| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | "Altera a Lei Complementar 062 de 2025, para dispor sobre o acréscimo de vagas de Agente de Combate às Endemias, criação dos cargos de Educador e Assistente de Educador, alteração dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências." |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar nº 62, de 2025, dispondo sobre: O acréscimo de 04 (quatro) vagas para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), adequando o quadro de pessoal às necessidades crescentes dos serviços de vigilância em saúde no Município; A criação de 05 (cinco) vagas de Educador e 05 (cinco) vagas de Assistente de Educador, cargos vinculados ao Serviço de Acolhimento Institucional (Abrigo Institucional), instituído por meio de legislação específica, garantindo a devida estrutura para o atendimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar; A alteração do vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), para o valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos nacionais, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, em conformidade com o piso nacional da categoria e com os repasses federais destinados ao custeio desses profissionais. Destaca-se que, ao vincular expressamente o vencimento destes cargos ao valor do salário mínimo nacional, esta medida visa eliminar a necessidade de novas proposições legislativas anuais para atualização do valor, garantindo maior estabilidade jurídica, agilidade administrativa e segurança para os servidores e para a gestão pública. ad , II ret. )787/2025 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 A presente proposta representa o compromisso desta Administração com a valorização dos servidores públicos, a adequação da estrutura administrativa às demandas da população e o fiel cumprimento da legislação federal aplicável. Na certeza de poder contar com a costumeira atenção e aprovação por parte dos Nobres Vereadores, reitero protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Paraguaçu-MG, 01 de julho de 2025. ERRO Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37,120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4 DE 01 DE JULHO DE 2025. Altera a Lei Complementar nº 62, de 2025, para dispor sobre o acréscimo de vagas de Agente de Combate às Endemias, criação dos cargos de Educador e Assistente de Educador, alteração dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam acrescentadas 4 (quatro) vagas ao cargo de Agente de Combate às Endemias, atualmente previsto no Anexo | da Lei Complementar nº 62, de 2025, passando o total de vagas para 16 (dezesseis). Art. 2º - Ficam criados, no quadro de pessoal efetivo, os seguintes cargos, vinculados à estrutura do Serviço de Acolhimento Institucional — Abrigo Institucional: 1-5 (cinco) vagas de Educador, simbolo P-09, com vencimento conforme tabela do Anexo Il da Lei Complementar nº 62/2025; Il — 5 (cinco) vagas de Assistente de Educador, símbolo P-01, com vencimento conforme tabela do Anexo Il da Lei Complementar nº 62/2025. Art, 3º - Fica alterado o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), fixando-se o valor correspondente a 2 (dois) salários mínimos nacionais vigentes, conforme disposto no Anexo Il desta Lei Complementar. Parágrafo único. O novo valor de vencimento estabelecido no caput aplica-se com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, devendo a Administração Pública Municipal proceder ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas desde então. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Art. 4º - O Anexo Il — Tabela de Vencimentos da Lei Complementar nº 62/2025 passa a refletir os valores atualizados nos termos da Lei Municipal nº 2.701/2025, prevalecendo os vencimentos nela previstos como base para os cargos constantes desta. Parágrafo único. Os valores constantes do Anexo Il desta Lei Complementar deverão ser atualizados sempre que houver alteração legal específica que modifique os vencimentos base dos cargos e símbolos previstos. Art. 5º - Os Anexos |, Il e Ill da Lei Complementar nº 62, de 2025, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos desta Lei Complementar. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Paraguaçu, 01 de julho de 2025. ga 2» Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 ANEXO | QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO |- GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE — NS z siMBOLO NÍVEIS DE PROGRESSÃO NO EFETIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS sao Nei INICIAL DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO VENCIMENTO NÍVEL] NÍVEL n] NÍVEL! li [— Advogado Ns-01 01 pi p.11 P.12 P.13 Assistente Social Ns-02 | 07 pai p.11 P.12 p.13 Bioquímico NS-03 03 pi p.11 P.12 p.13 Enfermeiro NS-04 06 pa1 | pI P.12 P,13 Engenheiro civil Ns-05 o1 p.11 pai P.12 P.13 Farmacêutico Ns-06 E 02 | pi P.11 P.12 P.13 | Fisioterapeuta NS-07 02 P.11 p.11 L Piz p13 Médico Anestesista NS-08.01 01 P14 P.14 Pas P.16 Médico Cardiologista NS-08.02 01 P.14 P.14 | PAS P.16 Médico Cirurgião NS-08.03 01 P14 | P.14 P.15 P.16 Médico Clínico Geral NS-08.04 02 Pas P.14 | P.15 P.16 Médico Ginecologista NS-08.05 03 P.14 P.14 E pas P.16 Médico Oftalmologista NS-08.06 01 P.14 Pis Ps E P.16 Médico Ortopedista NS-08.07 01 P.14 E P.14 P.15 P.16 Médico Otorrinolaringologista NS-08.08 | 01 P.14 P14 PAS P,16 Médico Pediatra NS-08.09 03 P.14 P.14 P.15 P.16 Médico Psiquiatra NS-08.10 01 Pis P.14 P15 P.16 Médico Geriatra NS-08.11 L o1 P.14 P.14 P.15 P16 Médico Plantonista | NS-08.11 01 P.14 P.14 P.15 P.16 Médico Veterinário NS-09 1) o1 Pai pai p12 P.13 Odontólogo L Ns-10 11 L Paz 1 Pat P.12 P13 Processador de Dados NS-11 oz P.11 P11 P.12 Pas Psicólogo Ns-12 14 Pai | P.11 E P.12 p13 Profissional de Educação Física NS-13 12 p11 Pl Paz p.13 Nutricionista 1 NS-14 01 P.11 | pa J P.12 | P13 TOTAL Hd] Ns 80 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — CNP) Nº 18.008.193/0001-92 Www.paraguacu.mg.gov.br Il = GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE — NM ] SÍMBOLO NÍVEIS DE PROGRESSÃO NO EFETIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS pç E Daemon! INICIAL DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO VENCIMENTO | NÍVEL] NÍVELI! NÍVEL it Técnico de Administração NM-01 18 P.o9 P.09 P.10 p11 Técnico de Contabilidade NM-02 04 P.og P.og P.10 pai Técnico de Enfermagem NM-03 06 P.09 P.09 p.10 p.11 Técnico de Informática NM-04 03 P.og P.og pio P.11 Técnico de Laboratório NM-05 02 P.o9 P.09 P.10 pai Técnico de Tributação NM-06 oz P.09 Pos P.10 PI Secretário Escolar NM-07 os P.o9 P.OS P.10 pi Fiscal de Tributos e Obras NM-08 03 P.09 Pog P.10 I) Ri Fiscal de Serviço Sanitário NM-09 02 P11 | pai paz pa13 Educador NM-10 os [ P.09 P.og E P.10 p.11 TOTAL NM 53 Il — GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE — NF di síMBOLO NÍVEIS DE PROGRESSÃO NO EFETIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS pes | preog || INICALDE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO VENCIMENTO NÍVEL | NÍVEL II NÍVEL Auxiliar de Administração NF-01 13 P.06 P.06 P.07 | p.os Auxiliar de Comunicação NF-02 02 P.06 P.06 P.o7 P.o8 Auxiliar de Enfermagem NF-03 09 P.o6 P.06 P.07 P.o8 Auxiliar de Laboratório NF-04 02 P.06 P.06 E P.o7 P.os Auxiliar de Material NF-05 02 P.06 P.06 P.o7 Pos Auxiliar de Saúde Comunitária NF-06 02 P.06 P.06 P.o7 p.os Agente de Desenvolvimento Infantil NF-07 35 1 P.o1 Poi P.oz P.o3 Auxiliar de Educador NF-08 05 P.oi 4 P.oi P.oz P.o3 TOTAL NF 70 IV — GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE — NE có E SÍMBOLO NÍVEIS DE PROGRESSÃO NO EFETIVO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS pena Mali NTE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO VENCIMENTO [ NÍVEL NÍVEL 1 NÍVEL Gari NE-01 30 pol POL p.oz [905] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37,120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 Ajudante de Obras e Serviços NE-02 09 P.o1 P.oi a P.o2 P.03 Servente Contínuo NE-03 20 P.oi P.o1 P.oz P.o3 Servente Escolar NE-04 78 P.o1 Pol POoZ P.03 Guarda Municipal NE-05 20 P.oi P.oL P.oz pos Jardineiro NE-06 os Pol P.oL P.oz P.o3 Atendente Consultório Dentário NE-07 10 P.o1 P.oi P.oz P.03 Barqueiro NE-08 06 P.os Pos P.06 P.o7 Magarefe NE-09 01 P.os P.os P.06 P.o7 Bombeiro Eletricista NE-10 03 P.06 P.06 P.o7 Pos Pedreiro NE-11 os P.06 P.06 P.o7 P.o8 Motorista NE-12 35 P.06 P.06 P.o7 P.os Motorista de Ambulância NE-13 | os p.og p.og P.09 Pio Operador de Máquinas Leves NE-14 04 P.08 P.o8 P.09 P.10 Operador de Máquinas Pesadas NE-15 02 P.09 P.09 Pao P,11 Mestre de Obras NE-16 01 | P.10 | P.10 pi P.12 TOTAL | NE 237 V — GRUPO DE TRABALHO DE ESF — ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA EE | NÍVEIS DE PROGRESSÃO NO EFETIVO ; SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS pe | pecar | IMGIREDE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO VENCIMENTO | NÍVELI NÍVEL nº] NÍVEL 11 Médico — ESF/UBS.1 ESF-01 09 EsF-01 EsF-01 EsF-06 EsF-09 — 2 salários Agente Comunitário de Saúde ESF-02 56 ESF-02 mínimos - — nacional 2 salários Agente de Combate Endemias EsF-03 16 EsF-03 minimos = — nacional Técnico de Enfermagem ESF-04 09 ESF-04 1 EsF-04 EsF-07 EsF-10 Enfermeiro ESF-05 08 EsF-05 Esr-05 EsF-08 EsF-11 TOTAL ESF 98 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A LETRA “P” SIGNIFICA PADRÃO SÍMBOLODE VENCIMENTO SÍMBOLODE VENCIMENTO VENCIMENTO MENSAL EM R$ VENCIMENTO MENSAL EM R$ P.01 R$1.518,00 P.09 R$2.483,17 P.02 R$1.518,00 P.10 R$2.855,62 P.03 R$1.527,56 P.11 R$3.141,19 P.04 R$1.547,62 p.12 R$3.612,32 P.o5 R$1.674,00 P.13 R$4.515,50 P.06 R$1.863,58 P.14 | R$5.418,58 P.07 R$2.053,00 P.15 R$5.973,55 P.08 R$2.240,57 | P.16 R$6.811,87 CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO - ESF ESF.01 R$ 18.644,19 ESF.07 R$3.418,64 ESF.02 02 SALÁRIOS EsF.08 MÍNIMOS NACIONAL R$6.585,22 ESF.03 02 SALÁRIOS ESF.09 MÍNIMOS NACIONAL R$19.608,15 ESF.04 R$ 3.116,31 ESF.10 R$3.931,44 ESF.05 R$ 6.002,86 ESF.11 R$7.573,01 ESF.06 R$18.674,43 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 ANEXO ll PROVIMENTO EFETIVO |- GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE-NS 1.01 - CLASSE: ADVOGADO - NS — 01 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Representar o Município, em juízo ou fora dele, prestando quaisquer serviços de natureza jurídica, por delegação de autoridade competente; - Examinar e estudar questões jurídicas ou documentos relativos à direitos e obrigações de que o município seja titular ou interessado; - Minutar proposições de lei, e respectivas mensagens, bem como decretos e demais atos de cunho normativo; - Examinar proposições originárias da Câmara Municipal, elaborando, quanto às dependente de sanção do Prefeito, as razões dos vetos que entender necessários; - Manifestar-se em processos e expedientes administrativos nos quais o Chefe, do Poder Executivo solicite parecer da Assessoria Jurídica; - Desempenhar tarefas afins. 