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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaPROJETO DE LEI 50-2025
native_id154

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Ofício nº 715/2025
Assunto: Encaminhamento, Faz
Data: 5 de dezembro de 2025
Venho solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a análise e aprovação do incluso
Projeto de Lei Nº 05o /2025 que “Autoriza o Município de Paraguaçu a desafetar imóvel
urbano de sua propriedade, e dá outras providências.”.
Solicitamos regime de urgência quanto a análise dos projetos de lei ora
encaminhados.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da
minha estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
D.D. Presidente da Câmara Municipal
05/12/25 17:28:26 002330/1 CN Farasuacu
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, anexo, para exame dessa
egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que: Autoriza o Município de Paraguaçu a
desafetar imóvel urbano de sua propriedade, e dá outras providências.
Com o projeto de lei ora submetido a deliberação desse Egrégio colegiado de
Vereadores, intenta-se obter a necessária autorização legal, e, bem assim, alcançar o
estabelecimento de condições legais para que seja formalizada a desafetação do imóvel
descrito, para que seja realizada a cessão de uso para empresas do município no intuito
de fomentar a economia local com a geração de emprego e renda.
A cessão será autorizada mediante lei específica a ser elaborada posteriormente
com o estabelecimento de condicionantes e obrigações ao cessionário.
Pelas razões acima apontadas, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus protestos de
apreço e distinta consideração.
Paraguaçu-MG, 5 de dezembro 025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
05/12/25 17:24:36 002330/2 CN Parasuacu
aa da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
PROJETO DE LEINº /2025
Autoriza o Município de Paraguaçu a
desafetar imóvel urbano de sua
propriedade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 12- Fica desafetada a área verde constituída pelo imóvel de matrícula
nº 15.517, livro nº 2, de propriedade do Município de Paraguaçu-MG, compreendido
uma área Verde com 7.022,53 m?, situada no loteamento "Jardim Pé da Serra", nesta
cidade de Paraguaçu - MG, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente,
na extensão de 175,07 metros com a Área Institucional; pelos fundos, na extensão de
70,01 metros com o córrego; pelo lado direito na extensão de 132,84 metros com Flávio
L.C. Prado; pelo lado esquerdo na extensão de 34,51 com Thompson L. Rodrigues.,
avaliado em R$ 365.144,00 (trezentos e sessenta e cinco mil cento e quarenta e quatro
reais), tudo em conformidade com o Laudo de Avaliação e certidão imobiliária em
anexo. E
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Art.2º- A área a ser desafetada será posteriormente destinada para
empresas do município no intuito de fomentar a economia local com a geração de
emprego e renda.
Art. 32- As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão por conta
de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu-MG, 5 pe 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
ANEXO |
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
EE I Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Li Jurídicas de Paraguaçu, MG ;
ua Oficial de Registro: Bruna Campos Nannetti
(registroparaguacu
LIVRO Nº 2 . REGISTRO GERAL É E) :
REGISTRO DE IMÓVEIS.
COMARCA DE PARAGUAÇU - MG
MATRÍCULA Nº: ' vo DATA:
15.517 28.05.2015
Área Verde com 7.022,53 mº, situada no loteamento "Jardim Pé da Serra", nesta cidade de
Paraguaçu - MG, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, na extensão de
175,07 metros com a Área Institucional; pelos fundos, na extensão de 70,01 metros com o
córrego; pelo. lado direitô na extensão de 132,84. metros com Flávio L.C. Prado; pelo lado
esquerdo na extensão de 34,51 com Thompson L. Rodrigues.
Proprietária: LOTEAR MINAS LTDA, firma com sede nesta cidade de Paraguaçu-MG, na Praça
Oswaldo Costa, nº 255, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 17.887 .885/0001-95.
