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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa– Projeto de Emenda Impositiva Nº. 001/2025 ao Substitutivo Nº. 001/2025 ao Projeto de Lei Nº. 036/2025, de iniciativa do Vereador Matias Fonseca; – Projeto de Emenda Impositiva Nº. 002/2025 ao Substitutivo Nº. 001/2025 ao Projeto de Lei Nº. 036/2025, de iniciativa do Vereador Gilson Donizetti dos Santos; – Projeto de Emenda Impositiva Nº. 003/2025 ao Substitutivo Nº. 001/2025 ao Projeto de Lei Nº. 036/2025, de iniciativa do Vereador Ruan Bressane; – Projeto de Emenda Impositiva Nº. 004/2025 ao Substitutivo Nº. 001/2025 ao Projeto de Lei Nº. 036/2025, de iniciativa do Vereador Cleber Vigato; – Projeto de Emenda Impositiva Nº. 005/2025 ao Substitutivo Nº. 001/2025 ao Projeto de Lei Nº. 036/2025, de iniciativa do Vereador Joel Martins; – Projeto de Emenda Impositiva Nº. 006/2025 ao Substitutivo Nº. 001/2025 ao Projeto de Lei Nº. 036/2025, de iniciativa do Vereador Mateus Henrique Paiva; – Projeto de Emenda Impositiva Nº. 007/2025 ao Substitutivo Nº. 001/2025 ao Projeto de Lei
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PROJETO DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. _____/2025

AO SUBSTITUTIVO 01 AO PROJETO DE LEI Nº 036/2025 

 

“Altera dispositivos e anexos do Substitutivo 01 ao PL nº 036/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 e dá outras providências”.





A Câmara Municipal de Paraguaçu, por intermédio do Vereador infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e na forma prevista pelos termos do art. 56-A da Lei Orgânica Municipal e do art. 166, §9º, da Constituição Federal, estabelece:



Art. 1º - Ficam acrescidas às seguintes dotações orçamentárias abaixo descritas a quantia total equivalente de R$ 194.951,00 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais) sendo:



Manutenção Convenio C/ Hospital – FHOP:



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.006 - Fundo Municipal de Saúde

Subunidade: 	02.006.001 - Fundo Municipal de Saúde

Função:	10.302.0210.2079 - Manutenção Convenio C/ Hospital - FHOP

Especificação:	33903900 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor:		R$ 27.142,00



II – 	Contribuição APAE:



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.006 - Fundo Municipal de Saúde

Subunidade: 	02.006.001 - Fundo Municipal de Saúde

Função:	10.302.0210.2181 - Contribuição APAE

Especificação:	33504300 – Subvenções

Valor:		R$ 24.961,00





III – Manutenção Entidade de Assistência à Criança de 0 a 15 anos – Lar Criança Feliz:



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.010 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Subunidade: 	02.010.001 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função:	08.243.0409.2423 - Entidade de Assistência à Criança de 1 a 3 anos

Especificação:	33504300 – Subvenções 

Valor:		R$ 4.285,00





IV – 	Manutenção Convênio CDA – Centro de Desenvolvimento do Autista:



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.100 - Fundo Municipal de Assistência Social

Subunidade: 	02.100.001 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função:	08.242.0203.2419- Manutenção Convênio CDA – Centro de Desenvolvimento do Autista.   

Especificação:	 33504300- Subvenções Sociais

Valor:		R$ 7.142,00





V – 	Manutenção Entidade de Assistência ao Idoso – Lar São Vicente de Paulo:



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.100 – Secretaria Municipal de Assistência Social   

Subunidade: 	02.100.003 – Fundo Municipal do Idoso   

Função:	08.241.0120.2451 - Manutenção Entidade de Assistência ao Idoso – Lar São Vicente de Paulo   

Especificação:	33504300 – Subvenções

Valor:		R$ 12.142,00



VI – 	Manutenção Convênio Associação Amanhã Melhor:



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.100 – Fundo Municipal de Assistência Social

Subunidade: 	02.100.001 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função:	08.244.0125.2440 Manutenção Convênio Associação Um Amanhã Melhor 

Especificação:	 33504300 – Subvenções

Valor:		R$ 2.857,00





VII- Manutenção convênio com a escola particular filantrópica Centro Educacional Casa da Criança Santa Terezinha:



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.005 – Secretaria Municipal Educação

Subunidade: 	02.005.001 – Secretaria Municipal Educação 

Função:	12.365.0401.2062 - Manutenção de Creches

Especificação:	33903000 – Subvenções

Valor:		R$ 10.000,00



VIII-  Manutenção convênio com Associação Samantha Futebol Clube:



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.009– Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Subunidade: 	02.009.001 – Serviços Adm. da Sec. de Planejamento e Gestão

Função:	27.813.0722.2196   Manutenção do convênio Ass. Esportiva de Paraguaçu Samantha Futebol Clube – AESFC

Especificação:	33504300 – Subvenções sociais

Valor:		R$ 2.142,00



IX- Manutenção do Convênio com a Associação do Desenvolvimento Integral da Cultura, Esporte e Educação – ADICE:



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Subunidade: 	02.009.001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER     

Função:	27.813.0722.2105 MANUT.CONV.ASS.DES.INTEG.CULT.,ESPORTE E EDUC-ADICE   

Especificação:	33504300 – Subvenções

Valor:		R$ 3.571,00





X- Manutenção realização evento Marcha para Jesus:



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.009 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Subunidade: 	02.009.001 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 

Função:	04.122.0052.2714 - REALIZAÇÃO MARCHA PARA JESUS 

Especificação:	33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Valor:		R$ 9.285,00