1.02 - CLASSE: ASSISTENTE SOCIAL - NS — 02 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social; - Fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; - Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 - Encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; - Manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; - Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; - Redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos; - Desempenhar tarefas afins. 1.03 - CLASSE: BIOQUÍMICO - NS — 03 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS - Preparar e examinar lâminas de material obtido por meio de biópsias, autópsias e curetagens para identificação de germes; - Realizar dosagens bioquímicas, reações sorológicas e exames hematológicos de rotina; - Fazer cultura de germes, antibiogramas e preparação de vacinas; - Proceder a análises físicas e químicas para determinações qualitativas e quantitativas de materiais de procedência mineral e vegetal; - Separar e identificar minerais de granulação fina; auxiliar em estudos para identificação de agentes micológicos e bacteriológicos que contaminam a madeira; - Realizar ensaios ou amostras de madeira, de fibras e tecidos de algodão, de preparações petrográficas, de dosagem do carbono e do poder calorífico de combustíveis; - Preparar, modelar, fundir e polir peças ou aparelhos protéticos; - Preparar reagentes, corantes, antígenos e outras soluções necessárias à realização de vários tipos de análises, reações e exames; - Registrar os resultados dos exames realizados, em livros próprios e elaborar relatórios de suas atividades; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios e hospitais e proceder a fiscalização do exercício profissional; - Realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, visando a incrementar os conhecimentos científicos e a determinar as aplicações práticas na indústria, medicina e outros campos; - Realizar experiências, testes e análises em organismos vivos, observando os mecanismos químicos de suas reações vitais, como respiração, digestão, crescimento e envelhecimento; - Estudar a ação química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais; - Analisar os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento; - Realizar experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas residuais para permitir sua aplicação na indústria, medicina, saúde pública e outros campos; - Desempenhar tarefas afins. 1.04 - CLASSE: ENFERMEIRO - NS — 04 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS - Distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes a enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes; - Verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; - Aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos; fazer transfusões de sangue e plasma; - Coletar e classificar sangue, determinando seu tipo e fator RH; - Auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações; - Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Fazer curativos pós-operatório delicados e retirar pontos; - Auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios; - Prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos; - Vigilância epidemiológica (notificação, acompanhamento e visita domiciliar); - Orientar gestantes no planejamento familiar, hipertensos e diabéticos; - Execução do Programa DST/AIHs; - Coleta para exames PV; - Orientação para autoexame de mama; - Participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; - Padronizar o atendimento de enfermagem; - Avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; - Supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade; - Executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos; - Dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; - Realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente; - Buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos; - Desempenhar tarefas afins. 1.05 - CLASSE: ENGENHEIRO CIVIL - NS — 05 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS - Projetar, calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esportes e as obras complementares respectivas; - Elaborar projetos urbanísticos; - Elaborar projetos, orçamentos para construção de prédios públicos e praças de esportes, cálculos de estruturas de concreto armado e metálicas em edifícios públicos; - Realizar em laboratórios especializados estudos, ensaios e pesquisas relacionadas com o aproveitamento de matérias primas, processos de industrialização ou de aplicação de produtos variados; - Distribuir e orientar os trabalhos de levantamentos topográficos e hidrométricos; - Fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos; - Elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis; - Fiscalizar o cumprimento dos contratos celebrados entre o Município e empresas particulares para execução de obras; - Examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico; - Prestar informações a interessados; - Acompanhara execução do plano diretor; - Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras e procedera fiscalização; - Elaboração de orçamentos; - Desempenhar tarefas afins. 1.06 - CLASSE: FARMACÊUTICO - NS — 06 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS - Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e magistrais; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Proceder a análise de matéria prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade; - Atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos; - Controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal; - Manter atualizado o estoque de medicamentos; - Inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e proceder a fiscalização do exercício profissional; - Fiscalizar estabelecimentos de maior nível de complexidade; - Fazer controle de qualidade de alimentos, principalmente os de origem animal, com aplicação da técnica ARPCC (Análise de Risco e Pontos Críticos de Controle); - Colaborar na educação sanitária da comunidade, tais como: palestras em escolas, creches, associações comunitárias, comerciantes, manipuladores, etc; - Desempenhar tarefas afins. 1.07 - CLASSE: FISIOTERAPEUTA - NS — 07 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS - Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia; - Requisitar, realizar e interpretar exames; - Orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; - Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; - Atendimento individual a adultos e crianças; - Atendimento à APAE e terceira idade; - Desempenhar tarefas afins. 14 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 1.08 - CLASSE: MÉDICO ESPECIALISTA - NS-08 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS - Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas; - Requisitar, realizar e interpretar exames de laboratórios e Raio X; - Orientar e controlar o trabalho de enfermagem; - Atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; - Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; - Orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequenas unidades médicas; - Realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias; - Emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-se as clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; - Exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal; - Controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns dentre a nosologia prevalecente (outros programas); - Estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela comunidade em geral; - Participar do Planejamento da Assistência à Saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas; - Integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; - Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho; Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 - Notificar doenças consideradas para "notificação compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública; - Notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do município; - Participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; - Desempenhar tarefas afins. 1.09 - CLASSE: MÉDICO VETERINÁRIO - NS — 09 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS - Prestar assistência médica a animais, diagnosticando doenças e realizando tratamentos clínicos e cirúrgicos; - Prestar orientação técnica e administrativa a criadores quanto à prevenção e ao combate de moléstias infecto - contagiosas e parasitárias de animais; - Instruir pecuaristas sobre processos de execução técnica e controle da inseminação artificial; - Zelar pela vigilância sanitária; - Fazer investigação epidemiológica de surtos de toxinfecção alimentar; - Elaborar relatório, mensalmente, de suas atividades; - Coordenar, orientar e controlar as atividades de seus pares e demais servidores envolvidos nos programas e projetos; - Desempenhar tarefas afins. 