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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-17
EmentaAltera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Paraguaçu.
native_id16

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 Proposição aprovada G Aprovada dia 24/02/2025 em segundo turno.
2025-01-27 Aguardando emissão de parecer da comissão

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br
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1
Mensagem ao Poder Legislativo
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paraguaçu,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o 
Projeto de Lei Complementar nº ___, de 02 de janeiro de 2025, que visa à atualização 
do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município. 
Este projeto representa uma etapa significativa no fortalecimento e na modernização 
da gestão de recursos humanos no âmbito da Administração Pública Municipal.
Entre as alterações propostas, destaca-se a transformação dos empregos 
vinculados aos ESFs (Estratégia Saúde da Família) para o regime estatutário, garantindo 
maior uniformidade jurídica e estabilidade para os profissionais da saúde que 
ingressaram por meio de processo seletivo público de provas e provas e títulos. A 
proposta reflete o compromisso da gestão com a valorização dos servidores e a 
melhoria contínua dos serviços públicos oferecidos à população.
O projeto também consolida as alterações das Leis Complementares nº 
02/1999 e das demais que a alteraram ao longo dos anos, promovendo a incorporação 
de dispositivos atualizados e a adequação às novas exigências administrativas e legais. 
Estamos confiantes de que a aprovação desta proposta trará benefícios 
duradouros ao Município e aos seus servidores, além de contribuir para a 
sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social.
Contamos com a análise e a aprovação deste projeto, reforçando o 
compromisso conjunto de trabalhar pelo progresso e bem-estar de Paraguaçu.
Atenciosamente,
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
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2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o Plano de Cargos, Carreiras 
e Vencimentos dos Servidores do 
Município de Paraguaçu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz 
saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do 
Poder Executivo do Município de Paraguaçu.
§ 1º. O Servidor Público, para os efeitos desta Lei, é o ocupante de cargo público, nos termos 
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Paraguaçu.
§ 2º. A atividade administrativa permanente é exercida na Administração Direta ou Indireta do 
Município por servidor ocupante de cargo público.
§ 3º. Os cargos públicos são de provimento efetivo, mediante concurso público de provas ou 
de provas e títulos, ou de confiança, providos em comissão.
§ 4º. Os cargos públicos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração, 
podendo ser de recrutamento amplo ou limitado:
I - O provimento de cargo de recrutamento amplo far-se-á por livre escolha do Prefeito do 
Município, entre pessoas de comprovada idoneidade, qualificação e experiência;
II - O provimento de cargo de recrutamento limitado far-se-á por livre escolha do Prefeito do 
Município, entre ocupantes de cargos de provimento efetivo;
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III - Em qualquer modalidade de recrutamento deverão ser atendidos os requisitos constantes 
da especificação de cada cargo.
§ 5º As classes de cargos públicos de provimento efetivo distribuem-se por grau de 
escolaridade, na forma do Anexo I, e os de provimento em comissão em grupos, na forma do 
disposto em Lei própria.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE CARREIRAS
Art. 2º - Os cargos públicos de provimento efetivo formam classes e organizam-se em 
carreiras.
Parágrafo único. O sistema de carreira visa a assegurar ao servidor público, ocupante de cargo 
público em caráter efetivo, movimentação, sob requisitos de mérito objetivamente apurado, e 
tempo de serviço, nas escalas de padrões de vencimento dos diversos níveis da classe a que 
pertença o mencionado cargo.
Art. 3º - Terão a mesma denominação e vencimento em cada Poder Municipal, ou nos 
Poderes, confrontados entre si, as classes de cargos cujas atribuições sejam as mesmas ou 
assemelhadas.
Art. 4º - O Anexo I contém:
I - Os grupos de atividade administrativa ou de especialização profissional pelas quais se 
distribuem as classes de cargos;
II - O grau de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
III - O número de cargos existentes na Administração e seu código;
IV - Os símbolos e padrões de vencimento com base no Anexo II.
§ 1º. A escolaridade informada no Anexo I tem o seguinte significado:
I - Nível superior - NS;
II - Nível médio - NM;
III - Nível fundamental - NF;
IV - Nível elementar - NE.
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§ 2º. Cada classe de cargos de provimento efetivo é identificada por determinado símbolo, que 
se desenvolve em três níveis de vencimento:
I - Nível I - o inicial;
II - Nível II - o intermediário;
III - Nível III - o final.
§ 3º. A cada nível de vencimento, na classe, correspondem atribuições de determinado grau de 
complexidade e responsabilidade.
§ 4º. O padrão inicial do nível I identifica o vencimento-base do cargo.
§ 5º. O ingresso na carreira dar-se-á no padrão inicial do nível I da classe.
Art. 5º - A cada classe corresponde uma carreira.
Parágrafo único. As carreiras, no Poder Executivo, são as constantes dos Anexos, que 
constituem parte integrante desta Lei.
Art. 6º - O desenvolvimento do servidor, na carreira, se dará por meio de progressão e 
promoção.
Art. 7º - No caso de provimento em comissão, ao símbolo da respectiva classe corresponde 
padrão único de vencimento, conforme legislação própria.
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO
Art. 8º - Promoção é a passagem do servidor, titular de cargo em caráter efetivo, ao nível 
subsequente, na carreira.
Parágrafo único. Para o efeito de composição da respectiva carreira, os cargos de cada classe 
serão distribuídos por seus três níveis de vencimento, segundo critério estabelecido em 
regulamento.
Art. 9º - Para adquirir direito à promoção deverá o servidor.
I - Contar, no nível I da carreira, até o último dia do semestre anterior, oito anos, no mínimo, 
de efetivo exercício, e, no nível intermediário, quatro anos, no mínimo, de efetivo exercício;
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II - Ser aprovado em seleção competitiva interna, observado o regulamento, com base em 
prova ou provas relacionadas com as atribuições da classe.
§ 1º. As provas a que se refere o inciso II deste artigo poderão ser através de teste de aptidão, 
composto por questões de associações de ideias, a partir de imagens propostas, no caso de 
cargo de nível elementar.
§ 2º. Em qualquer caso, a seleção competitiva será precedida de curso de treinamento, nos 
termos do regulamento.
§ 3º. A implantação das regras de promoção será feita em épocas previstas no regulamento.
§ 4º. Ocorrendo empate, na apuração da classificação para promoção, dar-se-á o desempate, 
em favor do candidato:
I - De melhor nível de escolaridade;
II - De mais tempo de efetivo exercício no Município.
CAPÍTULO IV
DA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS DOS ESFs PARA O REGIME ESTATUTÁRIO E DA 
CONSOLIDAÇÃO DE REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
Seção I 
Disposições Gerais
Art. 10 - Este capítulo dispõe sobre a transformação dos empregos públicos vinculados ao 
Programa Saúde da Família (PSF), também chamado de Estratégia Saúde da Família (ESF), para 
o regime estatutário e a consolidação de seus requisitos e atribuições na Lei Geral de Cargos 
do Município.
Art. 11 - Ficam transformados em cargos estatutários todos os empregos atualmente 
vinculados aos ESFs, desde que seus ocupantes tenham ingressado mediante processo seletivo 
público de provas ou provas e títulos.
§ 1º. Os empregados públicos atingidos pela previsão constante no caput deste artigo serão 
transpostos compulsoriamente ao Regime Jurídico Estatutário, passando a ser submetidos, nos 
termos desta Lei, e para todos os fins e efeitos, ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do 
Município, sendo garantido a estes os mesmos direitos e vantagens dos demais servidores 
públicos municipais.
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§ 2º. Fica estabelecida a transposição de regime jurídico de que trata esta Lei, que passa a 
contar a partir do 1º dia do mês subsequente de sua publicação, a ser formalizada por meio de 
Portaria de nomeação dos empregados nos respectivos cargos públicos enquadrados.
Art. 12 - São transformados e incorporados à esta Lei Geral de Cargos os seguintes:
a) Médico do PSF/UBS;
b) Enfermeiro do PSF/UBS;
c) Técnico de Enfermagem do PSF/UBS;
d) Agente Comunitário de Saúde (ACS);
e) Agente de Combate a Endemias (ACE).
§ 1º. As atribuições e quantitativos dos cargos dos ESFs passam a compor os anexos desta Lei 
Geral de Cargos, consolidando o quadro funcional do município.
§ 2º. Os ocupantes do Quadro do GRUPO DE TRABALHO DE ESF – ESTRATÉGIA SAÚDE DA 
FAMÍLIA manterá a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3º. O vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias não será inferior a 02 (dois) salários mínimos, condicionado o seu pagamento ao 
efetivo repasse dos recursos,a ser realizado pela União ao Município de Paraguaçu, na forma 
dos §§ 8º, 9º e 11 do art. 198 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, com 
redação conferida pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
§ 4º. O vencimento-base dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às 
Endemias observará ainda, de forma automática, o que for estabelecido pela legislação federal 
ou ato normativo infralegal do Poder Executivo Federal, condicionado o seu pagamento ao 
efetivo repasse dos recursos, a ser realizado pela União ao Município de Paraguaçu.
§ 5º. O reajuste dos vencimentos estabelecidos no §3º ocorrerá conforme o que for 
estabelecido pela legislação federal ou ato normativo infralegal do Poder Executivo Federal, 
não se aplicando e sendo inacumulável com a revisão geral anual concedida aos demais 
servidores públicos municipais com fundamento no inciso X do caput do art. 37 da 
Constituição Federal, de 1988.
Art. 13 - Para fins de concessão de adicionais e demais vantagens previstas no Regime Jurídico 
dos Servidores Públicos do Município, computar-se-á exclusivamente o tempo de serviço a 
partir da transposição de regime jurídico.
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Art. 14 - A transformação dos empregos para o regime estatutário tem como objetivos:
I - Garantir maior uniformidade e segurança jurídica na gestão de recursos humanos dos ESFs;
II - Ampliar a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de 
Paraguaçu;
III - Valorizar os profissionais de saúde que atuam no município por meio de regras mais 
estáveis e de longo prazo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - A duração do trabalho normal do servidor público, estabelecida em lei ou 
regulamento, não poderá exceder a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas 
semanais.
Parágrafo único. A duração da jornada de trabalho, bem como horário de expediente para sua 
prestação será estabelecida por Decreto.
Art. 16 - O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por 
cento) em relação ao valor da hora normal de trabalho.
§ 1º. Somente será permitido serviço extraordinário, mediante autorização do Prefeito, 
através de Portaria, para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite 
máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de 
situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
§ 2º. O adicional por serviço extraordinário não integra a remuneração, nem serve de base de 
cálculo para nenhum efeito, salvo nos casos de expediente em regime de plantão.
§ 3º. No expediente em regime de plantão poderá ocorrer a prorrogação ou redução da carga 
horária de jornada de trabalho.
§ 4º. A prorrogação ou redução da jornada de trabalho terá como base de cálculo o 
vencimento, correspondente a uma jornada normal de trabalho.
Art. 17 - O servidor poderá receber, além das vantagens previstas nesta Lei, outras vantagens 
pecuniárias estabelecidas no Estatuto dos Servidores do Município de Paraguaçu.
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Art. 18 - A vantagem pecuniária devida ao servidor terá seu valor atualizado de acordo com a 
remuneração ou vencimento em vigor no mês do pagamento, salvo quando o atraso decorrer 
de ato ou fato imputável ao próprio servidor.
Art. 19 - O servidor investido em cargo de direção ou chefia poderá ter substituto indicado na 
forma de regulamento.
Parágrafo único. O substituto fará jus à remuneração atribuída ao cargo em que se der a 
substituição.
Art. 20 - O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão, de que trata o artigo 7º 
desta Lei, receberá a seguinte remuneração, conforme o caso:
§ 1º Se o vencimento básico do cargo efetivo for inferior ao vencimento do cargo 
comissionado, o servidor receberá o valor correspondente ao vencimento do cargo 
comissionado.
§ 2º Se o vencimento básico do cargo efetivo for igual ou superior ao vencimento do cargo 
comissionado, o servidor receberá, além do vencimento do cargo efetivo, um acréscimo 
correspondente a 20% (vinte por cento) incidente sobre o vencimento do cargo comissionado.
§ 3º A opção pelo recebimento do vencimento básico do cargo efetivo acrescido de 20% (vinte 
por cento) incidente sobre o vencimento do cargo comissionado deverá ser formalizada por 
escrito, no ato da posse no cargo em comissão.
Art. 21 - Nenhum servidor poderá perceber mensalmente, pelo exercício do cargo, vencimento 
inferior ao salário mínimo vigente no País.
Art. 22 - O valor do maior vencimento básico não poderá ser superior a 10 (dez) vezes o menor 
vencimento básico.
Art. 23 - Integra a presente Lei os seguintes Anexos:
I - Quadro de Provimento Efetivo;
II - Tabela de Vencimentos;
III - Descrição das Atribuições do Cargo.
Art. 24 - As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de 
dotações próprias da Lei Orçamentária.
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Art. 24 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 25 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Complementares nº 
02/1999, 04/2002, 08/2003, 15/2006, 17/2007, 18/2008, 19/2008, 27/2011, 37/2016, 
39/2017, 44/2018, 47/2020 e 57/2023 e os Artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º bem como os Anexos da
Lei Ordinária nº 2.213, de 09 de agosto de 2013, e todas as suas alterações posteriores.
Prefeitura Municipal de Paraguaçu, 17 de janeiro de 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
I – GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CÓDIGO DE 
CLASSE
NÚMERO 
DE CARGOS
SÍMBOLO 
INICIAL DE 
VENCIMENTO
NÍVEIS DE PROGRESSÃO NO EFETIVO 
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III
Advogado NS-01 01 P.11 P.11 P.12 P.13
Assistente Social NS-02 07 P.11 P.11 P.12 P.13
Bioquímico NS-03 03 P.11 P.11 P.12 P.13
Enfermeiro NS-04 06 P.11 P.11 P.12 P.13
Engenheiro civil NS-05 01 P.11 P.11 P.12 P.13
Farmacêutico NS-06 02 P.11 P.11 P.12 P.13
Fisioterapeuta NS-07 02 P.11 P.11 P.12 P.13
Médico Anestesista NS-08.01 01 P.14 P.14 P.15 P.16
Médico Cardiologista NS-08.02 01 P.14 P.14 P.15 P.16
Médico Cirurgião NS-08.03 01 P.14 P.14 P.15 P.16
Médico Clínico Geral NS-08.04 02 P.14 P.14 P.15 P.16
Médico Ginecologista NS-08.05 03 P.14 P.14 P.15 P.16
Médico Oftalmologista NS-08.06 01 P.14 P.14 P.15 P.16
Médico Ortopedista NS-08.07 01 P.14 P.14 P.15 P.16
Médico Otorrinolaringologista NS-08.08 01 P.14 P.14 P.15 P.16
Médico Pediatra NS-08.09 03 P.14 P.14 P.15 P.16
Médico Psiquiatra NS-08.10 01 P.14 P.14 P.15 P.16
Médico Geriatra NS-08.11 01 P.14 P.14 P.15 P.16
Médico Plantonista NS-08.11 01 P.14 P.14 P.15 P.16
Médico Veterinário NS-09 01 P.11 P.11 P.12 P.13
Odontólogo NS-10 11 P.11 P.11 P.12 P.13
Processador de Dados NS-11 02 P.11 P.11 P.12 P.13
Psicólogo NS-12 14 P.11 P.11 P.12 P.13
Profissional de Educação Física NS-13 12 P.11 P.11 P.12 P.13
Nutricionista NS-14 01 P.11 P.11 P.12 P.13
TOTAL NS 80
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II – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE – NM
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CÓDIGO DE 
CLASSE
NÚMERO 
DE CARGOS
SÍMBOLO 
INICIAL DE 
VENCIMENTO
NÍVEIS DE PROGRESSÃO NO EFETIVO 
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III
Técnico de Administração NM-01 18 P.09 P.09 P.10 P.11
Técnico de Contabilidade NM-02 04 P.09 P.09 P.10 P.11
Técnico de Enfermagem NM-03 06 P.09 P.09 P.10 P.11
Técnico de Informática NM-04 03 P.09 P.09 P.10 P.11
Técnico de Laboratório NM-05 02 P.09 P.09 P.10 P.11
Técnico de Tributação NM-06 02 P.09 P.09 P.10 P.11
Secretário Escolar NM-07 08 P.09 P.09 P.10 P.11
Fiscal de Tributos e Obras NM-08 03 P.09 P.09 P.10 P.11
Fiscal de Serviço Sanitário NM-09 02 P.11 P.11 P.12 P.13
TOTAL NM 48
III – GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE – NF
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CÓDIGO DE 
CLASSE
NÚMERO 
DE CARGOS
SÍMBOLO 
INICIAL DE 
VENCIMENTO
NÍVEIS DE PROGRESSÃO NO EFETIVO 
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III
Auxiliar de Administração NF-01 13 P.06 P.06 P.07 P.08
Auxiliar de Comunicação NF-02 02 P.06 P.06 P.07 P.08
Auxiliar de Enfermagem NF-03 09 P.06 P.06 P.07 P.08
