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norma nº 4528/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4528 / 2005
Date 2005-09-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.528/2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei e eu
em nome do povo a sanciono.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial,
no valor de R$300.000,00(trezentos mil reais), para arcar com as despesas
decorrentes da construção de duas quadras poliesportivas cobertas, com
vestiário feminino e masculino, com área de aproximadamente
900,00(novecentos)metros quadrados.
Art. 2º - Uma das quadras será construída na Escola Municipal
Dona Cotinha, no Bairro Padre Libério e a outra na Escola Municipal Izaltina
Mendonça Meireles, no Bairro Serra Verde.
Art. 3º - Para constituir os recursos destinados à abertura do
crédito especial mencionado no artigo 1º desta Lei, será anulada parte das
seguintes dotações do orçamento vigente:
Dotação Valor R$
12.361.1202.2.093-3.3.90.300199 90.000,00
12.361.1204.1.008-4.4.90.51-0225 43.000,00
12.361.2703.1.009-4.4.90.52-0237 29.000,00
12.364.1507.2.297-4.4.90.51.0247 49.000,00
12.364.1512.1.047-4.4.90.51-0248 89.000,00
Total 300.000,00
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 01 de setembro de 2005.
INÁCIO FRANCO 
Prefeito Municipal
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretário M. Administração e Recursos Humanos

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