| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4541 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.541/2005 Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei e eu em nome do povo a sanciono: Art. 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o lote s/n, da quadra B-21, de sua propriedade, situado no Bairro São Francisco Prolongamento, neste município de Pará de Minas, com área de 9.201,62 m2 (nove mil, duzentos e um metros, sessenta e dois centímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca sob a matrícula 36.797, livro 2, ficha 1, medindo de frente 152,00 metros para a Praça Frei Concórdio; 144,00 metros de fundos, confrontando com a Pista de Atletismo Professor Daniel Barbosa; 20,50 metros com a Escola Frei Concórdio; 78,00 metros de lateral direita confrontando com a Escola Estadual Frei Concórdio e 57,00 metros de lateral esquerda confrontando com o valo da Igreja São Francisco e o prédio sobre ele erigido: Prédio Educacional, situado na Praça Frei Concórdio, 750, Bairro São Francisco Prolongamento, com 04 (quatro) pavimentos e área construída de 5.424,11 metros quadrados (cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro metros e onze centímetros quadrados), registrado na matrícula 36.797, livro 2, ficha 1 (AV-1/36.797 – Protocolo 95329 – fls.367 – livro 1F, em 28/10/2003), do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas, Minas Gerais. Art. 2.º – As despesas cartoriais decorrentes da presente doação correrão por conta do Município de Pará de Minas, através da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente 02.04.04.122.0402.2.029-3.3.90.39-0064. Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 24 de outubro de 2005. INÁCIO FRANCO Prefeito Municipal FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL Secretário M. Administração e Recursos Humanos