br-locleg corpus explorer

← Pará de Minas (MG)

norma nº 4490/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4490 / 2005
Date 2005-07-17
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO À COPASA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id808

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 4.490/2005
Autoriza doação de áreas de terreno à
COPASA/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei e eu em
nome do povo a sanciono:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COPASA –
Companhia de Saneamento de Minas Gerais, os imóveis de propriedade do Município
de Pará de Minas infra descritos:
ÁREA I
Área:10,85,00 ha
Inscrita no CRI da Comarca sob a matrícula 38.267 – livro 2 – ficha 01
Uma gleba de terras situada no lugar denominado
“VÁRZEA DO ENGENHO”, do Município e Comarca de Pará de Minas, com área de
10,85,00 ha (dez hectares e oitenta e cinco ares), com as seguintes benfeitorias: um
barracão com 05 (cinco) cômodos, com instalações e uma casinha para despejo, com
02 (dois) cômodos, cadastrada no INCRA sob o nº 430.099.007.1100-2, dentro do
seguinte perímetro: “Começa numa moita de bambu nas margens da Rodovia dos
Limas, do lado esquerdo de uma ponte subterrada, nas divisas do quinhão de Leonor
Maria da Conceição Costa; deste ponto, segue em reta, passando perto de coqueiro
dentro deste quinhão, numa distância de 10 metros, segue até o Ribeirão Paciência,
deste ponto, volvendo à esquerda, segue Ribeirão acima até encontrar as divisas de
Newton Melo Franco, deste ponto, volvendo à esquerda, segue por cerca de arame até
um canto, deste ponto, volvendo à direita, segue ainda com o mesmo confrontante por
cerca de arame até outro canto da cerca de arame e mesma confrontação; deste
volvendo à esquerda, segue ainda com o mesmo confrontante por cerca de arame até
encontrar novamente outro canto da cerca; deste ponto; volvendo à direita ainda com
o mesmo confrontante por cerca de arame até encontrar a Rodovia de Limas; deste
ponto volvendo à esquerda segue margeando a rodovia por cerca de arame até o
ponto de partida destas divisas e confrontações.”
ÁREA II
5,00,00 ha
Inscrita no CRI da Comarca sob a matrícula 38.266 – livro 02 – ficha 01
Materializou-se o PP (Ponto de Partida) na quina frontal
esquerda da edificação residencial existente (indicada no desenho) localizada na
propriedade da Sra. Leonora Maria Conceição Costa. Partindo do PP nas
coordenadas x = 538.657 e y = 7.808.307, com azimute de 96º39’28” a 28,90 m tem￾se o ponto V01, na lateral esquerda da via de acesso interna (não pavimentada) na
propriedade da Sra. Leonora Maria Conceição Costa, nas coordenadas x = 538.685 e
y = 7.808.303, início da descrição desta área a ser desapropriada, a partir deste,
seguindo-se por aproximadamente 243,27 m ao longo desta via tem-se o ponto V02,
nas coordenadas x = 538.896 e y = 7.808.417, localizado na lateral esquerda da
estrada de acesso (não pavimentada), a partir deste, seguindo-se por
aproximadamente 45,66 m ao longo da estrada tem-se o ponto V03 sobre a cerca
existente, nas coordenadas x = 538.936 e y = 7.808.395, a partir deste, com azimute
200º39’47” a 65,40 m tem-se o ponto V04, nas coordenadas x = 538.913 e y =
7.808.334, a partir deste, com azimute 200º27’22” a 46,68 m tem-se o ponto V05, nas
coordenadas x = 538.897 e y = 7.808.290, a partir deste, com azimute de 189º47’19”
a 32,89 m tem-se o ponto V06, nas coordenadas x = 538.891 e y = 7.808.258, a partir
deste, com azimute 200º13’03” a 13,11 m tem-se o ponto V07, nas coordenadas x =
538.886 e y = 7.808.246, a partir deste, com azimute 190º01’54” a 114,39 m tem-se o
ponto V08, nas coordenadas x = 538.866 e y = 7.808.133, a partir deste, com azimute
190º21’35” a 41,73 m tem-se o ponto V09, nas coordenadas x = 538.859 e y =
