| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Requerimentos 46-48: Autoria: Vereadora Vitória. |
| native_id | 226 |
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Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE REQUERIMENTO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal ‘’Requer a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE os seguintes esclarecimentos: Por qual motivo o médico clínico geral das unidades de saúde não estaria realizando atendimento em pacientes gestantes quando a queixa não está relacionada à gestação. Qual é o protocolo adotado nas unidades de saúde quando não há pediatra disponível, especialmente em casos envolvendo crianças com sintomas como febre, e por que nesses casos os pacientes estariam sendo orientados a procurar diretamente o pronto socorro sem avaliação inicial na própria unidade’’. No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno, vem respeitosamente, requerer a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE os seguintes esclarecimentos: Por qual motivo o médico clínico geral das unidades de saúde não estaria realizando atendimento em pacientes gestantes quando a queixa não está relacionada à gestação. Qual é o protocolo adotado nas unidades de saúde quando não há pediatra disponível, especialmente em casos envolvendo crianças com sintomas como febre, e por que nesses casos os pacientes estariam sendo orientados a procurar diretamente o pronto socorro sem avaliação inicial na própria unidade. Justificativa: Chegou ao conhecimento desta vereadora relato de munícipe referente ao atendimento realizado no ESF Bela Vista, no qual foi informada de que não poderia ser atendida pelo médico clínico geral pelo fato de estar gestante, mesmo relatando que a queixa apresentada não estava relacionada à gestação ou acompanhamento obstétrico. Ainda segundo o relato, durante o mesmo período de atendimento na unidade, uma criança que apresentava febre alta também não teria sido atendida sob a justificativa de que não havia pediatra disponível, sendo orientado que buscasse atendimento diretamente no pronto socorro. Diante dessa situação, causa preocupação o fluxo adotado pela unidade, uma vez que a Atenção Primária à Saúde tem como princípio o acolhimento e a avaliação inicial dos pacientes, cabendo à equipe de saúde realizar o primeiro atendimento e os devidos encaminhamentos quando necessário. Paraguaçu, 12 de março de 2026. Vitória Silva Vereadora Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE REQUERIMENTO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL por meio da Secretaria Municipal de Esportes e demais órgãos competentes, as seguintes informações referentes à realização da Copa do Marolo, campeonato de futsal realizado em ginásio do município. - Considerando que eventos esportivos com participação de atletas e presença de público exigem medidas mínimas de segurança e atendimento emergencial; - Considerando que acidentes e lesões são comuns em competições esportivas, sendo fundamental a presença de ambulância ou equipe de primeiros socorros; - Considerando relatos de que durante a realização da referida competição não havia ambulância, equipe de saúde ou segurança no local; Requer-se: - Informar quem foi o responsável pela organização da Copa do Marolo realizada no ginásio municipal. - Informar se houve autorização formal da Prefeitura Municipal ou da Secretaria de Esportes para a realização do evento, encaminhando cópia da autorização. - Informar se havia ambulância ou equipe de atendimento de primeiros socorros de prontidão durante os jogos. - Informar se havia segurança ou controle de acesso no local do evento. - Informar quais medidas de segurança são exigidas pelo município para realização de campeonatos esportivos em ginásios públicos. - Informar quem é o responsável pela fiscalização desses eventos. Justificativa: O presente requerimento tem como objetivo garantir a segurança dos atletas e do público que participa de eventos esportivos no município, uma vez que a ausência de estrutura mínima de atendimento emergencial e segurança pode colocar em risco a integridade física das pessoas presentes. Paraguaçu, 12 de março de 2026. Vitória Silva Vereadora Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE REQUERIMENTO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno, vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL bem como à Secretaria Municipal responsável pela organização dos eventos municipais, pedido de informações acerca da contratação dos artistas anunciados para os eventos realizados e divulgados pela Prefeitura Municipal de Paraguaçu, tais como a EXPOAP 2026 e a Festa do Trabalhador 2026. - Considerando que foram divulgados oficialmente os shows de artistas como Eduardo Costa, Mayck & Lyan, Bruninho & Davi, Edson & Hudson e Turma do Pagode, requer-se o envio das seguintes informações e documentos: - Informar qual modalidade de contratação foi utilizada para cada artista anunciado nos referidos eventos. - Encaminhar cópia integral dos processos administrativos de contratação dos referidos artistas. Informar se as contratações ocorreram por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. - Encaminhar cópia dos contratos firmados entre o Município e as empresas responsáveis pela intermediação ou representação artística. - Informar e comprovar se as empresas contratadas possuem contrato de exclusividade com os artistas, encaminhando cópia dos respectivos contratos de exclusividade ou documentos que comprovem a representação exclusiva. - Encaminhar documentos que comprovem a justificativa de preço, tais como notas fiscais ou contratos de apresentações realizadas pelos referidos artistas em outros municípios, utilizados como parâmetro para definição dos valores pagos. - Informar qual o valor total pago a cada artista, bem como o custo total estimado dos eventos, incluindo despesas com estrutura, palco, som, iluminação, geradores, camarim, segurança e demais custos relacionados. - Informar a data de abertura dos processos administrativos, bem como a data de assinatura dos contratos e a data de publicação no Portal da Transparência. Justifica-se o presente requerimento no exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, visando garantir a transparência na aplicação dos recursos públicos e o cumprimento dos princípios da legalidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal do Brasil de 1988. Paraguaçu, 12 de março de 2026. Vitória Silva Vereadora Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE INDICAÇÃO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal ‘’Indicar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, juntamente ao setor competente da administração, que seja realizada a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Augusto Borim, nas proximidades do número 186, no bairro Parque São Lucas, neste município’’. No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do Regimento Interno, vem respeitosamente, indicar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, juntamente ao setor competente da administração, que seja realizada a instalação de um redutor de velocidade (quebramolas) na Rua Augusto Borim, nas proximidades do número 186, no bairro Parque São Lucas, neste município. Justificativa: A presente indicação tem por objetivo atender à solicitação de moradores da referida via, que relatam a alta velocidade com que veículos transitam pelo local, colocando em risco a segurança de pedestres, especialmente crianças e idosos, A instalação de um redutor de velocidade contribuirá significativamente para a redução da velocidade dos veículos, prevenindo acidentes e garantindo maior segurança para os moradores e transeuntes que utilizam diariamente a via. Dessa forma, considerando a importância da medida para a segurança no trânsito e a preservação da integridade física da população, solicita-se que o Poder Executivo, por meio do setor competente, avalie a viabilidade e providencie a instalação do referido redutor de velocidade no local indicado. Paraguaçu, 12 de março de 2026. Vitória Silva Vereadora Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE INDICAÇÃO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal ‘’Indicar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL juntamente à Secretaria Municipal competente, que seja realizada uma limpeza geral no bairro Santa Terezinha, incluindo capina, roçada, retirada de mato, limpeza de vias públicas e manutenção das ruas’’. No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do Regimento Interno, vem respeitosamente, indicar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, juntamente à Secretaria Municipal competente, que seja realizada uma limpeza geral no bairro Santa Terezinha, incluindo capina, roçada, retirada de mato, limpeza de vias públicas e manutenção das ruas. Justificativa: A presente indicação tem por objetivo atender às diversas solicitações dos moradores do bairro Santa Terezinha, que relatam o crescimento excessivo de mato em vias públicas, lotes e áreas próximas às ruas, além das condições precárias de algumas vias, que necessitam de manutenção. Paraguaçu, 12 de março de 2026. Vitória Silva Vereadora