| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 50-2025 |
| native_id | 154 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 715/2025 Assunto: Encaminhamento, Faz Data: 5 de dezembro de 2025 Venho solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a análise e aprovação do incluso Projeto de Lei Nº 05o /2025 que “Autoriza o Município de Paraguaçu a desafetar imóvel urbano de sua propriedade, e dá outras providências.”. Solicitamos regime de urgência quanto a análise dos projetos de lei ora encaminhados. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da minha estima e consideração. Atenciosamente, Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Exmo. Sr. Matias Fonseca D.D. Presidente da Câmara Municipal 05/12/25 17:28:26 002330/1 CN Farasuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, anexo, para exame dessa egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que: Autoriza o Município de Paraguaçu a desafetar imóvel urbano de sua propriedade, e dá outras providências. Com o projeto de lei ora submetido a deliberação desse Egrégio colegiado de Vereadores, intenta-se obter a necessária autorização legal, e, bem assim, alcançar o estabelecimento de condições legais para que seja formalizada a desafetação do imóvel descrito, para que seja realizada a cessão de uso para empresas do município no intuito de fomentar a economia local com a geração de emprego e renda. A cessão será autorizada mediante lei específica a ser elaborada posteriormente com o estabelecimento de condicionantes e obrigações ao cessionário. Pelas razões acima apontadas, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus protestos de apreço e distinta consideração. Paraguaçu-MG, 5 de dezembro 025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal 05/12/25 17:24:36 002330/2 CN Parasuacu aa da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 PROJETO DE LEINº /2025 Autoriza o Município de Paraguaçu a desafetar imóvel urbano de sua propriedade, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 12- Fica desafetada a área verde constituída pelo imóvel de matrícula nº 15.517, livro nº 2, de propriedade do Município de Paraguaçu-MG, compreendido uma área Verde com 7.022,53 m?, situada no loteamento "Jardim Pé da Serra", nesta cidade de Paraguaçu - MG, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, na extensão de 175,07 metros com a Área Institucional; pelos fundos, na extensão de 70,01 metros com o córrego; pelo lado direito na extensão de 132,84 metros com Flávio L.C. Prado; pelo lado esquerdo na extensão de 34,51 com Thompson L. Rodrigues., avaliado em R$ 365.144,00 (trezentos e sessenta e cinco mil cento e quarenta e quatro reais), tudo em conformidade com o Laudo de Avaliação e certidão imobiliária em anexo. E No yo gr VI o RS as Cad DR ng PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Art.2º- A área a ser desafetada será posteriormente destinada para empresas do município no intuito de fomentar a economia local com a geração de emprego e renda. Art. 32- As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paraguaçu-MG, 5 pe 2025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 ANEXO | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR EE I Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Li Jurídicas de Paraguaçu, MG ; ua Oficial de Registro: Bruna Campos Nannetti (registroparaguacu LIVRO Nº 2 . REGISTRO GERAL É E) : REGISTRO DE IMÓVEIS. COMARCA DE PARAGUAÇU - MG MATRÍCULA Nº: ' vo DATA: 15.517 28.05.2015 Área Verde com 7.022,53 mº, situada no loteamento "Jardim Pé da Serra", nesta cidade de Paraguaçu - MG, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, na extensão de 175,07 metros com a Área Institucional; pelos fundos, na extensão de 70,01 metros com o córrego; pelo. lado direitô na extensão de 132,84. metros com Flávio L.C. Prado; pelo lado esquerdo na extensão de 34,51 com Thompson L. Rodrigues. Proprietária: LOTEAR MINAS LTDA, firma com sede nesta cidade de Paraguaçu-MG, na Praça Oswaldo Costa, nº 255, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 17.887 .885/0001-95. Registro Anterior: Matricula nº 14.545. Emolumentos: R$ 18,16; Recompe: R$ 1,09: Taxa de Va R$ 6,05; Total: R$ 25,30. Paraguaçu. 