| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 004-2026 |
| native_id | 183 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU - MG Rua José Bueno, 20 — Centro — Paraguaçu MG — CEP: 37120-000 Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu (O gmail.com CNPJ: 07.480.746/0001-99 PROJETO DE LEI Nº. 0 « /2026 “Concede revisão geral anual aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal”. A Câmara Municipal de Paraguaçu, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, estabelece: Art. 1º Fica concedida, aos servidores do Poder Legislativo do Município de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, a partir de 1º de janeiro de 2026, a revisão geral anual constitucional de 7,96% (sete virgula noventa e seis por cento), aos seus vencimentos. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário. Art. 3º A revisão geral anual ora concedida está prevista no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento anual vigentes. Art. 4º O impacto da revisão geral anual concedida através desta Lei, no corrente exercício fiscal de 2025, não infringirá os limites de gastos com pagamento de pessoal, estabelecidos na Lei Complementar nº. 101/2000, consoante demonstrado na planilha anexa, que passa integrar a presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2026. Matias Ebenezer Villa Fonseca Gilson Donizetti dos Santos Presidente Vice-Presidente Mateus Henrique Paiva Joel Martins 1º Secretário 2º Secretário 09/02/26 14:52:37 00239X/1 CH Parasuacu CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU - MG Rua José Bueno, 20 — Centro — Paraguaçu MG — CEP: 37120-000 Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu (O gmail.com CNP): 07.480.746/0001-99 MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhores Vereadores, A Mesa Diretora tem a honra de encaminhar a Vossas Excelências, anexo, para exame dessa egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que: Concede revisão geral anual das remunerações dos servidores do Poder Legislativo Municipal. O objetivo deste projeto de lei é a recomposição salarial com base no INPC acumulado durante o ano de 2025 e aumento de dois pontos percentuais na remuneração dos agentes públicos desta casa legislativa e seus servidores. Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências os protestos de apreço e distinta consideração. Paraguaçu-MG, 09 de fevereiro de 2026. Matias Ebenezer Villa Fonseca Gilson Donizetti dos Santos Presidente Vice-Presidente Mateus Henrique Paiva Joel Martins 1º Secretário 2º Secretário 09/02/26 18:52:44 002393/2 CH Parasuacu