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materia nº 45/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaIndicação Nº. 043/2026, de iniciativa do Vereador Ruan Bressane; Indicação Nº. 044/2026, de iniciativa do Vereador Ruan Bressane; Indicação Nº. 045/2026, de iniciativa do Vereador Ruan Bressane;
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Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘’ Indica ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a 
manutenção da manilha que está quebrada na estrada 
do bairro rural Açudinho (em frente ao sítio do senhor 
conhecido como Lula) ‘’. 
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do 
Regimento Interno, vem respeitosamente, indicar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a 
manutenção da manilha que está quebrada na estrada do bairro rural Açudinho (em frente ao sítio do 
senhor conhecido como Lula).
Justificativa: A água está parando na estrada, gerando transtornos.
Paraguaçu, 08 de abril de 2026.
 
 
 Ruan Bressane
 Vereador 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘’ Indica ao PODER EXECUTIVO o asfaltamento do 
morro do bairro acudinho próximo a Captação de água 
da Cosagua ‘’. 
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do 
Regimento Interno, vem respeitosamente, indicar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL o 
asfaltamento do morro do bairro acudinho próximo a Captação de água da Cosagua.
Justificativa: É um morro íngreme e longo. Em época de chuvas, acaba gerando muitos transtornos
Paraguaçu, 08 de abril de 2026.
 
 
 Ruan Bressane
 Vereador 
Câmara Municipal de 
Paraguaçu/MG.
DEFERIDO
_____ / ______ / ______
_____________________
PRESIDENTE
INDICAÇÃO Nº. /2026
Exmo. Sr.
Matias Fonseca
Presidente da Câmara Municipal
‘’ Indica ao PODER EXECUTIVO que proceda à 
notificação dos proprietários de imóveis para que 
realizem a devida manutenção de suas calçadas na 
região central do município ‘’. 
No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do 
Regimento Interno, vem respeitosamente, indicar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que 
proceda à notificação dos proprietários de imóveis para que realizem a devida manutenção de suas 
calçadas na região central do município.
Justificativa: A presente indicação se faz necessária em razão das frequentes reclamações, 
especialmente por parte de idosos, que relatam a ocorrência de acidentes causados pelas más 
condições das calçadas, colocando em risco a segurança e a mobilidade dos pedestres.
Paraguaçu, 08 de abril de 2026.
 
 
 Ruan Bressane
 Vereador 

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