br-locleg corpus explorer

← Paraguaçu (MG)

materia nº 39/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-02
Ementa( )– Indicação Nº. 038/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva; ( )– Indicação Nº. 039/2026, de iniciativa da Vereadora Vitória Silva;
native_id276

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do 
Regimento Interno, vem respeitosamente, Indicar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL seja 
realizada vistoria técnica, limpeza e adequação do bueiro localizado na Rua Claudinei 
Tomás Ferreira, nº 316, Bairro Santa Cecília, bem como a readequação da rampa de acesso 
à garagem, considerando que o atual posicionamento e altura do bueiro estão prejudicando 
o acesso de veículos, podendo causar danos materiais e riscos à segurança.
Justifica-se a presente indicação pelo fato de o bueiro encontrar-se entupido e em desnível 
em relação à rampa, o que dificulta a entrada e saída de veículos no imóvel. Dessa forma, 
faz-se necessária a intervenção do Poder Público para promover a correta drenagem da 
água pluvial e garantir acessibilidade adequada aos moradores, podendo ser avaliada, 
inclusive, a possibilidade de rebaixamento ou reposicionamento do referido bueiro, conforme 
viabilidade técnica.
Paraguaçu, 26 de março de 2026.
 
 
 Vitória Silva
 Vereadora 
 
 
 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
REQUERIMENTO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, bem como à Secretaria Municipal de Educação, o 
presente pedido de informações:
 Considerando relatos recebidos por esta vereadora acerca da possível falta de materiais básicos 
nas unidades escolares da rede municipal, especialmente papel sulfite, utilizado para impressão de 
provas, atividades e demais materiais pedagógicos;
Considerando que tais insumos são essenciais para o pleno funcionamento das atividades escolares 
e garantia do direito à educação de qualidade;
Requer:
 Informar se há, atualmente, falta de papel sulfite ou qualquer outro material básico nas escolas da 
rede municipal de ensino;
Caso positivo, especificar quais unidades escolares estão sendo afetadas e desde quando ocorre a 
falta;
Informar como está sendo realizada a distribuição desses materiais às escolas;
Encaminhar cópia dos processos de compra recentes (licitações, dispensas ou atas de registro de 
preços) referentes à aquisição de papel sulfite e materiais semelhantes;
Informar qual empresa ou empresas são responsáveis pelo fornecimento desses materiais;
Esclarecer se há previsão para regularização do fornecimento, caso esteja em falta;
Informar qual o controle de estoque adotado pela Secretaria para evitar a ausência desses materiais 
nas unidades escolares.
 Justifica-se o presente requerimento diante da necessidade de garantir condições mínimas para o 
desenvolvimento das atividades pedagógicas, bem como assegurar transparência na gestão dos 
recursos públicos destinados à educação.
 Paraguaçu, 26 de março de 2026.
 
 
 Vitória Silva
 Vereadora
 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
REQUERIMENTO Nº. /2026 
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno, 
vem respeitosamente, requerer a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, solicitando esclarecimentos 
urgentes acerca de falha grave no agendamento de consulta especializada via SUS, conforme documentos 
anexos.
1. DOS FATOS COMPROVADOS
Conforme comprovantes:
A paciente possuía consulta agendada para o dia 25/03/2026 às 06:38 (período da manhã)
Entretanto, foi informada/registrada pela Secretaria Municipal de Saúde com horário às 13h24 (período da 
tarde)
O profissional responsável atende exclusivamente no período da manhã, o que impossibilitou o 
atendimento
A família realizou deslocamento até Belo Horizonte sem sucesso, sofrendo prejuízo financeiro, físico e 
emocional
A paciente, criança com problema cardíaco, vai precisar realizar nova viagem após remarcação, tendo 
passado mal durante o trajeto dessa do dia 25/03/2026
A consulta foi remarcada apenas para 15/04/2026, gerando atraso no tratamento.
2. DOS QUESTIONAMENTOS
Diante da gravidade, requer:
Quem realizou o agendamento com horário divergente do oficial?
Por qual motivo foi registrado horário incompatível com o atendimento do médico?
Existe protocolo de conferência entre o horário do sistema e o informado ao paciente?
Por que a família não foi corretamente orientada quanto ao horário real da consulta?
Quais providências administrativas foram adotadas após a constatação do erro?
Há previsão de responsabilização do servidor envolvido?
O município adotará medidas para ressarcimento dos prejuízos da família?
Quais ações serão implementadas para evitar novos erros dessa natureza?
DA JUSTIFICATIVA
A situação demonstra falha grave na prestação do serviço público de saúde, com impacto direto sobre 
paciente em condição sensível.
Trata-se de consulta de alta complexidade (cirurgia cardíaca), cuja perda e remarcação causam atraso no 
tratamento, além de sofrimento físico e emocional, especialmente em se tratando de criança.
Cabe ao Poder Legislativo exercer seu dever de fiscalização e exigir providências imediatas, garantindo 
que erros dessa natureza não voltem a ocorrer.
 
 Paraguaçu, 26 de março de 2026. 
 Vitória Silva
 Vereadora
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
REQUERIMENTO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘’Requer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL as 
seguintes informações:’’.
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do Regimento 
Interno, vem respeitosamente, requerer ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, considerando que a 
Unidade Básica de Saúde São Francisco foi oficialmente inaugurada em 19 de dezembro de 2025, 
conforme divulgação institucional da própria Prefeitura, qual a justificativa para a realização de uma 
nova inauguração prevista para o dia 26 de março de 2026?
 A unidade encontra-se em funcionamento desde quando? Informar a data de início dos 
atendimentos.
 Houve paralisação das atividades entre a primeira inauguração e a atual? Se sim, por qual 
motivo?
Qual o custo total envolvido na realização do novo evento de inauguração?
 Houve mobilização de servidores públicos de outros setores para participação no evento? Se sim, 
informar quais setores e sob qual justificativa administrativa.
Informar se houve participação de agentes políticos externos ao município no evento e sob qual 
finalidade institucional.
 Justifica-se o presente requerimento diante da necessidade de transparência e correta aplicação 
dos recursos públicos, bem como do dever de fiscalização do Poder Legislativo.
Paraguaçu, 26 de março de 2026.
 
 Vitória Silva
 Vereadora 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
REQUERIMENTO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
.
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento 
Interno, vem respeitosamente, indicar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, o presente pedido de 
informações:
 CONSIDERANDO relatos recebidos por esta vereadora de que profissionais responsáveis pela 
limpeza (faxineiras/serventes) dos ESFs (Estratégia de Saúde da Família) estão sendo obrigadas a 
atender simultaneamente duas ou até três unidades;
 CONSIDERANDO que tal situação pode comprometer a qualidade da higienização dos ambientes 
de saúde, colocando em risco a segurança sanitária de pacientes, servidores e usuários do sistema 
público;
 CONSIDERANDO que o acúmulo de funções e a sobrecarga de trabalho podem configurar 
irregularidade administrativa e possível descumprimento de normas trabalhistas e sanitárias;
REQUER:
Que seja informado oficialmente quantas profissionais de limpeza estão atualmente lotadas em cada 
unidade de ESF do município;
Que seja esclarecido se há determinação formal para que essas profissionais atendam mais de uma 
unidade, e, em caso positivo, seja encaminhada cópia do ato administrativo que autoriza tal prática;
Que seja informado qual o critério utilizado para distribuição dessas profissionais entre as unidades;
Que seja esclarecido se a Prefeitura tem conhecimento dos impactos dessa prática na qualidade da 
limpeza e na segurança sanitária dos ESFs;
Que seja informado se há previsão de contratação ou remanejamento de profissionais para 
regularizar a situação;
Que seja encaminhada a carga horária oficial dessas servidoras e como está sendo feita a 
fiscalização do cumprimento dessa jornada;
Que seja esclarecido se há registros de reclamações formais ou notificações relacionadas à limpeza 
das unidades.
JUSTIFICATIVA:
A presente solicitação se faz necessária diante da gravidade dos relatos recebidos, uma vez que a 
adequada higienização das unidades de saúde é essencial para prevenção de doenças, controle de 
infecções e garantia de um atendimento digno à população.
Além disso, é dever do Poder Público assegurar condições adequadas de trabalho aos servidores, 
evitando sobrecarga e garantindo o pleno funcionamento dos serviços de saúde.
Diante disso, é fundamental a devida apuração dos fatos e a adoção de medidas corretivas, caso 
sejam confirmadas as irregularidades.
Paraguaçu, 26 de março de 2026.
 Vitória Silva
 Vereadora 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 227 do 
Regimento Interno, vem respeitosamente, indicar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que 
determine ao setor competente a aquisição de equipamentos destinados à realização de 
aulas de treinamento funcional e pilates nas unidades dos Estratégias de Saúde da Família 
(ESFs) do município.
Justificativa:
A presente indicação tem como objetivo fortalecer as ações de promoção à saúde e 
prevenção de doenças no âmbito da atenção básica, proporcionando à população acesso a 
atividades físicas orientadas.
A oferta de aulas de funcional e pilates nos ESFs contribui significativamente para a 
melhoria da qualidade de vida dos usuários, auxiliando no controle de doenças crônicas 
como hipertensão, diabetes, dores musculares e problemas posturais, além de promover 
bem-estar físico e mental.
Contudo, para a efetiva realização dessas atividades, é fundamental que as unidades 
estejam equipadas com materiais adequados, como colchonetes, bolas, elásticos, halteres, 
entre outros.
Investir nesses equipamentos é investir na prevenção, reduzindo a demanda por 
atendimentos de média e alta complexidade e fortalecendo a atenção primária à saúde.
Diante do exposto, solicito atenção e providências.
Paraguaçu, 26 de março de 2026.
 
 
 Vitória Silva
 Vereadora 
 
 
 

open original →