br-locleg corpus explorer

← Pará de Minas (MG)

norma nº 4505/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4505 / 2005
Date 2005-07-04
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id789

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 4.505/2005
Autoriza doação de lote de terreno de
propriedade do Município de Pará de Minas e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome
do povo, a sanciono:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cleiton Jesus de
Oliveira, Weslei Fernando Oliveira, Iasmim Gabriela de Oliveira e Átila Rafael Oliveira
Nascimento, filhos de Osvaldo de Oliveira Nascimento e Maria Rosária de Oliveira, o seguinte
imóvel:
1) Lote 31 da Quadra PS-3 – Bairro Recanto da Lagoa Prolongamento, em
Pará de Minas, com área de 200,00 metros quadrados, inscrito no Cartório de Registro de
Imóveis sob a matrícula nº 26.976, livro 2-D-C, fls. 036, com as seguintes medidas e
confrontações:
Frente: 10,00 metros confrontando com a Rua “C”;
Fundos: 10,00 metros confrontando com o lote 14;
Lateral Direita: 20,00 metros confrontando com o lote 32;
Lateral Esquerda: 20,00 metros confrontando com o lote 30.
Art. 2º. – O imóvel objeto desta doação, terá por finalidade a construção da
residência dos donatários, ficando gravado com usufruto em nome de Maria Rosária de
Oliveira.
Art. 3º. – O imóvel doado por esta Lei fica gravado, ainda, com Cláusula de
Inalienabilidade, pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 4º - Caso a donatária altere o objeto da doação, utilizando para outros
fins que não o de moradia própria, a propriedade e a posse do imóvel reverterão ao Município
de Pará de Minas, independentemente de avisos, interpelações ou notificações judiciais ou
extrajudiciais, não cabendo àqueles qualquer indenização por benfeitorias eventualmente
edificadas.
Art. 5º – As despesas cartoriais decorrentes da execução desta lei serão
custeadas pelo Município de Pará de Minas através da dotação 02.04.04.122.0402.2.029-
3.3.90.39-0064, do orçamento vigente.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 04 de julho de 2005.
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretário M. Administração e Recursos Humanos

open original →