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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispões sobre a concessão de direito real de uso de imóvel pertencente à municipalidade para a Empresa Trans Marques Materiais de Construção LTDA e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — WWww.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
Ofício nº 123/2026
Assunto: Solicitação, Faz
Data: 11 de março de 2026
Venho solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a análise e aprovação do
incluso Projeto de Lei Nº “OJO 12026 que “Altera valores de subvenções sociais, contribuições
e auxílios financeiros no exercício de 2026 às organizações da sociedade civil que especifica e
dá outras providências" e Projeto de Lei Nº -OU1 12026 que “Dispõe sobre a concessão de
direito real de uso de imóvel pertencente a municipalidade para a empresa Trans Marques
Materiais de Construção LTDA e dá outras providências”.
Solicitamos regime de urgência quanto a análise do projeto de lei ora
encaminhado.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da
minha estima e consideração.
Atenciosamente, er
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Matias Ebenezer Villa Fonseca
D.D. Presidente da Câmara Municipal
12/03/26 16:57:29 002497/2 CH Parasuacu
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
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CNP) Nº 18.008.193/0001-92
MENSAGEM AO LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Com cordial visita, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação
dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre a concessão de direito
real de uso de imóvel pertencente a municipalidade para a empresa Trans Marques Materiais de
Construção LTDA e dá outras providências”.
O Projeto de Lei ora encaminhado a essa Casa Legislativa, tem por finalidade
desafetar e conceder o direito real de uso pelo prazo de 20 (vinte) anos de uma área de 4.896,73
m? (quatro mil oitocentos e noventa e seis vírgula setenta e três metros quadrados) pertencente
ao patrimônio público municipal para a empresa Trans Marques Materiais de Construção LTDA para
ampliação de suas atividades.
A área objeto da concessão consiste em um imóvel pertencente ao Município, o
qual se encontra registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula
19.877, com área de com 4.896,73 m?, situada no loteamento "Parque Imperial", nesta cidade de
Paraguaçu - MG, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente faz divisas com a Rua
03, na extensão de 105,79 m; pelos fundos num raio de curvatura na extensão de 35,42 m; pelo
lado direito faz divisas com o Lote 06 da Quadra A, na extensão de 9,93 m; com o Lote 07 da Quadra
A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 08 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 09 da
Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 10 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o
Lote 11 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 12 da Quadra A, na extensão de 12,00
m; com o Lote 13 da Quadra A, na extensão de 24,46 m, pelo lado esquerdo faz divisas com
Sebastião Gabriel Lemos de Faria e Outros, num raio de curvatura na extensão de 97,40 m e num
raio de curvatura na extensão de 76,50 m.
O objetivo da presente concessão é fomentar e viabilizar a melhoria na atividade
econômica desempenhada pela cessionária, gerando aumento na arrecadação, renda e emprego
para o Município.
Sendo o que se apresenta para o momento, renovo a Vossa Excelência e aos
demais ilustres Vereadores integrantes dessa Egrégia Câmara Municipal protestos de elevada
estima e distinta consideração.
Paraguaçu/MG, Dói: de 2026.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
12/03/26 16:57:40 002497/3 CH Par asuacu
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
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Projeto de Lei Nº /2026
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel
pertencente a municipalidade para a empresa Trans Marques
Materiais de Construção LTDA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que
a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da categoria de bem de
uso institucional e incorporar na dos bens dominicais o imóvel com área de 4.896,73 m? (quatro mil
oitocentos e noventa e seis vírgula setenta e três metros quadrados), situado no Parque Imperial,
nesta cidade, registrado no Cartório do Registro de imóveis desta comarca, sob o nº 19.877.
Parágrafo único. As características, medidas e confrontações do imóvel objeto da
desafetação referida no caput constam na Certidão de Inteiro Teor do imóvel que integra a presente
Lei.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo a conceder, pelo prazo de 20 (vinte) anos o
direito real de uso do imóvel caracterizado no Art. 12, à empresa Trans Marques Materiais de
Construção LTDA , inscrita sob o CNPJ 26.107.115/0001-73, com sede na Rua Antônio Augusto
Ferreira, 258, Bairro Livia Reis Moterani, Paraguaçu/MG.
Art. 3º - A concessionária deverá, dentro do prazo de 02 (dois) anos, cumprir com
os seguintes encargos:
|- Construir um barracão com área mínima de 200m? (duzentos metros quadrados)
para desempenho das suas atividades;
|l - Desempenhar as atividades de locação de máquinas e equipamentos para
construção, obras de terraplanagem, transporte de cargas (exceto perigosos e mudanças), coleta
de resíduos (exceto perigosos) e comércio de varejista de materiais de construção.
