| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | – Projeto de Emenda Impositiva Nº. 001/2025 ao Substitutivo Nº. 001/2025 ao Projeto de Lei Nº. 036/2025, de iniciativa do Vereador Matias Fonseca; – Projeto de Emenda Impositiva Nº. 002/2025 ao Substitutivo Nº. 001/2025 ao Projeto de Lei Nº. 036/2025, de iniciativa do Vereador Gilson Donizetti dos Santos; – Projeto de Emenda Impositiva Nº. 003/2025 ao Substitutivo Nº. 001/2025 ao Projeto de Lei Nº. 036/2025, de iniciativa do Vereador Ruan Bressane; – Projeto de Emenda Impositiva Nº. 004/2025 ao Substitutivo Nº. 001/2025 ao Projeto de Lei Nº. 036/2025, de iniciativa do Vereador Cleber Vigato; – Projeto de Emenda Impositiva Nº. 005/2025 ao Substitutivo Nº. 001/2025 ao Projeto de Lei Nº. 036/2025, de iniciativa do Vereador Joel Martins; – Projeto de Emenda Impositiva Nº. 006/2025 ao Substitutivo Nº. 001/2025 ao Projeto de Lei Nº. 036/2025, de iniciativa do Vereador Mateus Henrique Paiva; – Projeto de Emenda Impositiva Nº. 007/2025 ao Substitutivo Nº. 001/2025 ao Projeto de Lei |
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PROJETO DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. _____/2025 AO SUBSTITUTIVO 01 AO PROJETO DE LEI Nº 036/2025 “Altera dispositivos e anexos do Substitutivo 01 ao PL nº 036/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Paraguaçu, por intermédio do Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e na forma prevista pelos termos do art. 56-A da Lei Orgânica Municipal e do art. 166, §9º, da Constituição Federal, estabelece: Art. 1º - Ficam acrescidas às seguintes dotações orçamentárias abaixo descritas a quantia total equivalente de R$ 194.951,00 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais) sendo: Manutenção Convenio C/ Hospital – FHOP: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.006 - Fundo Municipal de Saúde Subunidade: 02.006.001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10.302.0210.2079 - Manutenção Convenio C/ Hospital - FHOP Especificação: 33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 27.142,00 II – Contribuição APAE: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.006 - Fundo Municipal de Saúde Subunidade: 02.006.001 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10.302.0210.2181 - Contribuição APAE Especificação: 33504300 – Subvenções Valor: R$ 24.961,00 III – Manutenção Entidade de Assistência à Criança de 0 a 15 anos – Lar Criança Feliz: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.010 – Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade: 02.010.001 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08.243.0409.2423 - Entidade de Assistência à Criança de 1 a 3 anos Especificação: 33504300 – Subvenções Valor: R$ 4.285,00 IV – Manutenção Convênio CDA – Centro de Desenvolvimento do Autista: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.100 - Fundo Municipal de Assistência Social Subunidade: 02.100.001 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08.242.0203.2419- Manutenção Convênio CDA – Centro de Desenvolvimento do Autista. Especificação: 33504300- Subvenções Sociais Valor: R$ 7.142,00 V – Manutenção Entidade de Assistência ao Idoso – Lar São Vicente de Paulo: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.100 – Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade: 02.100.003 – Fundo Municipal do Idoso Função: 08.241.0120.2451 - Manutenção Entidade de Assistência ao Idoso – Lar São Vicente de Paulo Especificação: 33504300 – Subvenções Valor: R$ 12.142,00 VI – Manutenção Convênio Associação Amanhã Melhor: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.100 – Fundo Municipal de Assistência Social Subunidade: 02.100.001 - Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08.244.0125.2440 Manutenção Convênio Associação Um Amanhã Melhor Especificação: 33504300 – Subvenções Valor: R$ 2.857,00 VII- Manutenção convênio com a escola particular filantrópica Centro Educacional Casa da Criança Santa Terezinha: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.005 – Secretaria Municipal Educação Subunidade: 02.005.001 – Secretaria Municipal Educação Função: 12.365.0401.2062 - Manutenção de Creches Especificação: 33903000 – Subvenções Valor: R$ 10.000,00 VIII- Manutenção convênio com Associação Samantha Futebol Clube: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.009– Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Subunidade: 02.009.001 – Serviços Adm. da Sec. de Planejamento e Gestão Função: 27.813.0722.2196 Manutenção do convênio Ass. Esportiva de Paraguaçu Samantha Futebol Clube – AESFC Especificação: 33504300 – Subvenções sociais Valor: R$ 2.142,00 IX- Manutenção do Convênio com a Associação do Desenvolvimento Integral da Cultura, Esporte e Educação – ADICE: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Subunidade: 02.009.