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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaPROJETO DE LEI 51-2025
native_id155

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Ofício nº 713/2025
Assunto: Encaminhamento, Faz
Data: 5 de dezembro de 2025
Venho solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a análise e aprovação do incluso
Projeto de Lei Nº 054 /2025 que “Autoriza o Município de Paraguaçu a desafetar imóvel
urbano de sua propriedade, e dá outras providências.”.
Solicitamos regime de urgência quanto a análise dos projetos de lei ora
encaminhados.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da
minha estima e consideração.
Atenciosamente,
A e
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
D.D. Presidente da Câmara Municipal
05/12/25 17:25:18 002331/2 CN Parasuacu
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www .paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, anexo, para exame dessa
egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que: Autoriza o Município de Paraguaçu a
desafetar imóvel urbano de sua propriedade, e dá outras providências.
Com o projeto de lei ora submetido a deliberação desse Egrégio colegiado de
Vereadores, intenta-se obter a necessária autorização legal, e, bem assim, alcançar o
estabelecimento de condições legais para que seja formalizada a desafetação do imóvel
descrito, para que seja realizada a cessão de uso para empresas do município no intuito
de fomentar a economia local com a geração de emprego e renda.
A cessão será autorizada mediante lei específica a ser elaborada posteriormente
com o estabelecimento de condicionantes e obrigações ao cessionário.
Pelas razões acima apontadas, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus protestos de
apreço e distinta consideração.
Paraguaçu-MG, 5 de dezembro de 2025.
OM
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
05/12/25 17:25:26 002331/3 CM Parasuacu
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mp.£ov. br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
PROJETO DE LEI Nº 2025
Autoriza o Município de Paraguaçu a
desafetar imóvel urbano de sua
propriedade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 12- Fica desafetada a área verde constituída pelo imóvel de matrícula
nº 19.877, livro nº 2, de propriedade do Município de Paraguaçu-MG, compreendido
uma área Verde com 4.896,73 m?, situada no loteamento "Parque Imperial”, nesta
cidade de Paraguaçu - MG, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente faz
divisas com a Rua 03, na extensão de 105,79 m; pelos fundos faz divisas com Sebastião
Gabriel Lemos de Faria e Outros, num raio de curvatura na extensão de 35,42 m; pelo
lado direito faz divisas com o Lote 06 da Quadra A, na extensão de 9,93 m; com o Lote
07 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 08 da Quadra A, na extensão de
12,00 m; com o Lote 09 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 10 da Quadra
A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 11 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com O
Lote 12 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 13 da Quadra A, na extensão
de 24,46 m, pelo lado esquerdo faz divisas com Sebastião Gabriel Lemos de Faria e
EA
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — wWwww.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Outros, num raio de curvatura na extensão de 97,40 m e num raio de curvatura na
extensão de 76,50 m, avaliado em R$ 254.800,00 (duzentos e cinquenta e quatro mile
oitocentos reais), tudo em conformidade com o Laudo de Avaliação e certidão
imobiliária em anexo.
Art.2º- A área a ser desafetada será posteriormente destinada para
empresas do município no intuito de fomentar a economia local com a geração de
emprego e renda.
Art. 32 - As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão por conta
de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu-MG, 5 E ne de 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
ANEXO |
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Br N Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
ms | Jurídicas de Paraguaçu, MG
t ha * Oficial de Registro: Bruna Campos Nannetti
ta Oregistroparaguacu
LIVRO Nº 2 REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE PARAGUAÇU - MG
MATRÍCULA Nº; DATA:
19.877 19.11.2021
Uma área de 4.896,73m?, denominado Área Institucional 01, no Loteamento B |, neste
municipio de Paraguaçu-MG, com as seguintes dimensões e confrontações: Pela frente faz
divisas com a Rua 03, na extensão de 105,79 mts. Pelos fundos faz divisas com Sebastião
Gabriel Lemos de Faria e Outros, num raio de curvatura na extensão de 35,42 mis. Pelo lado
direito faz divisas com o Lote 06 da Quadra A, na extensão de 9,93 mts; com o Lote 07 da Quadra
A, na extensão de 12,00 mts: com o Lote 08 da Quadra A, na extensão de 12,00 mts; com o Lote
09 da Quadra A, na extensão de 12,00 mts; com o Lote 10 da Quadra A, na extensão de 12,00
mis; com o Lote 11 da Quadra A, na extensão de 12,00 mts: com o Lote 12 da Quadra A, na
extensão de 12,00 mts; com o Lote 13 da Quadra A, na extensão de 24.46 mts. Pelo lado
esquerdo faz divisas com Sebastião Gabriel Lemos de Faria e Qutros, num raio de curvatura na
extensão de 97,40 mts e num raio de curvatura na extensão de 76,50 mis.