Auxiliar de Laboratório NF-04 02 P.06 P.06 P.07 P.08
Auxiliar de Material NF-05 02 P.06 P.06 P.07 P.08
Auxiliar de Saúde Comunitária NF-06 02 P.06 P.06 P.07 P.08
Agente de Desenvolvimento Infantil NF-07 35 P.01 P.01 P.02 P.03
TOTAL NF 65
IV – GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CÓDIGO DE 
CLASSE
NÚMERO 
DE CARGOS
SÍMBOLO 
INICIAL DE 
VENCIMENTO
NÍVEIS DE PROGRESSÃO NO EFETIVO 
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III
Gari NE-01 30 P.01 P.01 P.02 P.03
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12
Ajudante de Obras e Serviços NE-02 09 P.01 P.01 P.02 P.03
Servente Contínuo NE-03 20 P.01 P.01 P.02 P.03
Servente Escolar NE-04 78 P.01 P.01 P.02 P.03
Guarda Municipal NE-05 20 P.01 P.01 P.02 P.03
Jardineiro NE-06 05 P.01 P.01 P.02 P.03
Atendente Consultório Dentário NE-07 10 P.01 P.01 P.02 P.03
Barqueiro NE-08 06 P.05 P.05 P.06 P.07
Magarefe NE-09 01 P.05 P.05 P.06 P.07
Bombeiro Eletricista NE-10 03 P.06 P.06 P.07 P.08
Pedreiro NE-11 05 P.06 P.06 P.07 P.08
Motorista NE-12 35 P.06 P.06 P.07 P.08
Motorista de Ambulância NE-13 08 P.08 P.08 P.09 P.10
Operador de Máquinas Leves NE-14 04 P.08 P.08 P.09 P.10
Operador de Máquinas Pesadas NE-15 02 P.09 P.09 P.10 P.11
Mestre de Obras NE-16 01 P.10 P.10 P.11 P.12
TOTAL NE 237
V – GRUPO DE TRABALHO DE ESF – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CÓDIGO DE 
CLASSE
NÚMERO 
DE CARGOS
SÍMBOLO 
INICIAL DE 
VENCIMENTO
NÍVEIS DE PROGRESSÃO NO EFETIVO 
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL III
Médico – ESF/UBS.1 ESF-01 09 ESF-01 ESF-01 ESF-06 ESF-09
Agente Comunitário de Saúde ESF-02 56 ESF-02 R$2.824,00 -- --
Agente de Combate Endemias ESF-03 12 ESF-03 R$2.824,00 -- --
Técnico de Enfermagem ESF-04 09 ESF-04 ESF-04 ESF-07 ESF-10
Enfermeiro ESF-05 08 ESF-05 ESF-05 ESF-08 ESF-11
TOTAL ESF 94
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ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A LETRA “P” SIGNIFICA PADRÃO
SÍMBOLODE 
VENCIMENTO
VENCIMENTO 
MENSAL EM R$
SÍMBOLODE 
VENCIMENTO
VENCIMENTO 
MENSAL EM R$
P.01 R$1.265,40 P.09 R$2.368,76
P.02 R$1.362,47 P.10 R$2.724,05
P.03 R$1.457,18 P.11 R$2.996,46
P.04 R$1.476,31 P.12 R$3.445,88
P.05 R$1.596,87 P.13 R$4.307,45
P.06 R$1.777,72 P.14 R$5.168,92
P.07 R$1.958,41 P.15 R$5.698,32
P.08 R$2.137,34 P.16 R$6.498,02
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - ESF
ESF.01 R$17.785,17 ESF.07 R$3.418,64
ESF.02 R$2.824,00 ESF.08 R$6.585,22
ESF.03 R$2.824,00 ESF.09 R$19.608,15
ESF.04 R$2.972,73 ESF.10 R$3.931,44
ESF.05 R$5.726,28 ESF.11 R$7.573,01
ESF.06 R$18.674,43
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ANEXO III
PROVIMENTO EFETIVO
I - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE-NS
I.01 - CLASSE: ADVOGADO - NS – 01 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS
- Representar o Município, em juízo ou fora dele, prestando quaisquer serviços de 
natureza jurídica, por delegação de autoridade competente;
- Examinar e estudar questões jurídicas ou documentos relativos à direitos e obrigações de 
que o município seja titular ou interessado;
- Minutar proposições de lei, e respectivas mensagens, bem como decretos e demais atos 
de cunho normativo;
- Examinar proposições originárias da Câmara Municipal, elaborando, quanto às 
dependente de sanção do Prefeito, as razões dos vetos que entender necessários;
- Manifestar-se em processos e expedientes administrativos nos quais o Chefe, do Poder 
Executivo solicite parecer da Assessoria Jurídica;
- Desempenhar tarefas afins.
I.02 - CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL - NS – 02 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS
- Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de 
assistência social;
- Fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias 
desajustadas;
- Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à 
recuperação de menores e pessoas desajustadas;
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- Encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de 
assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, 
internamentos, transferências e concessão de subsídios;
- Manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os 
quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e 
egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social;
- Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de 
problemas de assistência social;
- Redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos;
- Desempenhar tarefas afins.
I.03 - CLASSE: BIOQUÍMICO - NS – 03 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
- Preparar e examinar lâminas de material obtido por meio de biópsias, autópsias e 
curetagens para identificação de germes;
- Realizar dosagens bioquímicas, reações sorológicas e exames hematológicos de rotina;
- Fazer cultura de germes, antibiogramas e preparação de vacinas;
- Proceder a análises físicas e químicas para determinações qualitativas e quantitativas de 
materiais de procedência mineral e vegetal;
- Separar e identificar minerais de granulação fina; auxiliar em estudos para identificação 
de agentes micológicos e bacteriológicos que contaminam a madeira;
- Realizar ensaios ou amostras de madeira, de fibras e tecidos de algodão, de preparações 
petrográficas, de dosagem do carbono e do poder calorífico de combustíveis;
- Preparar, modelar, fundir e polir peças ou aparelhos protéticos;
- Preparar reagentes, corantes, antígenos e outras soluções necessárias à realização de 
vários tipos de análises, reações e exames;
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- Registrar os resultados dos exames realizados, em livros próprios e elaborar relatórios de 
suas atividades;
- Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios e hospitais e proceder 
a fiscalização do exercício profissional;
- Realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos 
vivos, visando a incrementar os conhecimentos científicos e a determinar as aplicações 
práticas na indústria, medicina e outros campos;
- Realizar experiências, testes e análises em organismos vivos, observando os mecanismos 
químicos de suas reações vitais, como respiração, digestão, crescimento e 
envelhecimento;
- Estudar a ação química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras 
substâncias sobre tecidos e funções vitais;
- Analisar os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos 
bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação 
relativa de cada elemento;
- Realizar experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos 
de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, 
purificação e tratamento de águas residuais para permitir sua aplicação na indústria, 
medicina, saúde pública e outros campos;
- Desempenhar tarefas afins.
I.04 - CLASSE: ENFERMEIRO - NS – 04 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
- Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, 
referentes a enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, 
roupas e alimentos a doentes;
- Verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes;
- Aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos; fazer transfusões de sangue e 
plasma;
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- Coletar e classificar sangue, determinando seu tipo e fator RH;
- Auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações;
- Fazer curativos pós-operatório delicados e retirar pontos;
- Auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios;
- Prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos;
- Vigilância epidemiológica (notificação, acompanhamento e visita domiciliar);
- Orientar gestantes no planejamento familiar, hipertensos e diabéticos;
- Execução do Programa DST/AlHs;
- Coleta para exames PV;
- Orientação para autoexame de mama;
- Participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação 
em saúde da comunidade;
- Padronizar o atendimento de enfermagem;
- Avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares 
de enfermagem;
- Supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade;
- Executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de 
enfermagem mais complexos;
- Dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional;
- Realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente;
- Buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção 
nos grupos operativos desenvolvidos;
- Desempenhar tarefas afins.
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I.05 - CLASSE: ENGENHEIRO CIVIL - NS – 05 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
- Projetar, calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de 
edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esportes e as obras complementares 
respectivas;
- Elaborar projetos urbanísticos;
- Elaborar projetos, orçamentos para construção de prédios públicos e praças de esportes, 
cálculos de estruturas de concreto armado e metálicas em edifícios públicos;
- Realizar em laboratórios especializados estudos, ensaios e pesquisas relacionadas com o 
aproveitamento de matérias primas, processos de industrialização ou de aplicação de 
produtos variados;
- Distribuir e orientar os trabalhos de levantamentos topográficos e hidrométricos;
- Fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos;
- Elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante 
vistoria dos imóveis;
- Fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados entre o Município e empresas 
particulares para execução de obras;
- Examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico;
- Prestar informações a interessados;
- Acompanhara execução do plano diretor;
- Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras e 
procedera fiscalização;
- Elaboração de orçamentos;
- Desempenhar tarefas afins.
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I.06 - CLASSE: FARMACÊUTICO - NS – 06 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
- Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e 
magistrais;
- Proceder a análise de matéria prima e produtos elaborados para controle de sua 
qualidade;
- Atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos;
- Controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal;
- Manter atualizado o estoque de medicamentos;
- Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos 
farmacêuticos e proceder a fiscalização do exercício profissional;
- Fiscalizar estabelecimentos de maior nível de complexidade;
- Fazer controle de qualidade de alimentos, principalmente os de origem animal, com 
aplicação da técnica ARPCC (Análise de Risco e Pontos Críticos de Controle);
- Colaborar na educação sanitária da comunidade, tais como: palestras em escolas, 
creches, associações comunitárias, comerciantes, manipuladores, etc;
- Desempenhar tarefas afins.
I.07 - CLASSE: FISIOTERAPEUTA - NS – 07 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
- Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia;
- Requisitar, realizar e interpretar exames;
- Orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;
- Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de 
saúde pública;
- Atendimento individual a adultos e crianças;
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- Atendimento à APAE e terceira idade;
- Desempenhar tarefas afins.
I.08 - CLASSE: MÉDICO ESPECIALISTA - NS-08 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
- Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, 
cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas;
- Requisitar, realizar e interpretar exames de laboratórios e Raio X;
- Orientar e controlar o trabalho de enfermagem;
- Atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos 
epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária;
- Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de 
saúde pública;
- Orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequenas unidades médicas;
- Realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a 
pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias;
- Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-se as clínicas 
especializadas, se assim se fizer necessário;
- Exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal;
- Controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns dentre 
a nosologia prevalecente (outros programas);
- Estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos 
organizados, pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela comunidade em geral;
- Participar do Planejamento da Assistência à Saúde, articulando-se com outras instituições 
para implementação de ações integradas;
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- Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades 
da população;
- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa 
e da natureza do seu trabalho;
- Notificar doenças consideradas para "notificação compulsória" pelos órgãos 
institucionais de saúde pública;
- Notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do município;
- Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política 
municipal de saúde;
- Desempenhar tarefas afins.
I.09 - CLASSE: MÉDICO VETERINÁRIO - NS – 09 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
- Prestar assistência médica a animais, diagnosticando doenças e realizando tratamentos 
clínicos e cirúrgicos;
- Prestar orientação técnica e administrativa a criadores quanto à prevenção e ao combate 
de moléstias infecto - contagiosas e parasitárias de animais;
- Instruir pecuaristas sobre processos de execução técnica e controle da inseminação 
artificial;
- Zelar pela vigilância sanitária;
- Fazer investigação epidemiológica de surtos de toxinfecção alimentar;
- Elaborar relatório, mensalmente, de suas atividades;
- Coordenar, orientar e controlar as atividades de seus pares e demais servidores 
envolvidos nos programas e projetos;
- Desempenhar tarefas afins.
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I.10 - CLASSE: ODONTÓLOGO - NS – 10 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
- Examinar estomatologicamente os pacientes para o fim de diagnóstico;
- Fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com alveolotomia, 
suturas, incisão de abcessos e avulsão de tártaro;
- Aplicar anestesia local, regional ou troncular;
- Realizar intervenções cirúrgico-bucais;
- Tirar e interpretar radiografias;
- Realizar trabalhos de ortondontia;
- Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raio x, para fiscalização 
do exercício profissional;
- Raspagem, alisamento e polimento dentário;
- Restauração de compósito de uma face, de resto radicular e resina-ângulo;
- Curativos, restauração em resina 02 faces pulpotomia;
- Exodontia de dente permanente e tratamento de alvéolo;
- Drenagem e tratamento de hemorragias;
- Aconselhamento aos pacientes;
- Desempenhar tarefas afins.
I.11 - CLASSE PROCESSADOR DE DADOS - NS – 11 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 
HORAS
- Analisar e definir programas de acordo com as necessidades do planejamento global e ou 
setorial;
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- Elaborar programas mais adequados a cada situação;
- Elaborar relatórios sobre questões inerentes a sua área;
- Propor e executar alterações em programas já adotados;
- Orientar, coordenar as atividades de execução de rotina;
- Acompanhar implantação de programas;
- Desempenhar tarefas afins.
I.12 - CLASSE: PSICÓLOGO - NS – 12 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
- Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes 
psicológicos e a realização de entrevistas complementares;
- Orientar ou realizar entrevistas psicossociais com candidatos à orientação profissional, 
educacional, vital e vocacional;
- Orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua 
interpretação para fins científicos;
- Realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, 
profissional e vital;
- Planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com 
problemas de ajustamento;
- Realizar síntese de exames de processos de seleção;
- Diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar;
- Participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos;
- Selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação;
- Elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos à ingresso 
em estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais;
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- Realizar trabalhos administrativos correlatos;
- Supervisão, estágio-institucional e aconselhamento escolar;
- Atendimentos para laudos (INSS);
- Desempenhar tarefas afins.
I.13 - CLASSE: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - NS-13 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 
30 HORAS
- Compreender, analisar, estudar, pesquisar (profissional e academicamente), esclarecer, 
transmitir e aplicar os conhecimentos biopsicossociais e pedagógicos da atividade física e 
desportiva nas suas diversas manifestações, levando em conta o contexto histórico 
cultural;
- Atuar em todas as dimensões de seu campo profissional, o que supõe pleno domínio da 
natureza do conhecimento da Educação Física e das práticas essenciais de sua produção, 
difusão, socialização e de competências técnico-instrumentais a partir de uma atitude 
crítico-reflexiva e ética;
- Disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação Física 
(Atividade Física/Motricidade Humana/Movimento Humano), analisando-os na relação 
dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente;
- Promover uma educação efetiva e permanente para a saúde e a ocupação do tempo livre 
e de lazer, como meio eficaz para a conquista de um estilo de vida ativo e compatível com 
as necessidades de cada etapa e condições da vida do ser humano;
- Contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos, no sentido de 
que sejam cidadãos autônomos e conscientes;
- Estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividade física, por vias formais 
e/ou não formais;
- Promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades de indivíduos e grupos, 
atuando como agente de transformação social;
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- Conhecer e utilizar os recursos tecnológicos, inerentes à aplicação profissional;
- Identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, executar, programar, 
ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar métodos e 
técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento, orientação e treinamento técnico e tático, de 
modalidades desportivas, na área formal e não formal;
- Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, 
ministrar, desenvolver, prescrever, orientar e aplicar métodos e técnicas de avaliação, 
prescrição e orientação de atividades físicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar, 
maximizar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, o condicionamento e o 
desempenho físico dos praticantes das diversas modalidades esportivas, acrobáticas e 
artísticas;
- Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, 
ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, identificar necessidades, desenvolver coleta 
de dados, entrevistas, aplicar métodos e técnicas de medidas e avaliação cine 
antropométrica, biomecânica, motora, funcional, psicofisiológica e de composição 
corporal, em laboratórios ou no campo prático de intervenção, com o objetivo de avaliar o 
condicionamento físico, os componentes funcionais e morfológicos e a execução técnica 
de movimentos, objetivando orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento, o 
rendimento físico, técnico e artístico dos beneficiários;
- Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, 
assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar e 
aplicar atividades físicas de caráter lúdico e recreativo, objetivando promover, otimizar e 
restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações sócio -
culturais da população;
- Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, 
dinamizar, programar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e 
técnicas motoras diversas, aperfeiçoar, orientar e ministrar os exercícios físicos, 
objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico 
orgânico, condicionamento e o desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o 
estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização, a educação, a expressão e estética do 
movimento, a prevenção de doenças, a compensação de distúrbios funcionais, o 
restabelecimento de capacidades fisiocorporais, a autoestima, a cidadania, a manutenção 
das boas condições de vida e da saúde da sociedade;
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- Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, 
assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, prestar consultoria, 
orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de avaliação na organização, administração 
e/ou gerenciamento de instituições, cujas atividades fins sejam atividades físicas e/ou 
desportivas. 
