| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de água residencial ou comercial. |
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PROJETO DE LEI Nº ______/2025 "Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de água residencial ou comercial". A Câmara Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, estabelece: Art. 1º. Esta Lei regula o uso do aparelho eliminador de ar na tubulação do sistema de água residencial e comercial do município de Paraguaçu/MG. Art. 2º. Fica a concessionária de serviços públicos de água e esgoto obrigada a instalar equipamentos ou aparelhos eliminadores de ar nos hidrômetros coletivos ou individuais do sistema de abastecimento de água, quando solicitado pelo consumidor. § 1º - Os aparelhos ou equipamentos de que trata o caput deverão ser instalados na tubulação que antecede o hidrômetro individual ou coletivo. § 2º - O procedimento de instalação deverá conter autorização do consumidor à concessionária de abastecimento e as despesas decorrentes da aquisição correrão às expensas do consumidor. § 3º - Quando da instalação do hidrômetro é facultado ao consumidor solicitar a instalação do eliminador de ar, correndo por sua conta a despesa de aquisição do equipamento. Art. 3º. Os equipamentos e aparelhos deverão seguir especificações técnicas metrológicas e outorga da entidade competente em âmbito nacional. Art. 4º. As instalações de equipamentos e aparelhos eliminadores de ar somente poderão ser realizadas pela empresa concessionária de serviços públicos de água e esgoto. Art. 5º. O teor dessa Lei deverá ser amplamente divulgado aos consumidores, tanto pelo Poder Executivo Municipal quanto pela concessionária de serviços públicos de água e esgoto. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação em quadro próprio. Paraguaçu/MG, 27 de fevereiro de 2025. Vitória Aparecida Régis Cardoso da Silva Vereadora JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ______/2025. É com enorme satisfação e orgulho que apresento o presente Projeto de Lei, cujo objetivo essencial é dispor sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de água residencial e/ou comercial do município de Paraguaçu/MG. Esse Projeto de Lei tem como objetivo garantir ao consumidor o direito de ter instalado o equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água residencial ou comercial. Inicialmente, todos que utilizam o serviço de abastecimento das concessionárias de água sabem que a mesma é distribuída sob pressão nos canos. É notório também que muitas vezes antes de chegar a água chega o ar que está na rede e é expulso para que chegue a água. Que o “ar” pode estar na rede, isso entendemos, o que não podemos aceitar é que o consumidor pague pelo ar como se estivesse recebendo água, algo em torno de 30% do consumo cobrado pelas concessionárias. Segundo estudos realizados, em determinadas condições, principalmente quando a rede é desligada, podem surgir bolsões de ar nas tubulações, o que acaba por proporcionar aumento, indevido e considerável, do valor da conta de consumo, pois, ao chegar ao hidrômetro, esses bolsões fazem funcionar o hidrômetro, inclusive de uma forma naturalmente mais livre do que quando há água somente. Isso acontece com mais frequência em regiões altas e nos imóveis próximos ao final da rede, onde ocorre rodízio no abastecimento, pois, são essas as áreas que ficam sem água primeiro. Ao ser normalizado o fornecimento, a água empurra o ar que fica na tubulação para os pontos de saída da rede. Com isso, lesando o consumidor. Segundo estudos, a instalação de um equipamento que elimine esse ar das tubulações de água, significaria em média uma economia de 35% nas contas de água, ressaltando que esse percentual pode variar de uma região para outra, de acordo com a frequência das interrupções do fornecimento de água. Caso mais acentuado em nossa cidade, devido a longos períodos de falta d’água. O PROCON em todo o território nacional registra queixas contra as concessionárias, casos que em períodos do ano a conta vem muito maior, e pode estar vinculado à ocorrência de ar nas tubulações. Segundo a Agência Câmara de Notícias, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 527/15, que permite ao consumidor a instalação, provisória ou definitiva, de aparelho eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água. Baseando-se na Lei 527/15 vários municípios e inclusive o Estado de São Paulo e outros estados aderiram a essa lei para proteger os direitos dos consumidores em pagar somente por água e não ar, o que aumenta os valores pagos também do esgoto que se é cobrado em cima do consumo da água. A presente norma pode se tornar uma alternativa para o combate à fraude e ao pagamento indevido de consumo de ar. Assim sendo, solicito o importante apoio dos Nobres Edis para a aprovação do presente projeto de lei. Paraguaçu/MG, 27 de fevereiro de 2025. Vitória Aparecida Régis Cardoso da Silva Vereadora