| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Requerimento Nº. 007/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva; Requerimento Nº. 008/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva; Requerimento Nº. 009/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva; Requerimento Nº. 010/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva; Requerimento Nº. 011/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva; Requerimento Nº. 012/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva; |
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Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE REQUERIMENTO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal ‘’Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que seja encaminhado pedido formal de informações ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação de acordo com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno informações acerca da determinação imposta em unidades escolares do município para que servidores públicos e profissionais da educação deixem seus aparelhos celulares pessoais retidos na portaria das escolas durante o horário de trabalho. Diante da gravidade da medida adotada, requeiro esclarecimentos objetivos e documentados, nos seguintes termos: I – Se existe ato administrativo formal, vigente e válido (portaria, resolução, instrução normativa ou equivalente) que institua a referida determinação; em caso positivo, encaminhar cópia integral, com data de edição, autoridade signatária e publicação oficial; II – Qual o fundamento legal expresso que autoriza a retenção de bens pessoais de servidores públicos, indicando dispositivos legais específicos que sustentem a medida; III – Desde quando a determinação vem sendo aplicada, quais unidades escolares foram alcançadas e quem determinou sua execução; IV – Se houve consulta prévia ao setor jurídico do Município ou emissão de parecer jurídico acerca da legalidade da medida; em caso afirmativo, encaminhar cópia; V – Se os servidores foram formalmente comunicados, por escrito, acerca da imposição da regra, bem como das eventuais consequências administrativas pelo seu descumprimento; VI – Quem responde administrativa, civil e patrimonialmente por eventual dano, extravio ou furto dos aparelhos celulares retidos nas dependências das unidades escolares; VII – Se a Administração Municipal reconhece que a regulamentação do uso do celular no ambiente de trabalho não se confunde com a retenção física de bens pessoais, esclarecendo por qual razão optou-se pela medida mais gravosa; VIII – Se há previsão de imediata revisão ou suspensão da medida, diante da possível afronta aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana. O presente requerimento se justifica diante de indícios de extrapolação do poder hierárquico, potencial violação de direitos fundamentais dos servidores públicos e da necessidade de resguardar a Administração Pública de responsabilizações futuras, inclusive perante órgãos de controle externo. . Paraguaçu, 05 de fevereiro de 2026. Vitória Silva Vereadora Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE REQUERIMENTO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal ‘’Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL por meio da Secretaria competente, de acordo com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno, que sejam prestadas informações detalhadas acerca do incêndio ocorrido em ônibus destinado ao transporte escolar/estudantil (TRANSURBE), nos seguintes termos: - Identificação completa do veículo envolvido no incêndio, informando placa, ano de fabricação, modelo e tempo de uso na frota do transporte escolar; Se o referido veículo possuía manutenção preventiva em dia, encaminhando cópias dos relatórios, ordens de serviço e registros de revisões mecânicas realizadas nos últimos 12 (doze) meses; - Se havia seguro vigente para o veículo no momento do ocorrido, informando a seguradora e a cobertura contratada; Se o veículo possuía autorização e vistoria regular para transporte escolar, conforme exigências do Código de Trânsito Brasileiro e normas do CONTRAN; - Se havia monitor e condutor devidamente habilitados no momento do incidente, com comprovação de cursos e credenciamentos exigidos por lei; Quais providências imediatas foram adotadas pela Administração após o ocorrido, especialmente quanto à segurança dos alunos, substituição do veículo e apuração das causas do incêndio; - Se foi instaurado procedimento administrativo para apurar responsabilidades e, em caso positivo, qual o número do processo e seu atual andamento; - Quais medidas estão sendo adotadas para evitar que fatos semelhantes voltem a ocorrer no transporte escolar do Município. Justificativa: o presente requerimento diante da gravidade do ocorrido, considerando que o transporte escolar é serviço público essencial, regido pela Lei Municipal nº 2.557/2022, que impõe ao Município o dever de garantir segurança, manutenção adequada da frota e proteção integral aos alunos. Ressalta-se que ônibus não entram em combustão de forma espontânea, sendo imprescindível a apuração rigorosa das condições do veículo e das responsabilidades envolvidas, a fim de resguardar a integridade física dos estudantes e a correta aplicação dos recursos públicos. Paraguaçu, 05 de fevereiro de 2026. Vitória Silva Vereadora Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE REQUERIMENTO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal ‘’Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Tendo em vista que o Município tem ciência do desabamento de parte do passeio público na Praça João Idalino, e que houve intervenção com máquina