I.14 - CLASSE: NUTRICIONISTA - NS-14 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS
- Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição no campo da 
educação;
- Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos;
- Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de 
contribuir para a melhoria proteica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes 
alimentares das clientelas;
- Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado;
- Desenvolver campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir 
para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a clientela;
- Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, 
mediante participação previa em processo de qualificação e autorização superior;
- Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e 
necessário ao exercício das demais atividades;
- Dirigir veículos leves, mediante autorização previa, quando necessário ao exercício das 
demais atividades;
- Manter organizados, limpos e conservados os materiais, maquinas, equipamentos e local 
de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
- Desempenhar tarefas afins.
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II - GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE – NM
II.01 - CLASSE: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO - NM-01 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 
HORAS
- Efetuar levantamentos sobre condições e métodos de trabalhos nos órgãos municipais;
- Auxiliar na execução de análises de trabalho;
- Executar trabalhos complexos de administração de pessoal, material, orçamento e 
financeiro;
- Acompanhar a legislação e a jurisprudência relacionadas com as suas atribuições;
- Estudar processos complexos;
- Elaborar exposições de motivos, informações, pareceres e outros expedientes, 
decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos;
- Colaborar no recrutamento e seleção de pessoal;
- Orientar e controlar a preparação de serviços próprios da unidade, mas fora da rotina 
normal;
- Fazer e conferir cálculos complexos, e colaborar no levantamento de quadros e mapas 
estatísticos referentes às atividades da unidade;
- Serviços de datilografia e digitação;
- Redigir correspondência e minutar atos administrativos;
- Desempenhar tarefas afins.
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II.02 - CLASSE: TÉCNICO DE CONTABILIDADE - NM – 02 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 
HORAS
- Analisar e contabilizar receitas e despesas;
- Efetuar lançamentos contábeis;
- Preparar balanços e balancetes;
- Controlar e contabilizar contas dos sistemas Patrimonial, Financeiro e Orçamentário;
- Rever os lançamentos contábeis;
- Elaborar mapas e registros contábeis especiais;
- Conferir serviços contábeis executados por auxiliares;
- Informar processos, tendo em vista as normas e os regulamentos fiscais e contábeis;
- Promover a classificação dos lançamentos;
- Preparar os relatórios e correspondências;
- Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais e proceder a 
fiscalização tributária;
- Emitir ordens de pagamento;
- Desempenhar tarefas afins.
II.03 - CLASSE: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NM-03 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 
HORAS
- Realizar curativos diversos;
- Preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e enfermeiros;
- Aplicar injeções intramuscular, endovenosa e subcutânea;
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- Verificar sinais vitais;
- Auxiliar na ginecologia, obstetrícia, oftalmologia e ortopedia;
- Tomar o pulso e a temperatura, medir a pressão arterial;
- Ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições 
médicas e observar as reações dos pacientes após as medicações;
- Recolher material destinado a exame de laboratório;
- Anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os 
medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas 
e observações pessoais;
- Aplicar banhos de luz;
- Auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do 
material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem;
- Cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar e auxiliar na 
manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias;
- Colocar e retirar aparelhos sanitários móveis;
- Receber e registrar pacientes em hospitais e ambulatórios e executar tarefas correlatas 
de escritório;
- Participar de campanhas anti-Aids, antitabagismo, hipertensão, antidrogas;
- Desempenhar tarefas afins.
II.04 - CLASSE: TÉCNICO DE INFORMÁTICA - NM – 04 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 
HORAS
- Realizar serviços de digitação em geral;
- Zelar pelo equipamento, manutenção e limpeza;
- Desempenhar tarefas afins.
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II.05 - CLASSE: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - NM – 05 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 
HORAS
- Realizar exames de material biológico e análises químicas quantitativa e qualificativa;
- Preparar e examinar lâminas de material obtido por meio de biopsias, autópsias e 
curetagens;
- Colher sangue para exames bioquímico, hematológico, sorológico e outros;
- Pesquisar elementos anormais na urina;
- Concentrar fezes para exames parasitológicos;
- Semeadura de material biológico para exames culturais (secreção, urina, fezes, pus e 
outros);
- Executar métodos de coloração para exames baderioscópicos (Gram, ZIEHL e outros);
- Elaborar relatórios sobre assuntos de sua área;
- Orientar e acompanhar a execução de tarefas do auxiliar de laboratório;
- Realizar ou orientar a realização de exames, testes de cultura de micro-organismos, 
através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar o 
diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças;
- Realizar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentação adequadas, para 
proceder aos testes, exames e amostras de laboratório;
- Manipular substâncias químicas, como ácidos, bases, sais e outras, dosando-as de acordo 
com as especificações;
- Orientar e controlar as atividades da equipe auxiliar, indicando as melhoras técnicas e 
acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos;
- Proceder a exames anatomopatológicos ou auxiliar na realização dos mesmos;
- Fazer exames coprológicos, analisando a forma, consistência, cor e cheiro das amostras;
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- Realizar exames de urina de vários tipos, verificando a densidade, cor, cheiro, 
transparência, sedimentos e outras características;
- Proceder a exames sorológicos, hematológicos, dosagens bioquímicas e liquor em 
amostras de sangue;
- Fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes e encaminhá-los à 
autoridade competente, para a elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos 
diagnósticos clínicos;
- Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos;
- Supervisionar as tarefas realizadas pelo pessoal sob sua responsabilidade, orientando-as 
e fiscalizando a execução das mesmas;
- Controlar o estoque do material, para evitar interrupções abruptas do trabalho;
- Desempenhar tarefas afins.
II.06 - CLASSE: TÉCNICO DE TRIBUTAÇÃO - NM – 06 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 
HORAS
- Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e outras fontes de tributo;
- Orientar, coordenar e controlar atividades relativas a tributação, arrecadação, 
fiscalização e aplicação da legislação tributária;
- Instruir processos tributários e de cobrança da dívida ativa;
- Lavrar notificações por infração às leis tributárias e fazer a apreensão de mercadorias nos 
casos exigidos;
- Fazer avaliação para efeitos de tributação;
- Manter e atualizar fichas de cadastro de contribuintes;
- Elaborar boletins de atividades de produção e relatórios sobre ocorrências fiscais;
- Atender e orientar contribuintes sobre incidência tributária;
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- Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais e proceder a 
fiscalização tributária;
- Desempenhar tarefas afins.
II.07 - CLASSE: SECRETÁRIO ESCOLAR - NM – 07 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS
- Organizar e manter em dia fichários e livros referentes a vida escolar dos alunos, bem 
como, boletins de frequência e aproveitamento;
- Proceder à matrícula dos alunos no início da cada ano, conferindo documentos e 
registrando dados;
- Expedir e receber guias de transferência;
- Redigir atas, cartas, ofícios, avisos e outros documentos;
- Preencher certificados de conclusão de curso;
- Apurar a frequência dos servidores do estabelecimento e fazer folhas de pagamento;
- Desempenhar tarefas afins.
II.08 - CLASSE: FISCAL DE TRIBUTOS E OBRAS - NM-08 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 
HORAS
- Elaborar planos de atuação da fiscalização de tributos municipais;
- Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e outras fontes de tributo;
- Orientar, coordenar e controlar atividades relativas à tributação, arrecadação, 
fiscalização e aplicação da legislação tributária;
- Instruir processos tributários e de cobrança da dívida ativa;
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- Lavrar notificações por infração às leis tributárias e fazer a apreensão de mercadorias nos 
casos exigidos;
- Fazer avaliação para efeitos de tributação;
- Manter e atualizar fichas de cadastros de contribuintes;
- Elaborar boletins de atividades de produção e relatórios sobre ocorrências fiscais;
- Atender e orientar contribuintes sobre incidência tributária;
- Executar atividades inerentes à tributação e fiscalização, a fim de contribuir para que a 
política tributário-fiscal se compatibilize com medidas de interesse do desenvolvimento do 
Município;
- Participar de campanhas educativas no âmbito de sua atuação;
- Efetuar inspeção e fiscalização com objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do 
poder de polícia do Município, na área de Obras e Edificações;
- Fiscalizar construções em prédios públicos;
- Examinar modificações de projetos e afins, acompanhando "in loco" sua execução;
- Fiscalizar e inspecionar as comunicações de início de obras;
- Fiscalizar e inspecionar as instalações de sistemas de proteção na execução de 
edificações, para se evitar riscos e danos ao público e às propriedades próximas, 
especialmente no que se refere à colocação de bandejas, andaimes e telas de proteção;
- Efetuar trabalhos se inspeção, fiscalização e levantamentos, com a finalidade de reprimir 
as construções clandestinas, bem como as que estejam em desacordo com o projeto 
aprovado pela prefeitura;
- Fiscalizar a instalação, em local visível, da placa informativa, que contém os dados do R.T. 
