| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | DENOMINA ESCOLA DE GUAIPAVA, PREFEITO EVANDRO BARBOSA BUENO. |
| native_id | 206 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
CAMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU Câmara Municipal de Paraguaçu-MG Rua José Bueno 20 - Centro Secretaria: (35) 99874-0913 | Portaria: (35) 99874-0915 ww, paraguacumg.leg.br CNPJ: 07.480.746/0001-99 PROJETO DE LEI Nº ()|/ 1/2026 Ementa: “Denomina a Escola Municipal do Distrito de Guaipava como Escola Municipal Prefeito Evandro Barbosa Bueno.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, Estado de Minas Gerais, por meio de seu representante Cleber Vigato, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, estabelece: Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal Prefeito Evandro Barbosa Bueno a unidade escolar da rede municipal de ensino localizada no Distrito de Guaipava, neste Município de Paraguaçu/MG. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 03/03/26 15: [o] Eh Cleber 11 004 Vereador 451/2 £ igato NHParasuacu Câmara Municipal de Paraguaçu-MG Rua José Bueno 20 - Centro Secretaria: (35) 99874-0913 | Portaria: (35) 99874-0915 camara municipar DE um, paraguacu.mg.leg.br PARAGUAÇU CNPJ: 07.480.746/0001-99 EE JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar justa e merecida homenagem ao senhor Evandro Barbosa Bueno, ex-prefeito e ex-vereador deste Município, cuja trajetória pública se confunde com a própria história administrativa de Paraguaçu. Nascido em 16 de maio de 1936, no município de Serrania/MG, Evandro Barbosa Bueno estabeleceu-se ainda na infância em Paraguaçu, onde construiu sua vida pessoal, profissional e política. Formado em Técnico em Contabilidade e em Direito, destacou-se desde cedo por sua dedicação ao trabalho, tendo atuado por 16 anos na Paraguaçu Têxtil, experiência que contribuiu para a formação de sua visão administrativa e capacidade de gestão. Sua trajetória política iniciou-se oficialmente em 1972, quando foi eleito vereador e assumiu a Presidência da Câmara Municipal. Posteriormente, foi eleito Prefeito Municipal para o mandato de 1977 a 1982, período em que promoveu relevantes avanços estruturais, incluindo pavimentações urbanas, expansão do saneamento básico, criação do Parque São Lucas (COHAB), além do planejamento do distrito industrial e incentivo à fundação da APAE. Reeleito prefeito nos anos de 2000 e 2004, consolidou a estabilidade fiscal do Município, elevando-o a posição de destaque em eficiência administrativa. Entre as inúmeras realizações, destacam-se a criação do Horto Florestal, fortalecimento de projetos sociais, ampliação da infraestrutura urbana, investimentos em saneamento, renovação da frota municipal e melhorias nas estradas rurais, inclusive no distrito de Guaipava. Em 2012, novamente eleito Prefeito, assumiu a gestão em cenário econômico adverso, implementando medidas responsáveis de reorganização Câmara Municipal de Paraguaçu-MG Rua José Bueno 20 - Centro Secretaria: (35) 99874-0913 | Portaria: (35) 99874-0915 CAMBRA MUNICIPAL DE unyu,paraguacu.mg.leg.br PARAGUAÇU CNPJ: 07.480.746/0001-99 financeira, sempre pautado pelo compromisso com o equilíbrio fiscal e a eficiência administrativa. Reconhecido como administrador responsável, justo e comprometido com o interesse público. Faleceu em 7 de novembro de 2025, aos 89 anos, deixando legado marcante na história política e administrativa de Paraguaçu, além de exemplo de dedicação ao serviço público. O relato ora apresentado constitui apenas breve síntese da extensa e relevante trajetória pública de Evandro Barbosa Bueno, cuja contribuição ao desenvolvimento político, administrativo e social de Paraguaçu transcende as linhas desta justificativa. Denominar a Escola Municipal de Guaipava com seu nome constitui ato de reconhecimento institucional à sua contribuição histórica ao Município, perpetuando sua memória junto às futuras gerações e reafirmando os valores de trabalho, responsabilidade e compromisso com a coletividade que nortearam sua vida pública. Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiante em sua aprovação. Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026. Cleber Vigato Vereador