| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4545 / 2005 |
| Date | 2005-10-25 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS A RECEBER, ATRAVÉS DE DAÇÃO EM PAGAMENTO, LOTES DE TERRENO SITUADOS NO BAIRRO JARDIM CASTELO BRANCO, DE PROPRIEDADE DA EXTINTA SOCIEDADE ´´IMOBILIÁRIA MONTE CASTELO LTDA.``, PELO PAGAMENTO DO IPTU DEVIDO, RELATIVAMENTE AOS EXERCÍCIOS DE 1996 A 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 719 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 4.545/2005 Autoriza o Município de Pará de Minas a receber, através de Dação em Pagamento, lotes de terreno situados no Bairro Jardim Castelo Branco, de propriedade da extinta sociedade ´´Imobiliária Monte Castelo Ltda.``, pelo pagamento do IPTU devido, relativamente aos exercícios de 1996 a 2005 e dá outras providências. O povo do Município de Pará de Minas, por seus representantes, aprova, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Pará de Minas autorizado a receber em Dação em Pagamento os lotes de terreno de nºs 01,02,07 e 08 da quadra 477-1; 08, 09, 10, 11, 12 e 14, da quadra 469-0; 11 e 12, da quadra 471- 0; 35, 36 e 37, da quadra 472-0; 06, 7, 10, 11 e 13, da quadra 474-1; 16, 17, 18, da quadra 469-4; e 19, da quadra 474-3, todos do Bairro Jardim Castelo Branco, nesta cidade, de propriedade da extinta Imobiliária Monte Castelo Ltda., como pagamento da integralidade do IPTU devido pela referida sociedade, relativamente aos exercícios de 1996 a 2005, na forma disciplinada nesta lei. Parágrafo Único- O tributo devido, citado no caput, com os competentes acréscimos legais, perfaz um debito no montante de R$226.080,89 ( duzentos e vinte e seis mil, oitenta reais e oitenta e nove centavos). Art. 2º - Os lotes do terreno supra foram avaliados, individualmente, conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação do Município, parte integrante desta lei, perfazendo o total de R$ 223.600,00 (duzentos e vinte e três mil e seiscentos reais). Parágrafo Único – As despesas decorrentes da lavratura de escritura referente à dação em pagamento autorizada por esta Lei serão custeadas da seguinte forma: a) Pela extinta Sociedade Monte Castelo: R$ 4.000,00 b) Pelo Município de Pará de Minas: R$ 3.085,92, através de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º - A extinta sociedade ´´Imobiliária Monte Castelo``, compromete-se a transferir para o Município de Pará de Minas, de modo a arcar com a obrigação assumida no Termo de Compromisso firmado em 22 de setembro de 2005, a área verde localizada na quadra 469, com frente para a Rua Magnólia e fundos para o Ribeirão Paciência; a área verde confrontando pela frente com a Rua das Hortências e aos fundos com o Ribeirão Paciência, e com a Rua Papoula, em sua lateral esquerda; e área verde de frente para Rua Vitória Régia, com confrontações à direita com Rua Violeta e a esquerda com a Rua Palma, dando sua frente para a quadra 469-3, de conformidade com a Lei Federal 6.766/79, com suas alterações posteriores e a Lei Municipal nº 1.937/80, com suas alterações posteriores. Parágrafo Único – As transferências dos lotes e áreas previstas nos artigos 1º e 3º desta Lei serão efetivadas pelos representantes legais da extinta´´Imobiliária Monte Castelo``, devidamente autorizados por decisão judicial, nos respectivos autos de extinção da referida sociedade. Art. 4º - As transferências de todos os imóveis de que trata esta Lei, áreas verdes e lotes objeto da dação em pagamento, deverão efetivar-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua sanção, sob pena de perda de seus efeitos. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 4.230/2003. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 25 de outubro de 2005. INÁCIO FRANCO Prefeito Municipal FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL Secretário M. Administração e Recursos Humanos