| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2026 |
| Date | 2026-04-02 |
| Ementa | ( )– Indicação Nº. 038/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva; ( )– Indicação Nº. 039/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva; |
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Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE INDICAÇÃO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do Regimento Interno, vem respeitosamente, Indicar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL seja realizada vistoria técnica, limpeza e adequação do bueiro localizado na Rua Claudinei Tomás Ferreira, nº 316, Bairro Santa Cecília, bem como a readequação da rampa de acesso à garagem, considerando que o atual posicionamento e altura do bueiro estão prejudicando o acesso de veículos, podendo causar danos materiais e riscos à segurança. Justifica-se a presente indicação pelo fato de o bueiro encontrar-se entupido e em desnível em relação à rampa, o que dificulta a entrada e saída de veículos no imóvel. Dessa forma, faz-se necessária a intervenção do Poder Público para promover a correta drenagem da água pluvial e garantir acessibilidade adequada aos moradores, podendo ser avaliada, inclusive, a possibilidade de rebaixamento ou reposicionamento do referido bueiro, conforme viabilidade técnica. Paraguaçu, 26 de março de 2026. Vitória Silva Vereadora Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE REQUERIMENTO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, bem como à Secretaria Municipal de Educação, o presente pedido de informações: Considerando relatos recebidos por esta vereadora acerca da possível falta de materiais básicos nas unidades escolares da rede municipal, especialmente papel sulfite, utilizado para impressão de provas, atividades e demais materiais pedagógicos; Considerando que tais insumos são essenciais para o pleno funcionamento das atividades escolares e garantia do direito à educação de qualidade; Requer: Informar se há, atualmente, falta de papel sulfite ou qualquer outro material básico nas escolas da rede municipal de ensino; Caso positivo, especificar quais unidades escolares estão sendo afetadas e desde quando ocorre a falta; Informar como está sendo realizada a distribuição desses materiais às escolas; Encaminhar cópia dos processos de compra recentes (licitações, dispensas ou atas de registro de preços) referentes à aquisição de papel sulfite e materiais semelhantes; Informar qual empresa ou empresas são responsáveis pelo fornecimento desses materiais; Esclarecer se há previsão para regularização do fornecimento, caso esteja em falta; Informar qual o controle de estoque adotado pela Secretaria para evitar a ausência desses materiais nas unidades escolares. Justifica-se o presente requerimento diante da necessidade de garantir condições mínimas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, bem como assegurar transparência na gestão dos recursos públicos destinados à educação. Paraguaçu, 26 de março de 2026. Vitória Silva Vereadora Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE REQUERIMENTO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno, vem respeitosamente, requerer a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, solicitando esclarecimentos urgentes acerca de falha grave no agendamento de consulta especializada via SUS, conforme documentos anexos. 1. DOS FATOS COMPROVADOS Conforme comprovantes: A paciente possuía consulta agendada para o dia 25/03/2026 às 06:38 (período da manhã) Entretanto, foi informada/registrada pela Secretaria Municipal de Saúde com horário às 13h24 (período da tarde) O profissional responsável atende exclusivamente no período da manhã, o que impossibilitou o atendimento A família realizou deslocamento até Belo Horizonte sem sucesso, sofrendo prejuízo financeiro, físico e emocional A paciente, criança com problema cardíaco, vai precisar realizar nova viagem após remarcação, tendo passado mal durante o trajeto dessa do dia 25/03/2026 A consulta foi remarcada apenas para 15/04/2026, gerando atraso no tratamento. 2. DOS QUESTIONAMENTOS Diante da gravidade, requer: Quem realizou o agendamento com horário divergente do oficial? Por qual motivo foi registrado horário incompatível com o atendimento do médico? Existe protocolo de conferência entre o horário do sistema e o informado ao paciente? Por que a família não foi corretamente orientada quanto ao horário real da consulta? Quais providências administrativas foram adotadas após a constatação do erro? Há previsão de responsabilização do servidor envolvido? O município adotará medidas para ressarcimento dos prejuízos da família? Quais ações serão implementadas para evitar novos erros dessa natureza? DA JUSTIFICATIVA A situação demonstra falha grave na prestação do serviço público de saúde, com impacto direto sobre paciente em condição sensível. Trata-se de consulta de alta complexidade (cirurgia cardíaca), cuja perda e remarcação causam atraso no tratamento, além de sofrimento físico e emocional, especialmente em se tratando de criança. Cabe ao Poder Legislativo exercer seu dever de fiscalização e exigir providências imediatas, garantindo que erros dessa natureza não voltem a ocorrer. Paraguaçu, 26 de março de 2026. Vitória