| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre “a criação do cargo comissionado de Diretor de Compras e cria Gratificação para o Agente de Contratação/Pregoeiro no âmbito da Câmara Municipal de Paraguaçu-MG e dá outras providências”. |
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Rua Silviano Brandão, nº 19, Centro, Elói Mendes, MG – CEP: 37110-000 E-mail: consultoria@metamunicipal.com ESTUDO TÉCNICO DE VIABILIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA PARA A CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR DE COMPRAS DA CAMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG O Projeto de lei nº /2025, propõem a criação do cargo de Diretor de Compras, que terá vencimento correspondente ao Nível IV, sendo inserido no Anexo II da tabela de vencimentos estabelecida pela Lei Complementar nº 038, de 26 de setembro de 2016. Vejamos: Denominação da classe Vencimentos Quantitativos de cargos Carga horária semanal Forma de cumprimento da carga horária semanal Diretor de Compras R$ 4.721,79 (quatro mil,setecentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos) 1 (um) 30 (trinta) horas 06 – (Seis horas diárias). Segunda a Sexta feira 12h00min as 18h00min. I. Da Projeção de criação de cargos CARGO QTDE VENCIMENTO 1/12 AVOS DO TERÇO DE FÉRIAS 1/12 AVOS DO 13º ENCARGOS 14,5% TOTAL MENSAL Diretor de compras 1 4.721,79 131,16 393,4825 684,66 5.931,09 TOTAL 1 4.721,79 131,16 393,4825 684,66 5.931,09 II. Projeção do aumento dos cargos criados para os próximos exercícios Rua Silviano Brandão, nº 19, Centro, Elói Mendes, MG – CEP: 37110-000 E-mail: consultoria@metamunicipal.com IMPACTO GERAL DOS AUMENTOS CARGOS CRIADOS EXERCICIO DE 2026 MESES TOTAL POR MÊS JANEIRO R$ 6.227,64 FEVEREIRO R$ 6.227,64 MARÇO R$ 6.227,64 ABRIL R$ 6.227,64 MAIO R$ 6.227,64 JUNHO R$ 6.227,64 JULHO R$ 6.227,64 AGOSTO R$ 6.227,64 SETEMBRO R$ 6.227,64 OUTUBRO R$ 6.227,64 NOVEMBRO R$ 6.227,64 DEZEMBRO R$ 6.227,64 TOTAL R$ 74.731,73 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SOBRE AS DOTAÇÕES NO EXERCICIO DE 2026 ELEMENTOS DE DESPESA ORÇAMENTO 2026 IMPACTO EM REAIS IMPACTO ORÇ. ORÇAMENTO TOTAL R$ 5.060.200,00 R$ 74.731,13 1,48 EXERCICIO DE 2027 MESES TOTAL POR MÊS JANEIRO R$ 6.539,02 FEVEREIRO R$ 6.539,02 MARÇO R$ 6.539,02 ABRIL R$ 6.539,02 MAIO R$ 6.539,02 JUNHO R$ 6.539,02 JULHO R$ 6.539,02 AGOSTO R$ 6.539,02 SETEMBRO R$ 6.539,02 OUTUBRO R$ 6.539,02 Rua Silviano Brandão, nº 19, Centro, Elói Mendes, MG – CEP: 37110-000 E-mail: consultoria@metamunicipal.com NOVEMBRO R$ 6.539,02 DEZEMBRO R$ 6.539,02 TOTAL R$ 78.468,26 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SOBRE AS DOTAÇÕES NO EXERCICIO DE 2026 ELEMENTOS DE DESPESA ORÇAMENTO 2027 IMPACTO EM REAIS IMPACTO ORÇ. ORÇAMENTO TOTAL R$ 5.313.210,00 R$ 78.468,26 1,48 EXERCICIO DE 2028 MESES TOTAL POR MÊS JANEIRO R$ 6.865,97 FEVEREIRO R$ 6.865,97 MARÇO R$ 6.865,97 ABRIL R$ 6.865,97 MAIO R$ 6.865,97 JUNHO R$ 6.865,97 JULHO R$ 6.865,97 AGOSTO R$ 6.865,97 SETEMBRO R$ 6.865,97 OUTUBRO R$ 6.865,97 NOVEMBRO R$ 6.865,97 DEZEMBRO R$ 6.865,97 TOTAL R$ 82.391,65 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SOBRE AS DOTAÇÕES NO EXERCICIO DE 2026 ELEMENTOS DE DESPESA ORÇAMENTO 2028 IMPACTO EM REAIS IMPACTO ORÇ. ORÇAMENTO TOTAL R$ 5.605.436,55 R$ 82.391,65 1,47 Rua Silviano Brandão, nº 19, Centro, Elói Mendes, MG – CEP: 37110-000 E-mail: consultoria@metamunicipal.com III. Da sintese do relatório Impacto Financeiro – Criação de cargos: ** PROJEÇÃO DE REAJUSTE DE 5% PARA OS EXERCICIOS DE 2026, 2027 E 2028. ** Aumento mensal total nos vencimentos dos servidores comissionados: • R$ 6.227,64 em 2026 • R$ 6.539,02 em 2027 • R$ 6.865,97 em 2028 Impacto anual: • 2026: R$ 74.731,73 • 2027: R$ 78.468,26 • 2028: R$ 82.391,65 Elói Mendes, 08 de dezembro de 2025 José Guilherme Tomba Consultor – Meta Gestão Pública O impacto representa 1,48% do orçamento em 2026, mantendo-se o mesmo percentual em 2027 e 1,47% em 2028 plenamente suportável. META GESTAO PUBLICA LTDA:58675815000150 Assinado de forma digital por META GESTAO PUBLICA LTDA:58675815000150 Dados: 2025.12.08 17:48:29 -03'00' Rua Silviano Brandão, nº 19, Centro, Elói Mendes, MG – CEP: 37110-000 E-mail: consultoria@metamunicipal.com ESTUDO TÉCNICO DE VIABILIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA PARA A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO NA ESTRUTURA DA CAMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG O Projeto de Lei nº ____/2025, propõe a criação de gratificação específica para o cargo de Agente de Contratação/Pregoeiro, a qual implicará acréscimo de despesa com pessoal, motivo pelo qual o presente estudo tem por finalidade demonstrar os impactos orçamentários e financeiros decorrentes de sua implementação, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). I. Da Projeção de criação de Gratificação para o cargo de agente de contratação/ pregoeiro PROPOSTA QTDE VALOR GRATIFICAÇÃO TOTAL MENSAL Gratificação 1 900,00 900,00 TOTAL 1 900,00 900,00 II. Projeção da criação da gratificação para os próximos exercícios IMPACTO GERAL DA CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO EXERCICIO DE 2026 MESES TOTAL POR MÊS JANEIRO R$ 900,00 FEVEREIRO R$ 900,00 MARÇO R$ 900,00 ABRIL R$ 900,00 MAIO R$ 900,00 JUNHO R$ 900,00 JULHO R$ 900,00 AGOSTO R$ 900,00 SETEMBRO R$ 900,00 OUTUBRO R$ 900,00 NOVEMBRO R$ 900,00 Rua Silviano Brandão, nº 19, Centro, Elói Mendes, MG – CEP: 37110-000 E-mail: consultoria@metamunicipal.com DEZEMBRO R$ 900,00 TOTAL R$ 10.800,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SOBRE AS DOTAÇÕES NO EXERCICIO DE 2026 ELEMENTOS DE DESPESA ORÇAMENTO 2026 IMPACTO EM REAIS IMPACTO ORÇ. ORÇAMENTO TOTAL R$ 5.060.200,00 R$ 10.800,00 0,21 EXERCICIO DE 2027 MESES TOTAL POR MÊS JANEIRO R$ 900,00 FEVEREIRO R$ 900,00 MARÇO R$ 900,00 ABRIL R$ 900,00 MAIO R$ 900,00 JUNHO R$ 900,00 JULHO R$ 900,00 AGOSTO R$ 900,00 SETEMBRO R$ 900,00 OUTUBRO R$ 900,00 NOVEMBRO R$ 900,00 DEZEMBRO R$ 900,00 TOTAL R$ 10.800,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SOBRE AS DOTAÇÕES NO EXERCICIO DE 2026 ELEMENTOS DE DESPESA ORÇAMENTO 2027 IMPACTO EM REAIS IMPACTO ORÇ. ORÇAMENTO TOTAL R$ 5.313.210,00 R$ 10.800,00 0,20 EXERCICIO DE 2028 MESES TOTAL POR MÊS JANEIRO R$ 900,00 FEVEREIRO R$ 900,00 Rua Silviano Brandão, nº 19, Centro, Elói Mendes, MG – CEP: 37110-000 E-mail: consultoria@metamunicipal.com MARÇO R$ 900,00 ABRIL R$ 900,00 MAIO R$ 900,00 JUNHO R$ 900,00 JULHO R$ 900,00 AGOSTO R$ 900,00 SETEMBRO R$ 900,00 OUTUBRO R$ 900,00 NOVEMBRO R$ 900,00 DEZEMBRO R$ 900,00 TOTAL R$ 10.800,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SOBRE AS DOTAÇÕES NO EXERCICIO DE 2026 ELEMENTOS DE DESPESA ORÇAMENTO 2028 IMPACTO EM REAIS IMPACTO ORÇ. ORÇAMENTO TOTAL R$ 5.605.436,55 R$ 10.800,00 0,19 III. Da síntese do relatório Impacto Financeiro – Gratificação: Aumento mensal total da criação da gratificação: • R$ 900,00 em 2026 • R$ 900,00 em 2027 • R$ 900,00 em 2028 Impacto anual: • 2026: R$ 10.800,00 • 2027: R$ 10.800,00 • 2028: R$ 10.800,00 O impacto representa 0,21% do orçamento em 2026, 0,20% do orçamento em 2027 e 0,19% em 2028, plenamente suportável. Rua Silviano Brandão, nº 19, Centro, Elói Mendes, MG – CEP: 37110-000 E-mail: consultoria@metamunicipal.com Elói Mendes, 08 de dezembro de 2025 José Guilherme Tomba Consultor – Meta Gestão Pública META GESTAO PUBLICA LTDA:58675815000150 Assinado de forma digital por META GESTAO PUBLICA LTDA:58675815000150 Dados: 2025.12.08 17:43:30 -03'00' CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000 Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com CNPJ: 07.480.746/0001-99 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/2025 Dispõe sobre “a criação do cargo comissionado de Diretor de Compras e cria Gratificação para o Agente de Contratação/Pregoeiro no âmbito da Câmara Municipal de Paraguaçu-MG e dá outras providências”. Os Vereadores abaixo assinados, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, propõem o seguinte projeto de Lei Complementar. CAPÍTULO 1 Da criação do Cargo comissionado de Diretor de Compras. Art. 1º - Fica criado, no quadro de cargos da Câmara Municipal de Paraguaçu, o cargo comissionado de Diretor de Compras com requisitos e condições previstos nesta Lei. Parágrafo único: O cargo de Diretor de Compras terá vencimento correspondente ao Nível IV, sendo inserido no Anexo II da tabela de vencimentos estabelecida pela Lei Complementar nº 038, de 26 de setembro de 2016. Denominação da Classe Vencimentos Quantitativos de Cargos Carga Horária Semanal Forma de Cumprimento da carga CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000 Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com CNPJ: 07.480.746/0001-99 horária semanal Diretor de Compras R$4.721,79 (quatro mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos). 