| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4536 / 2005 |
| Date | 2005-09-28 |
| Ementa | CONCEDE ACESSO GRATUITO À MENORES DE 5 (CINCO) ANOS NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 4.536/2005 Concede acesso gratuito à menores de 5 (cinco) anos no transporte coletivo municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome do povo, a sanciono: Art. 1.o – Fica assegurado ao usuário do transporte coletivo municipal de Pará de Minas levar consigo, gratuitamente, criança de até cinco anos de idade, desde que esta não ocupe poltrona e não acione o giro ou contabilização da catraca, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores. Art. 2.o – Ao Município cabem todas as providências de apoio à execução desta lei, devendo se assegurar que a gratuidade concedida em seu art. 1º seja respeitada pela empresa concessionária do serviço de transporte coletivo em Pará de Minas. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Pará de Minas, 28 de setembro de 2005. INÁCIO FRANCO Prefeito Municipal FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL Secretário M. Administração e Recursos Humanos