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Hll - Manter 3 (três) empregos diretos, com prioridade de mão-de-obra residente
em Paraguaçu;
IV — Não fazer uso de mão de obra infantil;
V-— Realizar a divulgação através de redes sociais e demais meios de comunicação
existentes sobre a necessidade de contratação de pessoal, favorecendo o recrutamento de mão de
obra local;
VI — Cumprir com todas as obrigações trabalhistas, inclusive pagamento dos
encargos devidos;
Vil — As empresas beneficiadas, procurando contratar mão-de-obra,
preferencialmente entre a população do Município, viabilizará a medida através de comunicação
das vagas existentes ao governo do Município, Prefeitura e Câmara Municipal, preferencialmente
a outras providências de recrutamento;
VII! - Manter-se adimplente em relação às obrigações fiscais com o Município;
IX— Obter um faturamento médio mensal, igual ou superior a R$ 35.000,00 (trinta
e cinco mil reais).
$ 1º - A concessionária apresentará relatório semestral à Prefeitura Municipal de
Paraguaçu, comprovando o cumprimento dos encargos constantes nesta Lei.
$ 2º - O descumprimento dos encargos constantes nesta Lei ensejará a revogação
da concessão nela referida, com a consequente devolução imediata do imóvel ao Município por
meio de simples notificação, com todas as benfeitorias realizadas sem qualquer tipo de indenização
em favor da concessionária.
Art. 4º - A concessão será rescindida de plano caso ocorra uma das seguintes
hipóteses:
| = Caso a concessionária, venha a dar destinação diferente da especificada no Art.
3º, Il, desta lei;
Hl - Falência da concessionária;
Hll = Cessação das atividades da concessionária por qualquer motivo;
Hll- Descumprimento dos encargos previstos no Art. 3º;
IV = Cessão do imóvel pela concessionária à terceiro, a qualquer título.
Art. 5º - Findo o prazo de concessão previsto no caput do Art 2º, poderá o Município
renovar por igual período, desde que demonstrado o interesse público na renovação da concessão
de direito real de uso.
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Gabriel Pereira de Moraes Filho
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
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Art. 6º - Caso não ocorra a renovação da concessão, deverá a concessionária
entregar, de maneira mansa e pacífica, o imóvel ao Município com todas as benfeitorias realizadas
sem que haja o pagamento de indenização em seu favor a qualquer título.
Art. 7º - Em razão do manifesto e relevante interesse público, uma vez que a
empresa concessionária executará atividades de cunho econômico, gerando receita, renda e
empregos ao Município, fica dispensada a realização de concorrência para a presente concessão de
direito real de uso, conforme previsto no Art. 17, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de
Paraguaçu.
Art. 8º - A concessão de direito real de uso tratada nesta Lei é feita com cláusula de
impenhorabilidade dos imóveis concedidos.
Art. 9º - Fica o Município isento de qualquer responsabilidade por danos e encargos
decorrentes do exercício da atividade das concessionárias.
Art. 10 - Todos os prazos constantes nesta Lei terão como termo inicial o dia de sua
publicação.
Art. 11 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paraguaçu-MG, 11 de março de 2026.
007
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
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MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Casa
Legislativa, o Projeto de Lei que autoriza a concessão de subvenções, auxílios financeiros e
contribuições para instituições municipais e dá outras providências.
O objetivo deste Projeto de Lei, é alterar o valor autorizado para concessão a título de
auxílio financeiro no ano de 2026, para prever a realização de pagamento de contribuição a
ALAGO — Associação dos Municípios do Lago de Furnas, para que o Município possa prever a
realização de pagamento de contribuição a ALAGO — Associação dos Municípios do Lago de
Furnas, para que o Município possa usufruir dos serviços disponibilizados referida associação
para manutenção das estradas rurais do município, bem como alterar o valor autorizado para
concessão a título de auxílio financeiro no ano de 2025, aumentando o valor do repasse anual
total em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) para a instituição CDA — Centro de
Desenvolvimento do Autista, para que a referida instituição possa ampliar seus atendimentos
bem como realizar melhorias na construção de sua sede.
Contudo, diante dos fatos narrado, versamos pela necessidade de aprovação do
presente Projeto de Lei, de forma a nos autorizar legalmente pelo firmamento dos respectivos
instrumentos de convênio.
Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores os meus protestos de
apreço e distinta consideração.
Paraguaçu-MG, 11 de março de 2026.
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Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
PROJETO DE LEI Nº DE 2026.
“Altera valores de subvenções sociais,
contribuições e auxílios financeiros no
exercício de 2026 às organizações da
sociedade civil que especifica e da outras
providências”,
O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.745, de 05 de fevereiro de 2026 passa a vigorar
com a seguinte alteração:
Art. 1º Com base nas previsões orçamentárias do Município, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2026,
subvenções, auxílios financeiros e contribuições às instituições abaixo
relacionadas, de acordo com as seguintes designações:
Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional
62.207.634/0004-10
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.100.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 08.243.0409.2423 - MANUT. ENTIDADE ASSISTENCIA A CRIANÇA DE O A 15 ANOS
Ficha Elemento de despesa
1168 33504300 - Subvenções Sociais R$ 1.111.398,70
Valor Total R$ 1.111.398,70
INSTITUIÇÃO: APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu
CNPINS 20.406.120/0001-09
Órgão: 02 - Executivo Municipal |
Unidade: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.005.001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
Ação: 12.367.0460.2065 — MAN.ENTID. PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS
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PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www paraguacu.mg.gov.br
CNPJ) Nº 18.008.193/0001-92
R$ 299.957,63
Valor Total R$ 299.957,63
APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu
CNPJ NS 20.406.120/0001-09
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.100.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 08.242.0121.2417 - MAN. ENTID. PARA PESSOAS C/DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS
oemndodems | teamo | ot
33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 267.580,39
R$ 267.580,39
INSTITUIÇÃO: Associação de Assistência Social Daud Gantus Nasser
CNPJ NS 17.415.142/0001-12
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.100.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 08.243.0122.2420 - MANUTENÇÃO ENTIDADE ASSISTENCIA A CRIANÇA DE 1 A 3 ANOS
came de
33504300 - Subvenções Sociais
R$ 241.652,97
R$ 241.652,97
Lar São Vicente de Paulo de Paraguaçu
23.178.486/0001-58
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.100.003 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
Ação: 08.241.0120.2451 - MANUTENÇÃO ENTIDADE DE ASSISTENCIA AO IDOSO
dee e se
33504300 - Subvenções Sociais
R$ 498.318,42
Valor Total R$ 498.318,42
INSTITUIÇÃO: Associação das Damas de Caridade
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Gabriel Pereira de Moraes Filho
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
CNPJ Nº 17.918.855/0001-07
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.005.001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO
Ação: 12.365.0401.2171 - MANUT.ENTIDADES PARA CRIANÇAS DE O A 5 ANOS - FUNDEB
tementode despesa
33504300 - Subvenções Sociais
R$ 1.199.885,60
R$ 1.199.885,60
Sindicato Rural de Paraguaçu
17.918.855/0001-07
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL
Subunidade: 02.070.004 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RURAIS
Ação: 20.608.0662.2170 - CONVENIO SINDICATO RURAL - SERV. IMA
DE ec pa O o
33504100 - Contribuições R$ 43.871,43
Valor Total R$ 43.871,43
CDA - Centro de Desenvolvimento do Autista
42.843.857/0001-13
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.100.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 08.242.0203.2419 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO CDA - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO AUTISTA
Elemento de despesa Fonte de recurso
33504300 - Subvenções Sociais 1500000
Valor Total
R$ 362.709,00
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Paraguaçu/MG - CONSEP
05.966.766/0001-49
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Subunidade: 02.020.001 - SERVIÇOS ADM. DA SEC. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Ação: 04.122.1512.2743 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO CONSEP
33504300 - Subvenções Sociais R$ 79.447,50
Valor Total
INSTITUIÇÃO: | Associação dos Municípios do Lago de Furnas - ALAGO
ali
PREFEITO MUNICIPAL
Es 4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU —- MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 —- Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37,120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
CNPINS 19.093.137/0001-66
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Subunidade: 02.009.001 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA
Ação: 27.813.0705.2106 CONTRIBUIÇÃO P/ ALAGO
VALOR
1500000 R$ 46.000,00
Valor Total | R$ 46.000,00
639 33504100 - Contribuições
Parágrafo único. As transferências às entidades serão realizadas em parcelas mensais
conforme disponibilidade de caixa.
Art. 2º Ficam mantidos sem alteração os demais artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paraguaçu-MG, 11 de março de 2026.
DO dita
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal

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