(Responsável Técnico) e da obra, bem como a regularidade do registro do R.T. 
(responsável técnico), junto à Prefeitura;
- Realizar sindicâncias de coleta de informações junto às comunidades vizinhas, 
necessárias à ação fiscal;
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- Fiscalizar e inspecionar a construção de muros e passeios;
- Fiscalizar e conferir a área útil das construções já concluídas, atendendo solicitações de 
outros órgãos;
- Fiscalizar e inspecionar a renovação transferência de alvará de construção;
- Fiscalizar e inspecionar tapumes, para fins de licenciamento e cumprimento das normas;
- Fiscalizar e inspecionar demolições, reformas e consertos, para fins de certidão, 
licenciamento e cumprimento das normas;
- Efetuar fiscalização, apara levantamento de área e confecção de croquis;
- Efetuar levantamento internos e externos de dados e/ou consultas a órgãos públicos ou 
privados, relativos à fiscalização;
- Fiscalizar obras de terraplanagem licenciadas;
- Fiscalizar e inspecionar reformas em prédios tombados pelo patrimônio público 
municipal;
- Emitir notificações, lavrar autos de infração, apreensão, de ocorrência, de advertência, 
de embargo e de interdição;
- Comunicar a existência de material e outros, em vias públicas, através do preenchimento 
de formulário próprio, para as providências cabíveis;
- Fiscalizar e autuar o dono da obra que mantiver materiais provenientes de construções, 
reformas, demolições e consertos na via pública;
- Intimar a regularização de obras ou a retirada de materiais de construções em vias 
públicas;
- Fiscalizar as normas de instalação de estacionamentos de uso público, conforme a
legislação;
- Fiscalizar as normas de escoamento de águas pluviais;
- Fiscalizar as normas para instalação de postos de serviços e abastecimento, de acordo 
com a legislação das construções;
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- Efetuar fiscalização e inspeção nos abrigos provisórios, para operários ou guarda de 
materiais;
- Fiscalizar as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pela Prefeitura;
- Fiscalizar quanto às pequenas alterações no projeto aprovado pela Prefeitura, não 
caracterizados como elementos essenciais;
- Fiscalizar perfis de terrenos constantes do projeto aprovado;
- Fiscalizar e interditar construções aprovadas concluídas, cuja destinação e uso, tenha 
sido alterada sem prévia licença de Prefeitura;
- Fiscalizar aterro e desaterro de terrenos e lotes;
- Efetuar fiscalização e inspeção em obras concluídas, para concessão de baixa e habite-se;
- Autuar e/ou efetuar interdição de edificações e/ou estabelecimentos, em desacordo com 
normas de prevenção contra incêndio;
- Preencher o cadastro fiscal de construções por ronda sistemática;
- Efetuar relatórios de inspeção e vistorias fiscais relativos a obras;
- Elaborar informações em processos, papeletas e outros expedientes;
- Elaborar réplica ou tréplica fiscal em processos, de recursos oriundos de penalidades 
impostas em decorrência do poder de polícia do Município;
- Elaborar formulários de sindicâncias, laudos fiscais e comunicações, relacionadas com a 
atividade fiscal na área de obras;
- Zelar pelo cumprimento das normas de obras em vigor, de maneira educativa, 
sistemática e permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas;
- Atender representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, para esclarecimento sobre 
ações fiscais e procedimentos a serem adotados para solução de irregularidades;
- Verificar, conferir e exigir documentos emitidos pelo Poder Público, necessários à ação 
fiscal;
- Fiscalizar construções concluídas, após a baixa, visando coibir acréscimos clandestinos;
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- Orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes;
- Acompanhar o ato de desfavelamento, na parte de avaliação e remoção das benfeitorias;
- Lavrar autos de infração e embargo em obras onde há inobservância do projeto aprovado 
ou descumprimento de dispositivo legal;
- Informar processos de renovação e transferência de alvará, aprovação e modificação de 
projetos e outros casos afins;
- Executar outras tarefas correlatas previstas em legislação. 
II.09 - CLASSE: FISCAL DE SERVIÇO SANITÁRIO - NM-09 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 
HORAS
- Desenvolvimento de ações de orientação e prevenção na área de vigilância sanitária;
- Fiscalização dos estabelecimentos e da manipulação e comercialização de gêneros 
alimentícios;
- Lavratura de Auto/Termo competentes e outras tarefas similares;
- Emissão de pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas;
- Determinação de correção nas irregularidades encontradas e adoção de providências 
saneadoras ou repressivas para o resguardo da saúde coletiva;
- Solicitação de análises laboratoriais para o apoio às atividades de vigilância sanitária e 
epidemiológica;
- Apreensão, interdição ou incineração de mercadorias, no cumprimento de determinação 
superior ou nos casos em que a lei assim determinar;
- Coleta de amostras para análise fiscal e de controle, interdição de mercadorias e ou 
estabelecimentos cujas condições não estejam satisfatórias com as normas e padrões 
exigidos;
- Executar outras tarefas correlatas previstas em legislação.
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III - GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE - NF
III.01 - CLASSE: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - NF – 01 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 
HORAS
- Redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados;
- Examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias;
- Fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos;
- Escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos;
- Preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos;
- Selecionar, classificar e arquivar documentos;
- Conferir serviços executados na unidade;
- Fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar 
quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos;
- Participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que 
envolvam conhecimento das atribuições da unidade;
- Executar trabalhos de datilografia e digitação;
- Atender o público em geral;
- Desempenhar tarefas afins.
III - 02 - CLASSE: AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO - NF – 02 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 
HORAS
- Receber, prestar informações ao público;
- Receber, protocolar e encaminhar expedientes;
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- Efetuar ligações telefônicas internas e externas;
- Providenciar ligações interurbanas;
- Prestar informações relacionadas com a unidade;
- Identificar defeitos nos aparelhos telefônicos, ou na mesa, e providenciar os reparos 
necessários;
- Organizar listas de endereços telefônicos de interesse da Prefeitura;
- Zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do trabalho;
- Transportar correspondências da Sede do distrito de Guaipava e distribuí-las;
- Desempenhar tarefas afins.
III - 03 - CLASSE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - NF – 03 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 
HORAS
- Realizar curativos diversos;
- Preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e enfermeiros;
- Aplicar injeções intramuscular, intravenosa e subcutânea;
- Tomar o pulso e a temperatura, medir a pressão arterial;
- Ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições 
médicas e observar as reações dos pacientes após as medicações;
- Recolher material destinado a exame de laboratório;
- Anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os 
medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas 
e observações pessoais;
- Aplicar banhos de luz;
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- Auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do 
material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem;
- Cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar e auxiliar na 
manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias;
- Colocar e retirar aparelhos sanitários móveis;
- Receber e registrar pacientes em hospitais e ambulatórios e executar tarefas correlatas 
de escritório;
- Executar tarefas de enfermagem com destreza e dentro das normas: vacinação, curativo, 
esterilização, atendimento de urgência;
- Auxiliar na ginecologia, obstetrícia, oftalmologia e ortopedia;
- Verificação de medidas antropométricas;
- Interagir junto ao técnico de enfermagem;
- Retirada de pontos e gesso;
- Participar de trabalhos educativos com a comunidade;
- Participar de grupos terapêuticos com a equipe de saúde;
- Atender a população com disponibilidade, envolvimento e empenho para resolução de 
problemas;
- Prestar os primeiros atendimentos até que se comunique o médico;
- Desempenhar tarefas afins.
