| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI 006-2026 |
| native_id | 186 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 006 DE 2026. “Concede reajuste do valor do auxílioalimentação dos servidores da Câmara Municipal de Paraguaçu.” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paraguaçu, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica concedido o reajuste do valor do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Paraguaçu, instituído pela Lei Municipal nº 2.633, de 23 de agosto de 2023, no percentual de 7,96% (sete vírgula noventa e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 2º O índice global de 7,96% (sete vírgula noventa e seis por cento) previsto no Projeto de Lei decorre da composição entre a recomposição inflacionária, correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC no exercício de 2025, e parcela de ganho real, ambos devidamente considerados quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual nº 2.744, de 30 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026. Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei já se encontra prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA nº 2.744, de 30 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026, estando contemplada nas dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, em conformidade com as projeções de despesa e com observância aos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Paraguaçu, 09 de fevereiro de 2026. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2026 Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que concede reajuste no valor do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Paraguaçu, no percentual de 7,96% (sete vírgula noventa e seis por cento), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. O reajuste proposto foi calculado com base na recomposição inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescida de pequeno ganho real, de modo a preservar o poder de compra dos servidores. A medida visa assegurar a manutenção das condições mínimas de subsistência dos servidores, valorizando o quadro funcional e contribuindo para a melhoria das condições de trabalho e da qualidade dos serviços prestados pelo Poder Legislativo Municipal. Ressalta-se que o percentual aplicado observa a realidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal, estando a despesa devidamente prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, em conformidade com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, não implicando extrapolação dos limites legais de despesa. Diante do exposto, considerando o caráter alimentar do benefício e a necessidade de recomposição de seu valor, solicita-se a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Paraguaçu, 09 de fevereiro de 2026. Matias Fonseca