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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaAbre créditos suplementares especiais, para criação de novas Secretarias Municipais e Divisões Administrativas para adequação do Organograma Administrativo do Município de Paraguaçu e dá Outras Providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Mensagem ao Poder Legislativo
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paraguaçu,
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei, que dispõe sobre a autorização para abertura de créditos suplementares e especiais no 
orçamento do Município de Paraguaçu-MG, destinados à criação de novas Secretarias 
Municipais e Divisões Administrativas, com vistas à adequação do orçamento geral de 2025.
A proposta visa garantir a estruturação da Administração Pública Municipal, 
permitindo a reorganização de suas Secretarias e Divisões para um melhor atendimento às 
demandas da população. Para tanto, prevê-se a abertura de créditos conforme detalhado no 
Anexo 1 do referido projeto.
Além disso, o Projeto autoriza o Poder Executivo a promover as alterações 
necessárias para compatibilização do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 
101/00. Para custear as despesas previstas, será utilizada a anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias, conforme disposto no inciso III do §1° do art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, especificadas no Anexo 2 do projeto.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de readequação orçamentária 
para melhor atender à Administração Municipal, solicitamos a análise e aprovação deste 
Projeto de Lei em caráter de urgência, garantindo a efetivação das ações necessárias para a 
execução dos serviços públicos de forma eficiente e organizada.
Contamos com o apoio e a sensibilidade dos nobres vereadores para a 
aprovação desta proposta, que visa aprimorar a estrutura administrativa e garantir o pleno 
funcionamento das atividades municipais em benefício da população de Paraguaçu-MG.
Atenciosamente,
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
PROJETO DE LEI Nº ____, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Abre créditos suplementares especiais, para criação de 
novas Secretarias Municipais e Divisões Administrativas 
para adequação do Organograma Administrativo do 
Município de Paraguaçu e dá Outras Providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares 
especiais, para criação de novas Secretarias Municipais e Divisões Administrativas destinados 
do município de Paraguaçu-MG, para adequação ao orçamento geral de 2025, nas dotações 
especificadas anexo 1 deste projeto, no valor de R$29.415.285,00 (vinte e nove milhões, 
quatrocentos e quinze mil, duzentos e oitenta e cinco reais).
§1º. Fica o Poder Executivo autorizado promover as alterações necessárias 
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei 
Complementar nº 101/00.
Art. 2º. Para fazer face à despesa estipulada no artigo 1º, fica o Executivo 
Municipal autorizado a efetuar a anulação parcial ou total, conforme disposto no inciso III do 
§1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64 das dotações relacionadas no anexo 2 deste 
projeto.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Paraguaçu, 13 de fevereiro de 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal

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