| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4537 / 2005 |
| Date | 2005-10-10 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.458/2004, QUE DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE LEVANTAMENTOS ARQUITETÔNICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 732 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 4.537/2005 Altera o parágrafo único do artigo 7º da Lei Municipal nº 4.458/2004, que dispõe sobre a regularização de levantamentos arquitetônicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei e eu em nome do povo a sanciono: Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 7º da Lei Municipal nº 4.458/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - ... Parágrafo único – Para liberação de placas de numeração para a ligação de redes de água e energia elétrica nos distritos e povoados, em imóveis de propriedade do Município ou entidade religiosa, será dispensada a apresentação de escritura e registro do imóvel no Cartório de Registro Imobiliário competente.” Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 10 de outubro de 2005. INÁCIO FRANCO PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL SECRETÁRIO M. ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS