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norma nº 4529/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4529 / 2005
Date 2005-09-08
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE LOTES DE TERRENO À CASA DA AMIZADE DE PARÁ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id779

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LEI Nº 4.529/2005
Autoriza doação de lotes de terreno à Casa da
Amizade de Pará de Minas e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei e eu em nome
do povo a sanciono:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Casa da Amizade de
Pará de Minas, estabelecida na Rua Espírito Santo, 78, inscrita no CNPJ sob o nº
20.931.820/0001-04, os lotes de terreno nº 03 e 04 da Quadra 35-F, Bairro São José, com
área de, respectivamente, 400,00 m2
 (quatrocentos metros quadrados) e 386,00 m2
 (trezentos
e oitenta e seis metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
Lote 03 da Quadra 35-F
Bairro São José
Área: 400,00 metros quadrados
Frente: 16,00 metros para a rua sem denominação oficial;
Fundos: 17,00 metros com o lote 44;
Lateral Direita: 28,00 metros com o lote 4;
Lateral Esquerda: 22,00 metros com o lote 2.
Lote 04 da Quadra 35-F
Bairro São José
Área: 386,00 metros quadrados.
Frente: 13,00 metros para a rua sem denominação oficial;
Fundos: 13,00 metros, confrontando com os lotes 41, 42 e 43;
Lateral Direita: 30,00 metros com o lote 5;
Lateral Esquerda: 28,00 metros com o lote 3.
Art. 2º. – A presente lei visa a transferência de domínio dos lotes sobre os
quais está construída a sede do Rotary Club de Pará de Minas para a Casa da Amizade de Pará
de Minas, sua mantenedora.
Art. 3º – As despesas cartoriais decorrentes da execução desta lei serão
custeadas pela donatária.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 08 de setembro de 2005.
INÁCIO FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO ANTÕNIO DO AMARAL
SECRETÁRIO M. ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

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