7.808.092, a partir deste, com azimute 192º06’50” a 82,27 m tem-se o ponto V10, nas
coordenadas x = 538.842 e y = 7.808.011, a partir deste, com azimute 188º04’40” a
89,22 m tem-se o ponto V11, nas coordenadas x = 538.829 e y = 7.807.923, a partir
deste, com azimute 187º41’07” a 17,26 m tem-se o ponto V12, nas coordenadas x =
538.827 e y = 7.807.906, a partir deste, com azimute 256º03’46” a 27,61 m tem-se o
ponto V13, nas coordenadas x = 538.800 e y = 7.807.899, a partir deste, com azimute
00º00’00” a 350,47 m tem-se o ponto V14, nas coordenadas x = 538.800 e y =
7.808.250, a partir deste, com azimute 271º42’16” a 39,27 m tem-se o ponto V15, nas
coordenadas x = 538.761 e y = 7.808.251, a partir deste, com azimute 303º54’23” a
73,11 m tem-se o ponto V16, nas coordenadas x = 538.700 e y = 7.808.292, a partir
deste, com azimute 306º24’58” a 17,83 m tem-se o ponto V17, nas coordenadas x =
538.686 e y = 7.808.302, a partir deste, com azimute 331º26’18” a 1,08 m retorna-se
ao ponto V01, fechando a poligonal com uma área de 5 ha.”.
ÁREA III
6,00,00 ha
Inscrita no CRI da Comarca sob a matrícula 38.265 – livro 2 – ficha 01
Materializou-se o PP (Ponto de Partida) na quinta frontal direita da edificação
residencial existente (indicada no desenho) localizada na propriedade da Sra.
Piedade Maura da Silva Costa. Partindo do PP nas coordenadas x = 539.061 e y =
7.808.273, com azimute de 148º32’53” a 167,99 m tem-se o ponto V01, na lateral
esquerda da estrada de acesso (não pavimentada), nas coordenadas x = 539.149 e y
= 7.808.130, início da descrição desta área a ser desapropriada, a partir deste,
seguindo por aproximadamente 816,17m ao longo da lateral esquerda da estrada,
tem-se o ponto V02, nas coordenadas x = 539.106 e y = 7.807.284 na lateral
esquerda da ponte sobre o Ribeirão Paciência, a partir deste, seguindo-se por
aproximadamente 751,91 m ao longo da margem direita do Ribeirão Paciência, tem￾se o ponto V03, nas coordenadas x = 538.953 e y = 7.807.867, a partir deste, com
azimute 22º21’43” a 76,36 m tem-se o ponto V04, nas coordenadas x = 538.984 e y =
7.807.940, a partir deste, com azimute 26º55’52” a 13,39 m tem-se o ponto V05, nas
coordenadas x = 538.990 e y = 7.807.952, a partir deste, com azimute de 82º13’15” a
51,78 m tem-se o ponto V06, nas coordenadas x = 539.041 e y = 7.807.959, a partir
deste, com azimute 84º15’40” a 49,50 m tem-se o ponto V07, nas coordenadas x =
539.090 e y = 7.807.964, a partir deste, com azimute 84º04’29” a 84,24 m tem-se o
ponto V08, nas coordenadas x = 539.174 e y = 7.807.973, a partir deste, com azimute
343º54’16” a 44,00 m tem-se o ponto V09, nas coordenadas x = 539.162 e y =
7.808.015, a partir deste, com azimute 340º53’10” a 44,31 m tem-se o ponto V10, nas
coordenadas x = 539.147 e y = 7.808.057, a partir deste, com azimute 325º44’16” a
72,01 m tem-se o ponto V11, nas coordenadas x = 539.107 e y = 7.808.116, a partir
deste, com azimute 72º12’03” a 42,12 m tem-se o ponto V12, nas coordenadas x =
539.147 e y = 7.808.129, a partir deste, com azimute 67º44’06” a 1,84 m retorna-se
ao ponto V01, início desta descrição, fechando a poligonal com uma área de 6 ha.”
Art. 2º – As áreas constantes do art. 1º desta Lei serão utilizadas para
a implantação de uma Estação de Tratamento de Esgoto da COPASA. 
Art. 3º – As despesas cartoriais decorrentes da execução desta lei
serão custeadas pelo Município de Pará de Minas, através da seguinte dotação
orçamentária: 02.04.04.122.0402.2.029-3.3.90.39-0064.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal 4.482/2005.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 17 de junho de 2005.
INÁCIO FRANCO
Prefeito Municipal
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
Secretário M. Administração e Recursos Humanos

open original →