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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaProjeto de Lei 016/2026, de iniciativa do Vereador Luiz Antônio Correia;
native_id261

Autoria

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PROJETO DE LEI Nº _______/2026
Ementa: “Institui no Calendário Oficial de 
Datas Comemorativas do Município de 
Paraguaçu/MG o Dia Municipal da Mulher 
Advogada, a ser celebrado anualmente 
no dia 15 de dezembro, e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, por seu 
representante Luis Antônio Correia, que abaixo subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, estabelece:
Art. 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do 
Município de Paraguaçu/MG, o Dia Municipal da Mulher Advogada, a ser 
celebrado anualmente no dia 15 de dezembro.
Art. 2º - A data comemorativa instituída por esta Lei passa a integrar o 
calendário oficial do Município, podendo o Poder Executivo, em parceria com a 
Ordem dos Advogados do Brasil, subseções regionais, instituições públicas e 
privadas, promover ações, eventos, campanhas, palestras e atividades alusivas 
à data.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões/MG, 23 de março de 2026.
Luis Antônio Correia 
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir no Calendário Oficial 
do Município de Paraguaçu o Dia Municipal da Mulher Advogada, a ser 
celebrado anualmente em 15 de dezembro, com o objetivo de reconhecer e 
valorizar a atuação das mulheres na advocacia e sua relevante contribuição para 
a sociedade.
A presença feminina na advocacia tem se fortalecido ao longo dos anos, 
sendo marcada pela dedicação, competência e compromisso com a defesa dos 
direitos fundamentais, com a promoção da justiça e com o fortalecimento do 
Estado Democrático de Direito. As mulheres advogadas desempenham papel 
essencial na garantia do acesso à justiça e na proteção dos direitos individuais 
e coletivos.
Apesar dos avanços conquistados, ainda persistem desafios relacionados 
à igualdade de oportunidades, ao reconhecimento profissional e à valorização 
da atuação feminina no meio jurídico. Nesse contexto, a instituição da data 
comemorativa representa importante instrumento simbólico de reconhecimento 
e incentivo à valorização da mulher advogada.
A criação do Dia Municipal da Mulher Advogada também possibilita a 
realização de eventos, debates, palestras e campanhas educativas, contribuindo 
para a reflexão sobre o papel da mulher na advocacia e para o fortalecimento da 
atuação feminina no cenário jurídico local.
Trata-se de medida de caráter institucional, sem geração de despesas 
obrigatórias, mas com relevante impacto social e simbólico para o Município.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos Nobres 
Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 23 de março de 2026.
Luis Antônio Correia 
Vereador

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