| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4499 / 2005 |
| Date | 2005-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.499/2005 Autoriza doação de imóveis de propriedade do Município de Pará de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome do povo, a sanciono: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sebastiana Martins, brasileira, solteira, CI nº MG- 10.533.491 – SSP/MG, CPF 363.409.286-68, residente e domiciliada na Avenida Padre José Viegas, 1.023, Bairro Santa Edwirges, nesta cidade de Pará de Minas, os seguintes imóveis: Lote 19 da Quadra PS-3 – Bairro Santa Edwirges, em Pará de Minas, com área de 200,00 metros quadrados, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 26.976, livro 2-D-C, fls. 036, com as seguintes medidas e confrontações, e as benfeitorias nele edificadas: Frente: 10,00 metros confrontando com a Avenida Padre José Viegas; Fundos: 10,00 metros confrontando com o lote 20; Lateral Direita: 20,00 metros confrontando com a Rua “C”; Lateral Esquerda: 20,00 metros confrontando com o lote 18. Art. 2º. – Os imóveis objeto desta doação terão por finalidade constituir a moradia da donatária. Art. 3º - Caso a donatária altere o objeto das doações, utilizando-os para outros fins que não o de moradia, devem retornar os imóveis à propriedade do Município de Pará de Minas. Art. 4º – As despesas cartoriais decorrentes da execução desta lei serão custeadas pelo Município de Pará de Minas através da dotação 02.04.04.122.0402.2.029- 3.3.90.39-0064, do orçamento vigente. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 04 de julho de 2005. INÁCIO FRANCO Prefeito Municipal FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL Secretário M. Administração e Recursos Humanos