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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaPROJETO DE LEI 005-2026
native_id185

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG
Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000
Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com 
CNPJ: 07.480.746/0001-99
PROJETO DE LEI Nº. 005/2026
“Concede revisão geral anual aos 
vencimentos dos Agentes Políticos 
do Município de Paraguaçu-MG”. 
A Câmara Municipal de Paraguaçu, por intermédio de sua Mesa Diretora, no uso 
de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, estabelece:
Art. 1º Fica concedida, aos Agentes Políticos do Município de Paraguaçu, 
Estado de Minas Gerais, a partir de 1º de janeiro de 2026, a revisão geral anual 
constitucional de 7,96% (sete virgula noventa e seis por cento), aos seus vencimentos.
O índice global de 7,96% (sete vírgula noventa e seis por cento) previsto no 
Projeto de Lei decorre da composição entre a recomposição inflacionária, correspondente 
à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC no exercício 
de 2025, e parcela de ganho real, ambos devidamente considerados quando da elaboração 
da Lei Orçamentária Anual nº 2.744, de 30 de dezembro de 2025, para o exercício 
financeiro de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas, suplementadas se necessário.
Art. 3º A revisão geral anual ora concedida está prevista no Plano Plurianual, na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento anual vigentes.
Art. 4º O impacto da revisão geral anual concedida através desta Lei, no corrente 
exercício fiscal de 2025, não infringirá os limites de gastos com pagamento de pessoal, 
estabelecidos na Lei Complementar nº. 101/2000, consoante demonstrado na planilha 
anexa, que passa integrar a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG
Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000
Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com 
CNPJ: 07.480.746/0001-99
Matias Ebenezer Villa Fonseca Gilson Donizetti dos Santos
Presidente Vice-Presidente
Mateus Henrique Paiva Joel Martins
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG
Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000
Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com 
CNPJ: 07.480.746/0001-99
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora tem a honra de encaminhar a Vossas Excelências, 
anexo, para exame dessa egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que: 
Concede revisão geral anual das remunerações dos Agentes Públicos do 
Município de Paraguaçu - MG.
O objetivo deste projeto de lei é a recomposição salarial, O índice global 
de 7,96% (sete vírgula noventa e seis por cento) previsto no Projeto de Lei 
decorre da composição entre a recomposição inflacionária, correspondente à 
variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC no 
exercício de 2025, e parcela de ganho real, ambos devidamente considerados 
quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual nº 2.744, de 30 de dezembro 
de 2025, para o exercício financeiro de 2026.
Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências os protestos de apreço e distinta 
consideração.
Paraguaçu-MG, 09 de fevereiro de 2026.
Matias Ebenezer Villa Fonseca Gilson Donizetti dos Santos
Presidente Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU – MG
Rua José Bueno, 20 – Centro – Paraguaçu MG – CEP: 37120-000
Telefone: (35) 3267-1495 | camaradeparaguacu@gmail.com 
CNPJ: 07.480.746/0001-99
Mateus Henrique Paiva Joel Martins
1º Secretário 2º Secretário

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