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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre “a criação do cargo comissionado de Diretor de Compras e cria Gratificação para o Agente de Contratação/Pregoeiro no âmbito da Câmara Municipal de Paraguaçu-MG e dá outras providências”.
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Rua Silviano Brandão, nº 19, Centro, Elói Mendes, MG – CEP: 37110-000 
E-mail: consultoria@metamunicipal.com
ESTUDO TÉCNICO DE VIABILIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA PARA A CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO 
DE DIRETOR DE COMPRAS DA CAMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG
O Projeto de lei nº /2025, propõem a criação do cargo de Diretor de Compras, que terá vencimento
correspondente ao Nível IV, sendo inserido no Anexo II da tabela de vencimentos estabelecida pela Lei 
Complementar nº 038, de 26 de setembro de 2016. Vejamos:
Denominação da classe Vencimentos Quantitativos de 
cargos
Carga horária 
semanal
Forma de cumprimento da 
carga horária semanal
Diretor de Compras R$ 4.721,79
(quatro 
mil,setecentos e 
vinte e um reais
e setenta e nove 
centavos)
1 (um) 30 (trinta) 
horas
06 – (Seis horas diárias). 
Segunda a Sexta feira
12h00min as 18h00min.
I. Da Projeção de criação de cargos
CARGO QTDE VENCIMENTO
1/12 AVOS DO
TERÇO DE FÉRIAS 1/12 AVOS DO 13º ENCARGOS 
14,5%
TOTAL 
MENSAL
Diretor de 
compras
1 4.721,79 131,16 393,4825 684,66 5.931,09
TOTAL 1 4.721,79 131,16 393,4825 684,66 5.931,09
II. Projeção do aumento dos cargos criados para os próximos exercícios
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IMPACTO GERAL DOS AUMENTOS CARGOS CRIADOS
EXERCICIO DE 2026
MESES TOTAL POR MÊS
JANEIRO R$ 6.227,64
FEVEREIRO R$ 6.227,64
MARÇO R$ 6.227,64
ABRIL R$ 6.227,64
MAIO R$ 6.227,64
JUNHO R$ 6.227,64
JULHO R$ 6.227,64
AGOSTO R$ 6.227,64
SETEMBRO R$ 6.227,64
OUTUBRO R$ 6.227,64
NOVEMBRO R$ 6.227,64
DEZEMBRO R$ 6.227,64
TOTAL R$ 74.731,73
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SOBRE AS DOTAÇÕES NO EXERCICIO DE 2026
ELEMENTOS DE
DESPESA
ORÇAMENTO 2026 IMPACTO EM REAIS IMPACTO ORÇ.
ORÇAMENTO TOTAL R$ 5.060.200,00 R$ 74.731,13 1,48
EXERCICIO DE 2027
MESES TOTAL POR MÊS
JANEIRO R$ 6.539,02
FEVEREIRO R$ 6.539,02
MARÇO R$ 6.539,02
ABRIL R$ 6.539,02
MAIO R$ 6.539,02
JUNHO R$ 6.539,02
JULHO R$ 6.539,02
AGOSTO R$ 6.539,02
SETEMBRO R$ 6.539,02
OUTUBRO R$ 6.539,02
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NOVEMBRO R$ 6.539,02
DEZEMBRO R$ 6.539,02
TOTAL R$ 78.468,26
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SOBRE AS DOTAÇÕES NO EXERCICIO DE 2026
ELEMENTOS DE 
DESPESA
ORÇAMENTO 2027 IMPACTO EM REAIS IMPACTO ORÇ.
ORÇAMENTO TOTAL R$ 5.313.210,00 R$ 78.468,26 1,48
EXERCICIO DE 2028
MESES TOTAL POR MÊS
JANEIRO R$ 6.865,97
FEVEREIRO R$ 6.865,97
MARÇO R$ 6.865,97
ABRIL R$ 6.865,97
MAIO R$ 6.865,97
JUNHO R$ 6.865,97
JULHO R$ 6.865,97
AGOSTO R$ 6.865,97
SETEMBRO R$ 6.865,97
OUTUBRO R$ 6.865,97
NOVEMBRO R$ 6.865,97
DEZEMBRO R$ 6.865,97
TOTAL R$ 82.391,65
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SOBRE AS DOTAÇÕES NO EXERCICIO DE 2026
ELEMENTOS DE 
DESPESA
ORÇAMENTO 2028 IMPACTO EM REAIS IMPACTO ORÇ.
ORÇAMENTO TOTAL R$ 5.605.436,55 R$ 82.391,65 1,47
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E-mail: consultoria@metamunicipal.com
III. Da sintese do relatório
Impacto Financeiro – Criação de cargos:
** PROJEÇÃO DE REAJUSTE DE 5% PARA OS EXERCICIOS DE 2026, 2027 E 2028. **
Aumento mensal total nos vencimentos dos servidores comissionados:
• R$ 6.227,64 em 2026
• R$ 6.539,02 em 2027
• R$ 6.865,97 em 2028
Impacto anual:
• 2026: R$ 74.731,73
• 2027: R$ 78.468,26
• 2028: R$ 82.391,65
Elói Mendes, 08 de dezembro de 2025
José Guilherme Tomba
Consultor – Meta Gestão Pública
O impacto representa 1,48% do orçamento em 2026, mantendo-se o mesmo percentual em 2027 e 1,47% em
2028 plenamente suportável.
META GESTAO PUBLICA 
LTDA:58675815000150
Assinado de forma digital 
por META GESTAO PUBLICA 
LTDA:58675815000150 
Dados: 2025.12.08 17:48:29 
-03'00'
Rua Silviano Brandão, nº 19, Centro, Elói Mendes, MG – CEP: 37110-000
E-mail: consultoria@metamunicipal.com
ESTUDO TÉCNICO DE VIABILIDADE ECONÔMICA FINANCEIRA PARA A CRIAÇÃO DE 
GRATIFICAÇÃO NA ESTRUTURA DA CAMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG 
O Projeto de Lei nº ____/2025, propõe a criação de gratificação específica para o cargo de Agente 
de Contratação/Pregoeiro, a qual implicará acréscimo de despesa com pessoal, motivo pelo qual o 
presente estudo tem por finalidade demonstrar os impactos orçamentários e financeiros decorrentes 
de sua implementação, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
I. Da Projeção de criação de Gratificação para o cargo de agente de contratação/
pregoeiro
PROPOSTA QTDE
VALOR 
GRATIFICAÇÃO TOTAL 
MENSAL
Gratificação 1 900,00 900,00
TOTAL 1 900,00 900,00
 
II. Projeção da criação da gratificação para os próximos exercícios
IMPACTO GERAL DA CRIAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO
EXERCICIO DE 2026
MESES TOTAL POR MÊS
JANEIRO R$ 900,00
FEVEREIRO R$ 900,00
MARÇO R$ 900,00
ABRIL R$ 900,00
MAIO R$ 900,00
JUNHO R$ 900,00
JULHO R$ 900,00
AGOSTO R$ 900,00
SETEMBRO R$ 900,00
OUTUBRO R$ 900,00
NOVEMBRO R$ 900,00
Rua Silviano Brandão, nº 19, Centro, Elói Mendes, MG – CEP: 37110-000
E-mail: consultoria@metamunicipal.com
DEZEMBRO R$ 900,00
TOTAL R$ 10.800,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SOBRE AS DOTAÇÕES NO EXERCICIO DE 2026
ELEMENTOS DE 
DESPESA
ORÇAMENTO 2026 IMPACTO EM REAIS IMPACTO ORÇ.
ORÇAMENTO TOTAL R$ 5.060.200,00 R$ 10.800,00 0,21
EXERCICIO DE 2027
MESES TOTAL POR MÊS
JANEIRO R$ 900,00
FEVEREIRO R$ 900,00
MARÇO R$ 900,00
ABRIL R$ 900,00
MAIO R$ 900,00
JUNHO R$ 900,00
JULHO R$ 900,00
AGOSTO R$ 900,00
SETEMBRO R$ 900,00
OUTUBRO R$ 900,00
NOVEMBRO R$ 900,00
DEZEMBRO R$ 900,00
TOTAL R$ 10.800,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SOBRE AS DOTAÇÕES NO EXERCICIO DE 2026
ELEMENTOS DE 
DESPESA
ORÇAMENTO 2027 IMPACTO EM REAIS IMPACTO ORÇ.
ORÇAMENTO TOTAL R$ 5.313.210,00 R$ 10.800,00 0,20
EXERCICIO DE 2028
MESES TOTAL POR MÊS
JANEIRO R$ 900,00
FEVEREIRO R$ 900,00
Rua Silviano Brandão, nº 19, Centro, Elói Mendes, MG – CEP: 37110-000
E-mail: consultoria@metamunicipal.com
MARÇO R$ 900,00
ABRIL R$ 900,00
MAIO R$ 900,00
JUNHO R$ 900,00
JULHO R$ 900,00
AGOSTO R$ 900,00
SETEMBRO R$ 900,00
OUTUBRO R$ 900,00
NOVEMBRO R$ 900,00
DEZEMBRO R$ 900,00
TOTAL R$ 10.800,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SOBRE AS DOTAÇÕES NO EXERCICIO DE 2026
ELEMENTOS DE 
DESPESA
ORÇAMENTO 2028 IMPACTO EM REAIS IMPACTO ORÇ.
ORÇAMENTO TOTAL R$ 5.605.436,55 R$ 10.800,00 0,19
III. Da síntese do relatório
Impacto Financeiro – Gratificação:
Aumento mensal total da criação da gratificação:
• R$ 900,00 em 2026
• R$ 900,00 em 2027
• R$ 900,00 em 2028
Impacto anual:
• 2026: R$ 10.800,00
• 2027: R$ 10.800,00
• 2028: R$ 10.800,00
O impacto representa 0,21% do orçamento em 2026, 0,20% do orçamento em 2027 e 
0,19% em 2028, plenamente suportável.
Rua Silviano Brandão, nº 19, Centro, Elói Mendes, MG – CEP: 37110-000
E-mail: consultoria@metamunicipal.com
Elói Mendes, 08 de dezembro de 2025
José Guilherme Tomba
Consultor – Meta Gestão Pública
META GESTAO 
PUBLICA 
LTDA:58675815000150
Assinado de forma digital por 
META GESTAO PUBLICA 
LTDA:58675815000150 
Dados: 2025.12.08 17:43:30 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG
Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000
Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com 
CNPJ: 07.480.746/0001-99
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/2025
Dispõe sobre “a criação do cargo comissionado 
de Diretor de Compras e cria Gratificação para o 
Agente de Contratação/Pregoeiro no âmbito da 
Câmara Municipal de Paraguaçu-MG e dá outras 
providências”.
Os Vereadores abaixo assinados, no uso das atribuições legais conferidas 
pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, propõem o seguinte 
projeto de Lei Complementar.
CAPÍTULO 1 
Da criação do Cargo comissionado de Diretor de Compras.
Art. 1º - Fica criado, no quadro de cargos da Câmara Municipal de 
Paraguaçu, o cargo comissionado de Diretor de Compras com requisitos e 
condições previstos nesta Lei.
Parágrafo único: O cargo de Diretor de Compras terá vencimento 
correspondente ao Nível IV, sendo inserido no Anexo II da tabela de vencimentos 
estabelecida pela Lei Complementar nº 038, de 26 de setembro de 2016.
Denominação 
da Classe
Vencimentos Quantitativos 
de Cargos
Carga 
Horária 
Semanal
Forma de 
Cumprimento 
da carga 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG
Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000
Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com 
CNPJ: 07.480.746/0001-99
horária 
semanal
Diretor de 
Compras
R$4.721,79
(quatro mil, 
setecentos e 
vinte e um 
reais e 
setenta e 
nove 
centavos).
