| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 003-2026 |
| native_id | 182 |
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st Hi dE. f o ) a, x AM). BanaçuárU 1 a a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu meg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 040/2026 Assunto: Solicitação, Faz Data: 06 de fevereiro de 2026 Venho solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a análise € aprovação do incluso Projeto de Lei Nº 002 /2026 que “Concede revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais . Solicitamos regime de urgência quanto a análise do projeto de lei ora encaminhado. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da minha estima e consideração. Atenciosamente, Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Exmo. Sr. Matias Ebenezer Villa Fonseca D.D. Presidente da Câmara Municipal 06/02/24 17:28:33 0023940 NParasuacu / / Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG - CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www .paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, anexo, para exame dessa egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que: Concede revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais. O objetivo deste projeto de lei é a recomposição salarial dos servidores públicos municipais, com base no INPC acumulado durante o ano de 2025, além de um acréscimo de 2% (dois pontos percentuais), totalizando um reajuste salarial de 7,96% segue em anexo a estimativa de impacto orçamentário. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus protestos de apreço e distinta consideração. Paraguaçu-MG, 06 o. de 2026. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www ,paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 PROJETO DE LEINº 003 DE 2026. Concede revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida a revisão geral e anual das remunerações dos servidores públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 2026, no percentual de 7,96% (sete vírgula noventa e seis por cento). Parágrafo único — A recomposição a que se refere o caput deste artigo se aplica, também, aos aposentados e pensionistas. Art. 2º - Por força do disposto no Art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os vencimentos dos servidores públicos municipais, a rever os proventos básicos do pessoal aposentado e o valor das pensões pagas pelo Tesouro Municipal. Art.3º - O impacto da revisão concedida através desta Lei, no Exercício Fiscal de 2026 e nos dois exercícios subsequentes, não afetará os limites de gastos com pagamento de pessoal, estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio d 2000. res a ÀR y A IPA AR Reno ANN 2 06/02/26 17:30:30 002392/3 CH Parasuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mp.gov.br ! CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 á / Art. 4º - A recomposição ora concedida está prevista no Plano Plurianual, / na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária vigente. Art. 5º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento do corrente Exercício Fiscal. Art. 6º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares às dotações necessárias utilizando recursos na forma do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Paraguaçu-MG, 06 de fevereiro de 2026. TO Vadi Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal + 1 ago NA ici - ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO EN OM Art. 16, inciso | da Lei Complementar nº 101/2000 16 PINO ps Ca CONSIDERANDO: O Projeto de Lei nº /2026, que Dispõe sobre a revisão geral e anual das remuneraçãoes dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Paraguaçu/IVG, segue a estimativa de impacto orçamentário/financeiro e as premissas: COMPARATIVO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL EXERCÍCIOS [zoa To 205 | 2025 | 2027 | 2028 81.621.999,16 | 97.113.227,68 105.539.872,55 120.984.938,00 118.713.246,75 | 124.648.909,09 39.818.655,93] 46.856.753,42 39.508.794,65 44.578.358,20 42.653.694,70 42.653.694,70 DESCRIÇÃO Receita Corrente Líquida (Poder Gastos com Pessoal Executivo) de icaçã (54%) 48,78% 48,25% 37,43% 36,85% 35,93% 34,22% 44.075.879,55] 52.441.142,95 56.991.531,18 65.331.866,52 64.105.153,25 67.310.410,91 Percentual Limite Legal a - 2023 = RCL e gasto com pessoal extraídos no Demonstrativo dos Gastos com Pessoal do Portal Transparência/TCE b - 2024 = RCL e gasto com pessoal extraídos no Demonstrativo dos Gastos com Pessoal do Portal Transparência/TCE c- 2025 = RCL e gasto com pessoal extraídos no Sistema do Municipio d -2026 - Gasto com pessoal acrecido o percentual de reajuste de 4,83% 4 - Metodológia de Cálculo da Receita Corrente Líquida: a) 2026 - Valor apurado o relatório da Receita Corrente Líquida de 2026. 12027 - Utilizamos os valores definidos no exercício de 2025 e acrescentamos O percentual da inflação de 5,00%. 8 - Utilizamos os valores definidos no exercício de 2025 e acrescentamos O percentual da inflação de 5,00%. S - Metodológia de Cáluclo da Despesa com Pessoal Despesa com Despesa com Desp. c/ Pessoal em Valor Previsto Impact cto Vr Previsto 2026 Valor Previsto 202 i Pessoal em 2023 |Pessoal em 2024 2025 gg or 5/2026 Ga Po Cs Outras Cont. por Tempo Determinado aposentadoria À 1.837.762,59] 93901150 > W[w[][|WwD—— Io — Pensões 1.476.387,29] 1.610.596,70 SS ES E E PS Cont. por Tempo Deteminado 9 998.666,73] 12.326.238,67 8.194.030,20 384627500] 10.570.957,00] 10.570.957,00 | 652.244,80 | 84.323,20 een se sm tm tmnio Venc. e Vant. Fixas - Pessoal Civil Subísdio do Prefeito Subísdio do Vice-Prefeito Subísdio dos Secretários 19.551.519,81 1510167556] 2751881778] 28365717.28 27.297.600,69] 27.297.600.69] 1.066.899,50 229.083,24 SSB 2a 2657405] 26574405] — aos mit 0h 265.744,05 e E 7 7] TT | 72514255 760.166,94 —— 6016894] 76016604] 76016604 pro Me — 220M] 20] mma a 17570853 Obrigações Patronais 2.858.010,03 O RR SR O 384.246,32 Outras Obrigações Patronais 2.636.210,83 aersoa il 1826605] ABS I02 00 1.835.782,00 1.835.782,00 | Pmmáreos = 4883736 149.910,15 5564251] 18564251] 16584251 E o [EI Outros Vencimentos 46.856.756,42 41.966.544,00 44.592.688,30 05.229.253,71 | 45.229.253,71 2.590.211,94 Variação do Entre os Exercícios 48,78% 48,25% 39,76% 36,86% 38,10% 36,29% e R$ 2.590.211,94 é à estimativa de impacto financeiro da despesa com pessoal no exercício de 2026, O valor d 5 1-0 Valor de R$ 44.592.688,30 referente à da previsão zaçao de 7,96% para todos os servidores municipais, ja contabilizados todos os da despesa total com pessoal para O exercício de 2026, considerando O percentual de atuali onal de pessoal, não havaré impacto, visto que a receita corrente líquida absorve O índice de encargos. Quanto d0 percentual constituci o crescimento constante d ataualização proposto. 4 -PROJEÇÃO DE ACRESCIMO DE GASTOS (7,96%) «A. pa? E Ç U. 5.3 - Demonstrativo dos Gastos com Pessoal em Relação da Receita Corrente Líquida de Dezembro de 2025: z > 3 E O =. 1 -RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - DATA-BASE 12/2025 105.539.872,55 o o 2 -GASTOS TOTAL COM PESSOAL 39.508.794,65 o 3 PERCENTUAL DE GASTOS 37,43% p= «o 120.984.938,00 44.578.358,20 36,85% 125.000.000,00 5 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - DATA-BASE 2026 6 - VALOR PREVISTO COM ACRESCIMO 7 -PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL 2026 & -PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO 9 -VALOR DO ORÇAMENTO 10 - PERCENTUAL DE PROJEÇÃO SOBRE O ORÇAMENTO 44.592.688,30 6 - DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16 Il, da L.C. 101/00) Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa com pessoal de R$ 2.590.211,94 referente ao Projeto de Lei Complementar que assegura O reajuste de 7,96% para a revisão geral dos servidores municipais, havendo impacto financeiro para o exercício de 2026, podendo ter adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, usando O limite de suplementação de dotação, conforme o artigo 42 da Lei nº 4320. Declaro ainda, com base na estima do Impacto Orçamentário Financeiro, que refere-se a revisão geral dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do município de Paraguaçu/MG NÃO afetará em acrescimo de percentual na despesa com pessoal do executivo sobre a Receita Corrente Líquida, ficando um percenutal acumulado para o exercício de 2026, de aproximadamenteo em 42,25% da receita corrente líquida, percentual este abaixo do limite permitido em Lei de 54,00% (LRF 101/2000), aproximando do limite prudencial 51,30%. “ 06 de Fevereiro de 2026. DO “de Moraes Filhos nicipal Sebastião Luciano Rodrigues CRC/MG 054709