III.04 - CLASSE: AUXILIAR DE LABORATÓRIO - NF – 04 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 
HORAS
- Proceder à coleta de material, empregando os meios e instrumentos recomendados para 
possibilitar os exames requeridos;
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- Executar exames e outros trabalhos de natureza simples, que não exijam interpretação 
técnica dos resultados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;
- Auxiliar nas análises de urina, fezes, escarro, sangue e outros, valendo-se dos seus 
conhecimentos e seguindo orientação superior, utilizando aparelhagem e reagentes 
adequados;
- Registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames;
- Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material, utilizando autoclaves, 
estufas e armários e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os 
padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
- Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório, especificando tarefas e 
observando o desempenho das mesmas;
- Desempenhar tarefas afins.
III.05 - CLASSE: AUXILIAR DE MATERIAL - NF – 05 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 
HORAS
- Receber e conferir o material adquirido;
- Controlar a entrada, entrega e a saída de material, mediante notas e requisições;
- Guardar o material nas prateleiras ou depósitos e mantê-los arrumados e limpos;
- Registrar o material recebido, acertando e conferindo notas com a ordem de 
fornecimento;
- Extrair notas de entrega de material;
- Preparar e dar baixa nas etiquetas de prateleiras;
- Auxiliar no inventário e na elaboração de balancetes de material estocado;
- Preparar os documentos que são encaminhados a unidade centralizadora de compras;
- Efetuar lançamentos e registros de material e controlar os saldos;
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- Selecionar, classificar e arquivar documentos;
- Executar trabalhos de datilografia;
- Desempenhar tarefas afins.
III.06 - CLASSE: AUXILIAR DE SAÚDE COMUNITÁRIA - NF – 06 – CARGA HORÁRIA 
SEMANAL: 44 HORAS
- Agendar visitas para médicos;
- Destacar cadastro para atendimento médico;
- Marcar consultas, retomo, exames;
- Ser responsável pela produção do médicos;
- Solicitar junto a Secretaria de Saúde, ambulância para transporte de pacientes para 
hospitais, quando necessário;
- Participar de cursos de treinamento e ajudar agentes em palestras ou orientações para a 
comunidade;
- Atender com disponibilidade, envolvimento e empenho para resolução de problemas;
- Executar tarefas de saúde com destreza e dentro das normas preconizadas para o 
programa de Saúde da Família na Comunidade;
- Participar de trabalhos educativos com a comunidade;
- Participar de grupos terapêuticos com a equipe de saúde;
- Atender a população com disponibilidade, envolvimento e empenho para resolução de 
problemas de saúde;
- Prestar os primeiros atendimentos até que se comunique com o médico;
- Prevenir doenças, cuidando e orientando pacientes sobre higiene pessoal e ambiental;
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- Visitar e orientar hipertensos, diabéticos, desnutridos, gestantes, etc, de acordo com os 
programas definidos pela política de saúde do município;
- Acompanhar aos postos ou hospitais, pacientes impossibilitados de se locomoverem;
- Revisar área no campo, dando apoio psicológico e colaborar com pacientes carentes;
- Acompanhar médicos nas visitas de campo;
- Vistoriar terrenos baldios;
- Vistoriar estabelecimentos comerciais, industriais, de ensino e outros, para controle da 
validade de alvarás e higiene sanitária;
- Organizar e distribuir carteirinhas do SUS;
- Coordenar campanhas de saúde, visando o controle no combate à dengue com vistorias 
de casas e pontos estratégicos;
- Combate à doença de Chagas;
- Vacinação animal;
- Desempenhar tarefas afins.
III.07 - CLASSE: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - NF-07 – CARGA HORÁRIA 
SEMANAL: 44 HORAS
- Participar da elaboração da proposta pedagógica do Estabelecimento de Ensino;
- Zelar pela aprendizagem dos educandos;
- Monitorar durante os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar 
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento 
profissional;
- Colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade;
- Limpar as salas antes e após o término das aulas;
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- Manter a higiene das instalações sanitárias;
- Zelar pela boa ordem e limpeza dos materiais didáticos;
- Colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento;
- Comparecer a reuniões quando convocado pelo diretor;
- Zelar pela higiene dos educandos, dando banhos e trocando fraldas;
- Cuidar da alimentação dos educandos, atentando para os horários, qualidade nutricional 
e necessidades individuais de cada educando;
- Planejar e desenvolver ações integradas, acompanhando, registrando e avaliando o 
desenvolvimento integral da criança, cuidando e educando na busca de seu 
desenvolvimento físico, emocional, cognitivo;
- Executar outras tarefas correlatas previstas em legislação;
IV - GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE - NE
IV.01 - CLASSE: GARI - NE – 01 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS
- Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos 
logradouros públicos, apontamento e andagem de ferramentas;
- Executar trabalhos de limpeza pública;
- Desempenhar tarefas afins.
IV.02 - CLASSE: AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS - NE – 02 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 
44 HORAS
- Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos 
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logradouros públicos, roçaduras e capinas de estradas vicinais, apontamento e andagem 
de ferramentas, ajudantes de bombeiro, eletricistas, mecânicos;
- Cuidar da jardinagem de praças e jardins públicos;
- Capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério;
- Preparar as sepulturas, mediante autorização oficial;
- Executar atividades manuais semiqualificados em edificações, vias públicas e congêneres;
- Executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos;
- Executar trabalhos de coleta de lixo;
- Auxiliar na execução de tarefa de manutenção do matadouro;
- Desempenhar tarefas afins.
IV.03 - CLASSE: SERVENTE-CONTÍNUO - NE – 03 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS
- Receber, relacionar e entregar processos, cartas, telegramas, fax, guias e documentos 
diversos em setores de trabalho, domicílios, bancos, correio e estabelecimentos 
comerciais, colhendo recibo, quando necessário;
- Distribuir e recolher folhas de presença;
- Atender a telefonemas, receber recados e prestar ao público informações simples;
- Pesar, selar e expedir correspondência e pequenos volumes;
- Auxiliar na mudança de móveis e utensílios;
- Fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar lanches;
- Limpar e conservar instalações sanitárias, portas, vidros, azulejos, ladrilhos e pisos;
- Auxiliar na embalagem e expedição de medicamentos, impressos e outros materiais;
- Remover lixos e detritos;
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- Executar trabalhos de limpeza, conservação, arrumação de locais, móveis, utensílios e 
equipamentos;
- Executar serviços de copa-cozinha;
- Desempenhar tarefas afins.
IV.04 - CLASSE: SERVENTE ESCOLAR - NE – 04 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS
- Varrer, raspar e encerar assoalhos;
- Lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame;
- Manter a higiene das instalações sanitárias;
- Limpar as salas antes do início das aulas;
- Zelar pela boa ordem e limpeza do material didático;
- Colaborar na disciplina dos escolares nos corredores, nos recreios e na entrada e saída 
das aulas;
- Prestar assistência especial aos alunos que durante o período de aulas se ausentarem das 
classes;
- Colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa;
- Dar sinal para o início e término das aulas;
- Comparecer a reuniões, quando convocado pelo diretor;
- Receber e transmitir recados;
- Cuidar de hortas, jardins, quadras de esportes e demais dependências da escola;
- Desempenhar tarefas afins.
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IV.05 - CLASSE: GUARDA MUNICIPAL - NE – 05 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS
- Realizar trabalhos de guarda de bens públicos, móveis, imóveis e jardins;
- Controlar a entrada e saída de veículos e volumes;
- Abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves;
- Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas dentro de horários 
estabelecidos;
- Vistoriar linhas de transmissão de energia elétrica, a fim de fiscalizar seu estado de 
conservação, localizar defeitos, repará-lo ou comunicá-los a eletricistas encarregados de 
sua reparação;
- Investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir;
- Executar serviços de vigilância;
- Executar serviços de portaria e atendimento ao público;
- Desempenhar tarefas afins.
IV.06 - CLASSE: JARDINEIRO - NE – 06 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS
- Preparar mudas de plantas ornamentais em geral;
- Preparar canteiros;
- Zelar, cultivar, capinar, aguar plantas;
- Executar projetos paisagísticos;
- Executar trabalhos de jardinagem;
- Desempenhar tarefas afins.
