br-locleg corpus explorer

← Paraguaçu (MG)

materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDENOMINA ESCOLA DE GUAIPAVA, PREFEITO EVANDRO BARBOSA BUENO.
native_id206

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE
PARAGUAÇU
Câmara Municipal de Paraguaçu-MG
Rua José Bueno 20 - Centro
Secretaria: (35) 99874-0913 | Portaria: (35) 99874-0915
ww, paraguacumg.leg.br
CNPJ: 07.480.746/0001-99
PROJETO DE LEI Nº ()|/ 1/2026
Ementa: “Denomina a Escola
Municipal do Distrito de
Guaipava como Escola
Municipal Prefeito Evandro
Barbosa Bueno.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, Estado de Minas Gerais, por
meio de seu representante Cleber Vigato, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, estabelece:
Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal Prefeito Evandro Barbosa
Bueno a unidade escolar da rede municipal de ensino localizada no Distrito de
Guaipava, neste Município de Paraguaçu/MG.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
03/03/26 15:
[o]
Eh
Cleber
11 004
Vereador
451/2 £
igato
NHParasuacu
Câmara Municipal de Paraguaçu-MG
Rua José Bueno 20 - Centro
Secretaria: (35) 99874-0913 | Portaria: (35) 99874-0915
camara municipar DE um, paraguacu.mg.leg.br
PARAGUAÇU CNPJ: 07.480.746/0001-99
EE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar justa e merecida
homenagem ao senhor Evandro Barbosa Bueno, ex-prefeito e ex-vereador
deste Município, cuja trajetória pública se confunde com a própria história
administrativa de Paraguaçu.
Nascido em 16 de maio de 1936, no município de Serrania/MG, Evandro
Barbosa Bueno estabeleceu-se ainda na infância em Paraguaçu, onde construiu
sua vida pessoal, profissional e política. Formado em Técnico em Contabilidade
e em Direito, destacou-se desde cedo por sua dedicação ao trabalho, tendo
atuado por 16 anos na Paraguaçu Têxtil, experiência que contribuiu para a
formação de sua visão administrativa e capacidade de gestão.
Sua trajetória política iniciou-se oficialmente em 1972, quando foi eleito
vereador e assumiu a Presidência da Câmara Municipal. Posteriormente, foi
eleito Prefeito Municipal para o mandato de 1977 a 1982, período em que
promoveu relevantes avanços estruturais, incluindo pavimentações urbanas,
expansão do saneamento básico, criação do Parque São Lucas (COHAB), além
do planejamento do distrito industrial e incentivo à fundação da APAE.
Reeleito prefeito nos anos de 2000 e 2004, consolidou a estabilidade fiscal
do Município, elevando-o a posição de destaque em eficiência administrativa.
Entre as inúmeras realizações, destacam-se a criação do Horto Florestal,
fortalecimento de projetos sociais, ampliação da infraestrutura urbana,
investimentos em saneamento, renovação da frota municipal e melhorias nas
estradas rurais, inclusive no distrito de Guaipava.
Em 2012, novamente eleito Prefeito, assumiu a gestão em cenário
econômico adverso, implementando medidas responsáveis de reorganização
Câmara Municipal de Paraguaçu-MG
Rua José Bueno 20 - Centro
Secretaria: (35) 99874-0913 | Portaria: (35) 99874-0915
CAMBRA MUNICIPAL DE unyu,paraguacu.mg.leg.br
PARAGUAÇU CNPJ: 07.480.746/0001-99
financeira, sempre pautado pelo compromisso com o equilíbrio fiscal e a
eficiência administrativa.
Reconhecido como administrador responsável, justo e comprometido com
o interesse público.
Faleceu em 7 de novembro de 2025, aos 89 anos, deixando legado
marcante na história política e administrativa de Paraguaçu, além de exemplo de
dedicação ao serviço público.
O relato ora apresentado constitui apenas breve síntese da extensa e
relevante trajetória pública de Evandro Barbosa Bueno, cuja contribuição ao
desenvolvimento político, administrativo e social de Paraguaçu transcende as
linhas desta justificativa.
Denominar a Escola Municipal de Guaipava com seu nome constitui ato
de reconhecimento institucional à sua contribuição histórica ao Município,
perpetuando sua memória junto às futuras gerações e reafirmando os valores de
trabalho, responsabilidade e compromisso com a coletividade que nortearam sua
vida pública.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
nobres Vereadores, confiante em sua aprovação.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2026.
Cleber Vigato
Vereador

open original →