| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4505 / 2005 |
| Date | 2005-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.505/2005 Autoriza doação de lote de terreno de propriedade do Município de Pará de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome do povo, a sanciono: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cleiton Jesus de Oliveira, Weslei Fernando Oliveira, Iasmim Gabriela de Oliveira e Átila Rafael Oliveira Nascimento, filhos de Osvaldo de Oliveira Nascimento e Maria Rosária de Oliveira, o seguinte imóvel: 1) Lote 31 da Quadra PS-3 – Bairro Recanto da Lagoa Prolongamento, em Pará de Minas, com área de 200,00 metros quadrados, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 26.976, livro 2-D-C, fls. 036, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: 10,00 metros confrontando com a Rua “C”; Fundos: 10,00 metros confrontando com o lote 14; Lateral Direita: 20,00 metros confrontando com o lote 32; Lateral Esquerda: 20,00 metros confrontando com o lote 30. Art. 2º. – O imóvel objeto desta doação, terá por finalidade a construção da residência dos donatários, ficando gravado com usufruto em nome de Maria Rosária de Oliveira. Art. 3º. – O imóvel doado por esta Lei fica gravado, ainda, com Cláusula de Inalienabilidade, pelo prazo de 20 (vinte) anos. Art. 4º - Caso a donatária altere o objeto da doação, utilizando para outros fins que não o de moradia própria, a propriedade e a posse do imóvel reverterão ao Município de Pará de Minas, independentemente de avisos, interpelações ou notificações judiciais ou extrajudiciais, não cabendo àqueles qualquer indenização por benfeitorias eventualmente edificadas. Art. 5º – As despesas cartoriais decorrentes da execução desta lei serão custeadas pelo Município de Pará de Minas através da dotação 02.04.04.122.0402.2.029- 3.3.90.39-0064, do orçamento vigente. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 04 de julho de 2005. INÁCIO FRANCO Prefeito Municipal FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL Secretário M. Administração e Recursos Humanos