28 de maio de 2015. Dou fé. Eu , Oficial. 4 j AV-1-15.517 de 28.05.2015 - Procede-se a esta averbação para constar, em cumprimento ao disposto no artigo 904 do Provimento nº 260/13/CGJ/TJNG, que este imóvel se trata de área afetada em razão do loteamento e fica vedado o registro de qualquer título de alienação ou . oneração desta área pública municipal sem a prévia averbação, após regular processo legislativo, da respectiva, desafetação e da autorização legal. Paraguaçu, 28 de maio de 2015. Dou fé. E , Oficial. AV-2-15.517 - 03.10.2019 - INSERÇÃO DE PROPRIETÁRIO - Com fundamento no artigo 213, |, alinea “a”, da Lei de Registros Públicos, procedo a presente averbação para Corrigir a informação lançada na abertura da presente matrícula, pois, O proprietário do referido imóvel é o Município de Paraguaçu, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Edward Eustáquio de Andrade, nº 220, Bairro Centro, Paraguaçu - MG , CEP 37120-000, CNP) nº 18:008.193/0001-92. Isento de emolumentos. Paraguaçu, 03 de outubro de 2019. Dou fé. Eu / Mr MA. Oficial. á pe pa ENCIMA 1 Dal À MISSÃO: Garantir a segurança imobiliária no menor tempo possível, favorecendo os negócios. à! é EE À Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas E Jurídicas de Paraguaçu, MG Oficial de Registro: Bruna Campos Nannetti (registroparaguacu CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Certifico, nos termos do art. 19 8 1º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que a presente cópia é reprodução fiel da matrícula nº 15.517, Livro 2 é CNM: 038695.2.0015517-43 (Provimento nº 143 de 25.04.2023 - CNJ), Registro Geral, desta serventia a que se refere. Dou fé. Paraguaçu/MG, 02 de julho de 2025 Carina Araujo Taglialegna - Escrevente Prazo de validade: 30 dias Custas: Emol: R$ 26,97 - Recompe: R$ 2,03- TFJ: R$ 10,25 - ISSQN: R$ 0,81 - ONR: R$ 0,00 - Total: R$ 40,06 (Código do Ato: 8401). PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Registro de Imóveis de Paraguaçu MG | Bruna Campos Nannetti - Oficial CNS:38695 SELO DE CONSULTA: JBD89021 CÓDIGO DE SEGURANÇA: 7428226091114034 Quantidade de ato praticados: 01 ce e Ato(s) praticado(s) por AA Carina Araujo Taglialegna - Escrevente Emol. R$ 26,97 - TFJ R$ 10,25 - Total R$ 0,81- ISS: R$ 40,06 Consulte a validade deste Selo no site https://selos.timg.jus.br [2] qe [7 MISSÃO: Garantir a segurança imobiliária no menor tempo possível, favorecendo os negócios. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 ANEXO Il LAUDO DE AVALIAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.. ov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 A presente avaliação tem como objetivo avaliar imóvel urbano, no Município de Paraguaçu, visando informar o valor de mercado do bem imóvel. Objeto da avaliação: Imóvel com matrícula nº 15.517, livro nº 2, de propriedade do Município de Paraguaçu-MG, compreendendo uma área institucional com 7.022,53m?, com as seguintes de medidas e confrontações: Inicia-se com frente, na extensão de 175,07 metros com a Área Institucional; pelos fundos, na extensão de 70,01 metros com o córrego; pelo lado direito na extensão de 132,84 metros com Flávio L.C. Prado; pelo lado esquerdo na extensão de 34,51 com Thompson L. Rodrigues. Valor do imóvel: R$ 365.144,00 (trezentos e sessenta e cinco mil cento e quarenta e quatro reais). Paraguaçu/MG, 5 de dezembro de 2025. Pia Ferdinando Silva Engenheiro Civil - CREA/MG 203.381/D