| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-03-18 |
| Ementa | Autoriza o município de Paraguaçu a desafetar imóvel urbano, situado no bairro Costa do Sol, de sua propriedade e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — WWw.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, anexo, para exame dessa egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei que: Autoriza o Município de Paraguaçu a desafetar imóvel urbano de sua propriedade, e dá outras providências. Com o projeto de lei ora submetido a deliberação desse Egrégio colegiado de Vereadores, intenta-se obter a necessária autorização legal, e, bem assim, alcançar o estabelecimento de condições legais para que seja formalizada a desafetação do imóvel descrito, para que seja realizadas intervenções no imóvel, em especial a abertura de uma via pública que interligará o bairro da Costa do Sol com o bairro São Domingos Sávio. Pelas razões acima apontadas, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os meus protestos de apreço e distinta consideração. Paraguaçu-MG, 18 de março de 2026. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 PROJETO DE LEI Nº 0/4/2026 Autoriza o Município de Paraguaçu a desafetar imóvel urbano situado no bairro Costa do Sol de sua propriedade, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU-MG, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetada a área verde constituída pelo imóvel de matrícula nº 12.260, de propriedade do Município de Paraguaçu-MG, compreendido Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, constituído pela área institucional do Bairro denominado "Jardim Costa do Sol", nesta cidade, com a área total de 13.810,55 m?, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se em um ponto junto ao lote 09 da quadra Q e a rua das Hortências, deflete-se à direita e segue na extensão de 100,00 m com lotes urbanos; deste ponto deflete-se para esquerda e segue na extensão de 188,00 m até atingir um ponto junto a divisa da rua das Orquídeas com a rua das Petúnias; deflete-se à direita em rumo de 6,00 m e segue em um ponto em linha reta de 14,00 m até atingir um ponto com Cláudio Prado Alvarenga; deste ponto deflete-se para a direita e segue na extensão de 184,00 m, em divisas com o último, deflete-se para esquerda com o mesmo na extensão de 71,20 m, até atingir o ponto de divisas em comum com Cláudio Prado Alvarenga e Sebastião Luiz do Prado; desse ponto deflete-se aa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 - Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 à direita e segue na extensão de 213,52 m com esse último, até atingir um ponto em divisa com a rua das Hortências; deflete-se à direita na extensão de 120,22 m, ainda em divisas com a rua, onde se iniciou e finda esta demarcação, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), tudo em conformidade com o Laudo de Avaliação e certidão imobiliária em anexo. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paraguaçu-MG, 18 de março de 2026. UR, Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 - Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 ANEXO | CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR LIVRO Nº 2 REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE PARAGUAÇU - MG MATRÍCULA Nº. DATA: E 12.260 30.06.2009 presente cópia da matriguia na A so & ua 4 , dás ETA 16670 QuaDas PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 ANEXO Il LAUDO DE AVALIAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 A presente avaliação tem como objetivo avaliar imóvel urbano, no Município de Paraguaçu, visando informar o valor de mercado do bem imóvel. Objeto da avaliação: Um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, constituído pela área institucional do Bairro denominado "Jardim Costa do Sol", nesta cidade, com a área total de 13.810,55 m?, dentro das seguintes medidas e confrontações: Inicia-se em um ponto junto ao lote 09 da quadra Q e a rua das Hortências, deflete-se à direita e segue na extensão de 100,00 m com lotes urbanos; deste ponto deflete-se para esquerda e segue na extensão de 188,00 m até atingir um ponto junto a divisa da rua das Orquídeas com a rua das Petúnias; deflete-se à direita em rumo de 6,00 m e segue em um ponto em linha reta de 14,00 m até atingir um ponto com Cláudio Prado Alvarenga; deste ponto deflete-se para a direita e segue na extensão de 184,00 m, em divisas com o último, deflete-se para esquerda com o mesmo na extensão de 71,20 m, até atingir o ponto de divisas em comum com Cláudio Prado Alvarenga e Sebastião Luiz do Prado; desse ponto deflete-se à direita e segue na extensão de 213,52 m com esse último, até atingir um ponto em divisa com a rua das Hortências; deflete-se à direita na extensão de 120,22 m, ainda em divisas com a rua, onde se iniciou e finda esta demarcação. Valor do imóvel: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Paraguaçu/MG, 18 de março de 2026. ln Ferdinando Silva Engenheiro Civil - CREA/MG 203.381/D PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 - Centro — Paraguaçu — MG - CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — Www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 ANEXO Hi CROQUI DO IMÓVEL 14,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 120,27 da Ferdinando Silva Engenheiro Civil - CREA/MG 203.381/D