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norma nº 4534/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4534 / 2005
Date 2005-09-28
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.534/2005
 Autoriza doação de lote de terreno de propriedade do 
 Município de Pará de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome
do povo, a sanciono:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Izabela Cristina
Ribeiro, Alberto Júnio Ribeiro e Estéfane Keli Ribeiro, filhos de José Alberto Ribeiro e
Rogéria Cristina de Faria Ribeiro, o seguinte imóvel:
1) Lote 20 da Quadra PS-3 – Bairro Recanto da Lagoa Prolongamento, em
Pará de Minas, com área de 200,00 metros quadrados, inscrito no Cartório de Registro de
Imóveis sob a matrícula nº 26.976, livro 2-D-C, fls. 036, com as seguintes medidas e
confrontações:
Frente: 10,00 metros confrontando com a Rua “C”;
Fundos: 10,00 metros confrontando com o lote 03;
Lateral Direita: 20,00 metros confrontando com o lote 21;
Lateral Esquerda: 20,00 metros confrontando com o lote 18 e 19.
Art. 2º. – O imóvel objeto desta doação, terá por finalidade a construção da
residência dos donatários, ficando instituído o usufruto em favor de Rogéria Cristina de Faria
Ribeiro. 
Art. 3º. – O imóvel doado por esta Lei fica gravado, ainda, com Cláusula de
Inalienabilidade, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 4º - Caso os donatários alterem o objeto da doação, utilizando para
outros fins que não o de moradia própria, deve retornar imediatamente o imóvel à propriedade
do Município de Pará de Minas, independentemente de notificação.
Art. 5º – As despesas cartoriais decorrentes da execução desta lei serão
custeadas pelo Município de Pará de Minas através da dotação 02.04.04.122.0402.2.029-
3.3.90.39-0064, do orçamento vigente.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Pará de Minas, 28 de setembro de 2005.
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretário M. Administração e Recursos Humanos

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