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norma nº 4507/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4507 / 2005
Date 2005-07-07
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 4.507/2005
Autoriza doação de imóveis de propriedade do
Município de Pará de Minas e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome
do povo, a sanciono:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sr. Sebastião
Moreira Filho, brasileiro, CI nº 5.451.785 – SSP/MG, CPF 608.908.516-20, e sua esposa,
Maria Deleia Rezende Campos, brasileira, CI nº 12.836.235- SSP/MG, CPF – 821.378.896-
68, o seguinte imóvel:
Lote 33 da Quadra PS-3 – Bairro Santa Edwirges, em Pará de Minas, com
área de 200,00 metros quadrados, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula
nº 26.976, livro 2-D-C, fls. 036, com as seguintes medidas e confrontações:
Frente: 10,00 metros confrontando com a Rua “C”;
Fundos: 10,00 metros confrontando com o lote 16;
Lateral Direita: 20,00 metros confrontando com o lote 34;
Lateral Esquerda: 20,00 metros confrontando com o lote 32.
Art. 2º. – O donatário construirá sua residência no imóvel doado.
Art. 3º. – O imóvel doado por esta Lei fica gravado, ainda, com Cláusula de
Inalienabilidade, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 4º - Caso o donatário altere o objeto da doação, utilizando-o para
outros fins que não o de moradia, deve retornar o imóvel à propriedade do Município de Pará
de Minas.
Art. 5º – As despesas cartoriais decorrentes da execução desta lei serão
custeadas pelo Município de Pará de Minas através da dotação 02.04.04.122.0402.2.029-
3.3.90.39-0064, do orçamento vigente.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 Pará de Minas, 07 de julho de 2005.
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretaria M. Administração e Recursos Humanos

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