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materia nº 405/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 405 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaRequerimento Nº. 403/2025 Requerimento Nº. 404/2025 Requerimento Nº. 405/2025
native_id134

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REQUERIMENTO Nº. /2025 
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘’Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL informações 
detalhadas sobre todas as multas aplicadas ao Município de 
Paraguaçu nos anos de 2024 (janeiro a dezembro) e
2025(janeiro a 01 de dezembro), especificando, para cada 
auto/penalidade, no mínimo os seguintes dados:
A-Órgão/autoria da autuação (ex.: Tribunal de Contas, 
Ministério Público, órgãos ambientais, fiscais, trabalhistas 
etc.); Número do processo/auto de infração e data da 
autuação;
B-Descrição resumida da infração e dispositivo 
legal/administrativo infringido;
C-Valor originalmente lançado a título de multa;
D-Valores pagos até a presente data, com indicação de data 
do pagamento, comprovante e forma de pagamento (boleto, 
ordem bancária, empenho etc.);
F-Valores pendentes, com indicação de atualização 
monetária, juros, multas moratórias e saldo vigente;
G-Situação atual do procedimento (arquivado, em execução 
fiscal, em fase de recurso administrativo, transitado em 
julgado, parcelado, anistiado ou extinto) e cópia das 
decisões/resoluções pertinentes;
H-Existência de acordos, termos de ajustamento, 
parcelamentos ou negociações feitas em nome do Município, 
com cópias dos respectivos instrumentos e comprovantes de 
cumprimento parcial ou total;
I-Indicação da origem dos recursos utilizados para 
pagamentos efetuados (dotação orçamentária/código de 
conta) e respectiva nota de empenho ou documento contábil 
comprobatório;
J-Identificação do setor/secretaria e do responsável 
técnico/administrativo pela gestão do processo que originou 
a autuação e pelas providências adotadas.
L-Solicito, ainda, que sejam anexadas cópias digitais dos 
autos de infração, decisões administrativas ou judiciais, 
comprovantes de pagamento e demais documentos 
comprobatórios relacionados a cada multa listada.
M-Requeiro que, além da relação documental, sejam 
prestados esclarecimentos circunstanciados sobre as causas 
das autuações e as medidas adotadas pelo Executivo 
Municipal para corrigir as falhas apontadas e prevenir novas 
penalidades, bem como se houve responsabilização 
administrativa ou encaminhamento para apuração de 
eventuais irregularidades’’.
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno, vem 
respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL informações detalhadas sobre todas as 
multas aplicadas ao Município de Paraguaçu nos anos de 2024 (janeiro a dezembro) e 2025(janeiro a 01 de 
dezembro), especificando, para cada auto/penalidade, no mínimo os seguintes dados:
A-Órgão/autoria da autuação (ex.: Tribunal de Contas, Ministério Público, órgãos ambientais, fiscais, 
trabalhistas etc.); Número do processo/auto de infração e data da autuação;
B-Descrição resumida da infração e dispositivo legal/administrativo infringido;
Valor originalmente lançado a título de multa;
D-Valores pagos até a presente data, com indicação de data do pagamento, comprovante e forma de 
pagamento (boleto, ordem bancária, empenho etc.);
F-Valores pendentes, com indicação de atualização monetária, juros, multas moratórias e saldo vigente;
G-Situação atual do procedimento (arquivado, em execução fiscal, em fase de recurso administrativo, 
transitado em julgado, parcelado, anistiado ou extinto) e cópia das decisões/resoluções pertinentes;
H-Existência de acordos, termos de ajustamento, parcelamentos ou negociações feitas em nome do Município, 
com cópias dos respectivos instrumentos e comprovantes de cumprimento parcial ou total;
Indicação da origem dos recursos utilizados para pagamentos efetuados (dotação orçamentária/código de 
conta) e respectiva nota de empenho ou documento contábil comprobatório;
J-Identificação do setor/secretaria e do responsável técnico/administrativo pela gestão do processo que 
originou a autuação e pelas providências adotadas.
L-Solicito, ainda, que sejam anexadas cópias digitais dos autos de infração, decisões administrativas ou 
judiciais, comprovantes de pagamento e demais documentos comprobatórios relacionados a cada multa 
listada.
M-Requeiro que, além da relação documental, sejam prestados esclarecimentos circunstanciados sobre as 
causas das autuações e as medidas adotadas pelo Executivo Municipal para corrigir as falhas apontadas e 
prevenir novas penalidades, bem como se houve responsabilização administrativa ou encaminhamento para 
apuração de eventuais irregularidades
Paraguaçu, 26 de novembro de 2026.
 
 
 Vitória Silva
 Vereadora 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
REQUERIMENTO Nº. /2025
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘’ Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
informações de quando será o término das obras da rua 
Antônio de Pádua Gavião que está um transtorno para 
os moradores’’.
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do 
Regimento Interno, vem respeitosamente, requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
informações de quando será o término das obras da rua Antônio de Pádua Gavião que está um 
transtorno para os moradores.
Paraguaçu, 26 de novembro de 2025.
 
 
 Vitoria Silva
 Vereador 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
REQUERIMENTO Nº. /2025
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘’ Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL quando 
vai retornar o barco de travessia do bairro da Cachoeira 
e do distrito de Guaipava visto que o município não 
havia ainda solucionado o problema e dispensou os 
barqueiros qualificados motivando a parada do barco e 
causando muitos transtornos aos usuários’’.
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do 
Regimento Interno, vem respeitosamente, requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
quando vai retornar o barco de travessia do bairro da Cachoeira e do distrito de Guaipava visto que o 
município não havia ainda solucionado o problema e dispensou os barqueiros qualificados motivando 
a parada do barco e causando muitos transtornos aos usuários.
Paraguaçu, 26 de novembro de 2025.
 
 
 Vitoria Silva
 Vereador 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº. /2025
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘’ Indica ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que seja 
feito um tapa buracos no bairro Santa Terezinha, na
avenida professora Maria do Carmo, na travessia 
elevada da Avenida Dr. Domingos Conde’’.
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do 
Regimento Interno, vem respeitosamente, requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que 
seja feito um tapa buracos no bairro Santa Terezinha, na Avenida Professora Maria do Carmo, na
travessia elevada da Avenida Dr. Domingos Conde.
Paraguaçu, 26 de novembro de 2026.
 
 
 Vitoria Silva
 Vereador 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº. /2025
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘’ Indica ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
manutenção das estradas rurais que vai pelo Juvenato e 
pelo Hermano ambas estão péssimas e que seja 
desentupida a manilha do açude que corre o risco de 
transbordar’’.
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do 
Regimento Interno, vem respeitosamente, requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
manutenção das estradas rurais que vai pelo Juvenato e pelo Hermano ambas estão péssimas e que 
seja desentupida a manilha do açude que corre o risco de transbordar.
Paraguaçu, 26 de novembro de 2026.
 
 
 Vitoria Silva
 Vereador 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº. /2025
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘’ Indica ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que seja 
feito um passeio na academia da Avenida Dr. Domingos 
Conde do outro lado pois quem atravessa a faixa de 
pedestre acaba em frente ao mato’’.
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do 
Regimento Interno, vem respeitosamente, requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que 
seja feito um passeio na academia da Avenida Dr. Domingos Conde do outro lado pois quem 
atravessa a faixa de pedestre acaba em frente ao mato.
Paraguaçu, 26 de novembro de 2026.
 
 
 Vitoria Silva
 Vereador 

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