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norma nº 4496/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4496 / 2005
Date 2005-07-23
EmentaDENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NA CIDADE DE PARÁ DE MINAS.
native_id799

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 LEI Nº 4.496/2005
 Denomina logradouros públicos na
 Cidade de Pará de Minas 
 A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei e eu
em nome do povo a sanciono:
 Art. 1º - Ficam denominadas por:
1º - Antônio Frederico Ozanan, a praça (quadra CO16) localizada entre a quadra
CO13 e terrenos pertencentes à Cidade Ozanan; quadra CO12 e terrenos
pertencentes à Cidade Ozanan;
2º - Santa Efigênia, a avenida situada entre área de preservação permanente e
quadras CO4, CO15, CO9, CO10, CO11, CO12, CO13, CO14; e entre as ruas
Padre Libério e Perdizes;
3º - Praça dos Vicentinos, a praça localizada entre as quadras AB, CO1 e CO17;
e entre as ruas São Francisco de Assis e Santa Quitéria; e São Feliciano e Santa
Luíza de Marilac;
4º - Santa Quitéria, a rua localizada entre a Avenida Santa Efigênia e Praça dos
Vicentinos; e entre as quadras CO4 e CO15, CO5; CO3 e CO6;CO2 e CO7;
CO1 e CO17;
5º - Santa Inês, a rua localizada entre a Avenida Santa Efigênia e Rua Santa
Quitéria; e entre as quadras CO15 e CO5, CO9;
6º - São Camilo de Lélis, a rua localizada entre as quadras CO5 e CO6; CO9 e
CO10; e entre a avenida Santa Efigênia e Rua Santa Quitéria;
7º - Dom Bosco, a rua localizada entre as quadras CO6 e CO7; CO10 e CO11; e
entre a Avenida Santa Efigênia e Rua Santa Quitéria;
8º - São João Batista, a rua localizada entre as quadras CO7 e CO17, CO8;
CO11 e CO12; e entre a Avenida Santa Efigênia e Rua Santa Quitéria;
9º - Santa Luíza de Marilac, a rua localizada entre os terrenos da Cidade Ozanan
e quadra CO17, terrenos da Cidade Ozanan; quadra CO14 e CO13; e entre a
Avenida Santa Efigênia e a Praça dos Vicentinos;
10º - Santa Joana d’Arc, a rua localizada entre as quadras CO17 e CO8, terrenos
da Cidade Ozanan; e entre as ruas Santa Luíza de Marilac e São João Batista.
11º - São Geraldo Magela, a rua localizada entre as quadras CO8 e terrenos da
Cidade Ozanan; CO12 e CO13; e entre a Avenida Santa Efigênia e Rua Santa
Joana d’Arc;
12º - Travessa Santa Ana, o logradouro localizado entre terrenos da Cidade
Ozanan e quadra CO14; e entre a Rua Santa Luíza de Marilac e terrenos de
propriedade particular (fundos da sede da Cidade Ozanan).;
13º - Santa Cruz, a rua localizada entre as quadras CO5 e CO9; CO6 e CO10;
CO7 e CO11; C08 e C012, terrenos da Cidade Ozanan e terrenos da Cidade
Ozanan, e entre as Ruas Santa Terezinha e Rua Santa Inês.
Art. 2º - Fica denominado “Conjunto Habitacional São Vicente de
Paulo” o bairro composto pelas ruas e praças acima citadas, respeitadas as
divisas de bairros circunvizinhos.
 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação. 
Pará de Minas, 23 de junho de 2005.
 INÁCIO FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
SECRETÁRIO M. ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

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