1.10 - CLASSE: ODONTÓLOGO - NS — 10 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS - Examinar estomatologicamente os pacientes para o fim de diagnóstico; - Fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com alveolotomia, suturas, incisão de abcessos e avulsão de tártaro; ” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 - Aplicar anestesia local, regional ou troncular; - Realizar intervenções cirúrgico-bucais; - Tirar e interpretar radiografias; - Realizar trabalhos de ortondontia; - Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raio x, para fiscalização do exercício profissional; - Raspagem, alisamento e polimento dentário; - Restauração de compósito de uma face, de resto radicular e resina-ângulo; - Curativos, restauração em resina 02 faces pulpotomia; - Exodontia de dente permanente e tratamento de alvéolo; - Drenagem e tratamento de hemorragias; - Aconselhamento aos pacientes; - Desempenhar tarefas afins. 1.11 - CLASSE PROCESSADOR DE DADOS - NS —- 11 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS - Analisar e definir programas de acordo com as necessidades do planejamento global e ou setorial; - Elaborar programas mais adequados a cada situação; - Elaborar relatórios sobre questões inerentes a sua área; - Propor e executar alterações em programas já adotados; - Orientar, coordenar as atividades de execução de rotina; - Acompanhar implantação de programas; - Desempenhar tarefas afins. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 1.12 - CLASSE; PSICÓLOGO - NS — 12 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS - Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; - Orientar ou realizar entrevistas psicossociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional; - Orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua interpretação para fins científicos; - Realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital; - Planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento; - Realizar síntese de exames de processos de seleção; - Diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar; - Participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos; - Selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; - Elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos à ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais; - Realizar trabalhos administrativos correlatos; - Supervisão, estágio-institucional e aconselhamento escolar: 4 - Atendimentos para laudos (INSS); - Desempenhar tarefas afins. 18 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 1.13 - CLASSE: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - NS-13 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Compreender, analisar, estudar, pesquisar (profissional e academicamente), esclarecer, transmitir e aplicar os conhecimentos biopsicossociais e pedagógicos da atividade física e desportiva nas suas diversas manifestações, levando em conta o contexto histórico cultural; - Atuar em todas as dimensões de seu campo profissional, o que supõe pleno domínio da natureza do conhecimento da Educação Física e das práticas essenciais de sua produção, difusão, socialização e de competências técnico-instrumentais a partir de uma atitude crítico-reflexiva e ética; - Disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação Física (Atividade Física/Motricidade Humana/Movimento Humano), analisando-os na relação dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente; - Promover uma educação efetiva e permanente para a saúde e a ocupação do tempo livre e de lazer, como meio eficaz para a conquista de um estilo de vida ativo e compatível com as necessidades de cada etapa e condições da vida do ser humano; - Contribuir para a formação integral de crianças, jovens, adultos e idosos, no sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes; - Estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividade física, por vias formais e/ou não formais; - Promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades de indivíduos e grupos, atuando como agente de transformação social; - Conhecer e utilizar os recursos tecnológicos, inerentes à aplicação profissional; - Identificar, diagnosticar, planejar, organizar, dirigir, supervisionar, executar, programar, ministrar, prescrever, desenvolver, coordenar, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de aprendizagem, aperfeiçoamento, orientação e treinamento técnico e tático, de modalidades desportivas, na área formal e não formal; - Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar e aplicar métodos e técnicas de avaliação, PARA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 prescrição e orientação de atividades físicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar, maximizar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, o condicionamento e o desempenho físico dos praticantes das diversas modalidades esportivas, acrobáticas e artísticas; - Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, identificar necessidades, desenvolver coleta de dados, entrevistas, aplicar métodos e técnicas de medidas e avaliação cine antropométrica, biomecânica, motora, funcional, psicofisiológica e de composição corporal, em laboratórios ou no campo prático de intervenção, com o objetivo de avaliar o condicionamento físico, os componentes funcionais e morfológicos e a execução técnica de movimentos, objetivando orientar, prevenir e reabilitar o condicionamento, o rendimento físico, técnico e artístico dos beneficiários; - Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar e aplicar atividades físicas de caráter lúdico e recreativo, objetivando promover, otimizar e restabelecer as perspectivas de lazer ativo e bem estar psicossocial e as relações sócio - culturais da população; - Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, desenvolver, prescrever, orientar, avaliar, aplicar métodos e técnicas motoras diversas, aperfeiçoar, orientar e ministrar os exercícios físicos, objetivando promover, otimizar, reabilitar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, condicionamento e o desempenho fisiocorporal, orientar para: o bem-estar e o estilo de vida ativo, o lazer, a sociabilização, a educação, a expressão e estética do movimento, a prevenção de doenças, a compensação de distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades fisiocorporais, a autoestima, a cidadania, a manutenção das boas condições de vida e da saúde da sociedade; - Diagnosticar, identificar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, assessorar, dinamizar, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, prestar consultoria, orientar, avaliar e aplicar métodos e técnicas de avaliação na organização, administração e/ou gerenciamento de instituições, cujas atividades fins sejam atividades físicas e/ou desportivas. 1.14 - CLASSE: NUTRICIONISTA - NS-14 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www,paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição no campo da educação; - Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos; - Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade, economicidade e higiene dos regimes alimentares das clientelas; - Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; - Desenvolver campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a clientela; - Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação previa em processo de qualificação e autorização superior; - Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; - Dirigir veículos leves, mediante autorização previa, quando necessário ao exercício das demais atividades; - Manter organizados, limpos e conservados os materiais, maquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; - Desempenhar tarefas afins. Il - GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE — NM 11.01 - CLASSE: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO - NM-01 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Efetuar levantamentos sobre condições e métodos de trabalhos nos órgãos municipais; - Auxiliar na execução de análises de trabalho; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Executar trabalhos complexos de administração de pessoal, material, orçamento e financeiro; - Acompanhar a legislação e a jurisprudência relacionadas com as suas atribuições; - Estudar processos complexos; - Elaborar exposições de motivos, informações, pareceres e outros expedientes, decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos; - Colaborar no recrutamento e seleção de pessoal; - Orientar e controlar a preparação de serviços próprios da unidade, mas fora da rotina normal; - Fazer e conferir cálculos complexos, e colaborar no levantamento de quadros e mapas estatísticos referentes às atividades da unidade; - Serviços de datilografia e digitação; - Redigir correspondência e minutar atos administrativos; - Desempenhar tarefas afins. 11.02 - CLASSE: TÉCNICO DE CONTABILIDADE - NM — 02 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Analisar e contabilizar receitas e despesas; - Efetuar lançamentos contábeis; - Preparar balanços e balancetes; - Controlar e contabilizar contas dos sistemas Patrimonial, Financeiro e Orçamentário; - Rever os lançamentos contábeis; - Elaborar mapas e registros contábeis especiais; - Conferir serviços contábeis executados por auxiliares; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Informar processos, tendo em vista as normas e os regulamentos fiscais e contábeis; - Promover a classificação dos lançamentos; - Preparar os relatórios e correspondências; - Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais e proceder a fiscalização tributária; - Emitir ordens de pagamento; - Desempenhar tarefas afins. 