| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4498 / 2005 |
| Date | 2005-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE LOTE DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 4.498/2005 Autoriza doação de lote de terreno de propriedade do Município de Pará de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei, e eu, em nome do povo, a sanciono: Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Gabriela Alves Tito, Graziele Alves Tito, João Marcos Alves Tito e Graciele Aparecida Alves Tito, todos brasileiros, menores, filhos de Márcio Aparecido Tito de Jesus e Maria Jussara Alves da Silva, o seguinte imóvel: 1) Lote 27 da Quadra PS-3 – Bairro Recanto da Lagoa Prolongamento, em Pará de Minas, com área de 200,00 metros quadrados, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 26.976, livro 2-D-C, fls. 036, com as seguintes medidas e confrontações: Frente: 10,00 metros confrontando com a Rua “C”; Fundos: 10,00 metros confrontando com o lote 10; Lateral Direita: 20,00 metros confrontando com o lote 28; Lateral Esquerda: 20,00 metros confrontando com o lote 26. Art. 2º. – O imóvel objeto desta doação terá por finalidade a construção da residência dos donatários, ficando gravado com usufruto em nome de Maria Jussara Alves da Silva Art. 3º. – O imóvel objeto desta Lei fica gravado, ainda, com Cláusula de Inalienabilidade, pelo prazo de 20 (vinte) anos. Art. 4º - Caso os donatários e/ou a usufrutuária alterem o objeto da doação, utilizando para outros fins que não o de moradia, devem retornar os imóveis para a propriedade do Município de Pará de Minas. Art. 5º – As despesas cartoriais decorrentes da execução desta lei serão custeadas pelo Município de Pará de Minas através da dotação 02.04.04.122.0402.2.029- 3.3.90.39-0064, do orçamento vigente. Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 04 de julho de 2005. INÁCIO FRANCO PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL SECRETÁRIO M. ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS