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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaPROJETO DE LEI 49-2025
native_id153

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Ofício nº 714/2025
Assunto: Encaminhamento, Faz
Data: 5 de dezembro de 2025
Venho solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a análise e aprovação do incluso
Projeto de Lei Nº Ú (4 /2025 que “Autoriza o Município de Paraguaçu a desafetar imóvel
urbano de sua propriedade, e dá outras providências.”.
Solicitamos regime de urgência quanto a análise dos projetos de lei ora
encaminhados.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da
minha estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
D.D. Presidente da Câmara Municipal
05/12/25 17:24:02 002329/2 CH Parasuacu
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
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MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, anexo, para exame dessa
egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que: Autoriza o Município de Paraguaçu a
desafetar imóvel urbano de sua propriedade, e dá outras providências.
Com o projeto de lei ora submetido a deliberação desse Egrégio colegiado de
Vereadores, intenta-se obter a necessária autorização legal, e, bem assim, alcançar o
estabelecimento de condições legais para que seja formalizada a desafetação do
imóvel descrito, para que seja realizada a cessão de uso para empresas do município
no intuito de fomentar a economia local com a geração de emprego e renda.
A cessão será autorizada mediante lei específica a ser elaborada
posteriormente com o estabelecimento de condicionantes e obrigações ao cessionário.
Pelas razões acima apontadas, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus protestos
de apreço e distinta consideração.
Paraguaçu-MG, 5 a 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 2025
Autoriza o Município de Paraguaçu a
desafetar imóvel urbano de sua
propriedade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica desafetada de suas características de uso institucional de
uso institucional para incorporar na dos bens dominicais o imóvel com matrícula nº
19.904, livro nº 2, de propriedade do Município de Paraguaçu-MG, compreendendo
uma área institucional com área de 24.639,36 m?, situada no loteamento denominado
"Jardim Pé da Serra", neste município de Paraguaçu-MG, com as seguintes medidas e
confrontações: frente na extensão de 27,39 metros confrontando com a Rua Glanair
Leite Rodrigues (Rua 06), deflete-se em um ângulo de -80,98032º seguindo na
extensão de 19,15 metros confrontando com o Equipamento Público (elevatória de
esgoto), deflete-se em um ângulo de +93,17928º seguindo na extensão de 12,15
metros confrontando com o Equipamento Público (elevatória de esgoto), deflete-se
em um ângulo de +86,76103º seguindo na extensão de 17,95 metros confrontando
com o Equipamento Público (elevatória de esgoto), deflete-se em um ângulo de -
75,96855º seguindo na extensão de 194,84 metros confrontando com a Rua Glanair
Leite Rodrigues (Rua 06), segue na extensão de 40,00 metros confrontando com o
imóvel de matrícula nº 15.420 (Lote Ag), lado direito onde deflete-se em um ângulo de
-89,78626º na extensão de 98,43 metros confrontando com o imóvel A nº
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PRE
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14.544, fundos onde deflete-se em um ângulo de -90,00000º na extensão de 175,07
metros confrontando com o imóvel de matrícula nº 15.517 (Área Verde), deflete-se em
um ângulo de -31,01931º seguindo na extensão de 136,00 metros confrontando com o
imóvel de matrícula nº 8.602, lado esquerdo onde deflete-se em um ângulo de -
83,62212º na extensão de 47,87 metros confrontando com o imóvel de matrícula nº
15.515 (Lote G104), avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), tudo em
conformidade com o Laudo de Avaliação e certidão imobiliária em anexo.
Art.2º- A área a ser desafetadas será posteriormente destinada para
empresas do município no intuito de fomentar a economia local com a geração de
emprego e renda.
Art. 32º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão por conta
de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 42º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu-MG, 5 ço 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
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ANEXO |
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
E | Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Es Jurídicas de Paraguaçu, MG
Oficial de Registro: Bruna Campos Nannetti
(Qregistroparaguacu
LIVRO Nº 2 REGISTRO GERAL p
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE PARAGUAÇU - MG
MATRÍCULA Nº á DATA:
19.904 03.12.2021
Area institucional com area de 24 639.36m*. situada no loteamento denominado "Jardim Pe das
Serra”. neste municipio de Paraguaçu-MG. com as seguintes medidas e confrontações: frente na
extensão de 27,39 metros confrontando com a Rua Glanair Leite Rodrígues (Rua 06). deflete-se
em um ângulo de -80.98032º seguindo na extensão de 19,15 metros confrontando com o
Equipamento Público (elevatória de esgoto). deflete-se em um ângulo de +93 17928º seguindo na
extensão de 12,15 metros confrontando com o Equipamento Público (elevatória de esgoto),
deflete-se em um ângulo de +86.76103º seguindo na extensão de 17.95 metros confrontando com
9 Equipamento Publico (elevatoria de esgoto) deflete-se em um ângulo de -75 96855? seguindo na
extensão de 194 84 metros confrontando com a Rua Glanar Leite Rodrigues (Rua 06) segue na
extensão de 40,00 metros confrontando com o imóvel de matricula nº 15.420 (Lote A9), tado direito
onde deflete-se em um ângulo de -89,78626º na extensão de 98,43 metros confrontando com o
imóvel de matricula nº 14 544, fundos onde deflete-se em um ângulo de -90.00000º na extensão de
175.07 metros confrontando com o imóvel de matrícula nº 15.517 (Área Verde), deflete-se em um
ângulo de -31.01931º seguindo na extensão de 136.00 metros confrontando com o imóvel de
matricula nº 8 602: lado esquerdo onde deflete-se em um ângulo de -83 62212º na extensão de
7 netros confrontando com 6 imovel de matricula nº 15 515 (Lote G104)
ário Municipio de Paraguaçu-MG. pessoa jurídica de cireito público interno. com sede na
Rua E oward Eustaquio de Andrade. nº 220, Centro, Paraguaçu-MG. CNPJ nº 18.008 193/0001-92
Registro Anterior. matricula nº 15 516, e posterior desmembramento Emolumentos: R$1 058.43:
Recompe R$63,51: Taxa de Fiscalização Judiciária: R$610.33: Total: R$1.732.27. Selo Digital
FFT26786 - Código de Seguran: 391.7212. 87.6056, 4189-7, 4401-6. Paraguaçu, 03 de
dezembro de 2021. Dou fé. Eu, in Oficial,
AN-1-19.904 - Protocolo nº 77.653 - 24.11.2021 - ÍNDICE CADASTRAL - A pedido da parte
mteressada averbo nesta matricula O indice cadastral deste móvel 01 02.056 0230 001 em
cumprimento ao disposto no artigo 178. $ 1º inciso |. nº 3. “b” da Lei nº 6 015773. Emolumentos
R$17 74 Recompe R$1 06 Taxa de Fiscalização Judiciária. R$5.91, Total: R$24.71 Seio Digital.
FFT26785 - Código guran a 6391 7212 7187 8056. 4135-0. Paraguaçu. 03 de dezembro de
2021. Dou fe. Eu, mi Oficial,
MISSÃO: Garantir a segurança imobiliária no menor tempo possível, favorecendo os negócios; |
E à Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
ed | Jurídicas de Paraguaçu, MG
/ Oficial de Registro: Bruna Campos Nannetti
(registroparaguacu
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico, nos termos do art. 19 8 1º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que
a presente cópia é reprodução fiel da matrícula nº 19.904, Livro 2 e CNM: 038695.2.0019904-74 (Provimento
nº 143 de 25.04.2023 - CNJ), Registro Geral, desta serventia a que se refere.
Dou fé.
Paraguaçu/MG, 02 de julho de 2025
Carina Araujo Taglialegna - Escrevente
Prazo de validade: 30 dias
Custas: Emol: R$ 26,97 - Recompe: R$ 2,03- TFJ: R$ 10,25 - ISSQN: R$ 0,81 - ONR: R$ 0,00 - Total: R$
40,06 (Código do Ato: 8401).
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Registro de Imóveis de Paraguaçu MG | Bruna Campos Nannetti - Oficial
CNS:38695
Quantidade de ato praticados: 01
Ato(s) praticado(s) por
Carina Araujo Taglialegna - Escrevente
Emol. R$ 26,97 - TFJ R$ 10,25 - Total R$ 0,81- ISS: R$ 40,06
Consulte a validade deste Selo no site https://selos.timg.jus.br [=]
MISSÃO: Garantir a segurança imobiliária no menor tempo possível, favorecendo os negócios.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — WWww.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
ANEXO II
LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
A presente avaliação tem como objetivo avaliar imóvel urbano, no Município de
Paraguaçu, visando informar o valor de mercado do bem imóvel.
Objeto da avaliação: Imóvel com matrícula nº 19.904, livro nº 2, de propriedade do
Município de Paraguaçu-MG, compreendendo uma área institucional com
24.639,36m?, com as seguintes de medidas e confrontações:
Inicia-se com frente na extensão de 27,39 metros confrontando com a Rua Glanair
Leite Rodrigues (Rua 06), deflete-se em um ângulo de -80,98032º seguindo na
extensão de 19,15 metros confrontando com o Equipamento Público (elevatória de
esgoto), deflete-se em um ângulo de +93,17928º seguindo na extensão de 12,15
metros confrontando com o Equipamento Público (elevatória de esgoto), deflete-se
em um ângulo de +86,76103º seguindo na extensão de 17,95 metros confrontando
com o Equipamento Público (elevatória de esgoto), deflete-se em um ângulo de -
75,96855º seguindo na extensão de 194,84 metros confrontando com a Rua Glanair
Leite Rodrigues (Rua 06), segue na extensão de 40,00 metros confrontando com o
imóvel de matrícula nº 15.420 (Lote A9), lado direito onde deflete-se em um ângulo de
-89,78626º na extensão de 98,43 metros confrontando com o imóvel de matrícula nº
14.544, fundos onde deflete-se em um ângulo de -90,00000º na extensão de 175,07
metros confrontando com o imóvel de matrícula nº 15.517 (Área Verde), deflete-se em
um ângulo de -31,01931º seguindo na extensão de 136,00 metros confrontando com o
imóvel de matrícula nº 8.602, lado esquerdo onde deflete-se em um ângulo de -
83,62212º na extensão de 47,87 metros confrontando com o imóvel de matrícula nº
15.515 (Lote G104).
Valor do imóvel: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Paraguaçu/MG, 5 de dezembro de 2025.
Ferdinando Silva
Engenheiro Civil - CREA/MG 203.381/D

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