| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | - Requerimento de Urgência Especial Nº. 401/2025, de iniciativa dos Vereadores Ruan Bressane, Gilson Donizetti dos Santos e Cleber Vigato. |
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Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 REQUERIMENTO Nº /2025) Exmo. Sr. Matias Ebenezer Villa fonseca Presidente da Câmara Municipal “Pedido de urgência especial para o Projeto de Emenda àAditiva nº 001/2025, Emenda Impositiva nº 001/2025, 002/2025, 002/2025, 003/2025, 004/2025, 005/2025, 006/2025, 007/2025, 008/2025 e 009/2025 ao Substitutivo nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 036/2025 que “estima a receita e fixa a despesa do Município de Paraguaçu para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.“ Os Vereadores que abaixo subscrevem, em conformidade com o disposto do Art. 193, do Regimento Interno, vêm respeitosamente, requerer ao Plenário pedido de urgência especial para o projeto acima mencionado. Justificativa: Considerando que o Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) constitui instrumento fundamental para o planejamento e execução das políticas públicas municipais no exercício subsequente, torna-se imprescindível assegurar sua apreciação tempestiva, de modo a garantir regularidade administrativa, financeira e fiscal no âmbito do Município. As emendas impositivas e aditivas apresentadas pelos vereadores representam o exercício legítimo da função legislativa, permitindo adequações necessárias à alocação dos recursos públicos, bem como o atendimento das demandas da coletividade, ajustando o orçamento às prioridades locais. Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 Todavia, a proximidade do encerramento do exercício e os prazos legais para a consolidação da peça orçamentária exigem celeridade na análise, deliberação e votação das emendas, sob pena de comprometer: e a execução das ações governamentais previstas no orçamento; e a destinação de recursos às entidades e políticas públicas beneficiadas pelas emendas parlamentares; e O cumprimento das obrigações constitucionais e legais relativas ao planejamento orçamentário; e a observância do calendário de envio da LOA ao Poder Executivo para sanção. Diante disso, mostra-se necessário o processamento e votação em regime de urgência, a fim de que as emendas impositivas e aditivas sejam devidamente incluídas, permitindo que o Projeto de Lei da LOA seja votado dentro dos prazos regimentais e legais, evitando prejuizos à Administração Municipal e garantindo segurança jurídica à execução do orçamento de 2026. Assim, pugna-se pela apreciação em urgência, exclusivamente para assegurar o regular andamento do processo legislativo orçamentário e a efetividade das ações públicas planejadas. Nestes termos, Pedem Deferimento. Paraguaçu, 17 de novembro de 2025. Vereadores: Ruan Bressane Gilson Donizetti Cleber Vigato