1 (um) 30 (trinta) 
horas
06 – (Seis 
horas diárias). 
Segunda a 
Sexta feira
12h00min as 
18h00min.
Art. 2º – As atribuições típicas do cargo de Diretor de Compras são as 
seguintes:
I. Gerenciar, planejar e coordenar os processos de aquisição de bens 
e serviços, observando a legislação vigente; 
II. Elaborar e supervisionar editais, contratos, aditivos, dispensas, 
Inexigibilidades, inclusive formalização de pronto pagamento.
III. A acompanhar a execução contratual, assegurando cumprimento 
de prazos, valores e qualidade dos serviços; 
IV. Zelar pela conformidade das licitações e contratos com as normas 
do Tribunal de Contas e legislações correlatas; 
V. Manter e atualizar cadastro de fornecedores, realizando análises 
de habilitação e desempenho; 
VI. Promover cotações, negociações e processos de seleção de 
fornecedores, priorizando economicidade e qualidade; 
VII. Acompanhar vigência, reajustes e renovações contratuais, 
emitindo relatórios de acompanhamento; supervisionar o 
recebimento, conferência e armazenamento de materiais; 
VIII. Implementar controles rigorosos de entrada, saída e níveis de 
estoque; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG
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CNPJ: 07.480.746/0001-99
IX. Coordenar inventários periódicos e propor descarte ou substituição 
de materiais inservíveis; 
X. Registrar e manter atualizado o inventário dos bens móveis e 
imóveis da Câmara; supervisionar a conservação, reparos, 
transferências e baixas de bens patrimoniais; 
XI. Garantir a rastreabilidade e conformidade do patrimônio, com 
relatórios periódicos; 
XII. Assegurar que todos os processos estejam documentados e 
auditáveis; 
XIII. Elaborar relatórios técnicos de compras, contratos, estoque e 
patrimônio, para subsidiar decisões da Mesa Diretora; 
XIV. Atender às demandas de auditorias internas e externas, 
apresentando informações e justificativas necessárias; 
XV. Prestar orientação técnica às demais unidades administrativas da 
Câmara quanto a procedimentos de requisição de compras;
XVI. Promover integração entre setores para levantamento de 
demandas e planejamento orçamentário; 
XVII. Representar a Câmara em contatos com fornecedores e em 
reuniões que tratem de processos de aquisição e patrimônio.
XVIII. Encaminhar o contrato ao departamento responsável para 
empenho;
XIX. Executar outras atividades inerentes ao cargo.
Art. 4º- Para o provimento do cargo de Diretor de Compras o candidato 
deverá atender aos seguintes requisitos:
I – Ter no mínimo, 18 anos;
 II- Ensino médio completo;
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG
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Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com 
CNPJ: 07.480.746/0001-99
II – Conhecimento atualizado da legislação de licitações e contratos 
administrativos;
III – Experiência prévia em gestão de compras, licitações ou patrimônio;
IV- Capacidade de liderança, organização e visão estratégica;
V- Possuir idoneidade moral; 
VI- Não ter sido condenado, em qualquer órgão colegiado, por infração 
penal ou por improbidade administrativa nos últimos 10 (dez) anos;
VII- Não seja cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados 
habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, 
comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.
Art. 5° - O cargo terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais e contará 
com a disponibilização de apenas 1 (uma) vaga.
Art. 6º - O Recrutamento será de forma ampla, podendo ser externo ou 
interno, conferindo à autoridade responsável o poder discricionário de 
selecionar, nomear ou exonerar.
CAPÍTULO II 
Da gratificação do Agente de Contratação/Pregoeiro.
Art. 7º – Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG, a Gratificação destinada ao servidor ocupante da função de 
Agente de Contratação/Pregoeiro, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
§1º. A Gratificação de que trata este artigo tem por finalidade remunerar 
a responsabilidade técnica, jurídica e operacional decorrente da condução dos 
procedimentos licitatórios, da análise de riscos, da elaboração de atos 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG
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Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com 
CNPJ: 07.480.746/0001-99
preparatórios, da condução de sessões públicas, do julgamento das propostas e 
da prática de demais atos previstos na legislação aplicável.