11.03 - CLASSE: TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NM-03 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Realizar curativos diversos; - Preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e enfermeiros; - Aplicar injeções intramuscular, endovenosa e subcutânea; - Verificar sinais vitais; - Auxiliar na ginecologia, obstetrícia, oftalmologia e ortopedia; - Tomar o pulso e a temperatura, medir a pressão arterial; - Ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições médicas e observar as reações dos pacientes após as medicações; - Recolher material destinado a exame de laboratório; - Anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações pessoais; - Aplicar banhos de luz; - Auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfer; agem; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 - Cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar e auxiliar na manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias; - Colocar e retirar aparelhos sanitários móveis; - Receber e registrar pacientes em hospitais e ambulatórios e executar tarefas correlatas de escritório; - Participar de campanhas anti-Aids, antitabagismo, hipertensão, antidrogas; - Desempenhar tarefas afins. 11.04 - CLASSE: TÉCNICO DE INFORMÁTICA - NM — 04 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Realizar serviços de digitação em geral; - Zelar pelo equipamento, manutenção e limpeza; - Desempenhar tarefas afins. 11.05 - CLASSE: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - NM — 05 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Realizar exames de material biológico e análises químicas quantitativa e qualificativa; - Preparar e examinar lâminas de material obtido por meio de biopsias, autópsias e curetagens; - Colher sangue para exames bioquímico, hematológico, sorológico e outros; - Pesquisar elementos anormais na urina; - Concentrar fezes para exames parasitológicos; - Semeadura de material biológico para exames culturais (secreção, urina, fezes, pus e outros); - Executar métodos de coloração para exames baderioscópicos (Gram, ZIEHL e outros); ira de 24 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Elaborar relatórios sobre assuntos de sua área; - Orientar e acompanhar a execução de tarefas do auxiliar de laboratório; - Realizar ou orientar a realização de exames, testes de cultura de micro-organismos, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças; - Realizar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentação adequadas, para proceder aos testes, exames e amostras de laboratório; - Manipular substâncias químicas, como ácidos, bases, sais e outras, dosando-as de acordo com as especificações; - Orientar e controlar as atividades da equipe auxiliar, indicando as melhoras técnicas e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos; - Proceder a exames anatomopatológicos ou auxiliar na realização dos mesmos; - Fazer exames coprológicos, analisando a forma, consistência, cor e cheiro das amostras; - Realizar exames de urina de vários tipos, verificando a densidade, cor, cheiro transparência, sedimentos e outras características; y - Proceder a exames sorológicos, hematológicos, dosagens bioquímicas e liquor em amostras de sangue; - Fazer a interpretação dos resultados dos exames, análises e testes e encaminhá-los à autoridade competente, para a elaboração dos laudos médicos e a conclusão dos diagnósticos clínicos; - Auxiliar na elaboração de relatórios técnicos e na computação de dados estatísticos; - Supervisionar as tarefas realizadas pelo pessoal sob sua responsabilidade, orientando-as e fiscalizando a execução das mesmas; - Controlar o estoque do material, para evitar interrupções abruptas do trabalho; - Desempenhar tarefas afins. 11.06 - CLASSE: TÉCNICO DE TRIBUTAÇÃO - NM = 06 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 - Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e outras fontes de tributo; - Orientar, coordenar e controlar atividades relativas a tributação, arrecadação, fiscalização e aplicação da legislação tributária; - Instruir processos tributários e de cobrança da dívida ativa; - Lavrar notificações por infração às leis tributárias e fazer a apreensão de mercadorias nos casos exigidos; - Fazer avaliação para efeitos de tributação; - Manter e atualizar fichas de cadastro de contribuintes; - Elaborar boletins de atividades de produção e relatórios sobre ocorrências fiscais; - Atender e orientar contribuintes sobre incidência tributária; - Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais e proceder a fiscalização tributária; - Desempenhar tarefas afins. 11.07 - CLASSE: SECRETÁRIO ESCOLAR - NM — 07 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Organizar e manter em dia fichários e livros referentes a vida escolar dos alunos, bem como, boletins de frequência e aproveitamento; - Proceder à matrícula dos alunos no início da cada ano, conferindo documentos e registrando dados; - Expedir e receber guias de transferência; - Redigir atas, cartas, ofícios, avisos e outros documentos; - Preencher certificados de conclusão de curso; - Apurar a frequência dos servidores do estabelecimento e fazer folhas de pagamento; - Desempenhar tarefas afins. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 11.08 - CLASSE; FISCAL DE TRIBUTOS E OBRAS - NM-08 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS - Elaborar planos de atuação da fiscalização de tributos municipais; - Fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e outras fontes de tributo; - Orientar, coordenar e controlar atividades relativas à tributação, arrecadação, fiscalização e aplicação da legislação tributária; - Instruir processos tributários e de cobrança da dívida ativa; - Lavrar notificações por infração às leis tributárias e fazer a apreensão de mercadorias nos casos exigidos; - Fazer avaliação para efeitos de tributação; - Manter e atualizar fichas de cadastros de contribuintes; - Elaborar boletins de atividades de produção e relatórios sobre ocorrências fiscais; - Atender e orientar contribuintes sobre incidência tributária; - Executar atividades inerentes à tributação e fiscalização, a fim de contribuir para que a política tributário-fiscal se compatibilize com medidas de interesse do desenvolvimento do Município; - Participar de campanhas educativas no âmbito de sua atuação; - Efetuar inspeção e fiscalização com objetivo de fazer cumprir as normas derivadas do poder de polícia do Município, na área de Obras e Edificações; - Fiscalizar construções em prédios públicos; - Examinar modificações de projetos e afins, acompanhando "in loco" sua execução; - Fiscalizar e inspecionar as comunicações de início de obras; - Fiscalizar e inspecionar as instalações de sistemas de proteção na execução de edificações, para se evitar riscos e danos ao público e às propriedades próximas, especialmente no que se refere à colocação de bandejas, andaimes e telas de proteção; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 - Efetuar trabalhos se inspeção, fiscalização e levantamentos, com a finalidade de reprimir as construções clandestinas, bem como as que estejam em desacordo com o projeto aprovado pela prefeitura; - Fiscalizar a instalação, em local visível, da placa informativa, que contém os dados do R.T. (Responsável Técnico) e da obra, bem como a regularidade do registro do R.T. (responsável técnico), junto à Prefeitura; - Realizar sindicâncias de coleta de informações junto às comunidades vizinhas, necessárias à ação fiscal; - Fiscalizar e inspecionar a construção de muros e passeios; - Fiscalizar e conferir a área útil das construções já concluídas, atendendo solicitações de outros órgãos; - Fiscalizar e inspecionar a renovação transferência de alvará de construção; - Fiscalizar e inspecionar tapumes, para fins de licenciamento e cumprimento das normas; - Fiscalizar e inspecionar demolições, reformas e consertos, para fins de certidão, licenciamento e cumprimento das normas; - Efetuar fiscalização, apara levantamento de área e confecção de croquis; - Efetuar levantamento internos e externos de dados e/ou consultas a órgãos públicos ou privados, relativos à fiscalização; - Fiscalizar obras de terraplanagem licenciadas; - Fiscalizar e inspecionar reformas em prédios tombados pelo patrimônio público municipal; - Emitir notificações, lavrar autos de infração, apreensão, de ocorrência, de advertência, de embargo e de interdição; - Comunicar a existência de material e outros, em vias públicas, através do preenchimento de formulário próprio, para as providências cabíveis; - Fiscalizar e autuar o dono da obra que mantiver materiais provenientes de construções, reformas, demolições e consertos na via pública; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Intimar a regularização de obras ou a retirada de materiais de construções em vias públicas; - Fiscalizar as normas de instalação de estacionamentos de uso público, conforme a legislação; - Fiscalizar as normas de escoamento de águas pluviais; - Fiscalizar as normas para instalação de postos de serviços e abastecimento, de acordo com a legislação das construções; - Efetuar fiscalização e inspeção nos abrigos provisórios, para operários ou guarda de materiais; - Fiscalizar as notas de alinhamento e nivelamento fornecidas pela Prefeitura; - Fiscalizar quanto às pequenas alterações no projeto aprovado pela Prefeitura, não caracterizados como elementos essenciais; - Fiscalizar perfis de terrenos constantes do projeto aprovado; - Fiscalizar e interditar construções aprovadas concluídas, cuja destinação e uso, tenha sido alterada sem prévia licença de Prefeitura; - Fiscalizar aterro e desaterro de terrenos e lotes; - Efetuar fiscalização e inspeção em obras concluídas, para concessão de baixa e habite-se; - Autuar e/ou efetuar interdição de edificações e/ou estabelecimentos, em desacordo com normas de prevenção contra incêndio; - Preencher o cadastro fiscal de construções por ronda sistemática; - Efetuar relatórios de inspeção e vistorias fiscais relativos a obras; - Elaborar informações em processos, papeletas e outros expedientes; - Elaborar réplica ou tréplica fiscal em processos, de recursos oriundos de penalidades impostas em decorrência do poder de polícia do Município; - Elaborar formulários de sindicâncias, laudos fiscais e comunicações, relacionadas com a atividade fiscal na área de obras; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37,120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 - Zelar pelo cumprimento das normas de obras em vigor, de maneira educativa, sistemática e permanente, orientando o munícipe no cumprimento das mesmas; - Atender representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, para esclarecimento sobre ações fiscais e procedimentos a serem adotados para solução de irregularidades; - Verificar, conferir e exigir documentos emitidos pelo Poder Público, necessários à ação fiscal; - Fiscalizar construções concluídas, após a baixa, visando coibir acréscimos clandestinos; - Orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes; - Acompanhar o ato de desfavelamento, na parte de avaliação e remoção das benfeitorias; - Lavrar autos de infração e embargo em obras onde há inobservância do projeto aprovado ou descumprimento de dispositivo legal; - Informar processos de renovação e transferência de alvará, aprovação e modificação de projetos e outros casos afins; - Executar outras tarefas correlatas previstas em legislação. 