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Função: 27.813.0722.2105 MANUT.CONV.ASS.DES.INTEG.CULT.,ESPORTE E EDUC-ADICE Especificação: 33504300 – Subvenções Valor: R$ 3.571,00 X- Manutenção realização evento Marcha para Jesus: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.009 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Subunidade: 02.009.001 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Função: 04.122.0052.2714 - REALIZAÇÃO MARCHA PARA JESUS Especificação: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 9.285,00 XI – Manutenção do convênio com a Associação Democrata Clube de Paraguaçu: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.009– Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Subunidade: 02.009.001 – Serviços Adm. da Sec. de Planejamento e Gestão Função: 27.813.0722.2189 Manutenção Conv. Democrata Clube de Paraguaçu Especificação: 33504300 – Subvenções sociais Valor: R$ 2.142,00 XII- Manutenção Convênio Adote Paraguaçu: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.020– Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Subunidade: 02.020.001 – Serviços Adm. da Sec. de Planejamento e Gestão Função: 04.122.0052.2308 Manutenção Convênio Adote Paraguaçu Especificação: 33504100 – Contribuições Valor: R$ 14.285,00 XIII– Manutenção Farmácia de Todos e Remume: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.006– Fundo Municipal de Saúde Subunidade: 02.006.001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10.303.0230.2184 – Manutenção Farmacia de Todos e Remume Especificação: 33903000 – material de Consumo Valor: R$ 5.714,00 XIV – Manutenção convênio CISLAGOS: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.006– Fundo Municipal de Saúde Subunidade: 02.006.001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10.302.0210.2078 – Manutenção Convênio CISLAGOS Especificação: 33933900 – Outros serviços de Terceiros Valor: R$ 12.857,00 XVI- Manutenção convênio com o Programa Municipal de Apoio e Distribuição de Fraldas Geriátricas e Pediátricas – PROMAF: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.006– Fundo Municipal de Saúde Subunidade: 02.006.001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10.301.1508.2709 – Mant. Programa de Distr. De Fraldas Geriatricas e Pediatricas Especificação: 33903200 – material, bem ou serviço para distribuição gratuita. Valor: R$ 7.142,00 XVII – Manutenção centro de Zoonoses (Castração): Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.006– Fundo Municipal de Saúde Subunidade: 02.006.001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10.305.0246.2195 – Manutenção Zoonoses Especificação: 33903000 – material de Consumo Valor: R$ 11.428,00 XVIII – Manutenção convênio Laboratório Municipal: Órgão: 02 - Executivo Unidade: 02.006– Fundo Municipal de Saúde Subunidade: 02.006.001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10.305.0246.2219 – Manutenção LABORATORIO MUNICIPAL Especificação: 33903000 – material de Consumo Valor: R$ 4.285,00 XIX- Manutenção Policlínica Municipal (compra Raio-X): Órgão: 02 – Executivo Municipal Unidade: 02.006- Fundo Municipal de Saúde Subunidade: 02.006.001 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10.302.0210.2074 Especificação: 33903000 – Material de consumo Valor: R$ 28.571,00 XX- Manutenção entidade de assistência ao Idoso: Órgão: 02 – Executivo Municipal Unidade: 02.006- Fundo Municipal de Assistência Social Subunidade: 02.006.001 – Fundo Municipal do Idoso Função: 08.241.0120.2451 Especificação: 33504300 – Subvenções Sociais Valor: R$ 5.000,00 Art. 2º - Para acréscimo às dotações orçamentárias mencionadas nos artigos anteriores desta Lei, no valor de R$ 194.951,00 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais), fica anulada, parcialmente, a seguinte dotação: Emendas Impositivas 2025: Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.020 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. Subunidade: 02.020.001 – Serviços Adm. da Sec. de Planejamento e Gestão Função: 99.999.9998.9998– Emendas Impositivas 2025 Especificação: 99999900 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS Valor: R$ 194.951,00 Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação em quadro próprio, salientando tratar-se de Emendas Impositivas. Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025. Juliano Remidio Alves Vereador PROJETO DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. 007/2025 AO SUBSTITUTIVO 01 AO PROJETO DE LEI Nº 036/2025 Tenho a honra de apresentar o presente projeto de emenda impositiva ao tão propalado Projeto de lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Conforme pode ser verificado, esta Casa de Leis, por intermédio deste vereador infra-assinado, com a apresentação da emenda em questão, visa reforçar e ampliar as verbas a serem distribuídas a determinados setores da sociedade paraguaçuense. No âmbito da saúde municipal almejo aprimorar a qualidade dos serviços prestados e contribuir significativamente para o avanço da medicina, alinhando aos mais elevados padrões de cuidado com a saúde, visando também a excelência no atendimento aos pacientes. As emendas impositivas destinada às Entidades, bem como ao programa de melhoria da genética bovina visam garantir a continuidade e melhoria de seus serviços prestados à comunidade, que são indubitavelmente de grande importância e que só são possíveis graças ao remanejamento das contas da própria Câmara Municipal. Espero que, com a aprovação desta emenda impositiva, o Poder Executivo Municipal possa investir, com eficiência e transparência, na melhoria do serviço público em geral, e, efetivamente, aplique as verbas destinadas às respectivas entidades mencionadas neste projeto. Assim sendo, conto com o apoio de todos para a aprovação do presente projeto de emenda. Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025. Juliano Remidio Alves Vereador