br-locleg corpus explorer

← Pará de Minas (MG)

norma nº 4541/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4541 / 2005
Date 2005-10-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id728

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 4.541/2005
 Autoriza o Executivo Municipal a doar
imóvel e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei e eu
em nome do povo a sanciono:
Art. 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao
Estado de Minas Gerais o lote s/n, da quadra B-21, de sua propriedade,
situado no Bairro São Francisco Prolongamento, neste município de Pará de
Minas, com área de 9.201,62 m2
(nove mil, duzentos e um metros, sessenta e
dois centímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca sob a matrícula 36.797, livro 2, ficha 1, medindo de frente 152,00
metros para a Praça Frei Concórdio; 144,00 metros de fundos, confrontando
com a Pista de Atletismo Professor Daniel Barbosa; 20,50 metros com a Escola
Frei Concórdio; 78,00 metros de lateral direita confrontando com a Escola
Estadual Frei Concórdio e 57,00 metros de lateral esquerda confrontando com o
valo da Igreja São Francisco e o prédio sobre ele erigido: Prédio Educacional,
situado na Praça Frei Concórdio, 750, Bairro São Francisco Prolongamento,
com 04 (quatro) pavimentos e área construída de 5.424,11 metros quadrados
(cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro metros e onze centímetros quadrados),
registrado na matrícula 36.797, livro 2, ficha 1 (AV-1/36.797 – Protocolo
95329 – fls.367 – livro 1F, em 28/10/2003), do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Pará de Minas, Minas Gerais.
Art. 2.º – As despesas cartoriais decorrentes da presente doação
correrão por conta do Município de Pará de Minas, através da seguinte dotação
orçamentária do orçamento vigente 02.04.04.122.0402.2.029-3.3.90.39-0064.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 24 de outubro de 2005.
INÁCIO FRANCO 
Prefeito Municipal
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretário M. Administração e Recursos Humanos

open original →