11.09 - CLASSE: FISCAL DE SERVIÇO SANITÁRIO - NM-09 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS - Desenvolvimento de ações de orientação e prevenção na área de vigilância sanitária; - Fiscalização dos estabelecimentos e da manipulação e comercialização de gêneros alimentícios; - Lavratura de Auto/Termo competentes e outras tarefas similares; - Emissão de pareceres técnicos relativos a inspeções desenvolvidas; - Determinação de correção nas irregularidades encontradas e adoção de providências saneadoras ou repressivas para o resguardo da saúde coletiva; - Solicitação de análises laboratoriais para o apoio às atividades de vigilância sanitária e epidemiológica; 5 os 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37,120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 - Apreensão, interdição ou incineração de mercadorias, no cumprimento de determinação superior ou nos casos em que a lei assim determinar; - Coleta de amostras para análise fiscal e de controle, interdição de mercadorias e ou estabelecimentos cujas condições não estejam satisfatórias com as normas e padrões exigidos; - Executar outras tarefas correlatas previstas em legislação. 11.10 - CLASSE: EDUCADOR - NM-10 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 12X36 HORAS (CARGA HORÁRIA MÉDIA SEMANAL: 36 HORAS - Realizar o acompanhamento direto e contínuo de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, promovendo ambiente de respeito, cuidado e acolhimento; - Auxiliar na organização da rotina diária dos acolhidos, zelando por sua alimentação, higiene, estudo, lazer e bem-estar; - Estimular o desenvolvimento pessoal, educacional, social e afetivo das crianças e adolescentes; - Atuar em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com os objetivos do Serviço de Acolhimento Institucional; - Participar de reuniões de equipe, capacitações e formações continuadas; - Cooperar com a elaboração dos relatórios técnicos e registros de rotina; - Prevenir situações de risco, violência e negligência; - Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo e de interesse do serviço. Ill - GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE - NF 111.01 - CLASSE: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO - NF — 01 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados; - Examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias; - Fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos; - Escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos; - Preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos; - Selecionar, classificar e arquivar documentos; - Conferir serviços executados na unidade; - Fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos; - Participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade; - Executar trabalhos de datilografia e digitação; - Atender o público em geral; - Desempenhar tarefas afins. ll - 02 - CLASSE: AUXILIAR DE COMUNICAÇÃO - NF — 02 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Receber, prestar informações ao público; - Receber, protocolar e encaminhar expedientes; - Efetuar ligações telefônicas internas e externas; - Providenciar ligações interurbanas; - Prestar informações relacionadas com a unidade; - Identificar defeitos nos aparelhos telefônicos, ou na mesa, e providenciar os reparos necessários; El PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Organizar listas de endereços telefônicos de interesse da Prefeitura; - Zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do trabalho; - Transportar correspondências da Sede do distrito de Guaipava e distribuí-las; - Desempenhar tarefas afins. HI - 03 - CLASSE: AUXILIAR DE ENFERMAGEM - NF — 03 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Realizar curativos diversos; - Preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e enfermeiros; - Aplicar injeções intramuscular, intravenosa e subcutânea; - Tomar o pulso e a temperatura, medir a pressão arterial; - Ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com as prescrições médicas e observar as reações dos pacientes após as medicações; - Recolher material destinado a exame de laboratório; - Anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando a médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações pessoais; - Aplicar banhos de luz; - Auxiliar na preparação de salas para intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do material e dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem; - Cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar e auxiliar na manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias; - Colocar e retirar aparelhos sanitários móveis; - Receber e registrar pacientes em hospitais e ambulatórios e executar tarefas correlatas de escritório; aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www, paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Executar tarefas de enfermagem com destreza e dentro das normas: vacinação, curativo, esterilização, atendimento de urgência; - Auxiliar na ginecologia, obstetrícia, oftalmologia e ortopedia; - Verificação de medidas antropométricas; - Interagir junto ao técnico de enfermagem; - Retirada de pontos e gesso; - Participar de trabalhos educativos com a comunidade; - Participar de grupos terapêuticos com a equipe de saúde; - Atender a população com disponibilidade, envolvimento e empenho para resolução de problemas; - Prestar os primeiros atendimentos até que se comunique o médico; - Desempenhar tarefas afins. 11.04 - CLASSE: AUXILIAR DE LABORATÓRIO - NF — 04 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Proceder à coleta de material, empregando os meios e instrumentos recomendados para possibilitar os exames requeridos; - Executar exames e outros trabalhos de natureza simples, que não exijam interpretação técnica dos resultados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; - Auxiliar nas análises de urina, fezes, escarro, sangue e outros, valendo-se dos seus conhecimentos e seguindo orientação superior, utilizando aparelhagem e reagentes adequados; - Registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames; - Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material, utilizando autoclaves, estufas e armários e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; . Eee PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório, especificando tarefas e observando o desempenho das mesmas; - Desempenhar tarefas afins. HI.05 - CLASSE: AUXILIAR DE MATERIAL - NF — 05 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Receber e conferir o material adquirido; - Controlar a entrada, entrega e a saída de material, mediante notas e requisições; - Guardar o material nas prateleiras ou depósitos e mantê-los arrumados e limpos; - Registrar o material recebido, acertando e conferindo notas com a ordem de fornecimento; - Extrair notas de entrega de material; - Preparar e dar baixa nas etiquetas de prateleiras; - Auxiliar no inventário e na elaboração de balancetes de material estocado; - Preparar os documentos que são encaminhados a unidade centralizadora de compras; - Efetuar lançamentos e registros de material e controlar os saldos; - Selecionar, classificar e arquivar documentos; - Executar trabalhos de datilografia; - Desempenhar tarefas afins. 11.06 - CLASSE: AUXILIAR DE SAÚDE COMUNITÁRIA - NF — 06 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS - Agendar visitas para médicos; FA - Destacar cadastro para atendimento médico; 9% PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Marcar consultas, retomo, exames; - Ser responsável pela produção do médicos; - Solicitar junto a Secretaria de Saúde, ambulância para transporte de pacientes para hospitais, quando necessário; - Participar de cursos de treinamento e ajudar agentes em palestras ou orientações para a comunidade; - Atender com disponibilidade, envolvimento e empenho para resolução de problemas; - Executar tarefas de saúde com destreza e dentro das normas preconizadas para o programa de Saúde da Família na Comunidade; - Participar de trabalhos educativos com a comunidade; - Participar de grupos terapêuticos com a equipe de saúde; - Atender a população com disponibilidade, envolvimento e empenho para resolução de problemas de saúde; - Prestar os primeiros atendimentos até que se comunique com o médico; - Prevenir doenças, cuidando e orientando pacientes sobre higiene pessoal e ambiental; - Visitar e orientar hipertensos, diabéticos, desnutridos, gestantes, etc, de acordo com os programas definidos pela política de saúde do município; - Acompanhar aos postos ou hospitais, pacientes impossibilitados de se locomoverem; - Revisar área no campo, dando apoio psicológico e colaborar com pacientes carentes; - Acompanhar médicos nas visitas de campo; - Vistoriar terrenos baldios; - Vistoriar estabelecimentos comerciais, industriais, de ensino e outros, para controle da validade de alvarás e higiene sanitária; - Organizar e distribuir carteirinhas do SUS; - Coordenar campanhas de saúde, visando o controle no combate à dengue com vistorias de casas e pontos estratégicos; Val q PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 - Combate à doença de Chagas; - Vacinação animal; - Desempenhar tarefas afins. 