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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDIRETRIZES ATENÇÃO SAÚDE FISICA T.E.A AUTISTA
native_id207

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Câmara Municipal de Paraguaçu - MG
Rua José Bueno, 20 - Centro - Fones: (35) 3267-1495 / 3267-2036
CEP 37120-000 - Paraguaçu - Minas Gerais
www.camaradeparaguacu.mg.gov.br
CNPJ 07.480.746/0001-99
PROJETO DE LEI Nº (///2026
Ementa: “Institui diretrizes para a
promoção da atenção à saúde física e
mental de mães, pais ou responsáveis
legais por pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), no âmbito do
Município de Paraguaçu/MG, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, por seu
representante Luis Antônio Correia, que abaixo subscreve, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, estabelece:
Art. 1º - Ficam instituídas, no âmbito do Município de Paraguaçu/MG,
diretrizes voltadas à promoção da atenção integral à saúde física e mental de
mães, pais ou responsáveis legais que se dedicam aos cuidados de pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º -O objetivo desta Lei é garantir a saúde física e mental dos
cuidadores, prevenindo o adoecimento decorrente da sobrecarga de cuidados,
em conformidade com o Art. 18, 8 4º, da Lei Federal nº 13.146/2015.
Art. 3º- As diretrizes previstas nesta Lei têm por objetivo:
| - reconhecer a sobrecarga física e emocional dos cuidadores;
Il — promover ações que contribuam para a prevenção do adoecimento
desses responsáveis;
04/03/2b 15:51:36 002454/1 CH Parastacu
Câmara Municipal de Paraguaçu ' MG
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CNPJ 07.480.746/0001-99
Ill — estimular a adoção de medidas administrativas que favoreçam o
atendimento humanizado na Rede Municipal de Saúde.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá, no âmbito de sua competência e
disponibilidade orçamentária, adotar medidas destinadas a:
| - priorizar o atendimento de saúde dos responsáveis legais por pessoas
com TEA, observados critérios técnicos e organizacionais da Rede Municipal;
Il — promover ações de acolhimento psicológico e orientação aos
cuidadores;
Ill — estabelecer procedimentos administrativos que possibilitem maior
compatibilização entre os atendimentos do responsável e do dependente.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu/MG, 04 de março de 2026.
orreia
Vereador
04/03/26 15:51:42 002454/2 CN Parasuacu
Câmara Municipal de Paraguaçu " MG
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CNPJ 07.480.746/0001-99
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui diretrizes para a promoção da saúde
física e mental de mães, pais e responsáveis legais por pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) no Município de Paraguaçu/MG, reconhecendo a
sobrecarga física e emocional inerente ao cuidado contínuo.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido pela Organização
Mundial da Saúde como condição do neurodesenvolvimento que exige
acompanhamento permanente e suporte familiar. No Brasil, a Lei nº 12.764/2012
assegura direitos à pessoa com TEA, especialmente nas áreas de saúde e
inclusão social.
Na prática, os cuidadores assumem rotina de alta exigência, o que pode
gerar esgotamento físico e emocional, ansiedade e outros agravos à saúde.
Cuidar da saúde desses responsáveis significa fortalecer a própria rede de apoio
à pessoa com TEA.
A proposta encontra fundamento nos arts. 6º, 23, II, e 196 da Constituição
Federal, que atribuem aos entes federativos competência para cuidar da saúde
e promover políticas públicas preventivas. No âmbito municipal, é legítima a
instituição de diretrizes programáticas voltadas ao aprimoramento da Rede de
Saúde.
Trata-se, portanto, de medida juridicamente viável, socialmente relevante
e alinhada à proteção da saúde e ao fortalecimento das famílias que convivem
com o TEA, razão pela qual se espera a aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2026.
Câmara Municipal de Paraguaçu - MG
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei institui diretrizes para a promoção da saúde
física e mental de mães, pais e responsáveis legais por pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) no Município de Paraguaçu/MG, reconhecendo a
sobrecarga física e emocional inerente ao cuidado contínuo.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido pela Organização
Mundial da Saúde como condição do neurodesenvolvimento que exige
acompanhamento permanente e suporte familiar. No Brasil, a Lei nº 12.764/2012
assegura direitos à pessoa com TEA, especialmente nas áreas de saúde e
inclusão social.
Na prática, os cuidadores assumem rotina de alta exigência, o que pode
gerar esgotamento físico e emocional, ansiedade e outros agravos à saúde.
Cuidar da saúde desses responsáveis significa fortalecer a própria rede de apoio
à pessoa com TEA.
A proposta encontra fundamento nos arts. 6º, 23, Il, e 196 da Constituição
Federal, que atribuem aos entes federativos competência para cuidar da saúde
e promover políticas públicas preventivas. No âmbito municipal, é legítima a
instituição de diretrizes programáticas voltadas ao aprimoramento da Rede de
Saúde.
Trata-se, portanto, de medida juridicamente viável, socialmente relevante
e alinhada à proteção da saúde e ao fortalecimento das famílias que convivem
com o TEA, razão pela qual se espera a aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2026
CU
Vereador

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