Proprietário: Município de Par: u, Minas Gerais, CNPJ 18.008.193/0001-92, com sede nesta
cidade, na Rua Edward Eustáquio de Andrade, nº 220, Centro.
Registro Anterior: matrícula nº 18.714, e posterior loteamento. Emolumentos: R$48,61;
Recomps: R$2,92: Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ ; Total: R$67,73. 4401-6, 4502-1.
Paraguaçu. 19 de novembro de 2021. Dou fé. Eu, ai , Oficial.
MISSÃO: Garantir a segurança imobiliária no menor tempo possível, favorecendo os negócios.
f E N na de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
| [a Jurídicas de Paraguaçu, MG
q E Oficial de Registro: Bruna Campos Nannetti
À (Dregistroparaguacu
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Certifico, nos termos do art. 19 4º da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que
a presente cópia é reprodução fiel da matrícula nº 19.877, Livro 2 e CNM: 038695.2.0019877-58 (Provimento
nº 143 de 25.04.2023 - CNJ), Registro Geral, desta serventia a que se refere.
Dou fé.
Paraguaçu/MG, 25 de abril de 2025
»
AD
Carina Araujo Taglialegna - Escrevente
Prazo de validade: 30 dias
Custas: Emol: R$ 26,97 - Recompe: R$ 2,03- TEJ: R$ 10,25 - ISSQN: R$ 0,81 - ONR: R$ 0,00 - Total: R$
40,06 (Código do Ato: 8401).
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Registro de Imóveis de Paraguaçu MG | Bruna Campos Nannetti - Oficial
CNS:38695
SELO DE CONSULTA: ITK57450
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 9830355003818830
Quantidade de ato praticados: 01
Ato(s) praticado(s) por
Carina Araujo Taglialegna - Escrevente
Emol. R$ 26,97 - TFJ R$ 10,25 - Total R$ 0,81- ISS: R$ 40,06
Consulte a validade deste Selo no site https://selos.timg.jus.br [=] E
MISSÃO: Garantir a segurança imobiliária no menor tempo possível, favorecendo os negócios.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
ANEXO II
LAUDO DE AVALIAÇÃO
tes
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
A presente avaliação tem como objetivo avaliar imóvel urbano, no Município de
Paraguaçu, visando informar o valor de mercado do bem imóvel.
Objeto da avaliação: Imóvel com matrícula nº 19.877, livro nº 2, de propriedade do
Município de Paraguaçu-MG, compreendendo uma área institucional com 4.896,73m?,
com as seguintes de medidas e confrontações:
Inicia-se pela frente faz divisas com a Rua 03, na extensão de 105,79 m; pelos fundos faz
divisas com Sebastião Gabriel Lemos de Faria e Outros, num raio de curvatura na
extensão de 35,42 m; pelo lado direito faz divisas com o Lote 06 da Quadra A, na
extensão de 9,93 m; com o Lote 07 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote
08 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 09 da Quadra A, na extensão de
12,00 m; com o Lote 10 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 11 da Quadra
A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 12 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o
Lote 13 da Quadra A, na extensão de 24,46 m, pelo lado esquerdo faz divisas com
sebastião Gabriel Lemos de Faria e Outros, num raio de curvatura na extensão de 97,40
m e num raio de curvatura na extensão de 76,50 m.
Valor do imóvel: R$ 254.800,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais).
Paraguaçu/MG, 5 de dezembro de 2025.
! mia
Ferdinando Silva
Engenheiro Civil - CREA/MG 203.381/D

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