| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | DA DENOMINAÇÃO UNIDADE BASICA DE SAUDE - UBS do Bairro São Francisco, revoga a Lei Municipal nº 2.566/2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu —- MG = CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu mg. gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que tem por finalidade atribuir denominação à Unidade Básica de Saúde — UBS situada no Bairro São Francisco, bem como revogar a Lei Municipal nº 2.566, de 04 de maio de 2022, A referida lei denominou a unidade vinculada à Estratégia de Saúde da Família — ESF do Bairro Jardim Costa do Sol como “Estratégia de Saúde da Família Dr. Luciano Monteiro do Prado”. À época, a unidade funcionava em imóvel alugado, atendendo a população daquela localidade. Contudo, com a reestruturação da rede municipal de saúde e a instalação definitiva da unidade em prédio próprio, atualmente classificada como Unidade Básica de Saúde — uBs, situada no Bairro São Francisco, houve alteração na natureza e na localização física do atendimento. Importante destacar que os moradores do Bairro Costa do Sol continuam sendo regularmente atendidos na nova estrutura. Assim, O presente projeto visa adequar a denominação à nova realidade administrativa e estrutural do serviço público de saúde, mantendo-se a justa homenagem ao Dr. Luciano Monteiro do Prado, cujo nome já se encontra vinculado à unidade, preservando-se a memória e o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Trata-se, portanto, de medida de adequação formal e administrativa, sem qualquer prejuízo à continuidade do atendimento à população, mas garantindo coerência entre a denominação legal e a estrutura atualmente existente. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição. Paraguaçu-MG, 18 de bri de 2026. QU Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal 19/03/26 17:17:18 002525/3 CN Par asuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 - Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Www,paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 PROJETO DE LEI Nº QI3 DE 2026. Dá denominação à Unidade Básica de Saúde = UBS do Bairro São Francisco, revoga a Lei Municipal nº 2.566/2022 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º- A Unidade Básica de Saúde — UBS, situada no Bairro São Francisco, neste Município de Paraguaçu/MG, passa a denominar-se: “Unidade Básica de Saúde Dr. Luciano Monteiro do Prado” Art. 2º- A presente denominação substitui aquela anteriormente atribuída à Estratégia de Saúde da Família — ESF do Bairro Jardim Costa do Sol. Art. 3º- Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 2.566, de 04 de maio de 2022. Art. 4º- Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a atualização cadastral, a colocação de placas indicativas e as comunicações necessárias aos órgãos competentes. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Paraguaçu-MG, 18 de fevereiro de 2026. Em a. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal