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norma nº 4499/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4499 / 2005
Date 2005-07-04
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 4.499/2005
Autoriza doação de imóveis de propriedade
do Município de Pará de Minas e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome
do povo, a sanciono:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sebastiana Martins,
brasileira, solteira, CI nº MG- 10.533.491 – SSP/MG, CPF 363.409.286-68, residente e
domiciliada na Avenida Padre José Viegas, 1.023, Bairro Santa Edwirges, nesta cidade de Pará
de Minas, os seguintes imóveis:
Lote 19 da Quadra PS-3 – Bairro Santa Edwirges, em Pará de Minas, com
área de 200,00 metros quadrados, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula
nº 26.976, livro 2-D-C, fls. 036, com as seguintes medidas e confrontações, e as benfeitorias
nele edificadas:
Frente: 10,00 metros confrontando com a Avenida Padre José Viegas;
Fundos: 10,00 metros confrontando com o lote 20;
Lateral Direita: 20,00 metros confrontando com a Rua “C”;
Lateral Esquerda: 20,00 metros confrontando com o lote 18.
Art. 2º. – Os imóveis objeto desta doação terão por finalidade constituir a
moradia da donatária.
Art. 3º - Caso a donatária altere o objeto das doações, utilizando-os para
outros fins que não o de moradia, devem retornar os imóveis à propriedade do Município de
Pará de Minas.
Art. 4º – As despesas cartoriais decorrentes da execução desta lei serão
custeadas pelo Município de Pará de Minas através da dotação 02.04.04.122.0402.2.029-
3.3.90.39-0064, do orçamento vigente.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 04 de julho de 2005.
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretário M. Administração e Recursos Humanos

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