| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Projeto de Lei Ordinária Nº. 020/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal; |
| native_id | 288 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 Ofício nº 189/2026 Assunto: Solicitação, Faz Data: 14 de abril de 2026 Venho solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a análise e aprovação do incluso Projeto de Lei Nº- BIO 12026 que “Dispõe sobre alteração de vencimentos de cargos e altera tabela do anexo | da Lei Municipal nº 1.664 de 28/12/1999 e dá outras providências”. Solicitamos regime de urgência quanto a análise do projeto de lei ora encaminhado. Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da minha estima e consideração. Atenciosamente, TIA Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal Exmo. Sr. Matias Ebenezer Villa Fonseca D.D. Presidente da Câmara Municipal 15/05/26 17:38:40 QUrsv/i ChParasuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br CNPJ Nº 18.008.193/0001-92 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ne 0272026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a adequação do vencimento base dos Professores P1 da rede municipal de ensino. A presente proposta se faz necessária porque, embora o Município tenha promovido recentemente reajuste salarial aos servidores em percentual superior à média nacional, verificou- se que o vencimento base atualmente fixado para os Professores P1 ainda permaneceu abaixo do piso salarial nacional da categoria, considerada a proporcionalidade da jornada praticada no âmbito municipal. Atualmente, o vencimento base dos Professores P1 encontra-se fixado em R$ 2.988,38, sendo necessária sua adequação para R$ 3.206,64, a fim de assegurar observância ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, preservando-se a proporcionalidade correspondente à carga horária exercida no Município, que é de 25 horas semanais, tendo como parâmetro o piso nacional estabelecido para jornada de 40 horas semanais. Dessa forma, a proposição busca tão somente promover a devida compatibilização do vencimento base local com o piso nacional aplicável, garantindo segurança jurídica à Administração Pública, valorização dos profissionais do magistério e observância da legislação pertinente. Certos da compreensão e do compromisso desta Casa com a valorização da educação pública municipal, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Paraguaçu-MG, 14 de abril de 2026. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal 15/04/26 17:38:50 00zoub/Z CN Parasuacu PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000 Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br CNP) Nº 18.008.193/0001-92 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040 2026 “Dispõe sobre alteração de vencimentos de cargos e altera tabela do anexo | da Lei Municipal nº 1.664 de 28/12/1999 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o quadro de Símbolos de Vencimentos de Cargos de Provimento Efetivo, presente no Anexo |, da Lei Municipal nº 1.664, de 28 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte redação: SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E.01 R$3.206,64 E.02 R$3.323,65 E.03 R$3.323,65 Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.664, de 28 de dezembro de 1999. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Paraguaçu-MG, 14 de abril de 2026. Gabriel Pereira de Moraes Filho Prefeito Municipal ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Art. 16, inciso | da Lei Complementar nº 101/2000 CONSIDERANDO: O Projeto de Lei nº /2025, que Dispõe sobre atualização da remuneração dos "Professores P-1" do município de Paraguaçu/MG, segue a estimativa de] impacto orçamentário/financeiro e as premissas: COMPARATIVO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL Líquida) 81.621.999,15 | 97.113.227,6: 107.099.548,33 117.582.644,40 122.285.950,18 28.400.247,68 Gastos com Pessoal (Poder] 39.818.655,93] 46.856.753,42] 40.363.715,29 44.578.358,20 42.653.694,70 42.653.694,70 8 128.400.247, Executivo) x 653.694, de Aplicação aB78%] asas] ERRO 33,22% Limite Legal (54%) 44.075.879,54] 52.441.142,95] 57.833.756,10 63.494.627,98]| 66.034.413,10] 69.336.133,75 a - 2022 = RCL e gasto com pessoal extraídos no Demonstrativo dos Gastos com Pessoal do Portal Transparência/TCE b - 2023 = RCL e gasto com pessoal extraídos no Demonstrativo dos Gastos com Pessoal do Portal Transparência/TCE c- 2024 = RCL e gasto com pessoal extraídos no Sistema do Municipio d -2025 - Ampliação de Diversos Cargos e Funções, Conforme Quadro Anexo. 4 - Metodológia de Cálculo da Receita Corrente Líquida: DESCRIÇÃO Receita Corrente a) 2025 - Valor apurado o relatório da Receita Corrente Líquida de 2025. b) 2026 - Utilizamos os valores definidos no exercício de 2025 e acrescentamos o percentual da inflação de 4,00%. zamos os valores definidos no exercício de 2025 e acrescentamos o percentual da inflação de 5,00%. 5 - Metodológia de Cáluclo da Despesa com Pessoal OTAL Em. | 2.988,38 693.304,16 154.067,59 693.304,16 693.304,16 83.196,50 EE 3.206,64 743.940,48 165.320,11 743.940,48 743.940,48 89.272,86 EEE 3.206,64 743.940,48 165.320,11 743.940,48 743.940,48 89.272,86 5.1- O Valor de R$ 44.578.358,20 referente a da previsão da despesa com pessoal no exercício de 2026, o valor de R$ 8.685.091,80 é a estimativa de impacto Educador - Nível P-01 Novos BASE DE O INSS Valores . Impacto Financeiro financeiro da despesa total com pessoal para o exercício de 2026, considerando o reajuste retroativos a janeiro/2026, ja contabilizados todos os encargos. Quanto ao percentual constitucional de pessoal, não havaré impacto, visto que o crescimento constante da receita corrente líquida absorve o índice de atualização proposto. 5.3 - Demonstrativo dos Gastos com Pessoal em Relação da Receita Corrente Líquida de Dezembro de 2025: 1 -RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - DATA-BASE 12/2025 107.099.548,33 2 -GASTOS TOTAL COM PESSOAL 40.363.715,29 3 -PERCENTUAL DE GASTOS 37,69% 4 -PROJEÇÃO DE ACRESCIMO DE GASTOS COM ATUALIZAÇÃO 47.938.682,58 5 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - DATA-BASE 2026 120.984.938,00 6 - VALOR PREVISTO COM ACRESCIMO 44.578.358,20 7 -PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL 2026 36,85%, 8 -PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO 44,76% '9 -VALOR DO ORÇAMENTO 125.000.000,00 ão PERCENTUALDE PROJECABSOBREGORCAMENrO E oc fo 38,35% 6 - DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA (Art. 16 II, da L.C. 101/00) Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa com pessoal de R$ 8.685.091,80 referente ao Projeto de Lei Complementar que assegura o reajuste do Piso) dos Professores Nível P-01, havendo impacto financeiro para o exercício de 2026, podendo ter adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, usando o limite de suplementação de dotação, conforme o artigo 42 da Lei nº 4320. Declaro ainda, com base na estima do Impacto Orçamentário Financeiro, que refere-se ao reajuste do Piso dos Professores Nível P-01 do mun Paraguaçu/MG NÃO afetará em acrescimo de percentual na despesa com pessoal do executivo sobre a Receita Corrente Líquida, ficando um percenutal acumulado) para o exercício de 2026, de aproximadamenteo em 45,80% da receita corrente líquida, percentual este abaixo do limite permitido em Lei de 54,00% (LRF 101/2000), aproximando do limite prudencial 51,30%. Paraguaçu, 07 de abril de 2026. QT Vea Gabriel Pereira de Moraes Filhos Sebastião Luciano Rodrigues Prefeito Municipal CRC/MG 054709