| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Dispões sobre a concessão de direito real de uso de imóvel pertencente à municipalidade para a Empresa Trans Marques Materiais de Construção LTDA e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — WWww.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 123/2026 Assunto: Solicitação, Faz Data: 11 de março de 2026 Venho solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a análise e aprovação do incluso Projeto de Lei Nº “OJO 12026 que “Altera valores de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2026 às organizações da sociedade civil que especifica e dá outras providências" e Projeto de Lei Nº -OU1 12026 que “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel pertencente a municipalidade para a empresa Trans Marques Materiais de Construção LTDA e dá outras providências”. Solicitamos regime de urgência quanto a análise do projeto de lei ora encaminhado. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da minha estima e consideração. Atenciosamente, er Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Exmo. Sr. Matias Ebenezer Villa Fonseca D.D. Presidente da Câmara Municipal 12/03/26 16:57:29 002497/2 CH Parasuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Wwww.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 MENSAGEM AO LEGISLATIVO Senhor Presidente, Com cordial visita, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei anexo, que “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel pertencente a municipalidade para a empresa Trans Marques Materiais de Construção LTDA e dá outras providências”. O Projeto de Lei ora encaminhado a essa Casa Legislativa, tem por finalidade desafetar e conceder o direito real de uso pelo prazo de 20 (vinte) anos de uma área de 4.896,73 m? (quatro mil oitocentos e noventa e seis vírgula setenta e três metros quadrados) pertencente ao patrimônio público municipal para a empresa Trans Marques Materiais de Construção LTDA para ampliação de suas atividades. A área objeto da concessão consiste em um imóvel pertencente ao Município, o qual se encontra registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula 19.877, com área de com 4.896,73 m?, situada no loteamento "Parque Imperial", nesta cidade de Paraguaçu - MG, com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente faz divisas com a Rua 03, na extensão de 105,79 m; pelos fundos num raio de curvatura na extensão de 35,42 m; pelo lado direito faz divisas com o Lote 06 da Quadra A, na extensão de 9,93 m; com o Lote 07 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 08 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 09 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 10 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 11 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 12 da Quadra A, na extensão de 12,00 m; com o Lote 13 da Quadra A, na extensão de 24,46 m, pelo lado esquerdo faz divisas com Sebastião Gabriel Lemos de Faria e Outros, num raio de curvatura na extensão de 97,40 m e num raio de curvatura na extensão de 76,50 m. O objetivo da presente concessão é fomentar e viabilizar a melhoria na atividade econômica desempenhada pela cessionária, gerando aumento na arrecadação, renda e emprego para o Município. Sendo o que se apresenta para o momento, renovo a Vossa Excelência e aos demais ilustres Vereadores integrantes dessa Egrégia Câmara Municipal protestos de elevada estima e distinta consideração. Paraguaçu/MG, Dói: de 2026. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal 12/03/26 16:57:40 002497/3 CH Par asuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Projeto de Lei Nº /2026 Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de imóvel pertencente a municipalidade para a empresa Trans Marques Materiais de Construção LTDA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar da categoria de bem de uso institucional e incorporar na dos bens dominicais o imóvel com área de 4.896,73 m? (quatro mil oitocentos e noventa e seis vírgula setenta e três metros quadrados), situado no Parque Imperial, nesta cidade, registrado no Cartório do Registro de imóveis desta comarca, sob o nº 19.877. Parágrafo único. As características, medidas e confrontações do imóvel objeto da desafetação referida no caput constam na Certidão de Inteiro Teor do imóvel que integra a presente Lei. Art. 2º - Fica autorizado o Executivo a conceder, pelo prazo de 20 (vinte) anos o direito real de uso do imóvel caracterizado no Art. 12, à empresa Trans Marques Materiais de Construção LTDA , inscrita sob o CNPJ 26.107.115/0001-73, com sede na Rua Antônio Augusto Ferreira, 258, Bairro Livia Reis Moterani, Paraguaçu/MG. Art. 3º - A concessionária deverá, dentro do prazo de 02 (dois) anos, cumprir com os seguintes encargos: |- Construir um barracão com área mínima de 200m? (duzentos metros quadrados) para desempenho das suas atividades; |l - Desempenhar as atividades de locação de máquinas e equipamentos para construção, obras