| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 51-2025 |
| native_id | 155 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 713/2025 Assunto: Encaminhamento, Faz Data: 5 de dezembro de 2025 Venho solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a análise e aprovação do incluso Projeto de Lei Nº 054 /2025 que “Autoriza o Município de Paraguaçu a desafetar imóvel urbano de sua propriedade, e dá outras providências.”. Solicitamos regime de urgência quanto a análise dos projetos de lei ora encaminhados. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da minha estima e consideração. Atenciosamente, A e Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Exmo. Sr. Matias Fonseca D.D. Presidente da Câmara Municipal 05/12/25 17:25:18 002331/2 CN Parasuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www .paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, anexo, para exame dessa egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que: Autoriza o Município de Paraguaçu a desafetar imóvel urbano de sua propriedade, e dá outras providências. Com o projeto de lei ora submetido a deliberação desse Egrégio colegiado de Vereadores, intenta-se obter a necessária autorização legal, e, bem assim, alcançar o estabelecimento de condições legais para que seja formalizada a desafetação do imóvel descrito, para que seja realizada a cessão de uso para empresas do município no intuito de fomentar a economia local com a geração de emprego e renda. A cessão será autorizada mediante lei específica a ser elaborada posteriormente com o estabelecimento de condicionantes e obrigações ao cessionário. Pelas razões acima apontadas, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus protestos de apreço e distinta consideração. Paraguaçu-MG, 5 de dezembro de 2025. OM Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal 05/12/25 17:25:26 002331/3 CM Parasuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mp.£ov. br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 PROJETO DE LEI Nº 2025 Autoriza o Município de Paraguaçu a desafetar imóvel urbano de sua propriedade, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 12- Fica desafetada a área verde constituída pelo imóvel de matrícula nº 19.877, livro nº 2, de propriedade do Município de Paraguaçu-MG, compreendido uma área Verde com 4.896,73 m?, situada no loteamento "Parque Imperial”, nesta cidade de Paraguaçu - MG, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente faz divisas com a Rua 03, na extensão de 105,79 m; pelos fundos faz divisas com Sebastião Gabriel Lemos de Faria e Outros, num raio de curvatura na extensão de 35,42 m; pelo lado direito faz divisas com o Lote 06 da Quadra A, na extensão de 9,93 m; com o Lote 07 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 08 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 09 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 10 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 11 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com O Lote 12 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 13 da Quadra A, na extensão de 24,46 m, pelo lado esquerdo faz divisas com Sebastião Gabriel Lemos de Faria e EA NE es qu E se a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — wWwww.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Outros, num raio de curvatura na extensão de 97,40 m e num raio de curvatura na extensão de 76,50 m, avaliado em R$ 254.800,00 (duzentos e cinquenta e quatro mile oitocentos reais), tudo em conformidade com o Laudo de Avaliação e certidão imobiliária em anexo. Art.2º- A área a ser desafetada será posteriormente destinada para empresas do município no intuito de fomentar a economia local com a geração de emprego e renda. Art. 32 - As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paraguaçu-MG, 5 E ne de 2025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 ANEXO | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Br N Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas ms | Jurídicas de Paraguaçu, MG t ha * Oficial de Registro: Bruna Campos Nannetti ta Oregistroparaguacu LIVRO Nº 2 REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE PARAGUAÇU - MG MATRÍCULA Nº; DATA: 19.877 