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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaPROJETO DE LEI 003-2026
native_id182

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu meg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Ofício nº 040/2026
Assunto: Solicitação, Faz
Data: 06 de fevereiro de 2026
Venho solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a análise € aprovação do
incluso Projeto de Lei Nº 002 /2026 que “Concede revisão geral anual das remunerações
dos servidores públicos municipais .
Solicitamos regime de urgência quanto a análise do projeto de lei ora
encaminhado.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da
minha estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Matias Ebenezer Villa Fonseca
D.D. Presidente da Câmara Municipal
06/02/24 17:28:33 0023940 NParasuacu
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Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG - CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www .paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, anexo, para exame
dessa egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que: Concede revisão geral anual
das remunerações dos servidores públicos municipais.
O objetivo deste projeto de lei é a recomposição salarial dos servidores
públicos municipais, com base no INPC acumulado durante o ano de 2025, além
de um acréscimo de 2% (dois pontos percentuais), totalizando um reajuste
salarial de 7,96% segue em anexo a estimativa de impacto orçamentário.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus
protestos de apreço e distinta consideração.
Paraguaçu-MG, 06 o. de 2026.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www ,paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
PROJETO DE LEINº 003 DE 2026.
Concede revisão geral anual das
remunerações dos servidores públicos
municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral e anual das remunerações dos
servidores públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de
7,96% (sete vírgula noventa e seis por cento).
Parágrafo único — A recomposição a que se refere o caput deste artigo se
aplica, também, aos aposentados e pensionistas.
Art. 2º - Por força do disposto no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a atualizar os vencimentos dos servidores públicos municipais, a
rever os proventos básicos do pessoal aposentado e o valor das pensões pagas pelo
Tesouro Municipal.
Art.3º - O impacto da revisão concedida através desta Lei, no Exercício
Fiscal de 2026 e nos dois exercícios subsequentes, não afetará os limites de gastos com
pagamento de pessoal, estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio d
2000.
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06/02/26 17:30:30 002392/3 CH Parasuacu
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mp.gov.br
! CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
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/ Art. 4º - A recomposição ora concedida está prevista no Plano Plurianual,
/ na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária vigente.
Art. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária constante do orçamento do corrente Exercício Fiscal.
Art. 6º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares às dotações necessárias utilizando recursos na forma do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Paraguaçu-MG, 06 de fevereiro de 2026.
TO Vadi
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
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Art. 16, inciso | da Lei Complementar nº 101/2000
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CONSIDERANDO:
O Projeto de Lei nº /2026, que Dispõe sobre a revisão geral e anual das remuneraçãoes dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do
Paraguaçu/IVG, segue a estimativa de impacto orçamentário/financeiro e as premissas:
COMPARATIVO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL
EXERCÍCIOS
[zoa To 205 | 2025 | 2027 | 2028
81.621.999,16 | 97.113.227,68 105.539.872,55 120.984.938,00 118.713.246,75 | 124.648.909,09
39.818.655,93] 46.856.753,42 39.508.794,65 44.578.358,20 42.653.694,70 42.653.694,70
DESCRIÇÃO
Receita Corrente Líquida
(Poder
Gastos com Pessoal
Executivo)
de icaçã
(54%)
48,78% 48,25% 37,43% 36,85% 35,93% 34,22%
44.075.879,55] 52.441.142,95 56.991.531,18 65.331.866,52 64.105.153,25 67.310.410,91
Percentual
Limite Legal
a - 2023 = RCL e gasto com pessoal extraídos no Demonstrativo dos Gastos com Pessoal do Portal Transparência/TCE
b - 2024 = RCL e gasto com pessoal extraídos no Demonstrativo dos Gastos com Pessoal do Portal Transparência/TCE
c- 2025 = RCL e gasto com pessoal extraídos no Sistema do Municipio
d -2026 - Gasto com pessoal acrecido o percentual de reajuste de 4,83%
4 - Metodológia de Cálculo da Receita Corrente Líquida:
a) 2026 - Valor apurado o relatório da Receita Corrente Líquida de 2026.
12027 - Utilizamos os valores definidos no exercício de 2025 e acrescentamos O percentual da inflação de 5,00%.
8 - Utilizamos os valores definidos no exercício de 2025 e acrescentamos O percentual da inflação de 5,00%.
S - Metodológia de Cáluclo da Despesa com Pessoal
Despesa com Despesa com Desp. c/ Pessoal em Valor Previsto Impact
cto
Vr Previsto 2026 Valor Previsto 202 i
Pessoal em 2023 |Pessoal em 2024 2025 gg or
5/2026
Ga Po Cs
Outras Cont. por Tempo Determinado
aposentadoria À 1.837.762,59] 93901150 > W[w[][|WwD—— Io —
Pensões 1.476.387,29] 1.610.596,70 SS ES E E PS
Cont. por Tempo Deteminado 9 998.666,73] 12.326.238,67 8.194.030,20 384627500] 10.570.957,00] 10.570.957,00 | 652.244,80 |
84.323,20 een se sm tm tmnio
Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil
Subísdio do Prefeito
Subísdio do Vice-Prefeito
Subísdio dos Secretários
19.551.519,81 1510167556] 2751881778] 28365717.28 27.297.600,69] 27.297.600.69] 1.066.899,50
229.083,24 SSB 2a 2657405] 26574405] — aos mit 0h 265.744,05
e E 7 7] TT
| 72514255 760.166,94 —— 6016894] 76016604] 76016604
pro Me — 220M] 20] mma a 17570853
Obrigações Patronais 2.858.010,03 O RR SR O 384.246,32
Outras Obrigações Patronais 2.636.210,83 aersoa il 1826605] ABS I02 00 1.835.782,00 1.835.782,00 |
Pmmáreos = 4883736 149.910,15 5564251] 18564251] 16584251
E o [EI
Outros Vencimentos
46.856.756,42 41.966.544,00 44.592.688,30 05.229.253,71 | 45.229.253,71 2.590.211,94
Variação do Entre os Exercícios 48,78% 48,25% 39,76% 36,86% 38,10% 36,29%
e R$ 2.590.211,94 é à estimativa de impacto financeiro
da despesa com pessoal no exercício de 2026, O valor d
5 1-0 Valor de R$ 44.592.688,30 referente à da previsão
zaçao de 7,96% para todos os servidores municipais, ja contabilizados todos os
da despesa total com pessoal para O exercício de 2026, considerando O percentual de atuali
onal de pessoal, não havaré impacto, visto que a receita corrente líquida absorve O índice de
encargos. Quanto d0 percentual constituci o crescimento constante d
ataualização proposto.
4 -PROJEÇÃO DE ACRESCIMO DE GASTOS (7,96%)
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5.3 - Demonstrativo dos Gastos com Pessoal em Relação da Receita Corrente Líquida de Dezembro de 2025: z >
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=.
1 -RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - DATA-BASE 12/2025 105.539.872,55 o o
2 -GASTOS TOTAL COM PESSOAL 39.508.794,65 o
3 PERCENTUAL DE GASTOS 37,43% p=
«o
120.984.938,00
44.578.358,20
36,85%
125.000.000,00
5 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - DATA-BASE 2026
6 - VALOR PREVISTO COM ACRESCIMO
7 -PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL 2026
& -PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO
9 -VALOR DO ORÇAMENTO
10 - PERCENTUAL DE PROJEÇÃO SOBRE O ORÇAMENTO
44.592.688,30
6 - DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16 Il, da L.C. 101/00)
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa com pessoal de R$ 2.590.211,94 referente ao Projeto de Lei Complementar que assegura O reajuste de 7,96% para a
revisão geral dos servidores municipais, havendo impacto financeiro para o exercício de 2026, podendo ter adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e
está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, usando O limite de suplementação de dotação, conforme o artigo 42 da Lei nº 4320.
Declaro ainda, com base na estima do Impacto Orçamentário Financeiro, que refere-se a revisão geral dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do município
de Paraguaçu/MG NÃO afetará em acrescimo de percentual na despesa com pessoal do executivo sobre a Receita Corrente Líquida, ficando um percenutal acumulado para
o exercício de 2026, de aproximadamenteo em 42,25% da receita corrente líquida, percentual este abaixo do limite permitido em Lei de 54,00% (LRF 101/2000),
aproximando do limite prudencial 51,30%.
“ 06 de Fevereiro de 2026.
DO
“de Moraes Filhos
nicipal
Sebastião Luciano Rodrigues
CRC/MG 054709

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