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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaDA DENOMINAÇÃO UNIDADE BASICA DE SAUDE - UBS do Bairro São Francisco, revoga a Lei Municipal nº 2.566/2022 e dá outras providências.
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Autoria

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu —- MG = CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu mg. gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
que tem por finalidade atribuir denominação à Unidade Básica de Saúde — UBS situada no
Bairro São Francisco, bem como revogar a Lei Municipal nº 2.566, de 04 de maio de 2022,
A referida lei denominou a unidade vinculada à Estratégia de Saúde da Família — ESF do
Bairro Jardim Costa do Sol como “Estratégia de Saúde da Família Dr. Luciano Monteiro do
Prado”. À época, a unidade funcionava em imóvel alugado, atendendo a população daquela
localidade.
Contudo, com a reestruturação da rede municipal de saúde e a instalação definitiva da
unidade em prédio próprio, atualmente classificada como Unidade Básica de Saúde — uBs,
situada no Bairro São Francisco, houve alteração na natureza e na localização física do
atendimento. Importante destacar que os moradores do Bairro Costa do Sol continuam sendo
regularmente atendidos na nova estrutura.
Assim, O presente projeto visa adequar a denominação à nova realidade administrativa
e estrutural do serviço público de saúde, mantendo-se a justa homenagem ao Dr. Luciano
Monteiro do Prado, cujo nome já se encontra vinculado à unidade, preservando-se a memória
e o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Trata-se, portanto, de medida de adequação formal e administrativa, sem qualquer
prejuízo à continuidade do atendimento à população, mas garantindo coerência entre a
denominação legal e a estrutura atualmente existente.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da
presente proposição.
Paraguaçu-MG, 18 de bri de 2026.
QU
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
19/03/26 17:17:18 002525/3 CN Par asuacu
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 - Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Www,paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
PROJETO DE LEI Nº QI3 DE 2026.
Dá denominação à Unidade Básica de Saúde
= UBS do Bairro São Francisco, revoga a Lei
Municipal nº 2.566/2022 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- A Unidade Básica de Saúde — UBS, situada no Bairro São Francisco, neste
Município de Paraguaçu/MG, passa a denominar-se:
“Unidade Básica de Saúde Dr. Luciano Monteiro do Prado”
Art. 2º- A presente denominação substitui aquela anteriormente atribuída à Estratégia
de Saúde da Família — ESF do Bairro Jardim Costa do Sol.
Art. 3º- Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 2.566, de 04 de maio de 2022.
Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a atualização cadastral, a
colocação de placas indicativas e as comunicações necessárias aos órgãos competentes.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Paraguaçu-MG, 18 de fevereiro de 2026.
Em a.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal

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