| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-04-09 |
| Ementa | Indicação Nº. 043/2026, de iniciativa do Vereador Ruan Bressane; Indicação Nº. 044/2026, de iniciativa do Vereador Ruan Bressane; Indicação Nº. 045/2026, de iniciativa do Vereador Ruan Bressane; |
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Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE INDICAÇÃO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal ‘’ Indica ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a manutenção da manilha que está quebrada na estrada do bairro rural Açudinho (em frente ao sítio do senhor conhecido como Lula) ‘’. No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno, vem respeitosamente, indicar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a manutenção da manilha que está quebrada na estrada do bairro rural Açudinho (em frente ao sítio do senhor conhecido como Lula). Justificativa: A água está parando na estrada, gerando transtornos. Paraguaçu, 08 de abril de 2026. Ruan Bressane Vereador Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE INDICAÇÃO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal ‘’ Indica ao PODER EXECUTIVO o asfaltamento do morro do bairro acudinho próximo a Captação de água da Cosagua ‘’. No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno, vem respeitosamente, indicar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL o asfaltamento do morro do bairro acudinho próximo a Captação de água da Cosagua. Justificativa: É um morro íngreme e longo. Em época de chuvas, acaba gerando muitos transtornos Paraguaçu, 08 de abril de 2026. Ruan Bressane Vereador Câmara Municipal de Paraguaçu/MG. DEFERIDO _____ / ______ / ______ _____________________ PRESIDENTE INDICAÇÃO Nº. /2026 Exmo. Sr. Matias Fonseca Presidente da Câmara Municipal ‘’ Indica ao PODER EXECUTIVO que proceda à notificação dos proprietários de imóveis para que realizem a devida manutenção de suas calçadas na região central do município ‘’. No uso das atribuições regimentais, em conformidade com o disposto do Art. 219 do Regimento Interno, vem respeitosamente, indicar ao PODER EXECUTIVO MUNICIPAL que proceda à notificação dos proprietários de imóveis para que realizem a devida manutenção de suas calçadas na região central do município. Justificativa: A presente indicação se faz necessária em razão das frequentes reclamações, especialmente por parte de idosos, que relatam a ocorrência de acidentes causados pelas más condições das calçadas, colocando em risco a segurança e a mobilidade dos pedestres. Paraguaçu, 08 de abril de 2026. Ruan Bressane Vereador