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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaProjeto de Lei Ordinária Nº. 020/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal;
native_id288

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
Ofício nº 189/2026
Assunto: Solicitação, Faz
Data: 14 de abril de 2026
Venho solicitar a esta Egrégia Casa Legislativa a análise e aprovação do
incluso Projeto de Lei Nº- BIO 12026 que “Dispõe sobre alteração de vencimentos de cargos
e altera tabela do anexo | da Lei Municipal nº 1.664 de 28/12/1999 e dá outras providências”.
Solicitamos regime de urgência quanto a análise do projeto de lei ora
encaminhado.
Aproveito a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da
minha estima e consideração.
Atenciosamente,
TIA
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Matias Ebenezer Villa Fonseca
D.D. Presidente da Câmara Municipal
15/05/26 17:38:40 QUrsv/i ChParasuacu
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www. paraguacu.mg.gov.br
CNPJ Nº 18.008.193/0001-92
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ne 0272026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre a adequação do vencimento base dos Professores P1 da rede municipal de ensino.
A presente proposta se faz necessária porque, embora o Município tenha promovido
recentemente reajuste salarial aos servidores em percentual superior à média nacional, verificou-
se que o vencimento base atualmente fixado para os Professores P1 ainda permaneceu abaixo do
piso salarial nacional da categoria, considerada a proporcionalidade da jornada praticada no
âmbito municipal.
Atualmente, o vencimento base dos Professores P1 encontra-se fixado em R$ 2.988,38,
sendo necessária sua adequação para R$ 3.206,64, a fim de assegurar observância ao piso salarial
profissional nacional do magistério público da educação básica, preservando-se a
proporcionalidade correspondente à carga horária exercida no Município, que é de 25 horas
semanais, tendo como parâmetro o piso nacional estabelecido para jornada de 40 horas
semanais.
Dessa forma, a proposição busca tão somente promover a devida compatibilização do
vencimento base local com o piso nacional aplicável, garantindo segurança jurídica à
Administração Pública, valorização dos profissionais do magistério e observância da legislação
pertinente.
Certos da compreensão e do compromisso desta Casa com a valorização da educação
pública municipal, contamos com a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Paraguaçu-MG, 14 de abril de 2026.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
15/04/26 17:38:50 00zoub/Z CN Parasuacu
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU - MG
Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220 — Centro — Paraguaçu — MG — CEP 37.120-000
Telefones: (35) 3267-1155 — (35) 3267-1888 — www.paraguacu.mg.gov.br
CNP) Nº 18.008.193/0001-92
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040 2026
“Dispõe sobre alteração de vencimentos de cargos e
altera tabela do anexo | da Lei Municipal nº 1.664
de 28/12/1999 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quadro de Símbolos de Vencimentos de Cargos de
Provimento Efetivo, presente no Anexo |, da Lei Municipal nº 1.664, de 28 de dezembro de 1999,
passa a ter a seguinte redação:
SÍMBOLOS DE VENCIMENTOS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
E.01 R$3.206,64
E.02 R$3.323,65
E.03 R$3.323,65
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.664, de 28
de dezembro de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2026.
Paraguaçu-MG, 14 de abril de 2026.
Gabriel Pereira de Moraes Filho
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Art. 16, inciso | da Lei Complementar nº 101/2000
CONSIDERANDO:
O Projeto de Lei nº /2025, que Dispõe sobre atualização da remuneração dos "Professores P-1" do município de Paraguaçu/MG, segue a estimativa de]
impacto orçamentário/financeiro e as premissas:
COMPARATIVO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL
Líquida) 81.621.999,15 | 97.113.227,6: 107.099.548,33 117.582.644,40 122.285.950,18 28.400.247,68
Gastos com Pessoal (Poder]
39.818.655,93] 46.856.753,42] 40.363.715,29 44.578.358,20 42.653.694,70 42.653.694,70
8 128.400.247,
Executivo) x 653.694,
de Aplicação aB78%] asas] ERRO 33,22%
Limite Legal (54%) 44.075.879,54] 52.441.142,95] 57.833.756,10 63.494.627,98]| 66.034.413,10] 69.336.133,75
a - 2022 = RCL e gasto com pessoal extraídos no Demonstrativo dos Gastos com Pessoal do Portal Transparência/TCE
b - 2023 = RCL e gasto com pessoal extraídos no Demonstrativo dos Gastos com Pessoal do Portal Transparência/TCE
c- 2024 = RCL e gasto com pessoal extraídos no Sistema do Municipio
d -2025 - Ampliação de Diversos Cargos e Funções, Conforme Quadro Anexo.
