PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
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MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, anexo, para exame dessa Egrégia Casa
Legislativa, o Projeto de Lei que visa dar denominação a unidade a unidade de atendimento à
população vinculada à Estratégia de Saúde da Família - ESF, localizada no bairro Nova Paraguaçu
com o fito de homenagear o cidadão José Silvestre da Silva – Dr. Zito.
José Silvestre da Silva, mais popularmente conhecido como Dr. Zito, era natural de
Paraguaçu/MG, nascido em 16 de Julho de 1949, filho de José Pereira da Silva (Zé Tablete) e Ana
Lopes da Silva, possuía 9 irmãos: Leida, Heloisa, Ana Maria, Lucia, Hernani, Maurilio, Paulo, Edvar
e Mara.
Quando jovem estudou na Escola Estadual Padre Piccinini, que na época era um colégio
de padres onde o nome era dado ao membro da Congregação Salesiana. Depois disto foi estudar
em Alfenas MG, na Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas (EFOA), que hoje dá-se o nome
de UNIFAL, cursando o curso de Odontologia de 1968 a 1972.
Neste intervalo, em 1970, frequentou a Escola Tiro de Guerra fazendo muitas amizades e
até chamado por alguns de 70 (setenta).
Casou-se com Maria José Cotta Silva e teve três filhas: Marielle, Mariana e Milena.
Deixou também 6 (seis) netos: Gabriela, Giulia, Luciano Junior, Isabela, Beatriz e Felipe José.
Depois de casado e formado iniciou-se sua carreira de cirurgião dentista nesta cidade.
Começou montando seu consultório próprio.
Trabalhou como dentista muitos anos na Fundamar, Policlínica e várias escolas
municipais, além de desempenhar a função de dentista da Paraguaçu Textil, por onde exerceu a
profissão por 35 anos.
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Era uma pessoa de alegria e bondade que contagiava a todos, cultivou amizades de
forma sincera e simples, além de ser cruzeirense nato.
Faleceu em 25/09/2023, aos 74 anos, deixando o seu legado e exemplos a seguir por ter
sido um bom filho, pai, esposo e avô.
A denominação da unidade de saúde será uma maneira singela de homenagear o
cidadão citados acima ante o papel significativo e o legado deixado por ele a toda população de
Paraguaçu.
Desta forma, estando o texto do projeto de lei em apenso plenamente adequado às
exigências legais, estando, portanto, apto a ser analisado por esta Egrégia Casa, aguarda a sua
aprovação.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus protestos de apreço
e distinta consideração.
Paraguaçu-MG, 02 de dezembro de 2024.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº ______ DE _________.
“Dá denominação à ESF do Bairro Nova Paraguaçu e dá
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada a unidade de atendimento à população vinculada à
Estratégia de Saúde da Família - ESF, localizada no bairro Nova Paraguaçu com unidade de
Estratégia de Saúde da Família “José Silvestre da Silva – Dr. Zito".
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem
como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Paraguaçu-MG, 2 de dezembro de 2024.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal