| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 001-2026 |
| native_id | 170 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.pa raguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 737/2025 Assunto: Encaminhamento, Faz Data: 30 de dezembro de 2025 Venho solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a análise e aprovação do incluso Projeto de Lei Nº 00 il /2026 que “Dá denominação de Avenida Bias Francisco Maciel Dias a via pública situada entre o bairro dos Ipês a Rodovia Agnaldo Salles (MGC-491) e dá outras providências”. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos dau ni minha estima e consideração. a má lu m [o k = Atenciosamente, es cu pe 3 3 Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Exmo. Sr. Matias Fonseca D.D. Presidente da Câmara Municipal oSlefldodk 002359/4 Cx Far aggltlParasuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, anexo, para exame dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que visa dar denominação a importante avenida do município que liga o bairro dos Ipês a Rodovia Agnaldo Salles (MGC-491) com o fito de homenagear o cidadão Bias Francisco Maciel Dias e além de facilitar a identificação da para a população. Bias Francisco Maciel Dias, filho de Agenor de Souza Dias e Rita Maciel Dias, nascido na Fazenda Grão Mogol município de Poço Fundo em 12/07/1929. Em meados de 1942 cm a morte do seu avô Marcos de Souza Dias, seu pai se mudou para o Baguari, vindo a casar-se com Maria Dionísia Dias. Passava a semana morando e trabalhando em suas terras em Poço Fundo e nos fins de semana vinha para Paraguaçu caçar veado com seu pai. Em 1962, comprou uma fazenda do Sr. João Sobrinho e logo após troca com seu irmão Victor pela parte correspondente a doação em Poço Fundo, fazenda essa que ficou conhecida por muito tempo como Maruyama. No ano de 1968, com a morte de seu pai se muda para Machado comprando a casa que era do seu irmão. No início da década de 1970 Bias compra a fazenda do seu Trajano e em 1976 Bias compra a chácara da Paraguaçu têxtil e se muda novamente para Paraguaçu. Foi o responsável pela construção do primeiro armazém de café com balança rodoviária na área urbana da cidade na década de 1980. Possuía um perfil empreendedor muito forte, porém também se dedicava a organização de festas e eventos; além de gostar muito de viajar, chegando inclusive a entrar em negócio comprando o antigo cinema, mas cedeu para a prefeitura fazer o teatro. Na primeira EXPOAP, juntamente com amigos montaram uma barraca para arrecadar fundos para a Casa da Criança, onde se doava por completo, montava e mobiliava toda barraca Vy Gabrial Pereira de Moraes Fil! ; FEEFETTO My, CIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Wwww.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 com seus recursos e fazia campanhas de arrecadação de alimentos e bebidas que seriam vendidos na barraca, fazendo então com que o lucro fosse praticamente integral apara a instituição por muitos anos. Faleceu aos 74 anos de idade, vítima de um AVC no ano de 2003. A denominação do estabelecimento educacional será uma maneira singela de homenagear a cidadã citada acima ante o papel significativo e o legado deixado por ele a toda população de Paraguaçu. Desta forma, estando o texto do projeto de lei em apenso plenamente adequado às exigências legais, estando, portanto, apto a ser analisado por esta Egrégia Casa, aguarda a sua aprovação. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus protestos de apreço e distinta consideração. Paraguaçu-MG, 29 de dezembro de 2025. PE a Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 PROJETO DE LEINS OO | DE 20 do ) “Dá denominação de Avenida Bias Francisco Maciel Dias a via pública situada entre o bairro dos Ipês a Rodovia Agnaldo Salles (MGC-491) e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica denominada Avenida Bias Francisco Maciel Dias a via urbana com início na Rua Alberto Pereira dos Santos e término no acesso à Rodovia Agnaldo Salles (MGC- 491). Art. 22. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Paraguaçu-MG, 29 de dezembro de 2025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal