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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaAutoriza concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2025 às organizações da sociedade civil que especifica e da outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU – MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
1
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa 
Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que Altera valores de subvenções sociais, 
contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2025 às organizações da sociedade civil que 
especifica e da outras providências.
O objetivo deste Projeto de Lei, é alterar os valores autorizados para 
concessão a título de auxílio financeiro no ano de 2025, aumentando o valor do repasse anual 
total em R$ 1.254,16 (mil duzentos e cinqüenta e quatro reais e dezesseis centavos) para o 
Sindicato Rural de Paraguaçu para celebração de termos aditivos com o fito de viabilizar que a 
instituição possa arcar com o pagamento integral de sua folha de pagamento durante o ano de 
2025, realizar concessão de auxílio financeiro para o CONSEP - Conselho Comunitário de 
Segurança Pública de Paraguaçu/MG no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) anual 
para que o referido conselho possa arcar com o pagamento de despesas para o desempenho 
de atividades atinentes a segurança pública do Município e majorar em R$ 130.000,00 (cento e 
trinta mil reais) o repasse anual destinado a instituição CDA – Centro de Desenvolvimento do 
Autista, para que a referida instituição possa ampliar o atendimento ao público autista do 
Município.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores os meus 
protestos de apreço e distinta consideração.
Paraguaçu-MG, 17 de fevereiro de 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU – MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
2
PROJETO DE LEI Nº ________ DE 2025.
“Autoriza concessão de subvenções sociais, 
contribuições e auxílios financeiros no 
exercício de 2025 às organizações da 
sociedade civil que especifica e da outras 
providências”.
O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com base nas previsões orçamentárias do Município, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a conceder no exercício de 2025, subvenções, auxílios financeiros e 
contribuições às instituições abaixo relacionadas, de acordo com as seguintes designações:
INSTITUIÇÃO: Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional
CNPJ Nº 62.207.634/0004-10
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.010.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 08.243.0409.2200 - MANUT. ENTIDADE ASSISTENCIA A CRIANÇA DE 0 A 15 ANOS
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
1071 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 1.049.182,20
Valor Total R$ 1.049.182,20
INSTITUIÇÃO: APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu
CNPJ Nº 20.406.120/0001-09
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.005.001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
Ação: 12.367.0460.2065 MAN.ENTID. PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
444 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 283.165,89
Valor Total R$ 283.165,89
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU – MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
3
INSTITUIÇÃO: APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu
CNPJ Nº 20.406.120/0001-09
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.010.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 08.242.0121.2065 - MAN. ENTID. PARA PESSOAS C/DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
1059 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 252.601,14
Valor Total R$ 252.601,14
INSTITUIÇÃO: Associação de Assistência Social Daud Gantus Nasser
CNPJ Nº 17.415.142/0001-12
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.010.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 08.243.0122.2110 - MANUTENÇÃO ENTIDADE ASSISTENCIA A CRIANÇA DE 1 A 3 ANOS
Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
1065 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 228.125,15
Valor Total R$ 228.125,15
INSTITUIÇÃO: Lar São Vicente de Paulo de Paraguaçu
CNPJ Nº 23.178.486/0001-58
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.010.004 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Ação: 08.241.0120.2108 - MANUTENÇÃO ENTIDADE DE ASSISTENCIA AO IDOSO
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
1233 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 348.983,69
Valor Total R$ 348.983,69
INSTITUIÇÃO: Associação das Damas de Caridade
CNPJ Nº 17.918.855/0001-07
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.005.001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO E CULTURA
Ação: 12.365.0401.2171 - MANUT.ENTIDADES PARA CRIANÇAS DE 0 A 5 ANOS - FUNDEB
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU – MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
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Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
415 33504300 - Subvenções Sociais 1540000 R$ 1.100.687,28
Valor Total R$ 1.100.687,28
INSTITUIÇÃO: Sindicato Rural de Paraguaçu
CNPJ Nº 17.918.855/0001-07
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.011 - SECR. MUN. AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
Subunidade: 02.011.001 - SECR. MUN. AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Ação: 20.608.0662.2170 - CONVENIO SINDICATO RURAL - SERV. IMA
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
1294 33504100 - Contribuições 1500000 R$ 41.415,49
Valor Total R$ 41.415,49
INSTITUIÇÃO: CDA – Centro de Desenvolvimento do Autista
CNPJ Nº 42.843.857/0001-13
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.010 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.010.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 08.242.0203.2693 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO CDA - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO AUTISTA
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
1064 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 430.000,00
Valor Total R$ 430.000,00
INSTITUIÇÃO: Conselho Comunitário de Segurança Pública de Paraguaçu/MG - CONSEP
CNPJ Nº 42.843.857/0001-13
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Subunidade: 02.002.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Ação: 04.122.0125.2167 - MANUTENÇÃO ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
Ficha Elemento de despesa Fonte de recurso VALOR
133 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 75.000,00
Valor Total R$ 75.000,00
Parágrafo único. As transferências às entidades serão realizadas em parcelas mensais 
conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2º Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas 
satisfatórias, a critério da Administração Pública, serão beneficiadas com o estabelecido nesta 
Lei.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU – MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 – Centro – Paraguaçu – MG – CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 – (35) 3267-1888 – www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
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Art. 3º A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos 
supracitadas somente poderá ser realizada aos observadas as seguintes condições:
I – Possui caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita 
nas áreas de assistência social, saúde e educação;
II – Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos em exercícios 
anteriores;
III – Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
IV – Apresentar Plano de Trabalho apontando o plano para aplicação dos recursos;
V – Possuir recursos orçamentários e financeiros;
VI – Celebrar o competente convênio ou instrumento congênere.
Art. 4º As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária 
Anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, serão realizadas exclusivamente 
mediante convênio ou instrumento congênere, atentando para a legislação vigente.
Art. 5º A concessão de ajuda financeira a qualquer título fica condicionada a aprovação 
do Plano de Aplicação dos Recursos apresentado pela entidade a ser beneficiada pela 
Comissão Competente vinculada ao órgão cedente do recurso, bem como à disponibilidade de 
valores em caixa.
Art. 6º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, 
submeter-se-ão à fiscalização do órgão cedente, através de envio de prestação de contas ao 
órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Trabalho 
apresentado conforme previsto no Art. 3º, IV desta Lei.
Parágrafo único. O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será fixado 
no respectivo convênio ou instrumento congênere celebrado com a instituição.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paraguaçu-MG, 17 de fevereiro de 2025.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal

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