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materia nº 396/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 396 / 2025
Date 2025-11-06
Ementa‘’ Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL as seguintes informações e documentos especificando as datas para que ele fiquei ciente e desta vez responda: Fundamento legal: Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) meses :Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, maio, Junho ,julho, Agosto, Setembro, Outubro, Relação detalhada de todas as despesas com publicidade e comunicação institucional, discriminadas por mês, contendo:valor empenhado, liquidado e pago; órgão/secretaria responsável;natureza da despesa (campanha institucional, avisos, comunicados, campanhas de saúde, educação, etc.); fonte de recurso (dotação orçamentária e fonte). Cópia integral dos contratos, instrumentos congêneres, aditivos e termos de inexigibilidade/dispensa de licitação relacionados a serviços de publicidade, assessoria de comunicação, contratação de agências de propaganda e veículos de comunicação; com indicação de processo administrativo, vigência, objeto e valores. Relação dos fornecedores/fornecedoras (agências,
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REQUERIMENTO Nº. /2025
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘’Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL os seguintes 
documentos e informações referentes ao EDITAL DE LEILÃO 
PÚBLICO Nº 001/2025 (PROCESSO Nº 158/2025):
A) Relação completa e nominal dos arrematantes de cada lote, 
com indicação de:
 a) nome completo (pessoa física) ou razão social (pessoa 
jurídica);
 b) CPF ou CNPJ;
 c) lote(s) arrematado(s) (nº do lote e descrição);
 d) valor do lance vencedor e valor efetivamente pago;
 e) data e hora da arrematação.
*Cópias dos comprovantes de pagamento (comprovantes de 
depósito/transferência/PIX) referentes aos valores de 
arrematação e das comissões do Leiloeiro Oficial, contendo:
 a) dados bancários de origem e de destino (instituição, 
agência, conta, titular);
 b) data e horário das operações.
*Cópias das “Notas de Venda em Leilão”, recibos, CRV(s) 
(quando existentes) ou quaisquer documentos de 
transferência emitidos em razão das arrematações, bem como 
cópia de procurações públicas eventualmente outorgadas 
pelo Comitente para regularização de documentos (cláusula 
11.11 do edital).
*Informações sobre eventuais arrematações canceladas, 
desistências, aplicação de multas e/ou reaberturas de lotes 
após 23/10/2025, com cópia dos documentos que justifiquem 
tais atos.
*Cópia do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de 
Paraguaçu e o Leiloeiro Oficial (ou empresa responsável pelo 
portal), bem como comprovação da matrícula JUCEMG nº 997 
e comprovação do CNPJ e conta bancária informados para 
recebimento de comissões.
*Relação nominal e função dos servidores/dirigentes 
municipais que participaram direta ou indiretamente do 
procedimento de alienação (comitente, comissão de vistoria, 
fiscalização, assinatura de documentos, agendamento de 
visitação etc.), bem como declaração expressa se algum 
desses servidores participou das arrematações. Em caso 
afirmativo, enviar documentação comprobatória e justificativa 
administrativa.
* Cópia dos laudos, termos de avaliação e pareceres técnicos 
que embasaram a declaração de inservibilidade e os valores 
mínimos constantes no Anexo I do Edital.
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
* Comprovação de que a chave PIX vinculada ao CNPJ 
18.008.193/0001-92 corresponde efetivamente à conta oficial 
da Prefeitura (extrato ou declaração bancária).’’.
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno, vem 
respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL os seguintes documentos e informações 
referentes ao EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2025 (PROCESSO Nº 158/2025):
A) Relação completa e nominal dos arrematantes de cada lote, com indicação de:
 a) nome completo (pessoa física) ou razão social (pessoa jurídica); b) CPF ou CNPJ; c) lote(s) arrematado(s) 
(nº do lote e descrição);
 d) valor do lance vencedor e valor efetivamente pago;
 e) data e hora da arrematação.
*Cópias dos comprovantes de pagamento (comprovantes de depósito/transferência/PIX) referentes aos valores 
de arrematação e das comissões do Leiloeiro Oficial, contendo:
 a) dados bancários de origem e de destino (instituição, agência, conta, titular);
 b) data e horário das operações.
*Cópias das “Notas de Venda em Leilão”, recibos, CRV(s) (quando existentes) ou quaisquer documentos de 
transferência emitidos em razão das arrematações, bem como cópia de procurações públicas eventualmente 
outorgadas pelo Comitente para regularização de documentos (cláusula 11.11 do edital).
*Informações sobre eventuais arrematações canceladas, desistências, aplicação de multas e/ou reaberturas de 
lotes após 23/10/2025, com cópia dos documentos que justifiquem tais atos.
*Cópia do contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Paraguaçu e o Leiloeiro Oficial (ou empresa 
responsável pelo portal), bem como comprovação da matrícula JUCEMG nº 997 e comprovação do CNPJ e 
conta bancária informados para recebimento de comissões.
*Relação nominal e função dos servidores/dirigentes municipais que participaram direta ou indiretamente do 
procedimento de alienação (comitente, comissão de vistoria, fiscalização, assinatura de documentos, 
agendamento de visitação etc.), bem como declaração expressa se algum desses servidores participou das 
arrematações. Em caso afirmativo, enviar documentação comprobatória e justificativa administrativa.
* Cópia dos laudos, termos de avaliação e pareceres técnicos que embasaram a declaração de inservibilidade 
e os valores mínimos constantes no Anexo I do Edital.
* Comprovação de que a chave PIX vinculada ao CNPJ 18.008.193/0001-92 corresponde efetivamente à conta 
oficial da Prefeitura (extrato ou declaração bancária).
Paraguaçu, 29 de outubro de 2025.
 