19.11.2021 Uma área de 4.896,73m?, denominado Área Institucional 01, no Loteamento B |, neste municipio de Paraguaçu-MG, com as seguintes dimensões e confrontações: Pela frente faz divisas com a Rua 03, na extensão de 105,79 mts. Pelos fundos faz divisas com Sebastião Gabriel Lemos de Faria e Outros, num raio de curvatura na extensão de 35,42 mis. Pelo lado direito faz divisas com o Lote 06 da Quadra A, na extensão de 9,93 mts; com o Lote 07 da Quadra A, na extensão de 12,00 mts: com o Lote 08 da Quadra A, na extensão de 12,00 mts; com o Lote 09 da Quadra A, na extensão de 12,00 mts; com o Lote 10 da Quadra A, na extensão de 12,00 mis; com o Lote 11 da Quadra A, na extensão de 12,00 mts: com o Lote 12 da Quadra A, na extensão de 12,00 mts; com o Lote 13 da Quadra A, na extensão de 24.46 mts. Pelo lado esquerdo faz divisas com Sebastião Gabriel Lemos de Faria e Qutros, num raio de curvatura na extensão de 97,40 mts e num raio de curvatura na extensão de 76,50 mis. Proprietário: Município de Par: u, Minas Gerais, CNPJ 18.008.193/0001-92, com sede nesta cidade, na Rua Edward Eustáquio de Andrade, nº 220, Centro. Registro Anterior: matrícula nº 18.714, e posterior loteamento. Emolumentos: R$48,61; Recomps: R$2,92: Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ ; Total: R$67,73. 4401-6, 4502-1. Paraguaçu. 19 de novembro de 2021. Dou fé. Eu, ai , Oficial. MISSÃO: Garantir a segurança imobiliária no menor tempo possível, favorecendo os negócios. f E N na de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas | [a Jurídicas de Paraguaçu, MG q E Oficial de Registro: Bruna Campos Nannetti À (Dregistroparaguacu CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR Certifico, nos termos do art. 19 4º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que a presente cópia é reprodução fiel da matrícula nº 19.877, Livro 2 e CNM: 038695.2.0019877-58 (Provimento nº 143 de 25.04.2023 - CNJ), Registro Geral, desta serventia a que se refere. Dou fé. Paraguaçu/MG, 25 de abril de 2025 » AD Carina Araujo Taglialegna - Escrevente Prazo de validade: 30 dias Custas: Emol: R$ 26,97 - Recompe: R$ 2,03- TEJ: R$ 10,25 - ISSQN: R$ 0,81 - ONR: R$ 0,00 - Total: R$ 40,06 (Código do Ato: 8401). PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Registro de Imóveis de Paraguaçu MG | Bruna Campos Nannetti - Oficial CNS:38695 SELO DE CONSULTA: ITK57450 CÓDIGO DE SEGURANÇA: 9830355003818830 Quantidade de ato praticados: 01 Ato(s) praticado(s) por Carina Araujo Taglialegna - Escrevente Emol. R$ 26,97 - TFJ R$ 10,25 - Total R$ 0,81- ISS: R$ 40,06 Consulte a validade deste Selo no site https://selos.timg.jus.br [=] E MISSÃO: Garantir a segurança imobiliária no menor tempo possível, favorecendo os negócios. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 ANEXO II LAUDO DE AVALIAÇÃO tes PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 A presente avaliação tem como objetivo avaliar imóvel urbano, no Município de Paraguaçu, visando informar o valor de mercado do bem imóvel. Objeto da avaliação: Imóvel com matrícula nº 19.877, livro nº 2, de propriedade do Município de Paraguaçu-MG, compreendendo uma área institucional com 4.896,73m?, com as seguintes de medidas e confrontações: Inicia-se pela frente faz divisas com a Rua 03, na extensão de 105,79 m; pelos fundos faz divisas com Sebastião Gabriel Lemos de Faria e Outros, num raio de curvatura na extensão de 35,42 m; pelo lado direito faz divisas com o Lote 06 da Quadra A, na extensão de 9,93 m; com o Lote 07 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 08 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 09 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 10 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 11 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 12 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 13 da Quadra A, na extensão de 24,46 m, pelo lado esquerdo faz divisas com sebastião Gabriel Lemos de Faria e Outros, num raio de curvatura na extensão de 97,40 m e num raio de curvatura na extensão de 76,50 m. Valor do imóvel: R$ 254.800,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais). Paraguaçu/MG, 5 de dezembro de 2025. ! mia Ferdinando Silva Engenheiro Civil - CREA/MG 203.381/D