| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4507 / 2005 |
| Date | 2005-07-07 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.507/2005 Autoriza doação de imóveis de propriedade do Município de Pará de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome do povo, a sanciono: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. Sebastião Moreira Filho, brasileiro, CI nº 5.451.785 – SSP/MG, CPF 608.908.516-20, e sua esposa, Maria Deleia Rezende Campos, brasileira, CI nº 12.836.235- SSP/MG, CPF – 821.378.896- 68, o seguinte imóvel: Lote 33 da Quadra PS-3 – Bairro Santa Edwirges, em Pará de Minas, com área de 200,00 metros quadrados, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 26.976, livro 2-D-C, fls. 036, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: 10,00 metros confrontando com a Rua “C”; Fundos: 10,00 metros confrontando com o lote 16; Lateral Direita: 20,00 metros confrontando com o lote 34; Lateral Esquerda: 20,00 metros confrontando com o lote 32. Art. 2º. – O donatário construirá sua residência no imóvel doado. Art. 3º. – O imóvel doado por esta Lei fica gravado, ainda, com Cláusula de Inalienabilidade, pelo prazo de 20 (vinte) anos. Art. 4º - Caso o donatário altere o objeto da doação, utilizando-o para outros fins que não o de moradia, deve retornar o imóvel à propriedade do Município de Pará de Minas. Art. 5º – As despesas cartoriais decorrentes da execução desta lei serão custeadas pelo Município de Pará de Minas através da dotação 02.04.04.122.0402.2.029- 3.3.90.39-0064, do orçamento vigente. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 07 de julho de 2005. INÁCIO FRANCO Prefeito Municipal FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL Secretaria M. Administração e Recursos Humanos