| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Requerimento Nº. 403/2025 Requerimento Nº. 404/2025 Requerimento Nº. 405/2025 |
| native_id | 134 |
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REQUERIMENTO Nº. /2025 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal ‘’Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL informações detalhadas sobre todas as multas aplicadas ao Município de Paraguaçu nos anos de 2024 (janeiro a dezembro) e 2025(janeiro a 01 de dezembro), especificando, para cada auto/penalidade, no mínimo os seguintes dados: A-Órgão/autoria da autuação (ex.: Tribunal de Contas, Ministério Público, órgãos ambientais, fiscais, trabalhistas etc.); Número do processo/auto de infração e data da autuação; B-Descrição resumida da infração e dispositivo legal/administrativo infringido; C-Valor originalmente lançado a título de multa; D-Valores pagos até a presente data, com indicação de data do pagamento, comprovante e forma de pagamento (boleto, ordem bancária, empenho etc.); F-Valores pendentes, com indicação de atualização monetária, juros, multas moratórias e saldo vigente; G-Situação atual do procedimento (arquivado, em execução fiscal, em fase de recurso administrativo, transitado em julgado, parcelado, anistiado ou extinto) e cópia das decisões/resoluções pertinentes; H-Existência de acordos, termos de ajustamento, parcelamentos ou negociações feitas em nome do Município, com cópias dos respectivos instrumentos e comprovantes de cumprimento parcial ou total; I-Indicação da origem dos recursos utilizados para pagamentos efetuados (dotação orçamentária/código de conta) e respectiva nota de empenho ou documento contábil comprobatório; J-Identificação do setor/secretaria e do responsável técnico/administrativo pela gestão do processo que originou a autuação e pelas providências adotadas. L-Solicito, ainda, que sejam anexadas cópias digitais dos autos de infração, decisões administrativas ou judiciais, comprovantes de pagamento e demais documentos comprobatórios relacionados a cada multa listada. M-Requeiro que, além da relação documental, sejam prestados esclarecimentos circunstanciados sobre as causas das autuações e as medidas adotadas pelo Executivo Municipal para corrigir as falhas apontadas e prevenir novas penalidades, bem como se houve responsabilização administrativa ou encaminhamento para apuração de eventuais irregularidades’’. Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno, vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL informações detalhadas sobre todas as multas aplicadas ao Município de Paraguaçu nos anos de 2024 (janeiro a dezembro) e 2025(janeiro a 01 de dezembro), especificando, para cada auto/penalidade, no mínimo os seguintes dados: A-Órgão/autoria da autuação (ex.: Tribunal de Contas, Ministério Público, órgãos ambientais, fiscais, trabalhistas etc.); Número do processo/auto de infração e data da autuação; B-Descrição resumida da infração e dispositivo legal/administrativo infringido; Valor originalmente lançado a título de multa; D-Valores pagos até a presente data, com indicação de data do pagamento, comprovante e forma de pagamento (boleto, ordem bancária, empenho etc.); F-Valores pendentes, com indicação de atualização monetária, juros, multas moratórias e saldo vigente; G-Situação atual do procedimento (arquivado, em execução fiscal, em fase de recurso administrativo, transitado em julgado, parcelado, anistiado ou extinto) e cópia das decisões/resoluções pertinentes; H-Existência de acordos, termos de ajustamento, parcelamentos ou negociações feitas em nome do Município, com cópias dos respectivos instrumentos e comprovantes de cumprimento parcial ou total; Indicação da origem dos recursos utilizados para pagamentos efetuados (dotação orçamentária/código de conta) e respectiva nota de empenho ou documento contábil comprobatório; J-Identificação do setor/secretaria e do responsável técnico/administrativo pela gestão do processo que originou a autuação e pelas providências adotadas. L-Solicito, ainda, que sejam anexadas cópias digitais dos autos de infração, decisões administrativas ou judiciais, comprovantes de pagamento e demais documentos comprobatórios relacionados a cada multa listada. M-Requeiro que, além da relação documental, sejam prestados esclarecimentos circunstanciados sobre as causas das autuações e as medidas adotadas pelo Executivo Municipal para corrigir as falhas apontadas e prevenir novas penalidades, bem como se houve responsabilização administrativa ou encaminhamento para apuração de eventuais irregularidades Paraguaçu, 26 de novembro de 2026. Vitória Silva Vereadora Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE REQUERIMENTO Nº. /2025 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal ‘’ Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL informações de quando será o término das obras da rua Antônio de Pádua Gavião que está um transtorno para os moradores’’. No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno, vem respeitosamente, requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL informações de quando será o término das obras da rua Antônio de Pádua Gavião que está um transtorno para os moradores. Paraguaçu, 26 de novembro de 2025. Vitoria Silva Vereador Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE REQUERIMENTO Nº. /2025 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal ‘’ Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL quando vai retornar o barco de travessia do bairro da Cachoeira e do distrito de Guaipava visto que o município não havia ainda solucionado o problema e dispensou os barqueiros qualificados motivando a parada do barco e causando muitos transtornos aos usuários’’. No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno, vem respeitosamente, requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL quando vai retornar o barco de travessia do bairro da Cachoeira e do distrito de Guaipava visto que o município não havia ainda solucionado o problema e dispensou os barqueiros qualificados motivando a parada do barco e causando muitos transtornos aos usuários. Paraguaçu, 26 de novembro de 2025. Vitoria Silva Vereador Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE INDICAÇÃO Nº. /2025 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal ‘’ Indica ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que seja feito um tapa buracos no bairro Santa Terezinha, na avenida professora Maria do Carmo, na travessia elevada da Avenida Dr. Domingos Conde’’. No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do Regimento Interno, vem respeitosamente, requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que seja feito um tapa buracos no bairro Santa Terezinha, na Avenida Professora Maria do Carmo, na travessia elevada da Avenida Dr. Domingos Conde. Paraguaçu, 26 de novembro de 2026. Vitoria Silva Vereador Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE INDICAÇÃO Nº. /2025 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal ‘’ Indica ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL manutenção das estradas rurais que vai pelo Juvenato e pelo Hermano ambas estão péssimas e que seja desentupida a manilha do açude que corre o risco de transbordar’’. No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do Regimento Interno, vem respeitosamente, requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL manutenção das estradas rurais que vai pelo Juvenato e pelo Hermano ambas estão péssimas e que seja desentupida a manilha do açude que corre o risco de transbordar. Paraguaçu, 26 de novembro de 2026. Vitoria Silva Vereador Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE INDICAÇÃO Nº. /2025 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal ‘’ Indica ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que seja feito um passeio na academia da Avenida Dr. Domingos Conde do outro lado pois quem atravessa a faixa de pedestre acaba em frente ao mato’’. No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do Regimento Interno, vem respeitosamente, requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que seja feito um passeio na academia da Avenida Dr. Domingos Conde do outro lado pois quem atravessa a faixa de pedestre acaba em frente ao mato. Paraguaçu, 26 de novembro de 2026. Vitoria Silva Vereador