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norma nº 4537/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4537 / 2005
Date 2005-10-10
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.458/2004, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE LEVANTAMENTOS ARQUITETÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.537/2005
Altera o parágrafo único do artigo 7º da Lei
Municipal nº 4.458/2004, que dispõe sobre a
regularização de levantamentos arquitetônicos e
 dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei e eu em
nome do povo a sanciono:
Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 7º da Lei Municipal nº 4.458/2004
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - ...
Parágrafo único – Para liberação de placas de numeração para a
ligação de redes de água e energia elétrica nos distritos e povoados, em imóveis de
propriedade do Município ou entidade religiosa, será dispensada a apresentação de
escritura e registro do imóvel no Cartório de Registro Imobiliário competente.”
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 10 de outubro de 2005.
INÁCIO FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
SECRETÁRIO M. ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

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