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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaPROJETO DE LEI 006-2026
native_id186

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 006 DE 2026.
“Concede reajuste do valor do auxílio￾alimentação dos servidores da Câmara 
Municipal de Paraguaçu.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paraguaçu, Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Plenário o 
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste do valor do auxílio-alimentação dos servidores 
da Câmara Municipal de Paraguaçu, instituído pela Lei Municipal nº 2.633, de 23 
de agosto de 2023, no percentual de 7,96% (sete vírgula noventa e seis por 
cento), a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 2º O índice global de 7,96% (sete vírgula noventa e seis por cento) previsto 
no Projeto de Lei decorre da composição entre a recomposição inflacionária, 
correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor – INPC no exercício de 2025, e parcela de ganho real, ambos 
devidamente considerados quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual nº 
2.744, de 30 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei já se encontra prevista na 
Lei Orçamentária Anual – LOA nº 2.744, de 30 de dezembro de 2025, para o 
exercício financeiro de 2026, estando contemplada nas dotações orçamentárias 
próprias do Poder Legislativo, em conformidade com as projeções de despesa e 
com observância aos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 
de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de 1º de janeiro de 2026.
Paraguaçu, 09 de fevereiro de 2026.
 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Submete-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de 
Lei que concede reajuste no valor do auxílio-alimentação dos servidores da 
Câmara Municipal de Paraguaçu, no percentual de 7,96% (sete vírgula noventa 
e seis por cento), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
O reajuste proposto foi calculado com base na recomposição inflacionária 
medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acrescida de 
pequeno ganho real, de modo a preservar o poder de compra dos servidores.
A medida visa assegurar a manutenção das condições mínimas de 
subsistência dos servidores, valorizando o quadro funcional e contribuindo para 
a melhoria das condições de trabalho e da qualidade dos serviços prestados pelo 
Poder Legislativo Municipal.
Ressalta-se que o percentual aplicado observa a realidade orçamentária 
e financeira da Câmara Municipal, estando a despesa devidamente prevista na 
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, em conformidade com as 
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, não implicando extrapolação dos 
limites legais de despesa.
Diante do exposto, considerando o caráter alimentar do benefício e a 
necessidade de recomposição de seu valor, solicita-se a apreciação e aprovação 
do presente Projeto de Lei.
Paraguaçu, 09 de fevereiro de 2026.
Matias Fonseca
 

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