br-locleg corpus explorer

← Pará de Minas (MG)

norma nº 4612/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4612 / 2006
Date 2006-06-13
EmentaPROÍBE O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
native_id565

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 4.612/2006
Proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em 
postos de abastecimento de combustíveis. 
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome do
povo, a sanciono:
Art. 1º – É proibido o consumo de bebidas alcoólicas no perímetro de 15
(quinze) metros das bombas dos postos de revendas de combustíveis e das lojas de conveniências
neles instaladas, bem como a permanência de veículos equipados com som de alta potência que
estejam com o equipamento ligado em discordância com os ditames da Lei do Silêncio (3444-A),
salvo em casos de eventos com alvará específico. 
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei implicará aplicação de
multa equivalente a R$100,00 (cem reais) ao posto de combustível infrator e à loja de conveniência
nele instalada. 
§ 1º – O valor da multa de que trata o caput será corrigido anualmente pelo
IGPM ou outro índice estabelecido pelo Governo Federal que venha a substituí-lo.
§ 2º – A reincidência no descumprimento desta Lei implicará o pagamento do
dobro do valor da multa estabelecida no caput deste artigo, e, em caso de constatação do terceiro
descumprimento, no cancelamento do alvará e fechamento da loja de conveniência ou similar. 
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. 
Pará de Minas, 13 de junho de 2006. 
JOSÉ PORFÍRIO DE OLIVEIRA FILHO 
Prefeito Municipal
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretário M. Administração e Recursos Humanos

open original →