1 (um) 30 (trinta) horas 06 – (Seis horas diárias). Segunda a Sexta feira 12h00min as 18h00min. Art. 2º – As atribuições típicas do cargo de Diretor de Compras são as seguintes: I. Gerenciar, planejar e coordenar os processos de aquisição de bens e serviços, observando a legislação vigente; II. Elaborar e supervisionar editais, contratos, aditivos, dispensas, Inexigibilidades, inclusive formalização de pronto pagamento. III. A acompanhar a execução contratual, assegurando cumprimento de prazos, valores e qualidade dos serviços; IV. Zelar pela conformidade das licitações e contratos com as normas do Tribunal de Contas e legislações correlatas; V. Manter e atualizar cadastro de fornecedores, realizando análises de habilitação e desempenho; VI. Promover cotações, negociações e processos de seleção de fornecedores, priorizando economicidade e qualidade; VII. Acompanhar vigência, reajustes e renovações contratuais, emitindo relatórios de acompanhamento; supervisionar o recebimento, conferência e armazenamento de materiais; VIII. Implementar controles rigorosos de entrada, saída e níveis de estoque; CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000 Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com CNPJ: 07.480.746/0001-99 IX. Coordenar inventários periódicos e propor descarte ou substituição de materiais inservíveis; X. Registrar e manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis da Câmara; supervisionar a conservação, reparos, transferências e baixas de bens patrimoniais; XI. Garantir a rastreabilidade e conformidade do patrimônio, com relatórios periódicos; XII. Assegurar que todos os processos estejam documentados e auditáveis; XIII. Elaborar relatórios técnicos de compras, contratos, estoque e patrimônio, para subsidiar decisões da Mesa Diretora; XIV. Atender às demandas de auditorias internas e externas, apresentando informações e justificativas necessárias; XV. Prestar orientação técnica às demais unidades administrativas da Câmara quanto a procedimentos de requisição de compras; XVI. Promover integração entre setores para levantamento de demandas e planejamento orçamentário; XVII. Representar a Câmara em contatos com fornecedores e em reuniões que tratem de processos de aquisição e patrimônio. XVIII. Encaminhar o contrato ao departamento responsável para empenho; XIX. Executar outras atividades inerentes ao cargo. Art. 4º- Para o provimento do cargo de Diretor de Compras o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: I – Ter no mínimo, 18 anos; II- Ensino médio completo; CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000 Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com CNPJ: 07.480.746/0001-99 II – Conhecimento atualizado da legislação de licitações e contratos administrativos; III – Experiência prévia em gestão de compras, licitações ou patrimônio; IV- Capacidade de liderança, organização e visão estratégica; V- Possuir idoneidade moral; VI- Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos; VII- Não seja cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil. Art. 5° - O cargo terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais e contará com a disponibilização de apenas 1 (uma) vaga. Art. 6º - O Recrutamento será de forma ampla, podendo ser externo ou interno, conferindo à autoridade responsável o poder discricionário de selecionar, nomear ou exonerar. CAPÍTULO II Da gratificação do Agente de Contratação/Pregoeiro. Art. 7º – Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Paraguaçu/MG, a Gratificação destinada ao servidor ocupante da função de Agente de Contratação/Pregoeiro, nos termos da Lei nº 14.133/2021. §1º. A Gratificação de que trata este artigo tem por finalidade remunerar a responsabilidade técnica, jurídica