§2º. A gratificação será devida ao servidor designado formalmente pela 
Presidência da Câmara para exercer a função de Agente de Contratação/ 
Pregoeiro, enquanto perdurar a designação.
§3º. A gratificação corresponderá ao valor mensal de R$ 900,00 
(novecentos reais), podendo ser atualizada por lei específica que revisar a 
remuneração dos servidores da Câmara Municipal.
§4º. A gratificação não se incorpora à remuneração do servidor, não gera 
reflexos sobre férias, décimo terceiro ou quaisquer outras vantagens, e não será 
considerada para fins de aposentadoria ou pensão.
§5º. A gratificação será suspensa automaticamente quando cessar a 
designação do servidor para a função.
Art. 8º - As despesas desta lei serão suportadas pela dotação nº 01.
031.0001.2501 31901100.
Art. 9°- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação e/ou afixação em quadro próprio.
Sala das Sessões, Paraguaçu (MG), 08 de dezembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG
Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000
Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com 
CNPJ: 07.480.746/0001-99
 
Matias Fonseca Gilson Donizetti dos Santos 
 Presidente Vice-Presidente
Mateus Henrique Paiva Joel Martins
1ª Secretária 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG
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CNPJ: 07.480.746/0001-99
JUSTIFICATIVA
A criação do cargo de Diretor de Compras no âmbito da Câmara 
Municipal de Paraguaçu/MG é necessária para aprimorar a gestão dos 
processos de compras, licitações, contratos, almoxarifado e patrimônio, 
garantindo maior eficiência, transparência e conformidade com a legislação 
vigente, especialmente a Lei nº 14.133/2021 e as normas do Tribunal de Contas.
As atividades atualmente desempenhadas pelo setor tornaram-se mais 
complexas, exigindo coordenação técnica permanente, planejamento adequado, 
controle de prazos, supervisão da execução contratual, gestão de fornecedores, 
administração de estoques e acompanhamento do patrimônio público.
O Diretor de Compras terá a responsabilidade de organizar, padronizar e 
supervisionar essas rotinas, assegurando economicidade, regularidade 
processual e melhoria contínua da gestão administrativa.
Trata-se, portanto, de medida que não visa ampliar burocracia, mas 
fortalecer a governança, reduzir riscos de irregularidades e garantir maior 
eficiência no uso dos recursos públicos. Por isso, a criação do cargo mostra-se 
necessária e adequada ao interesse público.
O impacto financeiro é totalmente suportável. Os novos gastos com 
pessoal permanecem amplamente abaixo dos limites legais e a Câmara 
permanece totalmente dentro da margem de segurança, muito abaixo do limite 
de 70% do duodécimo.
Ou seja, há ampla capacidade para manutenção e execução das 
despesas geradas pela criação do cargo proposto.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG
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Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com 
CNPJ: 07.480.746/0001-99
Já quanto a criação da Gratificação do Agente de 
Contratação/Pregoeiro justifica-se em razão da alta complexidade técnica 
exigida desta função, cujas atribuições, sob a vigência da Lei nº 14.133/2021, 
envolvem análise de riscos, tomada de decisões de relevância jurídica, 
condução de processos administrativos sensíveis e responsabilidade direta 
sobre a conformidade dos atos licitatórios.
A gratificação não implica aumento de quadro, não se incorpora aos 
vencimentos e destina-se exclusivamente a remunerar a responsabilidade 
diferenciada e o risco inerente às funções. A despesa é plenamente comportável 
dentro do orçamento da Câmara Municipal, sem qualquer impacto significativo 
sobre o limite legal de pessoal.
Sala das sessões, 08 de dezembro de 2025.
 Matias Fonseca Gilson Donizetti dos Santos 
 Presidente Vice-Presidente
Mateus Henrique Paiva Joel Martins
1ª Secretária 2º Secretário

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