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norma nº 4508/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4508 / 2005
Date 2005-07-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ARCAR COM AS DESPESAS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DA UNIDADE DO CORPO DE BOMBEIROS DE PARÁ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI 4.508/2005
Autoriza o Município de Pará de Minas a abrir crédito
especial para arcar com as despesas de construção, reforma
e manutenção da Unidade do Corpo de Bombeiros de Pará
de Minas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei,
e eu, em nome do povo, a sanciono.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
especial no valor de R$430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para arcar
com as despesas necessárias à construção, reforma e manutenção da Unidade
do Corpo de Bombeiros de Pará de Minas.
Art. 2º - Para constituir os recursos necessários à abertura do
crédito especial mencionado no artigo anterior, serão anuladas as seguintes
dotações do orçamento vigente:
DOTAÇÃO VALOR (R$)
02.08.12.364.1507.2.297-4.4.90.51-0247 120.000,00
02.08.12.365.0410.2.117-4.4.90.51-0249 50.000,00
02.15.15.451.0428.1.021-4.4.90.51-0535 150.000,00
02.15.20.602.2010.1.033-4.4.90.51-0565 30.000,00
02.15.26.782.2607.1.037-4.4.90.51.0571 30.000,00
02.15.27.811.2704.1.038-4.4.90.51-0574 50.000,00
TOTAL 430.000,00
Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 07 de julho de 2005.
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretário M. Administração e Recursos Humanos

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