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IV.07 - CLASSE: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - NE – 07 – CARGA HORÁRIA 
SEMANAL: 30 HORAS
- Receber e registrar pacientes em consultórios dentários;
- Auxiliar dentistas em exames e tratamentos;
- Divulgar princípios de higiene e de profilaxia;
- Fazer a matricula de pacientes na unidade, orientando-os sobre as prescrições, princípios 
de higiene e cuidados alimentares;
- Preencher boletins estatísticos e redigir relatórios das tarefas executadas;
- Executar tarefas correlatas de escritório;
- Participar do treinamento do ACDI;
- Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;
- Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor, 
anotador;
- Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das 
doenças bucais;
- Fazer a demonstração de técnicas de escovação;
- Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos ACD I;
- Realizar a remoção de indultos, placas e cálculos supra gengivais;
- Executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental;
- Na falta do Auxiliar de Consultório Dentário I, fazer o papel de ACD I junto ao cirurgião 
dentista;
- Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições da Unidade Administrativa e da 
natureza do seu trabalho.
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- Desempenhar tarefas afins.
IV.08 - CLASSE: BARQUEIRO - NE – 08 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS
- Executar tarefas de transporte em banco e/ou canoa na travessia do Rio Sapucaí, bem 
como a manutenção dos referidos;
- Desempenhar tarefas afins.
IV.09 - CLASSE: MAGAREFE - NE – 09 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS
- Executar tarefas de manutenção do matadouro;
- Supervisionar e coordenar o abate no matadouro;
- Desempenhar tarefas afins.
IV.10 - CLASSE: BOMBEIRO ELETRICISTA - NE – 10 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 
HORAS
- Confeccionar instalações hidráulicas, rede de esgoto sanitário e outros;
- Localizar a reparar defeitos em instalações hidráulicas;
- Distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente foram 
executadas sob seu comando;
- Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;
- Confeccionar instalações elétricas em prédios públicos;
- Localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos;
- Recuperar aparelhos eletrodomésticos;
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- Realizar trabalhos de instalações, regulagem, reforma, substituição, revisão e 
conservação de sistemas elétricos, motores, bombas, reguladores de voltagem, 
transformadores e outros aparelhos e instalações elétricas em geral;
- Relacionar, orçar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução dos 
trabalhos;
- Executar tareias de reparos e manutenção da torre de transmissão de sinais de TV;
- Executar tarefas de reparos e manutenção da rede de telefonia rural;
- Desempenhar tarefas afins.
IV.11 - CLASSE: PEDREIRO - NE – 11 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS
- Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
- Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meio-fio, bueiros e outros;
- Distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que foram executadas sob seu 
comando;
- Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;
- Executar tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações;
- Executar trabalhos de reparos e reformas em construções;
- Interpretação de plantas;
- Desempenhar tarefas afins.
IV.12 - CLASSE: MOTORISTA - NE – 12 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS
- Dirigir automóvel, ônibus, caminhão e camioneta, dentro ou fora do perímetro urbano e 
suburbano;
- Conduzir passageiros;
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- Transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço ou de depósito;
- Carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminhão ou camioneta;
- Cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos;
- Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando 
conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças;
- Atender as normas de segurança e higiene;
- Desempenhar tarefas afins.
IV.13 - CLASSE: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - NE – 13 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 
HORAS
- Dirigir ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano;
- Transportar pacientes ou servidores do Município em todo território nacional;
- Acompanhá-los, nas entidades de saúde, obtendo senhas para confirmação de consultas 
e/ou internamento;
- Propiciar condições de locomoção dos doentes do veículo até os órgãos de saúde;
- Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como os 
locomover nas macas para o interior de hospitais;
- Dirigir automóvel, caminhão, camioneta e ambulância, dentro ou fora do perímetro 
urbano e suburbano;
- Cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos;
- Desempenhar tarefas afins.
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IV.14 - CLASSE: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES - NE – 14 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 
44 HORAS
- Conduzir trator agrícola e outros equipamentos;
- Executar destocamentos, aragens "gradagens", adubações, plantios, capinas, irrigações, 
colheitas e roçadeiras, com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas 
operações;
- Zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, 
lubrificação e abastecimento;
- Montar e desmontar implementos;
- Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
- Desempenhar tarefas afins.
IV.15 - CLASSE: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - NE – 15 – CARGA HORÁRIA 
SEMANAL: 44 HORAS
- Conduzir trator de esteira, pá-carregadeira, retroescavadeira, patrol e outras máquinas 
pesadas;
- Realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterros, 
cortes e nivelamentos "grades", solidificação de asfalto e calçamento poliédrico;
- Executar destocamentos, aragens "gradagens", adubações, plantios, capinas, irrigações e 
colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações;
- Zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, 
lubrificação e abastecimento;
- Montar e desmontar implementos;
- Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
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- Desempenhar tarefas afins.
IV.16 - CLASSE: MESTRE DE OBRAS - NE – 16 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS
- Examinar e interpretar plantas;
- Coordenar e controlar o material empregado na obra;
- Coordenar e controlar a atuação da equipe de trabalho da obra;
- Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros;
- Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meio-fio, bueiros e outros;
- Distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que forem executadas sob seu 
comando;
- Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar;
- Executar tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações;
- Executar trabalhos de reparos e reformas em construções;
- Interpretação de plantas;
- Desempenhar tarefas afins.
V – GRUPO DE TRABALHO DE ESF – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
V.01 - CLASSE: MÉDICO – ESF/UBS.1 – ESF – 01 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, 
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em 
todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira 
idade;
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- Realizar consultas clínicas e procedimentos na DBS e, quando indicado ou necessário, no 
domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
- Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, 
ginecologia/obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e 
procedimentos para fins de diagnósticos;
- Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, 
respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua 
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela 
referência;
- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a 
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
- Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de 
Enfermagem e Enfermeiros;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento 
da UBS.
V.02 - CLASSE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) – ESF – 02 – CARGA HORÁRIA 
SEMANAL: 40 HORAS
Além daquelas definidas na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006, são 
atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde - ACS:
- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população 
adstrita à Unidade Básica de Saúde - UBS, considerando as características e as finalidades 
do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
- Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida em uma microárea;
- Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando 
à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da 
equipe;
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- Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
- Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, 
e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e 
coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente 
a respeito daquelas em situação de risco;
- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua 
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
- Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e 
ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 
2002.
V.03 - CLASSE: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) – ESF – 03 – CARGA HORÁRIA 
SEMANAL: 40 HORAS
Além daquelas definidas na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006, são 
atribuições específicas do Agente de Combate às Endemias - ACE:
- O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de 
vigilância e zoonoses, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, 
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Gestor 
Municipal;
- Pesquisa regular para detecção de focos de Aedes aegypti e outros vetores, desenvolvida 
através das seguintes atividades: levantamento de índice, pesquisa em pontos 
estratégicos, pesquisa em armadilhas, pesquisa vetorial especial e serviços 
complementares;
- Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social;
- Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva;
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- Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o 
controle de vetores;
- Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e 
tratamento;
- Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância 
de sua conclusão;
- Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático;
- Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde;
- Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índice e descobrimento de 
focos no município, infestados e em armadilhas e pontos estratégicos não infestados;
- Realizar a eliminação de criadouros, tendo como método de primeira escolha o controle 
mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);
- Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle 
mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica;
- Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores;
- Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada 
situação;
- Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não 
solucionados;
- Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona;
- Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;
- Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA);
- Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue ou outros agravos, para 
sua identificação;
- Exercer outras responsabilidades e atribuições correlatas;
- Levantamento de índice amostral em ciclo quadrimestral
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- Pesquisa entomológica nos pontos estratégicos em ciclos quinzenais;
- Pesquisa entomológica com ovitrampas ou larvitrampas em ciclos semanais;
- Atividades buscando a conscientização e participação comunitária na promoção do 
saneamento domiciliar;
- Verificar a regularização da coleta pública de lixo;
- Delimitação de foco, quando houver;
- Executar tarefas afins.
V.04 - CLASSE: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF/UBS – ESF – 04 – CARGA HORÁRIA 
SEMANAL: 40 HORAS
- Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados 
no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde da Família - UBS e, quando indicado ou 
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
- Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de 
risco, conforme planejamento da equipe;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento 
da UBS.
V.05 - CLASSE: ENFERMEIRO ESF/UBS – ESF – 05 – CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
- Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
- Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente 
dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções;
- Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo 
para a organização da demanda referenciada;
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- Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, 
quando necessário, no domicílio e na comunidade;
- Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou 
outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições 
legais da profissão;
- Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da 
área de atuação dos ACS;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento 
da UBS;
- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, 
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na 
DBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários 
(escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, 
adolescência, idade adulta e terceira idade;
- Conforme protocolos ou outras normas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, 
observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar 
exames complementares e prescrever medicações;
- Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
- Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da 
equipe de enfermagem;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento 
da DBS.
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO NECESSIDADE DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

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