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norma nº 4536/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4536 / 2005
Date 2005-09-28
EmentaCONCEDE ACESSO GRATUITO À MENORES DE 5 (CINCO) ANOS NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 4.536/2005
Concede acesso gratuito à menores de
5 (cinco) anos no transporte coletivo
municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e
eu, em nome do povo, a sanciono:
Art. 1.o
– Fica assegurado ao usuário do transporte coletivo
municipal de Pará de Minas levar consigo, gratuitamente, criança de até cinco
anos de idade, desde que esta não ocupe poltrona e não acione o giro ou
contabilização da catraca, observadas as disposições legais e regulamentares
aplicáveis ao transporte de menores.
Art. 2.o
– Ao Município cabem todas as providências de apoio à
execução desta lei, devendo se assegurar que a gratuidade concedida em seu art.
1º seja respeitada pela empresa concessionária do serviço de transporte coletivo
em Pará de Minas.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
 Pará de Minas, 28 de setembro de 2005.
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretário M. Administração e Recursos Humanos

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