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norma nº 4489/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4489 / 2005
Date 2005-07-09
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 4.471, DE 04 DE ABRIL DE 2005.
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LEI Nº 4.489/2005
 Altera o artigo 3º da Lei nº 4.471, de 04 de abril de 2005
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte Lei e eu em
nome do povo a sanciono:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 4.471, de 04 de abril de 2005, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 3º - As despesas oriundas das obras mencionadas serão
custeadas pelas seguintes dotações do orçamento vigente, e por outras que
vierem a substituí-las:
02.15.15.122.1507.1.019-449051-0531
02.15.17.512.1704.1.029-449051-0559
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 09 de junho de 2005.
INÁCIO FRANCO
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDO ANTÔNIO DO AMARAL
SECRETÁRIO M. ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

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