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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-11-02
EmentaDá denominação à ESF do Bairro Nova Paraguaçu e dá outras providências.
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição aprovada
2025-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, anexo, para exame dessa Egrégia Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei que visa dar denominação a unidade a unidade de atendimento à 
população vinculada à Estratégia de Saúde da Família - ESF, localizada no bairro Nova Paraguaçu
com o fito de homenagear o cidadão José Silvestre da Silva – Dr. Zito.
José Silvestre da Silva, mais popularmente conhecido como Dr. Zito, era natural de 
Paraguaçu/MG, nascido em 16 de Julho de 1949, filho de José Pereira da Silva (Zé Tablete) e Ana 
Lopes da Silva, possuía 9 irmãos: Leida, Heloisa, Ana Maria, Lucia, Hernani, Maurilio, Paulo, Edvar 
e Mara. 
Quando jovem estudou na Escola Estadual Padre Piccinini, que na época era um colégio
de padres onde o nome era dado ao membro da Congregação Salesiana. Depois disto foi estudar 
em Alfenas MG, na Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas (EFOA), que hoje dá-se o nome 
de UNIFAL, cursando o curso de Odontologia de 1968 a 1972.
Neste intervalo, em 1970, frequentou a Escola Tiro de Guerra fazendo muitas amizades e 
até chamado por alguns de 70 (setenta). 
Casou-se com Maria José Cotta Silva e teve três filhas: Marielle, Mariana e Milena. 
Deixou também 6 (seis) netos: Gabriela, Giulia, Luciano Junior, Isabela, Beatriz e Felipe José.
Depois de casado e formado iniciou-se sua carreira de cirurgião dentista nesta cidade. 
Começou montando seu consultório próprio.
Trabalhou como dentista muitos anos na Fundamar, Policlínica e várias escolas 
municipais, além de desempenhar a função de dentista da Paraguaçu Textil, por onde exerceu a 
profissão por 35 anos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Era uma pessoa de alegria e bondade que contagiava a todos, cultivou amizades de 
forma sincera e simples, além de ser cruzeirense nato.
Faleceu em 25/09/2023, aos 74 anos, deixando o seu legado e exemplos a seguir por ter 
sido um bom filho, pai, esposo e avô. 
A denominação da unidade de saúde será uma maneira singela de homenagear o 
cidadão citados acima ante o papel significativo e o legado deixado por ele a toda população de 
Paraguaçu.
Desta forma, estando o texto do projeto de lei em apenso plenamente adequado às 
exigências legais, estando, portanto, apto a ser analisado por esta Egrégia Casa, aguarda a sua 
aprovação.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus protestos de apreço 
e distinta consideração.
Paraguaçu-MG, 02 de dezembro de 2024.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
PROJETO DE LEI Nº ______ DE _________.
“Dá denominação à ESF do Bairro Nova Paraguaçu e dá 
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada a unidade de atendimento à população vinculada à 
Estratégia de Saúde da Família - ESF, localizada no bairro Nova Paraguaçu com unidade de 
Estratégia de Saúde da Família “José Silvestre da Silva – Dr. Zito".
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem 
como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Paraguaçu-MG, 2 de dezembro de 2024.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal

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