4 - Metodológia de Cálculo da Receita Corrente Líquida:
DESCRIÇÃO
Receita Corrente
a) 2025 - Valor apurado o relatório da Receita Corrente Líquida de 2025.
b) 2026 - Utilizamos os valores definidos no exercício de 2025 e acrescentamos o percentual da inflação de 4,00%.
zamos os valores definidos no exercício de 2025 e acrescentamos o percentual da inflação de 5,00%.
5 - Metodológia de Cáluclo da Despesa com Pessoal
OTAL
Em. | 2.988,38 693.304,16 154.067,59 693.304,16 693.304,16 83.196,50
EE 3.206,64 743.940,48 165.320,11 743.940,48 743.940,48 89.272,86
EEE 3.206,64 743.940,48 165.320,11 743.940,48 743.940,48 89.272,86
5.1- O Valor de R$ 44.578.358,20 referente a da previsão da despesa com pessoal no exercício de 2026, o valor de R$ 8.685.091,80 é a estimativa de impacto
Educador - Nível P-01 Novos
BASE DE
O INSS
Valores .
Impacto Financeiro
financeiro da despesa total com pessoal para o exercício de 2026, considerando o reajuste retroativos a janeiro/2026, ja contabilizados todos os encargos. Quanto
ao percentual constitucional de pessoal, não havaré impacto, visto que o crescimento constante da receita corrente líquida absorve o índice de atualização proposto.
5.3 - Demonstrativo dos Gastos com Pessoal em Relação da Receita Corrente Líquida de Dezembro de 2025:
1 -RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - DATA-BASE 12/2025 107.099.548,33
2 -GASTOS TOTAL COM PESSOAL 40.363.715,29
3 -PERCENTUAL DE GASTOS 37,69%
4 -PROJEÇÃO DE ACRESCIMO DE GASTOS COM ATUALIZAÇÃO 47.938.682,58
5 - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - DATA-BASE 2026 120.984.938,00
6 - VALOR PREVISTO COM ACRESCIMO 44.578.358,20
7 -PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL 2026 36,85%,
8 -PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO 44,76%
'9 -VALOR DO ORÇAMENTO 125.000.000,00
ão PERCENTUALDE PROJECABSOBREGORCAMENrO E oc fo 38,35%
6 - DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
(Art. 16 II, da L.C. 101/00)
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa com pessoal de R$ 8.685.091,80 referente ao Projeto de Lei Complementar que assegura o reajuste do Piso)
dos Professores Nível P-01, havendo impacto financeiro para o exercício de 2026, podendo ter adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e está
compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, usando o limite de suplementação de dotação, conforme o artigo 42 da Lei nº 4320.
Declaro ainda, com base na estima do Impacto Orçamentário Financeiro, que refere-se ao reajuste do Piso dos Professores Nível P-01 do mun
Paraguaçu/MG NÃO afetará em acrescimo de percentual na despesa com pessoal do executivo sobre a Receita Corrente Líquida, ficando um percenutal acumulado)
para o exercício de 2026, de aproximadamenteo em 45,80% da receita corrente líquida, percentual este abaixo do limite permitido em Lei de 54,00% (LRF
101/2000), aproximando do limite prudencial 51,30%.
Paraguaçu, 07 de abril de 2026.
QT Vea
Gabriel Pereira de Moraes Filhos Sebastião Luciano Rodrigues
Prefeito Municipal CRC/MG 054709

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