| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4526 / 2005 |
| Date | 2005-08-29 |
| Ementa | DESAFETA LOTE DE TERRENO, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS A PERMUTAR LOTES DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.526/2005 Desafeta lote de terreno, autoriza o Município de Pará de Minas a permutar lotes de terreno e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei e eu em nome do povo a sanciono: Art. 1º - Fica desafetado o lote de terreno de 159,61 metros quadrados, de propriedade do Município de Pará de Minas, com as seguintes medidas e confrontações: Lote desafetado – Lote s/n da quadra 38-A Medida: 159,61 metros quadrados Proprietário: Município de Pará de Minas Frente: 8,29 metros para a área remanescente da Rua São Paulo; Fundos: 11,40 metros em linha quebrada, sendo 7,35 metros, mais 4,05 metros para a área desmembrada dos herdeiros de Joaquim de Araújo Mendes; Lateral Direita: 16,44 metros com Inácio Franco; Lateral Esquerda: 16,69 metros, sendo 5,56 metros mais 3,82 metros, mais 6,31 metros, confrontando com a área remanescente da Rua São Paulo Art. 2.º - Fica o Município de Pará de Minas, através do Sr. Prefeito Municipal, autorizado a permutar com o Espólio de Joaquim de Araújo Mendes, o lote de terreno de 159,61 metros quadrados supramencionado. Art. 3º. – Será permutado com o lote de terreno de propriedade do Município, o lote de terreno medindo 159,61 metros quadrados, inscrito no CRI da comarca sob a matrícula AV2/38.776, livro 2 fls. 01, de propriedade dos sucessores de Joaquim Araújo Mendes, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: 16,92 metros para a Rua do Acre; Fundos: 18,56 metros para a área remanescente da Rua São Paulo de propriedade da Prefeitura Municipal de Pará de Minas; Lateral Direita: 11,76 metros com Geraldo de Souza Mendes; Lateral Esquerda: 06,92 metros com o lote s/n, desmembrado com 70,84 metros. Art. 4º. – Os lotes de terreno objeto da presente permuta foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal, individualmente, em R$ 17.806,65 (dezessete mil, oitocentos e seis reais e sessenta e cinco centavos). Art. 5º - As despesas decorrentes da presente desafetação e permuta correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente: 02.04.04.122.0402.2.029-3.3.90.39-0064. Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei municipal 4.286/03. Art. 7.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 29 de agosto de 2005. INÁCIO FRANCO Prefeito Municipal FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL Secretário M. Administração e Recursos Humanos