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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-11-02
EmentaDá denominação de Praça da Saudade à praça situada em frente ao Cemitério Municipal e dá outras providências.
native_id13

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Proposição aprovada em 1º turno U
2025-06-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, anexo, para exame dessa Egrégia Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei que visa dar denominação de “Praça da Saudade” a Praça situada 
em frente ao Cemitério Municipal, localizado na Rua Presidente Vargas.
O presente projeto de lei tem como objetivo denominar como "Praça da Saudade" a 
praça localizada em frente ao cemitério municipal. A proposta busca valorizar um espaço de 
grande significado emocional e cultural, promovendo um ambiente que simbolize reflexão, 
memória e conexão com os sentimentos humanos mais profundos.
O termo saudade, de forte tradição cultural, é um elemento significativo da identidade 
de nossa língua e de nossa forma de compreender o mundo. Associado ao sentimento de 
ausência e à lembrança afetuosa de pessoas ou momentos, a saudade carrega consigo valores 
universais, como respeito à memória, celebração das experiências vividas e a busca pelo consolo 
em meio à transitoriedade da vida.
A praça em questão, pela sua localização em frente ao cemitério, já desempenha um 
papel simbólico enquanto espaço de acolhimento e contemplação. Denominá-la como "Praça da 
Saudade" reforça essa vocação, destacando a importância da valorização das memórias e do 
legado deixado por aqueles que partiram.
Paralelamente, vale lembrar que a saudade tem uma rica história cultural, refletida em 
diversas expressões artísticas e literárias. Na Bíblia, considerada uma das obras mais influentes 
na formação da humanidade, temas como a memória, o consolo e a esperança diante da perda 
permeiam seus textos, reforçando a universalidade e a profundidade desses sentimentos. Essas 
mensagens, independentemente de contextos religiosos, ecoam valores essenciais para a 
convivência humana e a construção de sociedades solidárias e compassivas.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Assim, ao propor a denominação "Praça da Saudade", não apenas reconhecemos o papel 
do espaço público como local de acolhimento e reflexão, mas também celebramos a importância 
de honrar as memórias e os laços que conectam gerações. Trata-se de uma homenagem ao 
sentimento que humaniza e conecta as pessoas ao longo do tempo e da história.
Desta forma, estando o texto do projeto de lei em apenso plenamente adequado às 
exigências legais, estando, portanto, apto a ser analisado por esta Egrégia Casa, aguarda a sua 
aprovação.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus protestos de apreço 
e distinta consideração.
Paraguaçu-MG, 02 de dezembro de 2024.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
PROJETO DE LEI Nº ______ DE _________.
“Dá denominação de Praça da Saudade a praça situada 
em frente ao Cemitério Municipal e dá outras 
providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de Praça da Saudade a praça situada em frente ao 
Cemitério Municipal, localizada na Rua Presidente Vargas.
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem 
como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Paraguaçu-MG, 2 de dezembro de 2024.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal

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