no local, Qual foi o serviço executado, por quem e em qual data; Se foi realizado laudo técnico após o desabamento; Por qual motivo, após a intervenção mecânica, o problema não foi solucionado e o local permanece com risco à população; Quais providências definitivas serão adotadas e em que prazo’’. No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno, vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: Tendo em vista que o Município tem ciência do desabamento de parte do passeio público na Praça João Idalino, e que houve intervenção com máquina no local. Qual foi o serviço executado, por quem e em qual data; se foi realizado laudo técnico após o desabamento; por qual motivo, após a intervenção mecânica, o problema não foi solucionado e o local permanece com risco à população; que providências definitivas serão adotadas e em que prazo. Justificativa: diante do risco à integridade física da população e da necessidade de esclarecimentos quanto às providências adotadas. Paraguaçu, 05 de fevereiro de 2026. Vitória Silva Vereadora Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE REQUERIMENTO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno, vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL informações sobre a estrutura, funcionamento e responsável pela Defesa Civil do Município de Paraguaçu/MG CONSIDERANDO que: A Defesa Civil é órgão essencial à proteção da vida, da integridade física da população e do patrimônio público e privado. A Lei Federal nº 12.608/2012 impõe a todos os municípios, independentemente do porte populacional, o dever de estruturar e manter a Defesa Civil em funcionamento permanente - Quem é o atual responsável (nome completo e cargo) pela Defesa Civil do Município de Paraguaçu/MG; Cópia do ato de nomeação ou designação do responsável pela Defesa Civil; qual o telefone de plantão da Defesa Civil, informando: Se funciona 24 horas; Desde quando está ativo; E como é divulgado à população; Relação da equipe que compõe a Defesa Civil, com respectivos cargos ou funções; - Comprovação de capacitação técnica do responsável e da equipe, com cópia de certificados, cursos e treinamentos relacionados à área de Proteção e Defesa Civil; - Informar se o Município possui Plano de Contingência ativo, juntando cópia do documento, se existente; - Caso não exista estrutura mínima ou telefone de plantão, informar quais providências serão adotadas e em que prazo. Paraguaçu, 05 de fevereiro de 2026. Vitória Silva Vereadora Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE REQUERIMENTO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal ‘’Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL por meio da Secretaria competente, informe e providencie a instalação de guarda-corpos em todas as pontes da zona rural do município, bem como apresente relatório técnico indicando: Quantas pontes rurais existem atualmente; Quais não possuem guarda-corpo ou proteção lateral; Cronograma de adequação às normas de segurança. A ausência de guarda-corpo representa risco iminente à segurança de moradores, trabalhadores rurais, estudantes e transporte de emergência, sendo dever do município garantir a trafegabilidade e a integridade física da população’’. No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno, vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL por meio da Secretaria competente, informe e providencie a instalação de guarda-corpos em todas as pontes da zona rural do município, bem como apresente relatório técnico indicando: Quantas pontes rurais existem atualmente; quais não possuem guarda-corpo ou proteção lateral; cronograma de adequação às normas de segurança. a ausência de guarda-corpo representa risco iminente à segurança de moradores, trabalhadores rurais, estudantes e transporte de emergência, sendo dever do município garantir a trafegabilidade e a integridade física da população. Paraguaçu, 05 de fevereiro de 2026. Vitória Silva Vereadora Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE REQUERIMENTO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno, vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL por meio da Secretaria competente, informações e providências urgentes acerca do escoamento irregular de águas pluviais provenientes do Loteamento Jardim São Carlos, que vêm sendo lançadas diretamente sobre a estrada rural localizada no Morro do Schiasse, ocasionando erosão contínua, danos à via pública e prejuízos aos moradores e usuários da estrada. Requer, especificamente: I – Cópia integral do projeto de drenagem pluvial do Loteamento Jardim São Carlos, bem como do ato administrativo que autorizou sua implantação; II – Informação sobre as condicionantes técnicas exigidas na aprovação do loteamento, especialmente no que se refere à drenagem e ao escoamento das águas; III – Identificação do responsável técnico pelo empreendimento e do loteador responsável; IV – Esclarecimento se houve vistoria técnica por parte do Município após a implantação do loteamento e quais foram os apontamentos realizados; V – Quais medidas imediatas serão adotadas para cessar o lançamento das águas pluviais na estrada do Morro do Schiasse, evitando novos danos ao patrimônio público; VI – Se o Município adotará medidas para a responsabilização do loteador, nos termos da legislação urbanística e ambiental vigente. Ressalta-se que a concentração e o direcionamento de águas pluviais oriundas de loteamento, lançadas sobre via pública rural, não configuram fenômeno natural, mas sim possível falha de planejamento, execução ou fiscalização, gerando dano continuado à estrada municipal e ao erário. Paraguaçu, 05 de fevereiro de 2026. Vitória Silva Vereadora