Registro Anterior: Matricula nº 14.545. Emolumentos: R$ 18,16; Recompe: R$ 1,09: Taxa de
Va R$ 6,05; Total: R$ 25,30. Paraguaçu. 28 de maio de 2015. Dou fé. Eu
, Oficial. 4 j
AV-1-15.517 de 28.05.2015 - Procede-se a esta averbação para constar, em cumprimento ao
disposto no artigo 904 do Provimento nº 260/13/CGJ/TJNG, que este imóvel se trata de área
afetada em razão do loteamento e fica vedado o registro de qualquer título de alienação ou .
oneração desta área pública municipal sem a prévia averbação, após regular processo
legislativo, da respectiva, desafetação e da autorização legal. Paraguaçu, 28 de maio de 2015.
Dou fé. E , Oficial.
AV-2-15.517 - 03.10.2019 - INSERÇÃO DE PROPRIETÁRIO - Com fundamento no artigo 213, |,
alinea “a”, da Lei de Registros Públicos, procedo a presente averbação para Corrigir a informação
lançada na abertura da presente matrícula, pois, O proprietário do referido imóvel é o Município de
Paraguaçu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Edward Eustáquio de
Andrade, nº 220, Bairro Centro, Paraguaçu - MG
, CEP 37120-000, CNP) nº 18:008.193/0001-92.
Isento de emolumentos. Paraguaçu, 03 de outubro de 2019. Dou fé. Eu / Mr MA.
Oficial. á
pe pa
ENCIMA
1 Dal À
MISSÃO: Garantir a segurança imobiliária no menor tempo possível, favorecendo os negócios. à! é
EE À Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
E Jurídicas de Paraguaçu, MG
Oficial de Registro: Bruna Campos Nannetti
(registroparaguacu
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico, nos termos do art. 19 8 1º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que
a presente cópia é reprodução fiel da matrícula nº 15.517, Livro 2 é CNM: 038695.2.0015517-43 (Provimento
nº 143 de 25.04.2023 - CNJ), Registro Geral, desta serventia a que se refere.
Dou fé.
Paraguaçu/MG, 02 de julho de 2025
Carina Araujo Taglialegna - Escrevente
Prazo de validade: 30 dias
Custas: Emol: R$ 26,97 - Recompe: R$ 2,03- TFJ: R$ 10,25 - ISSQN: R$ 0,81 - ONR: R$ 0,00 - Total: R$
40,06 (Código do Ato: 8401).
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Registro de Imóveis de Paraguaçu MG | Bruna Campos Nannetti - Oficial
CNS:38695
SELO DE CONSULTA: JBD89021
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 7428226091114034
Quantidade de ato praticados: 01 ce e
Ato(s) praticado(s) por AA
Carina Araujo Taglialegna - Escrevente
Emol. R$ 26,97 - TFJ R$ 10,25 - Total R$ 0,81- ISS: R$ 40,06
Consulte a validade deste Selo no site https://selos.timg.jus.br [2] qe
[7
MISSÃO: Garantir a segurança imobiliária no menor tempo possível, favorecendo os negócios.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
ANEXO Il
LAUDO DE AVALIAÇÃO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.. ov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
A presente avaliação tem como objetivo avaliar imóvel urbano, no Município de
Paraguaçu, visando informar o valor de mercado do bem imóvel.
Objeto da avaliação: Imóvel com matrícula nº 15.517, livro nº 2, de propriedade do
Município de Paraguaçu-MG, compreendendo uma área institucional com 7.022,53m?,
com as seguintes de medidas e confrontações:
Inicia-se com frente, na extensão de 175,07 metros com a Área Institucional; pelos
fundos, na extensão de 70,01 metros com o córrego; pelo lado direito na extensão de
132,84 metros com Flávio L.C. Prado; pelo lado esquerdo na extensão de 34,51 com
Thompson L. Rodrigues.
Valor do imóvel: R$ 365.144,00 (trezentos e sessenta e cinco mil cento e quarenta e
quatro reais).
Paraguaçu/MG, 5 de dezembro de 2025.
Pia
Ferdinando Silva
Engenheiro Civil - CREA/MG 203.381/D

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