 
 Vitória Silva
 Vereadora 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
REQUERIMENTO Nº. /2025
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘’ Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
informações de quando a grade de proteção será 
colocada na ponte das Acácias e os passeios que estão 
danificados’’.
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do 
Regimento Interno, vem respeitosamente, requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
informações de quando a grade de proteção será colocada na ponte das Acácias e os passeios que 
estão danificados.
Paraguaçu, 22 de outubro de 2025.
 
 
 Vitoria Silva
 Vereador 
REQUERIMENTO Nº. /2025
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘’ Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL as 
seguintes informações e documentos especificando as 
datas para que ele fiquei ciente e desta vez responda: 
Fundamento legal: Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à 
Informação) meses :Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, 
maio, Junho ,julho, Agosto, Setembro, Outubro, Relação 
detalhada de todas as despesas com publicidade e 
comunicação institucional, discriminadas por mês, 
contendo:valor empenhado, liquidado e pago;
órgão/secretaria responsável;natureza da despesa 
(campanha institucional, avisos, comunicados, 
campanhas de saúde, educação, etc.); fonte de recurso 
(dotação orçamentária e fonte). Cópia integral dos 
contratos, instrumentos congêneres, aditivos e termos 
de inexigibilidade/dispensa de licitação relacionados a 
serviços de publicidade, assessoria de comunicação, 
contratação de agências de propaganda e veículos de 
comunicação; com indicação de processo 
administrativo, vigência, objeto e valores.
Relação dos fornecedores/fornecedoras (agências, 
veículos de comunicação, empresas gráficas, 
produtoras, influenciadores etc.), contendo CNPJ, 
endereço, telefone e valores pagos a cada um no 
período solicitado.
Notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento 
(ordens bancárias, extratos) e empenhos 
correspondentes a cada despesa listada.
Planejamento de mídia e briefings das campanhas, 
incluindo peças publicitárias (materiais veiculados), 
mídias contratadas (jornais, rádios, TV, internet, redes 
sociais, outdoor, etc.) e cronograma de veiculação.
Relatórios de veiculação/atestado de veiculação e 
comprovação de entrega das peças publicitárias nos 
veículos contratados (se aplicável).
Critérios e justificativas adotados para a seleção dos 
veículos e das formas de contratação (incluindo 
eventuais critérios técnicos, de audiência ou de 
alcance). Pareceres jurídicos, fundamentos legais e 
técnicos que respaldaram as contratações 
(especialmente em casos de dispensa ou inexigibilidade 
de licitação). Indicação do setor/servidor responsável 
pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos de 
publicidade. Existência de contrato ou convênio com 
órgãos/entidades estaduais ou federais que tenham 
gerado repasses para publicidade local; se houver, 
trazer cópia dos respectivos instrumentos e prestações 
de contas. Informações sobre quaisquer despesas com 
Gestão de Conteúdo em redes sociais (contratação de 
influenciadores, impulsionamentos pagos, serviços de 
social media), com detalhamento de valores e peças.
’’.
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do 
Regimento Interno, vem respeitosamente, requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL as 
seguintes informações e documentos especificando as datas para que o mesmo fiquei ciente 
e desta vez responda: Fundamento legal: Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) 
meses :Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, maio, Junho ,julho, Agosto, Setembro, Outubro, 
Relação detalhada de todas as despesas com publicidade e comunicação institucional, 
discriminadas por mês, contendo: valor empenhado, liquidado e pago; órgão/secretaria 
responsável; natureza da despesa (campanha institucional, avisos, comunicados, 
campanhas de saúde, educação, etc.); fonte de recurso (dotação orçamentária e fonte).
Cópia integral dos contratos, instrumentos congêneres, aditivos e termos de 
inexigibilidade/dispensa de licitação relacionados a serviços de publicidade, assessoria de 
comunicação, contratação de agências de propaganda e veículos de comunicação; com 
indicação de processo administrativo, vigência, objeto e valores. Relação dos 
fornecedores/fornecedoras (agências, veículos de comunicação, empresas gráficas, 
produtoras, influenciadores etc.), contendo CNPJ, endereço, telefone e valores pagos a cada 
um no período solicitado.
Notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento (ordens bancárias, extratos) e 
empenhos correspondentes a cada despesa listada. Planejamento de mídia e briefings das 
campanhas, incluindo peças publicitárias (materiais veiculados), mídias contratadas (jornais, 
rádios, TV, internet, redes sociais, outdoor etc.) e cronograma de veiculação.
Relatórios de veiculação/atestado de veiculação e comprovação de entrega das peças 
publicitárias nos veículos contratados (se aplicável).
Critérios e justificativas adotados para a seleção dos veículos e das formas de contratação
(incluindo eventuais critérios técnicos, de audiência ou de alcance). Pareceres jurídicos, 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
fundamentos legais e técnicos que respaldaram as contratações (especialmente em casos 
de dispensa ou inexigibilidade de licitação).
Indicação do setor/servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos 
de publicidade. Existência de contrato ou convênio com órgãos/entidades estaduais ou 
federais que tenham gerado repasses para publicidade local; se houver, trazer cópia dos 
respectivos instrumentos e prestações de contas.
Informações sobre quaisquer despesas com Gestão de Conteúdo em redes sociais 
(contratação de influenciadores, impulsionamentos pagos, serviços de social media), com 
detalhamento de valores e peças.
Paraguaçu, 29 de outubro de 2025.
 
