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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-11-02
EmentaDá denominação de Praça da Bíblia à praça situada em frente ao Cemitério Municipal da Grama e dá outras providências.
native_id15

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição aprovada — —
2025-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, anexo, para exame dessa Egrégia Casa 
Legislativa, o Projeto de Lei que visa dar denominação de “Praça da Bíblia” a Praça situada em 
frente ao Cemitério Municipal da Grama.
A presente proposição busca enaltecer a importância histórica, cultural e social de um 
dos textos mais influentes na formação da humanidade, a Bíblia.
A Bíblia é amplamente reconhecida como um dos maiores legados literários da história, 
sendo um dos textos mais traduzidos, distribuídos e estudados no mundo. Com registros que 
remontam a mais de dois milênios, ela reúne um vasto conjunto de narrativas, reflexões éticas, 
princípios morais e lições que transcendem fronteiras culturais, temporais e geográficas.
Além de sua relevância religiosa para diversas tradições, a Bíblia influenciou 
profundamente a arte, a literatura, a música, a filosofia e os sistemas jurídicos em diferentes 
épocas e regiões. Obras literárias de autores clássicos, como William Shakespeare e Dante 
Alighieri, carregam marcas evidentes da inspiração bíblica. Na música, desde composições 
barrocas até peças contemporâneas, a Bíblia é um referencial de inspiração e criatividade.
O espaço público que se propõe nomear como "Praça da Bíblia" carrega simbolismo por 
sua localização em frente ao cemitério, um local que naturalmente convida à reflexão, à 
contemplação e ao diálogo sobre a existência e os valores humanos.
A denominação visa proporcionar aos cidadãos um espaço de respeito e conexão com os 
valores universais de esperança, paz, amor e solidariedade, os quais são amplamente 
promovidos pela Bíblia.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
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CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Ao homenagear um texto que pertence ao patrimônio cultural e espiritual da 
humanidade, reforçamos o compromisso de valorizar a cultura, a história e a busca por um 
convívio social pautado em valores que promovem o bem comum.
Portanto, solicitamos o apoio para a aprovação deste projeto, com o objetivo de 
ressignificar o espaço público, celebrando a relevância histórica da Bíblia e reconhecendo sua 
contribuição universal para a sociedade.
Desta forma, estando o texto do projeto de lei em apenso plenamente adequado às 
exigências legais, estando, portanto, apto a ser analisado por esta Egrégia Casa, aguarda a sua 
aprovação.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus protestos de apreço 
e distinta consideração.
Paraguaçu-MG, 02 de dezembro de 2024.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº ______ DE _________.
“Dá denominação de Praça da Bíblia a praça situada 
em frente ao Cemitério Municipal da Grama e dá 
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber 
que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada de Praça da Bíblia a praça situada em frente ao 
Cemitério Municipal da Grama.
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem 
como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Paraguaçu-MG, 2 de dezembro de 2024.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal

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