Silva Vereadora Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE REQUERIMENTO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal ‘’Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL as seguintes informações:’’. No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do Regimento Interno, vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, considerando que a Unidade Básica de Saúde São Francisco foi oficialmente inaugurada em 19 de dezembro de 2025, conforme divulgação institucional da própria Prefeitura, qual a justificativa para a realização de uma nova inauguração prevista para o dia 26 de março de 2026? A unidade encontra-se em funcionamento desde quando? Informar a data de início dos atendimentos. Houve paralisação das atividades entre a primeira inauguração e a atual? Se sim, por qual motivo? Qual o custo total envolvido na realização do novo evento de inauguração? Houve mobilização de servidores públicos de outros setores para participação no evento? Se sim, informar quais setores e sob qual justificativa administrativa. Informar se houve participação de agentes políticos externos ao município no evento e sob qual finalidade institucional. Justifica-se o presente requerimento diante da necessidade de transparência e correta aplicação dos recursos públicos, bem como do dever de fiscalização do Poder Legislativo. Paraguaçu, 26 de março de 2026. Vitória Silva Vereadora Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE REQUERIMENTO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal . No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno, vem respeitosamente, indicar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, o presente pedido de informações: CONSIDERANDO relatos recebidos por esta vereadora de que profissionais responsáveis pela limpeza (faxineiras/serventes) dos ESFs (Estratégia de Saúde da Família) estão sendo obrigadas a atender simultaneamente duas ou até três unidades; CONSIDERANDO que tal situação pode comprometer a qualidade da higienização dos ambientes de saúde, colocando em risco a segurança sanitária de pacientes, servidores e usuários do sistema público; CONSIDERANDO que o acúmulo de funções e a sobrecarga de trabalho podem configurar irregularidade administrativa e possível descumprimento de normas trabalhistas e sanitárias; REQUER: Que seja informado oficialmente quantas profissionais de limpeza estão atualmente lotadas em cada unidade de ESF do município; Que seja esclarecido se há determinação formal para que essas profissionais atendam mais de uma unidade, e, em caso positivo, seja encaminhada cópia do ato administrativo que autoriza tal prática; Que seja informado qual o critério utilizado para distribuição dessas profissionais entre as unidades; Que seja esclarecido se a Prefeitura tem conhecimento dos impactos dessa prática na qualidade da limpeza e na segurança sanitária dos ESFs; Que seja informado se há previsão de contratação ou remanejamento de profissionais para regularizar a situação; Que seja encaminhada a carga horária oficial dessas servidoras e como está sendo feita a fiscalização do cumprimento dessa jornada; Que seja esclarecido se há registros de reclamações formais ou notificações relacionadas à limpeza das unidades. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação se faz necessária diante da gravidade dos relatos recebidos, uma vez que a adequada higienização das unidades de saúde é essencial para prevenção de doenças, controle de infecções e garantia de um atendimento digno à população. Além disso, é dever do Poder Público assegurar condições adequadas de trabalho aos servidores, evitando sobrecarga e garantindo o pleno funcionamento dos serviços de saúde. Diante disso, é fundamental a devida apuração dos fatos e a adoção de medidas corretivas, caso sejam confirmadas as irregularidades. Paraguaçu, 26 de março de 2026. Vitória Silva Vereadora Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE INDICAÇÃO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do Regimento Interno, vem respeitosamente, indicar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que determine ao setor competente a aquisição de equipamentos destinados à realização de aulas de treinamento funcional e pilates nas unidades dos Estratégias de Saúde da Família (ESFs) do município. Justificativa: A presente indicação tem como objetivo fortalecer as ações de promoção à saúde e prevenção de doenças no âmbito da atenção básica, proporcionando à população acesso a atividades físicas orientadas. A oferta de aulas de funcional e pilates nos ESFs contribui significativamente para a melhoria da qualidade de vida dos usuários, auxiliando no controle de doenças crônicas como hipertensão, diabetes, dores musculares e problemas posturais, além de promover bem-estar físico e mental. Contudo, para a efetiva realização dessas atividades, é fundamental que as unidades estejam equipadas com materiais adequados, como colchonetes, bolas, elásticos, halteres, entre outros. Investir nesses equipamentos é investir na prevenção, reduzindo a demanda por atendimentos de média e alta complexidade e fortalecendo a atenção primária à saúde. Diante do exposto, solicito atenção e providências. Paraguaçu, 26 de março de 2026. Vitória Silva Vereadora