 
 Vitoria Silva
 Vereador 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
REQUERIMENTO Nº. /2025
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘’ Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL os 
contratos recentes da secretaria da educação em todos 
os setores das escolas municipais dos últimos 3 
meses(agosto, setembro, outubro)’’.
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do 
Regimento Interno, vem respeitosamente, requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL os 
contratos recentes da secretaria da educação em todos os setores das escolas municipais dos 
últimos 3 meses (agosto, setembro, outubro).
Paraguaçu, 22 de outubro de 2025.
 
 
 Vitoria Silva
 Vereador 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
REQUERIMENTO Nº. /2025
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘’ Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL todas as 
informações da balsa da cachoeira a respeito das regras 
a serem cumpridas como quais veículos podem fazer a 
travessia e pesos limites, e apresentar tais documentos 
onde essas regras constam’’.
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do 
Regimento Interno, vem respeitosamente, requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
todas as informações da balsa da cachoeira a respeito das regras a serem cumpridas como 
quais veículos podem fazer a travessia e pesos limites, e apresentar tais documentos onde 
essas regras constam.
Paraguaçu, 28 de outubro de 2025.
 
 
 Vitoria Silva
 Vereador 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº. /2025
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘’ Indica ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que esteja 
tapando os buracos que já estão surgindo na avenida 
professora Maria do Carmo e trocando as lâmpadas 
queimadas’’.
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do 
Regimento Interno, vem respeitosamente, indica ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que 
esteja tapando os buracos que já estão surgindo na avenida professora Maria do Carmo e
trocando as lâmpadas queimadas.
Paraguaçu, 28 de outubro de 2025.
 
 
 Vitoria Silva
 Vereador 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº. /2025
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘’ Indica ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que esteja 
arrumando os meios fios de vários locais do bairro 
Santa Terezinha que estão sem e com grande erosão 
dificultando até para estacionar’’.
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do 
Regimento Interno, vem respeitosamente, indica ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que 
esteja arrumando os meios fios de vários locais do bairro Santa Terezinha que estão sem e 
com grande erosão dificultando até para estacionar
Paraguaçu, 28 de outubro de 2025.
 
 
 Vitoria Silva
 Vereador 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº. /2025
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘’ Indica ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL extensivo a 
secretaria da educação que seja estudado a 
possibilidade de ter meio período nas escolas que tem 
período integral muitas mães estão pedindo indico que 
se faça uma audiência pública’’.
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do 
Regimento Interno, vem respeitosamente, indica ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL seja 
feita a poda das árvores em todas extensão da rua Odilon Prado parque dos Pinheiros que 
estão emaranhados na fiação elétrico podendo causar acidentes elétricos.
Paraguaçu, 28 de outubro de 2025.
 
 
 Vitoria Silva
 Vereador 

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