de terraplanagem, transporte de cargas (exceto perigosos e mudanças), coleta de resíduos (exceto perigosos) e comércio de varejista de materiais de construção. cade cs it PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 Hll - Manter 3 (três) empregos diretos, com prioridade de mão-de-obra residente em Paraguaçu; IV — Não fazer uso de mão de obra infantil; V-— Realizar a divulgação através de redes sociais e demais meios de comunicação existentes sobre a necessidade de contratação de pessoal, favorecendo o recrutamento de mão de obra local; VI — Cumprir com todas as obrigações trabalhistas, inclusive pagamento dos encargos devidos; Vil — As empresas beneficiadas, procurando contratar mão-de-obra, preferencialmente entre a população do Município, viabilizará a medida através de comunicação das vagas existentes ao governo do Município, Prefeitura e Câmara Municipal, preferencialmente a outras providências de recrutamento; VII! - Manter-se adimplente em relação às obrigações fiscais com o Município; IX— Obter um faturamento médio mensal, igual ou superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). $ 1º - A concessionária apresentará relatório semestral à Prefeitura Municipal de Paraguaçu, comprovando o cumprimento dos encargos constantes nesta Lei. $ 2º - O descumprimento dos encargos constantes nesta Lei ensejará a revogação da concessão nela referida, com a consequente devolução imediata do imóvel ao Município por meio de simples notificação, com todas as benfeitorias realizadas sem qualquer tipo de indenização em favor da concessionária. Art. 4º - A concessão será rescindida de plano caso ocorra uma das seguintes hipóteses: | = Caso a concessionária, venha a dar destinação diferente da especificada no Art. 3º, Il, desta lei; Hl - Falência da concessionária; Hll = Cessação das atividades da concessionária por qualquer motivo; Hll- Descumprimento dos encargos previstos no Art. 3º; IV = Cessão do imóvel pela concessionária à terceiro, a qualquer título. Art. 5º - Findo o prazo de concessão previsto no caput do Art 2º, poderá o Município renovar por igual período, desde que demonstrado o interesse público na renovação da concessão de direito real de uso. av 4 Gabriel Pereira de Moraes Filho PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 Art. 6º - Caso não ocorra a renovação da concessão, deverá a concessionária entregar, de maneira mansa e pacífica, o imóvel ao Município com todas as benfeitorias realizadas sem que haja o pagamento de indenização em seu favor a qualquer título. Art. 7º - Em razão do manifesto e relevante interesse público, uma vez que a empresa concessionária executará atividades de cunho econômico, gerando receita, renda e empregos ao Município, fica dispensada a realização de concorrência para a presente concessão de direito real de uso, conforme previsto no Art. 17, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Paraguaçu. Art. 8º - A concessão de direito real de uso tratada nesta Lei é feita com cláusula de impenhorabilidade dos imóveis concedidos. Art. 9º - Fica o Município isento de qualquer responsabilidade por danos e encargos decorrentes do exercício da atividade das concessionárias. Art. 10 - Todos os prazos constantes nesta Lei terão como termo inicial o dia de sua publicação. Art. 11 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paraguaçu-MG, 11 de março de 2026. 007 Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que autoriza a concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições para instituições municipais e dá outras providências. O objetivo deste Projeto de Lei, é alterar o valor autorizado para concessão a título de auxílio financeiro no ano de 2026, para prever a realização de pagamento de contribuição a ALAGO — Associação dos Municípios do Lago de Furnas, para que o Município possa prever a realização de pagamento de contribuição a ALAGO — Associação dos Municípios do Lago de Furnas, para que o Município possa usufruir dos serviços disponibilizados referida associação para manutenção das estradas rurais do município, bem como alterar o valor autorizado para concessão a título de auxílio financeiro no ano de 2025, aumentando o valor do repasse anual total em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) para a instituição CDA — Centro de Desenvolvimento do Autista, para que a referida instituição possa ampliar seus atendimentos bem como realizar melhorias na construção de sua sede. Contudo, diante dos fatos narrado, versamos pela necessidade de aprovação do presente Projeto de Lei, de forma a nos autorizar legalmente pelo firmamento dos respectivos instrumentos de convênio. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e Ilustres Vereadores os meus protestos de apreço e distinta consideração. Paraguaçu-MG, 11 de março de 2026. 0, Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 PROJETO DE LEI Nº DE 2026. “Altera valores de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros no exercício de 2026 às organizações da sociedade civil que especifica e da outras providências”, O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.745, de 05 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 1º Com base nas previsões orçamentárias do Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2026, subvenções, auxílios financeiros e contribuições às instituições abaixo relacionadas, de acordo com as seguintes designações: Aliança Brasileira de Assistência Social e Educacional 62.207.634/0004-10 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade: 02.100.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 08.243.0409.2423 - MANUT. ENTIDADE ASSISTENCIA A CRIANÇA DE O A 15 ANOS Ficha Elemento de despesa 1168 33504300 - Subvenções Sociais R$ 1.111.398,70 Valor Total R$ 1.111.398,70 INSTITUIÇÃO: APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu CNPINS 20.406.120/0001-09 Órgão: 02 - Executivo Municipal | Unidade: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO Subunidade: 02.005.001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO Ação: 12.367.0460.2065 — MAN.ENTID. PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS cs PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www paraguacu.mg.gov.br CNPJ) Nº 18.008.193/0001-92 R$ 299.957,63 Valor Total R$ 299.957,63 APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paraguaçu CNPJ NS 20.406.120/0001-09 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade: 02.100.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 08.242.0121.2417 - MAN. ENTID. PARA PESSOAS C/DEFICIÊNCIA E NECESSIDADES ESPECIAIS oemndodems | teamo | ot 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 R$ 267.580,39 R$ 267.580,39 INSTITUIÇÃO: Associação de Assistência Social Daud Gantus Nasser CNPJ NS 17.415.142/0001-12 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade: 02.100.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 08.243.0122.2420 - MANUTENÇÃO ENTIDADE ASSISTENCIA A CRIANÇA DE 1 A 3 ANOS came de 33504300 - Subvenções Sociais R$ 241.652,97 R$ 241.652,97 Lar São Vicente de Paulo de Paraguaçu 23.178.486/0001-58 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade: 02.100.003 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO Ação: 08.241.0120.2451 - MANUTENÇÃO ENTIDADE DE ASSISTENCIA AO IDOSO dee e se 33504300 - Subvenções Sociais R$ 498.318,42 Valor Total R$ 498.318,42 INSTITUIÇÃO: Associação das Damas de Caridade Eis 3 Gabriel Pereira de Moraes Filho PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU — MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 CNPJ Nº 17.918.855/0001-07 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.005 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO Subunidade: 02.005.001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO Ação: 12.365.0401.2171 - MANUT.ENTIDADES PARA CRIANÇAS DE O A 5 ANOS - FUNDEB tementode despesa 33504300 - Subvenções Sociais R$ 1.199.885,60 R$ 1.199.885,60 Sindicato Rural de Paraguaçu 17.918.855/0001-07 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL Subunidade: 02.070.004 - DIVISÃO DE SERVIÇOS RURAIS Ação: 20.608.0662.2170 - CONVENIO SINDICATO RURAL - SERV. IMA DE ec pa O o 33504100 - Contribuições R$ 43.871,43 Valor Total R$ 43.871,43 CDA - Centro de Desenvolvimento do Autista 42.843.857/0001-13 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Subunidade: 02.100.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ação: 08.242.0203.2419 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO CDA - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DO AUTISTA Elemento de despesa Fonte de recurso 33504300 - Subvenções Sociais 1500000 Valor Total R$ 362.709,00 Conselho Comunitário de Segurança Pública de Paraguaçu/MG - CONSEP 05.966.766/0001-49 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subunidade: 02.020.001 - SERVIÇOS ADM. DA SEC. DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Ação: 04.122.1512.2743 - MANUTENÇÃO CONVÊNIO CONSEP 33504300 - Subvenções Sociais R$ 79.447,50 Valor Total INSTITUIÇÃO: | Associação dos Municípios do Lago de Furnas - ALAGO ali PREFEITO MUNICIPAL Es 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU —- MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 —- Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37,120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 CNPINS 19.093.137/0001-66 Órgão: 02 - Executivo Municipal Unidade: 02.009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Subunidade: 02.009.001 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA Ação: 27.813.0705.2106 CONTRIBUIÇÃO P/ ALAGO VALOR 1500000 R$ 46.000,00 Valor Total | R$ 46.000,00 639 33504100 - Contribuições Parágrafo único. As transferências às entidades serão realizadas em parcelas mensais conforme disponibilidade de caixa. Art. 2º Ficam mantidos sem alteração os demais artigos da referida Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paraguaçu-MG, 11 de março de 2026. DO dita Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal