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norma nº 4526/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4526 / 2005
Date 2005-08-29
EmentaDESAFETA LOTE DE TERRENO, AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS A PERMUTAR LOTES DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 4.526/2005
Desafeta lote de terreno, autoriza o
Município de Pará de Minas a permutar
lotes de terreno e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei e eu
em nome do povo a sanciono:
Art. 1º - Fica desafetado o lote de terreno de 159,61 metros
quadrados, de propriedade do Município de Pará de Minas, com as seguintes
medidas e confrontações:
Lote desafetado – Lote s/n da quadra 38-A
Medida: 159,61 metros quadrados
Proprietário: Município de Pará de Minas
Frente: 8,29 metros para a área remanescente da Rua São Paulo;
Fundos: 11,40 metros em linha quebrada, sendo 7,35 metros, mais 4,05 metros
para a área desmembrada dos herdeiros de Joaquim de Araújo Mendes;
Lateral Direita: 16,44 metros com Inácio Franco;
Lateral Esquerda: 16,69 metros, sendo 5,56 metros mais 3,82 metros, mais
6,31 metros, confrontando com a área remanescente da Rua São Paulo
Art. 2.º - Fica o Município de Pará de Minas, através do Sr. Prefeito
Municipal, autorizado a permutar com o Espólio de Joaquim de Araújo Mendes,
o lote de terreno de 159,61 metros quadrados supramencionado.
Art. 3º. – Será permutado com o lote de terreno de propriedade do
Município, o lote de terreno medindo 159,61 metros quadrados, inscrito no CRI
da comarca sob a matrícula AV2/38.776, livro 2 fls. 01, de propriedade dos
sucessores de Joaquim Araújo Mendes, com as seguintes medidas e
confrontações:
Frente: 16,92 metros para a Rua do Acre;
Fundos: 18,56 metros para a área remanescente da Rua São Paulo de
propriedade da Prefeitura Municipal de Pará de Minas;
Lateral Direita: 11,76 metros com Geraldo de Souza Mendes;
Lateral Esquerda: 06,92 metros com o lote s/n, desmembrado com 70,84 metros.
 Art. 4º. – Os lotes de terreno objeto da presente permuta foram
avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal,
individualmente, em R$ 17.806,65 (dezessete mil, oitocentos e seis reais e
sessenta e cinco centavos).
 Art. 5º - As despesas decorrentes da presente desafetação
e permuta correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento
vigente: 02.04.04.122.0402.2.029-3.3.90.39-0064.
Art. 6º. – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei
municipal 4.286/03.
Art. 7.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 29 de agosto de 2005.
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretário M. Administração e Recursos Humanos

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