XI – Manutenção do convênio com a Associação Democrata Clube de Paraguaçu:



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.009– Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Subunidade: 	02.009.001 – Serviços Adm. da Sec. de Planejamento e Gestão

Função:	27.813.0722.2189 Manutenção Conv. Democrata Clube de Paraguaçu  

Especificação:	33504300 – Subvenções sociais

Valor:		R$ 2.142,00



XII- Manutenção Convênio Adote Paraguaçu:



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.020– Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Subunidade: 	02.020.001 – Serviços Adm. da Sec. de Planejamento e Gestão

Função:	04.122.0052.2308 Manutenção Convênio Adote Paraguaçu

Especificação:	33504100 – Contribuições

Valor:		R$ 14.285,00     





XIII– Manutenção Farmácia de Todos e Remume:



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.006– Fundo Municipal de Saúde

Subunidade: 	02.006.001 – Fundo Municipal de Saúde

Função:	10.303.0230.2184 – Manutenção Farmacia de Todos e Remume     

Especificação:	33903000 – material de Consumo     

Valor:		R$ 5.714,00





XIV – Manutenção convênio CISLAGOS:



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.006– Fundo Municipal de Saúde

Subunidade: 	02.006.001 – Fundo Municipal de Saúde

Função:	10.302.0210.2078 – Manutenção Convênio CISLAGOS

Especificação:	33933900 – Outros serviços de Terceiros 

Valor:		R$ 12.857,00



XVI- Manutenção convênio com o Programa Municipal de Apoio e Distribuição de Fraldas Geriátricas e Pediátricas – PROMAF:



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.006– Fundo Municipal de Saúde

Subunidade: 	02.006.001 – Fundo Municipal de Saúde

Função:	10.301.1508.2709 – Mant. Programa de Distr. De Fraldas Geriatricas e Pediatricas

Especificação:	33903200 – material, bem ou serviço para distribuição gratuita.

Valor:		R$ 7.142,00



XVII – Manutenção centro de Zoonoses (Castração):



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.006– Fundo Municipal de Saúde

Subunidade: 	02.006.001 – Fundo Municipal de Saúde

Função:	10.305.0246.2195 – Manutenção Zoonoses

Especificação:	33903000 – material de Consumo

Valor:		R$ 11.428,00



XVIII – Manutenção convênio Laboratório Municipal:



Órgão: 	02 - Executivo	

Unidade:	02.006– Fundo Municipal de Saúde

Subunidade: 	02.006.001 – Fundo Municipal de Saúde

Função:	10.305.0246.2219 – Manutenção LABORATORIO MUNICIPAL  

Especificação:	33903000 – material de Consumo

Valor:		R$ 4.285,00



XIX- Manutenção Policlínica Municipal (compra Raio-X):



Órgão: 	02 – Executivo Municipal	

Unidade:	02.006- Fundo Municipal de Saúde

Subunidade: 	02.006.001 – Fundo Municipal de Saúde

Função:	10.302.0210.2074

Especificação:	33903000 – Material de consumo

Valor:		R$ 28.571,00



	XX- Manutenção entidade de assistência ao Idoso:



Órgão: 	02 – Executivo Municipal	

Unidade:	02.006- Fundo Municipal de Assistência Social

Subunidade: 	02.006.001 – Fundo Municipal do Idoso

Função:	08.241.0120.2451

Especificação:	33504300 – Subvenções Sociais 

Valor:		R$ 5.000,00





Art. 2º - Para acréscimo às dotações orçamentárias mencionadas nos artigos anteriores desta Lei, no valor de R$ 194.951,00 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais), fica anulada, parcialmente, a seguinte dotação:



Emendas Impositivas 2025:



Órgão: 	02 - Executivo	 Municipal

Unidade:	02.020 - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Subunidade: 	02.020.001 – Serviços Adm. da Sec. de Planejamento e Gestão

Função:	99.999.9998.9998– Emendas Impositivas 2025

Especificação:	99999900 - Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

Valor:	  R$ 194.951,00





Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação em quadro próprio, salientando tratar-se de Emendas Impositivas.



Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025.







Juliano Remidio Alves

Vereador

































PROJETO DE EMENDA IMPOSITIVA Nº. 007/2025

AO SUBSTITUTIVO 01 AO PROJETO DE LEI Nº 036/2025 



Tenho a honra de apresentar o presente projeto de emenda impositiva ao tão propalado Projeto de lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.

Conforme pode ser verificado, esta Casa de Leis, por intermédio deste vereador infra-assinado, com a apresentação da emenda em questão, visa reforçar e ampliar as verbas a serem distribuídas a determinados setores da sociedade paraguaçuense.

No âmbito da saúde municipal almejo aprimorar a qualidade dos serviços prestados e contribuir significativamente para o avanço da medicina, alinhando aos mais elevados padrões de cuidado com a saúde, visando também a excelência no atendimento aos pacientes.

As emendas impositivas destinada às Entidades, bem como ao programa de melhoria da genética bovina visam garantir a continuidade e melhoria de seus serviços prestados à comunidade, que são indubitavelmente de grande importância e que só são possíveis graças ao remanejamento das contas da própria Câmara Municipal.

Espero que, com a aprovação desta emenda impositiva, o Poder Executivo Municipal possa investir, com eficiência e transparência, na melhoria do serviço público em geral, e, efetivamente, aplique as verbas destinadas às respectivas entidades mencionadas neste projeto.

Assim sendo, conto com o apoio de todos para a aprovação do presente projeto de emenda.

Sala das Sessões, 10 de novembro de 2025.

Juliano Remidio Alves

Vereador

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