11.07 - CLASSE: AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - NF-07 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS - Participar da elaboração da proposta pedagógica do Estabelecimento de Ensino; - Zelar pela aprendizagem dos educandos; - Monitorar durante os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; - Colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a comunidade; - Limpar as salas antes e após o término das aulas; - Manter a higiene das instalações sanitárias; - Zelar pela boa ordem e limpeza dos materiais didáticos; - Colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento; - Comparecer a reuniões quando convocado pelo diretor; - Zelar pela higiene dos educandos, dando banhos e trocando fraldas; - Cuidar da alimentação dos educandos, atentando para os horários, qualidade nutricional e necessidades individuais de cada educando; - Planejar e desenvolver ações integradas, acompanhando, registrando e avaliando o desenvolvimento integral da criança, cuidando e educando na busca de seu desenvolvimento físico, emocional, cognitivo; - Executar outras tarefas correlatas previstas em legislação; Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 11.08 - CLASSE: ASSISTENTE DE EDUCADOR - NF-08 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 12X36 HORAS (CARGA HORÁRIA MÉDIA SEMANAL: 36 HORAS - Apoiar o Educador nas atividades de acompanhamento e cuidado diário de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente; - Auxiliar nas tarefas de alimentação, higiene, locomoção, recreação e estudo dos acolhidos; - Contribuir para a manutenção da ordem, limpeza e organização do ambiente institucional; - Colaborar na aplicação das rotinas diárias e na promoção de atividades educativas e culturais; - Informar à equipe técnica situações que envolvam riscos ou necessidades específicas dos acolhidos; - Auxiliar no deslocamento de acolhidos para serviços de saúde, escola ou outras instituições, quando necessário; - Atuar com sensibilidade, empatia e responsabilidade frente às necessidades emocionais e físicas das crianças e adolescentes; - Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições do cargo e de interesse do serviço. IV - GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE - NE IV.01 - CLASSE: GARI - NE — 01 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS - Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, apontamento e andagem de ferramentas; - Executar trabalhos de limpeza pública; - Desempenhar tarefas afins. Ed . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 IV.02 - CLASSE: AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS - NE — 02 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS - Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como capina e varredura dos logradouros públicos, roçaduras e capinas de estradas vicinais, apontamento e andagem de ferramentas, ajudantes de bombeiro, eletricistas, mecânicos; - Cuidar da jardinagem de praças e jardins públicos; - Capinar todas as áreas pertencentes ao cemitério; - Preparar as sepulturas, mediante autorização oficial; - Executar atividades manuais semiqualificados em edificações, vias públicas e congêneres; - Executar trabalhos braçais pertinentes a obras e serviços urbanos; - Executar trabalhos de coleta de lixo; - Auxiliar na execução de tarefa de manutenção do matadouro; - Desempenhar tarefas afins. IV.03 - CLASSE: SERVENTE-CONTÍNUO - NE — 03 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Receber, relacionar e entregar processos, cartas, telegramas, fax, guias e documentos diversos em setores de trabalho, domicílios, bancos, correio e estabelecimentos comerciais, colhendo recibo, quando necessário; - Distribuir e recolher folhas de presença; - Atender a telefonemas, receber recados e prestar ao público informações simples; - Pesar, selar e expedir correspondência e pequenos volumes; - Auxiliar na mudança de móveis e utensílios; - Fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar lanches; Ed é Su Cara a Er PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 - Limpar e conservar instalações sanitárias, portas, vidros, azulejos, ladrilhos e pisos; - Auxiliar na embalagem e expedição de medicamentos, impressos e outros materiais; - Remover lixos e detritos; - Executar trabalhos de limpeza, conservação, arrumação de locais, móveis, utensílios e equipamentos; - Executar serviços de copa-cozinha; - Desempenhar tarefas afins. IV.04 - CLASSE: SERVENTE ESCOLAR - NE — 04 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Varrer, raspar e encerar assoalhos; - Lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhame; - Manter a higiene das instalações sanitárias; - Limpar as salas antes do início das aulas; - Zelar pela boa ordem e limpeza do material didático; - Colaborar na disciplina dos escolares nos corredores, nos recreios e na entrada e saída das aulas; - Prestar assistência especial aos alunos que durante o período de aulas se ausentarem das classes; - Colaborar na limpeza e ornamentação do estabelecimento, em dias de festa; - Dar sinal para o início e término das aulas; - Comparecer a reuniões, quando convocado pelo diretor; - Receber e transmitir recados; - Cuidar de hortas, jardins, quadras de esportes e demais dependências da escola; - Desempenhar tarefas afins. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 IV.05 - CLASSE: GUARDA MUNICIPAL - NE — 05 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS - Realizar trabalhos de guarda de bens públicos, móveis, imóveis e jardins; - Controlar a entrada e saída de veículos e volumes; - Abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves; - Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas dentro de horários estabelecidos; - Vistoriar linhas de transmissão de energia elétrica, a fim de fiscalizar seu estado de conservação, localizar defeitos, repará-lo ou comunicá-los a eletricistas encarregados de sua reparação; - Investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir; - Executar serviços de vigilância; - Executar serviços de portaria e atendimento ao público; - Desempenhar tarefas afins. IV.06 - CLASSE: JARDINEIRO - NE — 06 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS - Preparar mudas de plantas ornamentais em geral; - Preparar canteiros; - Zelar, cultivar, capinar, aguar plantas; - Executar projetos paisagísticos; - Executar trabalhos de jardinagem; - Desempenhar tarefas afins. te 41 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 IV.07 - CLASSE: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - NE — 07 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HORAS - Receber e registrar pacientes em consultórios dentários; - Auxiliar dentistas em exames e tratamentos; - Divulgar princípios de higiene e de profilaxia; - Fazer a matricula de pacientes na unidade, orientando-os sobre as prescrições, princípios de higiene e cuidados alimentares; - Preencher boletins estatísticos e redigir relatórios das tarefas executadas; - Executar tarefas correlatas de escritório; - Participar do treinamento do ACDI; - Colaborar nos programas educativos de saúde bucal; - Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor, anotador; - Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; - Fazer a demonstração de técnicas de escovação; - Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos ACD |; - Realizar a remoção de indultos, placas e cálculos supra gengivais; - Executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; - Na falta do Auxiliar de Consultório Dentário |, fazer o papel de ACD | junto ao cirurgião dentista; - Realizar outras tarefas de acordo com as atribuições da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho. - Desempenhar tarefas afins. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 IV.08 - CLASSE: BARQUEIRO - NE — 08 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS - Executar tarefas de transporte em banco e/ou canoa na travessia do Rio Sapucaí, bem como a manutenção dos referidos; - Desempenhar tarefas afins. IV.09 - CLASSE: MAGAREFE - NE — 09 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS - Executar tarefas de manutenção do matadouro; - Supervisionar e coordenar o abate no matadouro; - Desempenhar tarefas afins. IV.10 - CLASSE: BOMBEIRO ELETRICISTA - NE — 10 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS - Confeccionar instalações hidráulicas, rede de esgoto sanitário e outros; - Localizar a reparar defeitos em instalações hidráulicas; - Distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente foram executadas sob seu comando; - Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; - Confeccionar instalações elétricas em prédios públicos; - Localizar e reparar defeitos em sistemas elétricos; - Recuperar aparelhos eletrodomésticos; - Realizar trabalhos de instalações, regulagem, reforma, substituição, revisão e conservação de sistemas elétricos, motores, bombas, reguladores de voltagem, transformadores e outros aparelhos e instalações elétricas em geral; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Relacionar, orçar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução dos trabalhos; - Executar tareias de reparos e manutenção da torre de transmissão de sinais de TV: - Executar tarefas de reparos e manutenção da rede de telefonia rural; - Desempenhar tarefas afins. IV.11 - CLASSE: PEDREIRO - NE — 11 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS - Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; - Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meio-fio, bueiros e outros; - Distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que foram executadas sob seu comando; - Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; - Executar tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações; - Executar trabalhos de reparos e reformas em construções; - Interpretação de plantas; - Desempenhar tarefas afins. IV.12 - CLASSE: MOTORISTA - NE — 12 - CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS - Dirigir automóvel, ônibus, caminhão e camioneta, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano; - Conduzir passageiros; - Transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço ou de depósito; - Carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminhão ou camioneta; - Cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; Du PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37,120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 - Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; - Atender as normas de segurança e higiene; - Desempenhar tarefas afins. IV.13 - CLASSE; MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - NE — 13 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS - Dirigir ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano; - Transportar pacientes ou servidores do Município em todo território nacional; - Acompanhá-los, nas entidades de saúde, obtendo senhas para confirmação de consultas e/ou internamento; - Propiciar condições de locomoção dos doentes do veículo até os órgãos de saúde; - Auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como os locomover nas macas para o interior de hospitais; - Dirigir automóvel, caminhão, camioneta e ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano; - Cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; - Desempenhar tarefas afins. IV.14 - CLASSE: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES - NE — 14 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS - Conduzir trator agrícola e outros equipamentos; - Executar destocamentos, aragens "gradagens", adubações, plantios, capinas, irrigações, colheitas e roçadeiras, com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento; - Montar e desmontar implementos; - Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; - Desempenhar tarefas afins. IV.15 - CLASSE: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - NE — 15 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS - Conduzir trator de esteira, pá-carregadeira, retroescavadeira, patrol e outras máquinas pesadas; - Realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos "grades", solidificação de asfalto e calçamento poliédrico; - Executar destocamentos, aragens "gradagens", adubações, plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; - Zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento; - Montar e desmontar implementos; - Atender as normas de segurança e higiene do trabalho; - Desempenhar tarefas afins. IV.16 - CLASSE: MESTRE DE OBRAS - NE — 16 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 HORAS - Examinar e interpretar plantas; - Coordenar e controlar o material empregado na obra; - Coordenar e controlar a atuação da equipe de trabalho da obra; - Assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; EM f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Confeccionar lajes, colunas, vigas, reboco, passeios, meio-fio, bueiros e outros; - Distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que forem executadas sob seu comando; - Relacionar e controlar o material necessário ao serviço a executar; - Executar tarefas de alvenaria e acabamentos relativos a edificações; - Executar trabalhos de reparos e reformas em construções; - Interpretação de plantas; - Desempenhar tarefas afins. V— GRUPO DE TRABALHO DE ESF — ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA V.01 - CLASSE: MÉDICO — ESF/UBS.1 — ESF — 01 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; - Realizar consultas clínicas e procedimentos na DBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); - Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecologia/obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; - Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrarreferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37,120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem e Enfermeiros; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. V.02 - CLASSE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) — ESF — 02 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS Além daquelas definidas na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006, são atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde - ACS: - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à Unidade Básica de Saúde - UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; - Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida em uma microárea; - Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; qu ú 48 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002. V.03 - CLASSE: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) — ESF — 03 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS Além daquelas definidas na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2.006, são atribuições específicas do Agente de Combate às Endemias - ACE: - O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância e zoonoses, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Gestor Municipal; - Pesquisa regular para detecção de focos de Aedes aegypti e outros vetores, desenvolvida através das seguintes atividades: levantamento de índice, pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em armadilhas, pesquisa vetorial especial e serviços complementares; - Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social; - Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva; - Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; - Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento; - Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão; - Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático; - Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 -- Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 - Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índice e descobrimento de focos no município, infestados e em armadilhas e pontos estratégicos não infestados; - Realizar a eliminação de criadouros, tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); - Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; - Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; - Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; - Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; - Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; - Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; - Deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA); - Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue ou outros agravos, para sua identificação; - Exercer outras responsabilidades e atribuições correlatas; - Levantamento de índice amostral em ciclo quadrimestral - Pesquisa entomológica nos pontos estratégicos em ciclos quinzenais; - Pesquisa entomológica com ovitrampas ou larvitrampas em ciclos semanais; - Atividades buscando a conscientização e participação comunitária na promoção do saneamento domiciliar; - Verificar a regularização da coleta pública de lixo; - Delimitação de foco, quando houver; - Executar tarefas afins. 50 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 V.04 - CLASSE: TÉCNICO DE ENFERMAGEM ESF/UBS — ESF — 04 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS - Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde da Família - UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); - Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. V.05 - CLASSE: ENFERMEIRO ESF/UBS — ESF — 05 — CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS - Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; - Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; - Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; - Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; - Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão; - Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; - Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro - Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 DBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; - Conforme protocolos ou outras normas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações; - Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; - Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da DBS. 52 “%00'S Sp op5ejju! ep jenjusasad O sowpjuaIsaJIe & STOT AP OlDINJaxa OU SOpIUlp SaJ0jea so sowezI|nn - LTOT (> “%00'p Sp OgSe|jul ep jenjus219d O soLejUSISae 3 SZOZ AP OlDl21axa OU SOPIUIJap SaJO|eA SO SOuBZI|NN - 9ZOZ (Q “SToL ap epinbr ajuau103 e31322y ep oug)ejas o opeinde JojeA - Szoz (e :epinbr] 3)U94109 2313294 ep ojna/p9 ap elSojopoja - py “OX9UY OJPent 9U0JUOZ 'SagÍUNI 3 SOBIL) SOSJ2A ap OpÍeI|duy - SZOZ- p oIdiatuniA OP BuaIsIS OU SOpIe1xa |possad uOS 0)S28 2 194 = pZOL -2 321/2ugiedsues| [Bog OP |BOSSaq UIOS SOJS2S SOP ONJeNSUOLUSG OU SOpIemxa |possad us 0Jse8 3 12H = EZOZ - q 32.1/e1)U9J2dsueI | |ejiOd OP |2OSSag UOD SOJSPO SOP ONRI)SUOLUAG OU SOPI21XB |BOSSad UO2 0JSe8 3 TDY = ZTOT - E 68 O9'TZE'9EE LP Tr'ESL SB |E6'SSIBTS6E |E6'9TT (ongnaax3 RR [| E'GsEgo 0 : [Z99LL TO ECT [Orhootesctr [oo'seTosoEIT B9LTTEITL6 | Sr66GTLNTE | bo'scoseros Jepi ae) — enaoay tur | som | qo | vo | cc | zo |] oyômosaa SOIUIXI AVOSSId INOD SIVIOL SOLSVO SOG OALIVEVAINOD :SeSS|UIDJÁ SB 9 OJJ2DUBUI)/OLPjUSUIBÍIO ojedui! ap eagewtso e angas 'DIN/nãenfeJeg ap oidpiuNty Op sss10piMas ap oejessunua ep ogiezijene a1gos agdsig anb “gzoz/ su 197 2p ojalog O :OQNVHICISNO 000Z/TOT au Jejuawa|duo? 197 Ep | Ostut “97 “Hy OUIIINVNIS-OIHVLNIINVÕIO OLIVIA 3Q VALLVINLISI oJjodueuts 0j9edu] 0g'0L6 00'065'Z 00'065'Z o cer | 00'065'Z 00'8LS'L og'oL6 00'065'2 00'069'2 es'szy'L 00'065'Z 00'81S'| EEN [remer | secou | se'zoz' LL EE'BZL'T ge'zoc LL L9'0pz'z EN 80-d ISAIN - Jopeonpa isvos | 6Z'62L'p 6Z'62L'b v9Ti8 6Z'62L'P 6Z'62L'p ER 6E'LOS 6T'szL'p 62'8zL'p ELA AR: 62'82L'p 6e'szL'p EN ci 6ces 00'925'8y 00'9/S'8y cE'Sph'6 00'9/S'8y 00'9€0'€ EEN 95'990'4 00'geg'cg oo'gge'ee ce'689'9 0o'g88'€e 00'pzs'z ES ú ' : E A E = E « . . . 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Sr. Matias Ebeneser Villa fonseca Presidente da Câmara Municipal “Pedido de urgência especial para o Projeto de Lei complementar 004/2025, que “Altera a LC nº 62, de 2025, para dispor sobre o acréscimo de vagas de Agente de Combate às Endemias, criação dos cargos de Educador e Assistente de Educador, alteração dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências.” Os Vereadores que abaixo subscrevem, em conformidade com o disposto do Art. 193, do Regimento Interno, vêm respeitosamente, requerer ao Plenário pedido de urgência especial para o projeto acima mencionado. Justificativa: O pedido de urgência especial para a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, pelos seguintes fundamentos: e Adequação imediata da estrutura administrativa para atendimento das demandas do Serviço de Acolhimento Institucional, que atende crianças AT 01/08/25 16:55:30 001642/1 LH Par asuacu Câmara Municipal de Paraguaçu - MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 e adolescentes afastados do convívio familiar, exigindo a criação urgente dos cargos de Educador e Assistente de Educador; e Necessidade de ampliação imediata do quadro de Agentes de Combate às Endemias, tendo em vista o aumento da demanda nos serviços de vigilância em saúde pública; e Garantia de cumprimento do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias, com previsão de efeitos retroativos a janeiro de 2025, o que exige celeridade na aprovação para efetivação dos pagamentos; e A proposta está acompanhada de documentação técnica, jurídico- financeira e orçamentária compatível, não havendo óbices legais à sua aprovação. Diante disso, justifica-se plenamente a tramitação em regime de urgência, a fim de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais e o cumprimento da legislação vigente. Além disso, a agilidade na aprovação do projeto é essencial para que os efeitos financeiros sejam implementados o quanto antes, beneficiando todos os servidores. Desta forma, solicitamos a aprovação do pedido de urgência especial para que o projeto seja apreciado e deliberado com a celeridade que a matéria exige. Nestes termos, Pedem Deferimento. Câmara Municipal de Paraguaçu = MG Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036 CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais www.camaradeparaguacu.mg.gov.br CNPJ 07.480.746/0001-99 Paraguaçu-MG, 25 de abril de 2025. Vereadores: Ruan Bressane Gil onizetti Cleber Vigato 01/08/25 16:55:34 001842/2 C NParasuacu Câmara Municipal de Paraguaçu-MG Rua José Bueno 20 - Centro Secretaria: (35) 99874-0913 | Portaria: (35) 99874-0915 CAMARA MUNICIPAL DE wWwuw.paraguacumg.leg.br PARAGUAÇU CNPJ: 07,480:746/0001-99 o 2052028 dd PARECER JURÍDICO Projeto de Lei Complementar que altera a LC nº 62, de 2025, para dispor sobre o acréscimo de vagas de Agente de Combate às Endemias, criação dos cargos de Educador e Assistente de Educador, alteração dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e dá outras providências. |- RELATÓRIO: O Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo Municipal, visa: e Acrescer 04 (quatro) vagas para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE); e Criar 05 (cinco) vagas para o cargo de Educador (símbolo P-09); e Criar 05 (cinco) vagas para o cargo de Assistente de Educador (símbolo P-01); e Alterar os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e ACE, fixando-os em dois salários mínimos nacionais; e Atualizar os anexos da Lei Complementar nº 62/2025; e Regularizar os impactos financeiros e previdenciários decorrentes. A proposta acompanha mensagem do Poder Executivo, estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art. 16 da LRF), declaração de compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária e com o Plano Plurianual (art. 17 da LRF), Câmara Municipal de Paraguaçu-MG Rua José Bueno 20 - Centro Secretaria: (35) 99874-0913| Portaria: (35) 99874-0915 câmara municiêaL DE wun.paraguacumg.leg.br PARAGUAÇU CNPJ: 07.480:746/0001-99 bem como quadros comparativos de receita, despesa com pessoal e limites legais. Il - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: 1. Iniciativa Legislativa Nos termos do art. 61, 81º, II, "a" da Constituição Federal e das regras da Lei Orgânica do Município, é de competência privativa do Chefe do Executivo a proposição de leis que disponham sobre a criação e alteração de cargos, vencimentos e estrutura da administração pública direta. A proposição respeita essa exigência, tendo sido validamente assinada e fundamentada. 2. Mérito e Legalidade da Proposta e Criação e acréscimo de vagas: O aumento no número de vagas e criação de novos cargos atende às necessidades de expansão dos serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde (ACE) e assistência social (Educadores e Assistentes). e Atualização dos vencimentos dos ACS e ACE: O vínculo da remuneração ao valor de dois salários mínimos observa a legislação nacional, especialmente o piso estabelecido pela Lei Federal nº 11.350/2006 e as decisões do STF que admitem vinculação ao salário mínimo apenas como referência de cálculo, sem afronta ao art. 7º, IV da CF. e Pagamento retroativo a janeiro de 2025: É possível desde que haja disponibilidade orçamentária e previsão nos anexos da LDO e LOA, o que foi demonstrado na documentação. 3. Adequação Financeira e Orçamentária (LC 101/2000 - LRF) O projeto atende aos arts. 16 e 17 da LRF, contendo: Câmara Municipal de Paraguaçu-MG Rua José Bueno 20 - Centro Secretaria: (35) 99874-0913| Portaria: (35)99874-0915 CÂMARA MUNICIPAL DE wu paraguacumg.leg.br PARAGUAÇU CNPJ: 07.480.:746/0001-99 e Estimativa do impacto financeiro anual (R$ 625.734,14); e Demonstração de que os percentuais de despesa com pessoal se mantêm abaixo do limite legal de 54%; e Declaração formal de compatibilidade com o orçamento vigente e com o PPA. As tabelas anexadas apresentam a evolução da receita corrente líquida e o impacto projetado, não comprometendo o equilíbrio fiscal do município. Ill - CONCLUSÃO: O Projeto de Lei Complementar nº 04/2025 está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, observando: e Competência e iniciativa adequada; e Regularidade formal e técnica legislativa; e Compatibilidade financeira e orçamentária; e Observância da Lei Federal nº 11.350/2006; e Atendimento às regras da LRF. Opina-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, sem ressalvas, por atender aos requisitos de legalidade, legitimidade, economicidade e interesse público, devendo tramitar normalmente perante o Poder Legislativo Municipal. Paraguaçu/MG, 31 de julho de 2025. c | ci E iiio Cavaleiro da Silva Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Paraguaçu/MG “sy a) Câmara Municipal de Paraguaçu-MG Rua José Bueno 20 - Centro Secretaria: (35) 99874-0913 | Portaria: (35) 99874-0915 camara NES DE wuwu.paraguacumg.leg.br PARAGUAÇU CNPJ: 07.480:746/0001-99 PARECER DO RELATOR COMISSÃO DE JUSTIÇA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E REDAÇÃO FINAL Ementa: Altera a Lei Complementar nº 62, de 2025, para dispor sobre o acréscimo de vagas de Agente de Combate às Endemias, criação dos cargos de Educador e Assistente de Educador, alteração dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências. |- RELATÓRIO: Trata-se de Projeto de Lei Complementar de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, que visa ajustar a estrutura administrativa do Município de Paraguaçu/MG com a criação de cargos efetivos, majoração do número de vagas já existentes e atualização de vencimentos de servidores da saúde, com base na legislação federal e nos princípios da valorização funcional. A proposta é acompanhada de mensagem justificativa, estudo de impacto financeiro-orçamentário, declaração de compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual, além de quadros demonstrativos dos gastos com pessoal, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Câmara Municipal de Paraguaçu-MG Rua José Bueno 20 - Centro Secretaria: (35) 99874-0913 | Portaria: (35) 99874-0915 Wu. paraguacumg.leg.br CNPJ: 07480.746/0001-99 Il - ANÁLISE DAS COMISSÕES 1. Comissão de Legislação, Justiça, Finanças, Orçamento e Redação Final A proposta legislativa observa os preceitos constitucionais e legais aplicáveis, sendo de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, conforme dispõe o art. 61, 81º, Il, da Constituição Federal, c/c a Lei Orgânica Municipal. A criação de cargos públicos e a alteração de vencimentos são matérias próprias de lei complementar, exigindo quórum qualificado para aprovação. A redação do projeto está clara, coerente e em conformidade com as técnicas legislativas, não havendo vícios de constitucionalidade, legalidade ou juridicidade. 2. Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas: Foram apresentados todos os documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: e Estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art. 16 da LRF); e Declaração de compatibilidade com o orçamento (art. 17 da LRF); e Demonstrativos da Receita Corrente Líquida e da despesa total com pessoal, observando o limite legal de 54%; e Projeções da despesa com pessoal após as alterações propostas. Câmara Municipal de Paraguaçu-MG Rua José Bueno 20 - Centro 5 Secretaria: (35) 99874-0913 | Portaria: (35) 99874-0915 CAMARA MUNICIPAL DE Wwuw.paraguacumg.leg.br PARAGUAÇU CNPJ: 07.480.746/0001-99 As medidas propostas são compatíveis com a capacidade financeira do Município, não comprometendo a responsabilidade fiscal nem os limites constitucionais de despesa com pessoal, estando em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade da Administração Pública. Ill - CONCLUSÃO: As Comissões opinam, de forma conjunta e unânime, pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação orçamentária e financeira do Projeto de Lei Complementar nº 04/2025, e, portanto, manifestam-se favoravelmente à sua aprovação. Sala das Comissões, 31/07/2025. /s mé! Gilson Donizetti dos Santos elator