| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Projeto de Lei 016/2026, de iniciativa do Vereador Luiz Antônio Correia; |
| native_id | 261 |
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PROJETO DE LEI Nº _______/2026 Ementa: “Institui no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Paraguaçu/MG o Dia Municipal da Mulher Advogada, a ser celebrado anualmente no dia 15 de dezembro, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, por seu representante Luis Antônio Correia, que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, estabelece: Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Paraguaçu/MG, o Dia Municipal da Mulher Advogada, a ser celebrado anualmente no dia 15 de dezembro. Art. 2º - A data comemorativa instituída por esta Lei passa a integrar o calendário oficial do Município, podendo o Poder Executivo, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil, subseções regionais, instituições públicas e privadas, promover ações, eventos, campanhas, palestras e atividades alusivas à data. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões/MG, 23 de março de 2026. Luis Antônio Correia Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir no Calendário Oficial do Município de Paraguaçu o Dia Municipal da Mulher Advogada, a ser celebrado anualmente em 15 de dezembro, com o objetivo de reconhecer e valorizar a atuação das mulheres na advocacia e sua relevante contribuição para a sociedade. A presença feminina na advocacia tem se fortalecido ao longo dos anos, sendo marcada pela dedicação, competência e compromisso com a defesa dos direitos fundamentais, com a promoção da justiça e com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. As mulheres advogadas desempenham papel essencial na garantia do acesso à justiça e na proteção dos direitos individuais e coletivos. Apesar dos avanços conquistados, ainda persistem desafios relacionados à igualdade de oportunidades, ao reconhecimento profissional e à valorização da atuação feminina no meio jurídico. Nesse contexto, a instituição da data comemorativa representa importante instrumento simbólico de reconhecimento e incentivo à valorização da mulher advogada. A criação do Dia Municipal da Mulher Advogada também possibilita a realização de eventos, debates, palestras e campanhas educativas, contribuindo para a reflexão sobre o papel da mulher na advocacia e para o fortalecimento da atuação feminina no cenário jurídico local. Trata-se de medida de caráter institucional, sem geração de despesas obrigatórias, mas com relevante impacto social e simbólico para o Município. Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Sala das Sessões, 23 de março de 2026. Luis Antônio Correia Vereador