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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaAutoriza o município de Paraguaçu a desafetar imóvel urbano, situado no bairro Costa do Sol, de sua propriedade e dá outras providências.
native_id258

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — WWw.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, anexo, para exame dessa
egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que: Autoriza o Município de Paraguaçu a
desafetar imóvel urbano de sua propriedade, e dá outras providências.
Com o projeto de lei ora submetido a deliberação desse Egrégio colegiado de
Vereadores, intenta-se obter a necessária autorização legal, e, bem assim, alcançar o
estabelecimento de condições legais para que seja formalizada a desafetação do imóvel
descrito, para que seja realizadas intervenções no imóvel, em especial a abertura de
uma via pública que interligará o bairro da Costa do Sol com o bairro São Domingos
Sávio.
Pelas razões acima apontadas, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus protestos de
apreço e distinta consideração.
Paraguaçu-MG, 18 de março de 2026.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
PROJETO DE LEI Nº 0/4/2026
Autoriza o Município de Paraguaçu a desafetar
imóvel urbano situado no bairro Costa do Sol
de sua propriedade, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetada a área verde constituída pelo imóvel de matrícula
nº 12.260, de propriedade do Município de Paraguaçu-MG, compreendido Um lote de
terreno urbano, sem benfeitorias, constituído pela área institucional do Bairro
denominado "Jardim Costa do Sol", nesta cidade, com a área total de 13.810,55 m?,
dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se em um ponto junto ao lote 09
da quadra Q e a rua das Hortências, deflete-se à direita e segue na extensão de 100,00
m com lotes urbanos; deste ponto deflete-se para esquerda e segue na extensão de
188,00 m até atingir um ponto junto a divisa da rua das Orquídeas com a rua das
Petúnias; deflete-se à direita em rumo de 6,00 m e segue em um ponto em linha reta de
14,00 m até atingir um ponto com Cláudio Prado Alvarenga; deste ponto deflete-se para
a direita e segue na extensão de 184,00 m, em divisas com o último, deflete-se para
esquerda com o mesmo na extensão de 71,20 m, até atingir o ponto de divisas em
comum com Cláudio Prado Alvarenga e Sebastião Luiz do Prado; desse ponto deflete-se
aa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 - Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
à direita e segue na extensão de 213,52 m com esse último, até atingir um ponto em
divisa com a rua das Hortências; deflete-se à direita na extensão de 120,22 m, ainda em
divisas com a rua, onde se iniciou e finda esta demarcação, avaliado em R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), tudo em conformidade com o Laudo de Avaliação e certidão
imobiliária em anexo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão por conta
de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paraguaçu-MG, 18 de março de 2026.
UR,
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
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ANEXO |
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
LIVRO Nº 2 REGISTRO GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE PARAGUAÇU - MG
MATRÍCULA Nº. DATA: E
12.260 30.06.2009
presente cópia da matriguia na
A
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& ua 4 ,
dás ETA 16670
QuaDas
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ANEXO Il
LAUDO DE AVALIAÇÃO
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Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
A presente avaliação tem como objetivo avaliar imóvel urbano, no Município de
Paraguaçu, visando informar o valor de mercado do bem imóvel.
Objeto da avaliação: Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, constituído pela área
institucional do Bairro denominado "Jardim Costa do Sol", nesta cidade, com a área total
de 13.810,55 m?, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se em um ponto
junto ao lote 09 da quadra Q e a rua das Hortências, deflete-se à direita e segue na
extensão de 100,00 m com lotes urbanos; deste ponto deflete-se para esquerda e segue
na extensão de 188,00 m até atingir um ponto junto a divisa da rua das Orquídeas com
a rua das Petúnias; deflete-se à direita em rumo de 6,00 m e segue em um ponto em
linha reta de 14,00 m até atingir um ponto com Cláudio Prado Alvarenga; deste ponto
deflete-se para a direita e segue na extensão de 184,00 m, em divisas com o último,
deflete-se para esquerda com o mesmo na extensão de 71,20 m, até atingir o ponto de
divisas em comum com Cláudio Prado Alvarenga e Sebastião Luiz do Prado; desse ponto
deflete-se à direita e segue na extensão de 213,52 m com esse último, até atingir um
ponto em divisa com a rua das Hortências; deflete-se à direita na extensão de 120,22 m,
ainda em divisas com a rua, onde se iniciou e finda esta demarcação.
Valor do imóvel: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Paraguaçu/MG, 18 de março de 2026.
ln
Ferdinando Silva
Engenheiro Civil - CREA/MG 203.381/D
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 - Centro — Paraguaçu — MG - CEP 37.120-000
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ANEXO Hi
CROQUI DO IMÓVEL
14,00
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Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
120,27
da
Ferdinando Silva
Engenheiro Civil - CREA/MG 203.381/D

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