| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-02-20 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2025 às organizações da sociedade civil que especifica e da outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU – MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 1 MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que Altera valores de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2025 às organizações da sociedade civil que especifica e da outras providências. O objetivo deste Projeto de Lei, é alterar os valores autorizados para concessão a título de auxílio financeiro no ano de 2025, aumentando o valor do repasse anual total em R$ 1.254,16 (mil duzentos e cinqüenta e quatro reais e dezesseis centavos) para o Sindicato Rural de Paraguaçu para celebração de termos aditivos com o fito de viabilizar que a instituição possa arcar com o pagamento integral de sua folha de pagamento durante o ano de 2025, realizar concessão de auxílio financeiro para o CONSEP - Conselho Comunitário de Segurança Pública de Paraguaçu/MG no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) anual para que o referido conselho possa arcar com o pagamento de despesas para o desempenho de atividades atinentes a segurança pública do Município e majorar em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) o repasse anual destinado a instituição CDA – Centro de Desenvolvimento do Autista, para que a referida instituição possa ampliar o atendimento ao público autista do Município. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores os meus protestos de apreço e distinta consideração. Paraguaçu-MG, 17 de fevereiro de 2025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU – MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 2 PROJETO DE LEI Nº ________ DE 2025. “Autoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2025 às organizações da sociedade civil que especifica e da outras providências”. O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Com base nas previsões orçamentárias do Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2025, subvenções, auxílios financeiros e contribuições às instituições abaixo relacionadas, de acordo com as seguintes designações: INSTITUIÇÃO: Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional CNPJ Nº 62.207.634/0004-10 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade: 02.010.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 08.243.0409.2200 - MANUT. ENTIDADE ASSISTENCIA A CRIANÇA DE 0 A 15 ANOS Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 1071 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 1.049.182,20 Valor Total R$ 1.049.182,20 INSTITUIÇÃO: APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu CNPJ Nº 20.406.120/0001-09 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO Subunidade: 02.005.001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA Ação: 12.367.0460.2065 MAN.ENTID. PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 444 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 283.165,89 Valor Total R$ 283.165,89 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU – MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 3 INSTITUIÇÃO: APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu CNPJ Nº 20.406.120/0001-09 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade: 02.010.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 08.242.0121.2065 - MAN. ENTID. PARA PESSOAS C/DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 1059 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 252.601,14 Valor Total R$ 252.601,14 INSTITUIÇÃO: Associação de Assistência Social Daud Gantus Nasser CNPJ Nº 17.415.142/0001-12 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade: 02.010.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 08.243.0122.2110 - MANUTENÇÃO ENTIDADE ASSISTENCIA A CRIANÇA DE 1 A 3 ANOS Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 1065 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 228.125,15 Valor Total R$ 228.125,15 INSTITUIÇÃO: Lar São Vicente de Paulo de Paraguaçu CNPJ Nº 23.178.486/0001-58 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade: 02.010.004 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Ação: 08.241.0120.2108 - MANUTENÇÃO ENTIDADE DE ASSISTENCIA AO IDOSO Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 1233 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 348.983,69 Valor Total R$ 348.983,69 INSTITUIÇÃO: Associação das Damas de Caridade CNPJ Nº 17.918.855/0001-07 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO Subunidade: 02.005.001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA Ação: 12.365.0401.2171 - MANUT.ENTIDADES PARA CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS - FUNDEB PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU – MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 4 Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 415 33504300 - Subvenções Sociais 1540000 R$ 1.100.687,28 Valor Total R$ 1.100.687,28 INSTITUIÇÃO: Sindicato Rural de Paraguaçu CNPJ Nº 17.918.855/0001-07 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.011 - SECR. MUN. AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO Subunidade: 02.011.001 - SECR. MUN. AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO Ação: 20.608.0662.2170 - CONVENIO SINDICATO RURAL - SERV. IMA Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 1294 33504100 - Contribuições 1500000 R$ 41.415,49 Valor Total R$ 41.415,49 INSTITUIÇÃO: CDA – Centro de Desenvolvimento do Autista CNPJ Nº 42.843.857/0001-13 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade: 02.010.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 08.242.0203.2693 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO CDA - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO AUTISTA Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 1064 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 430.000,00 Valor Total R$ 430.000,00 INSTITUIÇÃO: Conselho Comunitário de Segurança Pública de Paraguaçu/MG - CONSEP CNPJ Nº 42.843.857/0001-13 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Subunidade: 02.002.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Ação: 04.122.0125.2167 - MANUTENÇÃO ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR 133 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 75.000,00 Valor Total R$ 75.000,00 Parágrafo único. As transferências às entidades serão realizadas em parcelas mensais conforme disponibilidade de caixa. Art. 2º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Pública, serão beneficiadas com o estabelecido nesta Lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU – MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 5 Art. 3º A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos supracitadas somente poderá ser realizada aos observadas as seguintes condições: I – Possui caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita nas áreas de assistência social, saúde e educação; II – Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos em exercícios anteriores; III – Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; IV – Apresentar Plano de Trabalho apontando o plano para aplicação dos recursos; V – Possuir recursos orçamentários e financeiros; VI – Celebrar o competente convênio ou instrumento congênere. Art. 4º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente mediante convênio ou instrumento congênere, atentando para a legislação vigente. Art. 5º A concessão de ajuda financeira a qualquer título fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos apresentado pela entidade a ser beneficiada pela Comissão Competente vinculada ao órgão cedente do recurso, bem como à disponibilidade de valores em caixa. Art. 6º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do órgão cedente, através de envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Trabalho apresentado conforme previsto no Art. 3º, IV desta Lei. Parágrafo único. O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será fixado no respectivo convênio ou instrumento congênere celebrado com a instituição. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paraguaçu-MG, 17 de fevereiro de 2025. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal