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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de água residencial ou comercial.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 PROJETO DE LEI Nº ______/2025
"Dispõe sobre a instalação de 
equipamento eliminador de ar na 
tubulação do sistema de água 
residencial ou comercial".
A Câmara Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, estabelece:
Art. 1º. Esta Lei regula o uso do aparelho eliminador de ar na tubulação do 
sistema de água residencial e comercial do município de Paraguaçu/MG.
Art. 2º. Fica a concessionária de serviços públicos de água e esgoto obrigada 
a instalar equipamentos ou aparelhos eliminadores de ar nos hidrômetros 
coletivos ou individuais do sistema de abastecimento de água, quando 
solicitado pelo consumidor.
§ 1º - Os aparelhos ou equipamentos de que trata o caput deverão ser 
instalados na tubulação que antecede o hidrômetro individual ou coletivo.
§ 2º - O procedimento de instalação deverá conter autorização do consumidor 
à concessionária de abastecimento e as despesas decorrentes da aquisição 
correrão às expensas do consumidor.
§ 3º - Quando da instalação do hidrômetro é facultado ao consumidor solicitar a 
instalação do eliminador de ar, correndo por sua conta a despesa de aquisição 
do equipamento.
Art. 3º. Os equipamentos e aparelhos deverão seguir especificações técnicas 
metrológicas e outorga da entidade competente em âmbito nacional.
Art. 4º. As instalações de equipamentos e aparelhos eliminadores de ar 
somente poderão ser realizadas pela empresa concessionária de serviços 
públicos de água e esgoto.
Art. 5º. O teor dessa Lei deverá ser amplamente divulgado aos consumidores, 
tanto pelo Poder Executivo Municipal quanto pela concessionária de serviços 
públicos de água e esgoto.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação em 
quadro próprio.
Paraguaçu/MG, 27 de fevereiro de 2025.
Vitória Aparecida Régis Cardoso da Silva
 Vereadora
 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ______/2025.
É com enorme satisfação e orgulho que apresento o presente Projeto de 
Lei, cujo objetivo essencial é dispor sobre a instalação de equipamento 
eliminador de ar na tubulação do sistema de água residencial e/ou comercial do 
município de Paraguaçu/MG.
Esse Projeto de Lei tem como objetivo garantir ao consumidor o direito 
de ter instalado o equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de 
abastecimento de água residencial ou comercial.
Inicialmente, todos que utilizam o serviço de abastecimento das 
concessionárias de água sabem que a mesma é distribuída sob pressão nos 
canos. É notório também que muitas vezes antes de chegar a água chega o ar 
que está na rede e é expulso para que chegue a água.
Que o “ar” pode estar na rede, isso entendemos, o que não podemos 
aceitar é que o consumidor pague pelo ar como se estivesse recebendo água, 
algo em torno de 30% do consumo cobrado pelas concessionárias.
Segundo estudos realizados, em determinadas condições, 
principalmente quando a rede é desligada, podem surgir bolsões de ar nas 
tubulações, o que acaba por proporcionar aumento, indevido e considerável, do 
valor da conta de consumo, pois, ao chegar ao hidrômetro, esses bolsões 
fazem funcionar o hidrômetro, inclusive de uma forma naturalmente mais livre 
do que quando há água somente. Isso acontece com mais frequência em 
regiões altas e nos imóveis próximos ao final da rede, onde ocorre rodízio no 
abastecimento, pois, são essas as áreas que ficam sem água primeiro. Ao ser 
normalizado o fornecimento, a água empurra o ar que fica na tubulação para os 
pontos de saída da rede. Com isso, lesando o consumidor.
Segundo estudos, a instalação de um equipamento que elimine esse ar 
das tubulações de água, significaria em média uma economia de 35% nas 
contas de água, ressaltando que esse percentual pode variar de uma região 
para outra, de acordo com a frequência das interrupções do fornecimento de 
água. Caso mais acentuado em nossa cidade, devido a longos períodos de 
falta d’água.
O PROCON em todo o território nacional registra queixas contra as 
concessionárias, casos que em períodos do ano a conta vem muito maior, e 
pode estar vinculado à ocorrência de ar nas tubulações.
Segundo a Agência Câmara de Notícias, a Comissão de Defesa do 
Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 527/15, que 
permite ao consumidor a instalação, provisória ou definitiva, de aparelho 
eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.
Baseando-se na Lei 527/15 vários municípios e inclusive o Estado de 
São Paulo e outros estados aderiram a essa lei para proteger os direitos dos 
consumidores em pagar somente por água e não ar, o que aumenta os valores 
pagos também do esgoto que se é cobrado em cima do consumo da água.
A presente norma pode se tornar uma alternativa para o combate à 
fraude e ao pagamento indevido de consumo de ar.
Assim sendo, solicito o importante apoio dos Nobres Edis para a 
aprovação do presente projeto de lei.
Paraguaçu/MG, 27 de fevereiro de 2025.
Vitória Aparecida Régis Cardoso da Silva
 Vereadora
 

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