br-locleg corpus explorer

← Paraguaçu (MG)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaPROJETO DE LEI 001-2026
native_id170

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.pa raguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
Ofício nº 737/2025
Assunto: Encaminhamento, Faz
Data: 30 de dezembro de 2025
Venho solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a análise e aprovação do incluso
Projeto de Lei Nº 00 il /2026 que “Dá denominação de Avenida Bias Francisco Maciel Dias a
via pública situada entre o bairro dos Ipês a Rodovia Agnaldo Salles (MGC-491) e dá outras
providências”.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos dau
ni
minha estima e consideração. a
má
lu
m
[o
k =
Atenciosamente, es
cu
pe
3
3
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
D.D. Presidente da Câmara Municipal
oSlefldodk
002359/4 Cx Far aggltlParasuacu
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, anexo, para exame dessa Egrégia Casa
Legislativa, o Projeto de Lei que visa dar denominação a importante avenida do município que
liga o bairro dos Ipês a Rodovia Agnaldo Salles (MGC-491) com o fito de homenagear o cidadão
Bias Francisco Maciel Dias e além de facilitar a identificação da para a população.
Bias Francisco Maciel Dias, filho de Agenor de Souza Dias e Rita Maciel Dias, nascido na
Fazenda Grão Mogol município de Poço Fundo em 12/07/1929.
Em meados de 1942 cm a morte do seu avô Marcos de Souza Dias, seu pai se mudou
para o Baguari, vindo a casar-se com Maria Dionísia Dias. Passava a semana morando e
trabalhando em suas terras em Poço Fundo e nos fins de semana vinha para Paraguaçu caçar
veado com seu pai. Em 1962, comprou uma fazenda do Sr. João Sobrinho e logo após troca com
seu irmão Victor pela parte correspondente a doação em Poço Fundo, fazenda essa que ficou
conhecida por muito tempo como Maruyama. No ano de 1968, com a morte de seu pai se muda
para Machado comprando a casa que era do seu irmão.
No início da década de 1970 Bias compra a fazenda do seu Trajano e em 1976 Bias
compra a chácara da Paraguaçu têxtil e se muda novamente para Paraguaçu.
Foi o responsável pela construção do primeiro armazém de café com balança rodoviária
na área urbana da cidade na década de 1980.
Possuía um perfil empreendedor muito forte, porém também se dedicava a organização
de festas e eventos; além de gostar muito de viajar, chegando inclusive a entrar em negócio
comprando o antigo cinema, mas cedeu para a prefeitura fazer o teatro.
Na primeira EXPOAP, juntamente com amigos montaram uma barraca para arrecadar
fundos para a Casa da Criança, onde se doava por completo, montava e mobiliava toda barraca
Vy
Gabrial Pereira de Moraes Fil! ;
FEEFETTO My, CIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Wwww.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
com seus recursos e fazia campanhas de arrecadação de alimentos e bebidas que seriam
vendidos na barraca, fazendo então com que o lucro fosse praticamente integral apara a
instituição por muitos anos.
Faleceu aos 74 anos de idade, vítima de um AVC no ano de 2003.
A denominação do estabelecimento educacional será uma maneira singela de
homenagear a cidadã citada acima ante o papel significativo e o legado deixado por ele a toda
população de Paraguaçu.
Desta forma, estando o texto do projeto de lei em apenso plenamente adequado às
exigências legais, estando, portanto, apto a ser analisado por esta Egrégia Casa, aguarda a sua
aprovação.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus protestos de apreço
e distinta consideração.
Paraguaçu-MG, 29 de dezembro de 2025.
PE a
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
PROJETO DE LEINS OO | DE 20 do )
“Dá denominação de Avenida Bias Francisco Maciel
Dias a via pública situada entre o bairro dos Ipês a
Rodovia Agnaldo Salles (MGC-491) e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Avenida Bias Francisco Maciel Dias a via urbana com
início na Rua Alberto Pereira dos Santos e término no acesso à Rodovia Agnaldo Salles (MGC-
491).
Art. 22. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem
como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Paraguaçu-MG, 29 de dezembro de 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal

open original →