| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL 013-2026 |
| native_id | 184 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000 Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com CNPJ: 07.480.746/0001-99 REQUERIMENTO Nº 13 /2026 Exmo. Sr. Matias Ebenezer Villa fonseca Presidente da Câmara Municipal “Pedido de urgência especial para apreciação dos projetos de lei nº 003/2026, nº 004/2026, nº 005/2026 e nº 006/2026” Os Vereadores que abaixo subscrevem, com fundamento no Art. 193 do Regimento Interno, vêm, respeitosamente, requerer ao Plenário a tramitação em regime de urgência especial para apreciação dos projetos de lei nº 003/2026, nº 004/2026, 005/2026 e nº 006/2026, nos termos regimentais. Justificativa: Os Projetos de Lei, ao concederem a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais, dos agentes políticos e dos servidores do Poder Legislativo, bem como ao promoverem a atualização do auxílio-alimentação dos servidores do Legislativo, revestem-se de relevante interesse público, o que justifica sua apreciação em regime de urgência. A proposição visa dar efetividade ao disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, assegurando a recomposição inflacionária das remunerações dos servidores e agentes políticos, evitando perdas no poder CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000 Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com CNPJ: 07.480.746/0001-99 aquisitivo e garantindo a dignidade da remuneração frente à elevação do custo de vida. Ressalte-se que o projeto possui efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, o que torna imprescindível sua célere apreciação, a fim de permitir a correta aplicação da revisão salarial na folha de pagamento, prevenindo atrasos, distorções administrativas e a necessidade de ajustes posteriores. Destaca-se, ainda, que a matéria encontra-se devidamente instruída com estimativa de impacto orçamentário-financeiro, demonstrando compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, inexistindo óbice legal ou financeiro à sua imediata deliberação. Diante disso, a tramitação em regime de urgência mostra-se necessária, adequada e proporcional, atendendo ao interesse público e à eficiência administrativa, sem prejuízo da análise técnica e legislativa por esta Casa. Nestes termos, Pedem Deferimento. Paraguaçu, 09 de fevereiro de 2026. Ruan Bressane Gilson Donizetti Cleber Vigato