| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4496 / 2005 |
| Date | 2005-07-23 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NA CIDADE DE PARÁ DE MINAS. |
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LEI Nº 4.496/2005 Denomina logradouros públicos na Cidade de Pará de Minas A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei e eu em nome do povo a sanciono: Art. 1º - Ficam denominadas por: 1º - Antônio Frederico Ozanan, a praça (quadra CO16) localizada entre a quadra CO13 e terrenos pertencentes à Cidade Ozanan; quadra CO12 e terrenos pertencentes à Cidade Ozanan; 2º - Santa Efigênia, a avenida situada entre área de preservação permanente e quadras CO4, CO15, CO9, CO10, CO11, CO12, CO13, CO14; e entre as ruas Padre Libério e Perdizes; 3º - Praça dos Vicentinos, a praça localizada entre as quadras AB, CO1 e CO17; e entre as ruas São Francisco de Assis e Santa Quitéria; e São Feliciano e Santa Luíza de Marilac; 4º - Santa Quitéria, a rua localizada entre a Avenida Santa Efigênia e Praça dos Vicentinos; e entre as quadras CO4 e CO15, CO5; CO3 e CO6;CO2 e CO7; CO1 e CO17; 5º - Santa Inês, a rua localizada entre a Avenida Santa Efigênia e Rua Santa Quitéria; e entre as quadras CO15 e CO5, CO9; 6º - São Camilo de Lélis, a rua localizada entre as quadras CO5 e CO6; CO9 e CO10; e entre a avenida Santa Efigênia e Rua Santa Quitéria; 7º - Dom Bosco, a rua localizada entre as quadras CO6 e CO7; CO10 e CO11; e entre a Avenida Santa Efigênia e Rua Santa Quitéria; 8º - São João Batista, a rua localizada entre as quadras CO7 e CO17, CO8; CO11 e CO12; e entre a Avenida Santa Efigênia e Rua Santa Quitéria; 9º - Santa Luíza de Marilac, a rua localizada entre os terrenos da Cidade Ozanan e quadra CO17, terrenos da Cidade Ozanan; quadra CO14 e CO13; e entre a Avenida Santa Efigênia e a Praça dos Vicentinos; 10º - Santa Joana d’Arc, a rua localizada entre as quadras CO17 e CO8, terrenos da Cidade Ozanan; e entre as ruas Santa Luíza de Marilac e São João Batista. 11º - São Geraldo Magela, a rua localizada entre as quadras CO8 e terrenos da Cidade Ozanan; CO12 e CO13; e entre a Avenida Santa Efigênia e Rua Santa Joana d’Arc; 12º - Travessa Santa Ana, o logradouro localizado entre terrenos da Cidade Ozanan e quadra CO14; e entre a Rua Santa Luíza de Marilac e terrenos de propriedade particular (fundos da sede da Cidade Ozanan).; 13º - Santa Cruz, a rua localizada entre as quadras CO5 e CO9; CO6 e CO10; CO7 e CO11; C08 e C012, terrenos da Cidade Ozanan e terrenos da Cidade Ozanan, e entre as Ruas Santa Terezinha e Rua Santa Inês. Art. 2º - Fica denominado “Conjunto Habitacional São Vicente de Paulo” o bairro composto pelas ruas e praças acima citadas, respeitadas as divisas de bairros circunvizinhos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pará de Minas, 23 de junho de 2005. INÁCIO FRANCO PREFEITO MUNICIPAL FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL SECRETÁRIO M. ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS