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materia nº 13/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaREQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL 013-2026
native_id184

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG
Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000
Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com 
CNPJ: 07.480.746/0001-99
REQUERIMENTO Nº 13 /2026
Exmo. Sr.
Matias Ebenezer Villa fonseca
Presidente da Câmara Municipal
“Pedido de urgência especial para 
apreciação dos projetos de lei nº 003/2026, 
nº 004/2026, nº 005/2026 e nº 006/2026”
Os Vereadores que abaixo subscrevem, com fundamento no Art. 193 
do Regimento Interno, vêm, respeitosamente, requerer ao Plenário a tramitação 
em regime de urgência especial para apreciação dos projetos de lei nº 
003/2026, nº 004/2026, 005/2026 e nº 006/2026, nos termos regimentais.
 Justificativa:
Os Projetos de Lei, ao concederem a revisão geral anual das 
remunerações dos servidores públicos municipais, dos agentes políticos e dos 
servidores do Poder Legislativo, bem como ao promoverem a atualização do 
auxílio-alimentação dos servidores do Legislativo, revestem-se de relevante 
interesse público, o que justifica sua apreciação em regime de urgência.
A proposição visa dar efetividade ao disposto no art. 37, inciso X, da 
Constituição Federal, assegurando a recomposição inflacionária das 
remunerações dos servidores e agentes políticos, evitando perdas no poder 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG
Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000
Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com 
CNPJ: 07.480.746/0001-99
aquisitivo e garantindo a dignidade da remuneração frente à elevação do custo 
de vida.
Ressalte-se que o projeto possui efeitos financeiros retroativos a 1º de 
janeiro de 2026, o que torna imprescindível sua célere apreciação, a fim de 
permitir a correta aplicação da revisão salarial na folha de pagamento, 
prevenindo atrasos, distorções administrativas e a necessidade de ajustes 
posteriores.
Destaca-se, ainda, que a matéria encontra-se devidamente instruída com 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro, demonstrando compatibilidade 
com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária 
Anual, bem como observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
inexistindo óbice legal ou financeiro à sua imediata deliberação.
Diante disso, a tramitação em regime de urgência mostra-se necessária, 
adequada e proporcional, atendendo ao interesse público e à eficiência 
administrativa, sem prejuízo da análise técnica e legislativa por esta Casa.
Nestes termos, Pedem Deferimento.
Paraguaçu, 09 de fevereiro de 2026.
Ruan Bressane Gilson Donizetti Cleber Vigato

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