e operacional decorrente da condução dos procedimentos licitatórios, da análise de riscos, da elaboração de atos CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000 Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com CNPJ: 07.480.746/0001-99 preparatórios, da condução de sessões públicas, do julgamento das propostas e da prática de demais atos previstos na legislação aplicável. §2º. A gratificação será devida ao servidor designado formalmente pela Presidência da Câmara para exercer a função de Agente de Contratação/ Pregoeiro, enquanto perdurar a designação. §3º. A gratificação corresponderá ao valor mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), podendo ser atualizada por lei específica que revisar a remuneração dos servidores da Câmara Municipal. §4º. A gratificação não se incorpora à remuneração do servidor, não gera reflexos sobre férias, décimo terceiro ou quaisquer outras vantagens, e não será considerada para fins de aposentadoria ou pensão. §5º. A gratificação será suspensa automaticamente quando cessar a designação do servidor para a função. Art. 8º - As despesas desta lei serão suportadas pela dotação nº 01. 031.0001.2501 31901100. Art. 9°- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação em quadro próprio. Sala das Sessões, Paraguaçu (MG), 08 de dezembro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000 Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com CNPJ: 07.480.746/0001-99 Matias Fonseca Gilson Donizetti dos Santos Presidente Vice-Presidente Mateus Henrique Paiva Joel Martins 1ª Secretária 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000 Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com CNPJ: 07.480.746/0001-99 JUSTIFICATIVA A criação do cargo de Diretor de Compras no âmbito da Câmara Municipal de Paraguaçu/MG é necessária para aprimorar a gestão dos processos de compras, licitações, contratos, almoxarifado e patrimônio, garantindo maior eficiência, transparência e conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 e as normas do Tribunal de Contas. As atividades atualmente desempenhadas pelo setor tornaram-se mais complexas, exigindo coordenação técnica permanente, planejamento adequado, controle de prazos, supervisão da execução contratual, gestão de fornecedores, administração de estoques e acompanhamento do patrimônio público. O Diretor de Compras terá a responsabilidade de organizar, padronizar e supervisionar essas rotinas, assegurando economicidade, regularidade processual e melhoria contínua da gestão administrativa. Trata-se, portanto, de medida que não visa ampliar burocracia, mas fortalecer a governança, reduzir riscos de irregularidades e garantir maior eficiência no uso dos recursos públicos. Por isso, a criação do cargo mostra-se necessária e adequada ao interesse público. O impacto financeiro é totalmente suportável. Os novos gastos com pessoal permanecem amplamente abaixo dos limites legais e a Câmara permanece totalmente dentro da margem de segurança, muito abaixo do limite de 70% do duodécimo. Ou seja, há ampla capacidade para manutenção e execução das despesas geradas pela criação do cargo proposto. CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000 Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com CNPJ: 07.480.746/0001-99 Já quanto a criação da Gratificação do Agente de Contratação/Pregoeiro justifica-se em razão da alta complexidade técnica exigida desta função, cujas atribuições, sob a vigência da Lei nº 14.133/2021, envolvem análise de riscos, tomada de decisões de relevância jurídica, condução de processos administrativos sensíveis e responsabilidade direta sobre a conformidade dos atos licitatórios. A gratificação não implica aumento de quadro, não se incorpora aos vencimentos e destina-se exclusivamente a remunerar a responsabilidade diferenciada e o risco inerente às funções. A despesa é plenamente comportável dentro do orçamento da Câmara Municipal, sem qualquer impacto significativo sobre o limite legal de pessoal. Sala das sessões, 08 de dezembro de 2025. Matias Fonseca Gilson Donizetti dos Santos Presidente Vice-Presidente Mateus Henrique Paiva Joel Martins 1ª Secretária 2º Secretário